Relatório Azul 2012

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Rubia Abs da Cruz40 “No existe tortura que no tome en cuenta el género de la víctima. No existe tortura ‘neutral’.”41 Resumo: O artigo versará sobre uma decisão inédita da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu haver uma “violência específica” contra as mulheres, no massacre ocorrido contra os internos e internas do Centro Penal Castro e Castro na cidade de Lima em 1992. Esta foi a primeira decisão da Corte, que faz uma análise de gênero, reconhecendo que a violência e a tortura contra as mulheres, em um mesmo contexto de violência e tortura aos homens, traz um caráter sexista e discriminatório. O que se depreende pelas violências sexuais sofridas pelas mulheres, pela condição de gestantes de algumas, além das violências físicas, morais e psicológicas a que foram submetidas. No caso analisado, a Corte declarou responsabilidade internacional do Estado do Peru, por violação às disposições da Convenção, o que nos garante jurisprudência no âmbito interno brasileiro, assim como nos países latino-americanos que são Estados-Partes da Convenção. Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Convenção Interamericana de Direitos Humanos, violência sexual, violência de gênero, violência contra as mulheres como uma forma de tortura.

6 - DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - Rubia A. da Cruz

6 DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

40   Advogada, Diretora de Justiça da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadora Geral da THEMIS de 2005 a 2011, Membro do CLADEM Regional, especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Chile e American University College of Law, Washington. 41   Página 96 da Sentença sobre o Caso Penal Miguel Castro Castro Vs. Peru, sobre violência de gênero. http://www.corteidh.or.cr/buscadores.cfm 89


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