Relatório Azul 2012

Page 82

PARTE I - A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

que será tão somente minha. Falo sobre juristas tradicionais, conservadores, que, considero serem a maioria no Brasil, mas não me refiro a todos, e cito entre as exceções, os doutores Miguel Angel Osorio, Ana Maria Telechea Reck, Ivan Cláudio Marx. Que, se foram convidados pela e para falar à militância latino-americana de Direitos Humanos, é porque possuem seu respeito e admiração, pelo trabalho sério que desenvolvem. Vocês desenvolvem trabalho importante para nossa luta. São vocês, os que divergem daqueles e não acatam as decisões do STF como a expressão certa e acabada do direito, exceções e os admiramos por isso. Sobre o STF, devemos dizer que possui decisões interessantes, muitas de extrema justiça, como no caso Elwanger (que envolve antissemitismo e racismo), ou a declaração da inconstitucionalidade da lei de imprensa. Mas também temos percebido decisões inapropriadas, em nosso entendimento, como a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153. 2 OS CRIMES DE LESA HUMANIDADE

De toda forma, para tratar do tema da imprescritibilidade dos Crimes de Lesa Humanidade e a Anistia no Brasil, partiremos de uma análise cujo fundamento não está na perspectiva jurídica, mas sociológica. E, dentro desta, utilizaremos o marco referencial proposto por Pierre Bourdieu, em especial quando trata do campo do direito. Ainda antes de começar, gostaria de destacar que recentemente uma jurista escreveu em jornal de circulação nacional: O STF, ao julgar improcedente a arguição que objetivava declarar a Lei de Anistia contrária à Constituição Federal, reafirmou sua validade. Cada um dos votos constitui verdadeira aula de direito e história.

A principal proposta de minha fala objetiva analisar isto: o STF é competente para lecionar aulas de história? Qual o papel do STF na construção do direito? O direito brasileiro está vinculado à realidade pátria? A nossa luta, do Movimento Social, pode ser substituída por uma decisão jurídica? Ela terminaria com uma sentença? Para a maioria dos juristas contemporâneos, como leciona Kelsen: (...) A ciência jurídica procura apreender o seu objeto ‘juridicamente’, isto é, do ponto de vista do Direito. Apreender algo juridicamente não pode, porém, significar senão apreender algo como Direito, o que quer

80


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.