OABRJ - Tribuna do Advogado de Março de 2016

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Ronaldo Cramer

Preocupada com a atualização dos advogados para o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no dia 18 de março, a OAB/RJ lançou a campanha Processualize-se, que consiste em iniciativas de aprendizado da nova legislação, com cursos presenciais e online e palestras, que serão lançadas ao longo dos próximos meses. Com duas turmas formadas em março, o Curso de introdução ao novo Código de Processo Civil, formulado pelo vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, em parceria com a Comissão de Estudos em Processo Civil e com a Escola Superior de Advocacia (ESA), foi a primeira ação programada para a campanha. “Faremos cursos mais aprofundados, como este, mas também daremos instrumentos gratuitos para os colegas se atualizarem, a exemplo do curso online lançado no ano passado. A OAB/RJ vai fazer de tudo para que a advocacia tenha todas as condições para se capacitar, aprender o novo código. E é importante,

além disso, que os colegas procurarem estudar, conhecer e aplicar as novas regras de maneira correta. É isso que a gente espera”, afirma Cramer. Segundo ele, que integrou as duas comissões de juristas formadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para a revisão do código, a atualização da comunidade jurídica como um todo deve ser o foco no momento. “Minha preocupação maior agora é com o déficit de conhecimento em relação ao código. Pelo que tenho visto, tem muita gente deixando para conhecer o novo CPC apenas quando ele entrar em vigor. Isso vai gerar problemas porque os processos judiciais julgam conflitos entre pessoas e, se o advogado não souber conduzi-los de acordo com as novas regras, isso acarretará problemas para essas pessoas. Para que as propostas de um novo código deem certo, é preciso que os operadores do sistema de justiça conheçam e postulem as novas regras de maneira correta”. A atualização contínua se torna ainda mais necessária pelas mudanças no texto estabelecidas pela Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro. Entre a série de alterações no novo código está a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. No texto original, o novo CPC estabelecia que esses recursos deveriam ser enviados diretamente para as cortes superiores. De acordo com a lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica nem a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral. Em relação à aplicação do novo CPC

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no processo eletrônico, a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da Seccional preparou, além de cursos, uma cartilha digital, disponível no site da OAB/RJ. Segundo a presidente do grupo e secretária-adjunta da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, há preocupação pelo fato de o código ater-se pouco à prática processual por meio eletrônico: “Ainda ficamos sem uma necessária unificação de regras e procedimentos adotados indistintamente pelas cortes”, salienta ela, dizendo que foi preparado também um ofício ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro pedindo esclarecimentos quanto a alguns procedimentos, como cadastramento no sistema da sociedade de advogados e das empresas públicas e privadas. “Fizemos um levantamento dos pontos que precisam ser esclarecidos pelo TJ e outros que dependem de interpretação do órgão a fim de conceder a indispensável segurança jurídica ao exercício da advocacia”, destaca Ana Amelia. T Foto: Bruno Marins

Foto: Lula Aparício

OAB/RJ lança campanha para capacitação ao novo CPC

Ana Amelia


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