Guia de Alavancagem de Recursos 2013 - Lidera Rio

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1.8.2 – Programa Caminho da Escola Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Objetivo: Atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Renovar a frota de veículos escolares, garantindo segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuindo para a redução da evasão escolar. Busca ainda, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais, e a padronização dos veículos de transporte escolar. Descrição: Criado em 2007, o Caminho da Escola configura uma linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Além da linha de crédito do BNDES, os Estados ou Municípios podem participar do programa de duas formas: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão, ou via convênio firmado com o FNDE.

Descrição: Implantado em 1955, o PNAE garante a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O programa beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. Acesso: O repasse é automático, não há necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Requisitos: Declarar os alunos da rede pública no Censo Escolar (Inep), constituir o Conselho de Alimentação Escolar, apresentar a prestação de contas do exercício anterior, utilizar o recurso de acordo com as normas estabelecidas para a execução do programa. Contrapartida: A entidade executora é responsável pelo recebimento e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, não havendo para tal um parâmetro preestabelecido.

Acesso: Convênio, aquisição com recursos próprios e financiamento via BNDES. Requisitos: Municípios constantes da Resolução n.º 7 – CD/FNDE/MEC, de 21/02/2008, que possuam alunos matriculados na educação básica dos sistemas estadual e municipal, transportados da zona rural.

Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefone (61) 3966-4980. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: dirae@fnde.gov.br / gepae@fnde.gov.br

Contrapartida: Para convênios é exigida contrapartida de 1% do valor do veículo.

1.8.4 - Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE

Origem orçamentária: BNDES.

Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070.929 – Telefone (21) 2172-8800 / 3966-4707. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: dirae@fnde.gov.br / desco@bndes.gov.br

Beneficiários: Escolas públicas de educação básica de Estados e Municípios Objetivo: Democratizar o acesso às fontes de informação; fomentar a leitura e a formação de alunos e professores leitores; e apoiar a atualização e o desenvolvimento profissional do professor.

1.8.3 - Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Unidade responsável: Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Descrição: O PNBE é executado pelo FNDE em parceria com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. Criado em 1997, o programa vem se modificando nos últimos anos para se adequar às necessidades educacionais.

Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal, além das escolas federais.

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