ANO 8 - EDIÇÃO 1518ª - DIÁRIO - QUINTA-FEIRA, 06 DE setembro DE 2012 - R$ 1,00

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Gravataí, 06/09/2012 - Pág. 2

Opinião / Serviços

ECONOMIA

LOTERIAS

AS GRAVATADAS

LOTERIA FEDERAL - Conc. 4690 - 05/09/2012

10 - 84.957 20 - 22.815 30 - 74.016

Queda do faturamento da indústria em julho foi a pior desde 2007

Quina - Conc. 2988 - 05/09/2012 24 - 29 - 36 - 69 - 70

A queda do faturamento real da indústria de junho para julho (-2,4%) foi a pior para o mês desde 2007, quando recuou 2,9%. Desde então, nos meses de julho, o faturamento real apenas havia registrado recuo em 2009, quando caiu 0,8%. Os dados, divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), são dessazonalizados. Apenas este ano, o faturamento real da indústria já registrou queda em quatro meses, na margem: em janeiro (-1,6%), abril (-0,9%), maio (-0,1%) e agora em julho (-2,4%). Este foi o pior tombo desde março do ano passado, quando o recuo foi de 5,7% sobre fevereiro. Já na comparação de julho com o mesmo mês do ano anterior, a alta de 5,5% do faturamento real foi a melhor para o mês desde 2010, quando subiu 9,1%. Ao longo de 2012, apenas em fevereiro houve uma perda de faturamento nessa base de comparação, de 2,0%. Em maio, foi quando o crescimento desse indicador mais se destacou, ao registrar uma alta de 5,9%. No acumulado do ano até julho, o faturamento subiu 3,4%. É o pior resultado dos primeiros sete meses de um ano desde 2009, quando o acumulado estava negativo em 8,5%. No mesmo período de 2010, a alta foi de 11,3% e, do ano passado, de 5,4%.

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Sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado. Noite com muitas nuvens.

Buracos e poeira Os usuários da estrada Andrade Neves, ao lado do condomínio Alphaville, reclamam da quantidade de buracos na via e da poeira, uma vez que não é asfaltada. Em dias de chuva, a estrada fica toda embarrada e, com tempo seco, a quantidade de poeira é insuportável. Os moradores reclamam que suas casas estão sempre sujas e que saem limpos de casa e acabam chegando ao trabalho como se não tivessem tomado banho. Fica o alerta aos órgãos competentes. Voltaremos...

Alimentos e bebidas puxam alta do IPCA Os aumentos nos preços dos alimentos e bebidas voltaram a pressionar a inflação em agosto, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grupo alimentação e bebidas registrou variação de 0,88% em agosto, ligeiramente abaixo da verificada em julho, de 0,91%. Como resultado, os alimentos puxaram a alta de 0,41% na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês, com um impacto de 0,21 ponto porcentual. Em Porto Alegre, o índice passou de 0,60% para 0,48%. As regiões metropolitanas de Fortaleza e Curitiba tiveram as maiores altas nos alimentos, a primeira com um aumento de 1,36% e a segunda com avanço de 1,30%. Belém teve o menor resultado, com um aumento de 0,47%. Após um avanço de 50,33% nos preços em julho por causa da redução da oferta, o quilo do tomate voltou a subir em agosto. O fruto ficou 18,96% mais caro e manteve a liderança no ranking dos principais impactos do mês, com uma contribuição individual de 0,06 ponto porcentual no IPCA. No ano, o tomate já acumula uma alta de 76,46%. Ficaram mais caros também a cenoura, alho, batata inglesa, ovo de galinha, outras bebidas alcoólicas, pão doce, arroz, entre outros. Na direção oposta, registraram deflação os feijões carioca, fradinho e mulatinho, além do açaí, hortaliças e cebola.

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Respeitai-vos uns aos outros... No estudo do Direito existe um conceito bem firmado de que as leis são formuladas conforme os valores de cada sociedade. Assim é com a bigamia, o casamento com mais de uma pessoa, permitida em alguns países e proibida noutros. Como toda sociedade vive em permanente metamorfose, seus valores mudam de acordo com a época, pela influência de grupos sociais diferentes, e até por um processo natural de evolução, sem uma causa lógica ou explícita. Um exemplo recente foi a ampliação do conceito de estupro, cuja palavrinha é uma das que mais se pronuncia errada neste país. Somente se houvesse relação sexual forçada entre homem e mulher configuraria o crime, desde que preenchidos alguns requisitos específicos. Qualquer violência sexual contra outro homem denominava-se atentado violento ao pudor. As demais formas de relações ou sevícias sexuais eram chamadas de atos libidinosos. Após a entrada em vigor da lei federal 12.015, de 2009, não importa o sexo para caracterizar o estupro. Na cultura de qualquer

sociedade a pessoa com limitações físicas, mentais ou quaisquer outras recebem tratamento diferenciado em razão de suas necessidades. No Brasil, mulheres grávidas, pessoas obesas, crianças em tenra idade e idosos têm alguns direitos preferenciais assegurados por lei. Em razão do hábito permanente da utilização da redundância, para o mesmo assunto são criadas normas protetoras federais, estaduais e municipais. Esse excesso de normas banaliza o desrespeito a elas, outro vício nacional, além de dificultar à fiscalização pelos agentes públicos para assegurarem que esses direitos sejam respeitados por todos. Parece autoexplicativo a necessidade de se criar uma lei para obrigar as pessoas a respeitarem seus semelhantes que possuem necessidades especiais de qualquer natureza. No Brasil passar o outro para trás tornou-se um hábito diuturno. Inúmeras condutas desonestas são reprovadas por poucos, aprovadas por muitos e praticadas por quase todos. Carros transitam pelos corredores de ônibus em

horário proibido, furar fila parece ser a diversão preferida em qualquer lugar e é praticada quase pela unanimidade, independentemente da classe social. Essa maneira de agir também afeta as proteções preferenciais. Esses exemplos foram mencionados para demonstrar que o desrespeito aos preferenciaisnãofogeàexceção. Não há um propósito contra essas pessoas. Desrespeita-se por ser um modo generalizado de agir. Não se respeita o lugar reservado no metrô, nos ônibus e em qualquer outro espaço. E aí reside a confusão na interpretação da lei. Muita gente entende que a prioridade do lugar fica limitada às cadeiras reservadas aos preferenciais. Se preciso fosse, todos os assentos deveriam ser cedidos a quem precisasse. Não ceder um espaço comum a uma mulher no nono mês de gravidez apenas porque todos os lugares reservados estejam ocupados seria inimaginável para uma pessoa minimamente civilizada. Isso ocorre a todo instante. Outra face do problema se verifica quando o lugar deve ser cedido a homem, pois a maioria

das pessoas tem resistência, devido a uma percepção enviesada de que se trata de um aproveitador, de um esperto. O entendimento errôneo inverso também é verdadeiro. Da mesma forma que os lugares sem demarcação devem ser cedidos sem limitação a quem precise, assim também as pessoas em condições normais podem ocupar os lugares demarcados quando estiverem livres. Muita gente fica de pé por entender que esses espaços nunca poderiam ser ocupados. Todos deveriam entender que é a condição da pessoa o elemento determinante do direito à preferência, sem importar que isso esteja ou não respaldado em lei. A regra motora deveria ser o bom senso. Devem prevalecer sempre o humanismo e a urbanidade entes de qualquer norma escrita, posição defendida há milhares de anos, quando foi remendado que “respeitaivos uns aos outros”. Simples assim. Pedro Cardoso da Costa Bacharel em Direito Interlagos/SP


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