Relatório Azul 2012

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PARTE IV - AS MÚLTIPLAS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

iniciem reformas de peso no sentido de privilegiar a atenção básica, expandir a oferta de serviços públicos e promover a integração entre os diferentes níveis de assistência de forma a gerar a formação de sistemas integrados e começar a trabalhar com a ideia de saúde como direito humano fundamental, isto é, responsabilidade coletiva e não responsabilidade individual. Decidir sobre temas ligados à saúde significa decidir sobre a vida, sobre o bem viver em sociedade. Não temos dúvidas sobre a importância da participação do judiciário na efetivação do direito à saúde; entretanto, é preciso levar em conta o forte processo de judicialização. Este fato é novo no Brasil, mas tomou proporções inesperadas. O que inicialmente eram apenas demandas individuais, hoje apresentam-se como demandas coletivas; se, inicialmente, o grande problema que batia às portas do judiciário era a questão de cirurgias no exterior, hoje temos demandas que vão desde medicamentos até o direito de morrer com dignidade. Demandas, essas, asseguradas constitucionalmente, mas, paradoxalmente, para ter acesso à saúde, o cidadão precisa necessariamente ser considerado portador de distúrbio ou doença. 5 MUDANÇA DE SEXO – UM DIREITO FUNDAMENTAL

[...] la salute costituisce ormai da tempo uno dei temi più ampiamente discussi dagli studiosi delle scienze giuridiche e sociali, trovandosi contemporaneamente sempre al centro del dibattito istituzionale tra i mutevoli orientamenti politico-ideologici nei confronti dello stato sociale.230

A organização e/ou reorganização do sistema da saúde não é somente um fato técnico; pressupõe uma ideia de sociedade e a relação desta com os cidadãos e com o Estado. Nessa relação, o direito também tem um papel relevante, já que a saúde constitui um dos temas discutidos pelos estudiosos das ciências jurídicas e sociais. Significa que temos de definir questões complexas como a relação público-privada, por exemplo, ou ainda qual a quantidade de recursos públicos que vamos destinar para a saúde, bem como o papel das instituições e as novas orientações político-ideológicas. Podemos identificar dois caminhos que se apresentaram nos últimos tempos: um composto por aqueles que 230   BOMPIANI, Adriano. Considerazioni in merito alla politica di sicurezza sociale nel settore dell’assistenza e della sanità. Rimini: Maggioli, 1996. p. 04: “A saúde constitui-se já há tempo um dos temas mais amplamente discutidos pelos estudiosos das ciências jurídicas e sociais, encontrando-se, contemporaneamente, sempre no centro dos debates institucionais entre as mutáveis orientações político-ideológicas nos confrontos do estado social.” Tradução Livre.

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