Relatório Azul 2012

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PARTE II - DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A disposição geográfica das Américas, a habilita como polo de atração, registrado através da história da imigração, pois praticamente une os hemisférios. As dinâmicas de culturas migratórias trouxeram com sigo, um cadinho de história construída de valores e costumes das mais diversas raízes culturais e seus legados. Em um mundo contemporâneo, de comunicação e informação em tempo real, as culturas se fundem e o conhecimento se propaga em frações de segundos, em prol ou em desfavor do coletivo, como a propagação de micro-organismos em um corpo. As relações entre culturas transcendem fronteiras físicas e do conhecimento, onde o legado deste cadinho de cultura trás consigo, uma tendência mercantil, associado a um valor objetivo, econômico e de preferência lucrativo. O mundo das drogas lícitas ou ilícitas, trás consigo esta essência mercantil. As justificativas de uso e abuso são inteligentes, criativas, articuladas e falaciosas. Na esfera comercial lícita, há de se questionar, dentre o rol das necessidades humanas, a infinidade de títulos das indústrias farmacêuticas e propaganda, indutora da automedicação, tornando-se fator de risco à saúde pública. Na mesma linha de raciocínio, se alinham os mercados do tabaco e assemelhados e a da bebida alcoólica, o qual dispensou comentários sobre os danos intangíveis que causam a toda espécie humana, registrados através dos órgãos públicos de saúde, assistência social, previdência e segurança pública. No espectro do narcoterrorismo, evolução do narcotráfico, agora com ações que atentam contra a vida de pessoas e grupos rivais e de pessoas de determinadas instituições, a exemplo do que ocorre atualmente no México, e de forma muito subliminar no Brasil. Sob a ótica de mercado, a produção está movida pela lei da oferta e demanda de drogas, numa espécie de grande mercado virtual, sustentado pelos grandes financiadores do tráfico, orquestrado por uma teia de corrupção, ainda intangível. Tais fatos transparecem a plena violação de direitos humanos na América Latina, conexos ao tema drogas. 2 CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SIGNIFICATIVAS PARA O CONTROLE SOBRE DROGAS

As drogas são registradas durante a história do desenvolvimento humano, se constituindo em vetor de risco global à espécie humana, passando a constar na agenda internacional do Sistema Internacional de Controle de Drogas. Registros de nossa história contemporânea relatam sobre uma droga, originária da 206


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