Relatório Azul 2012

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9 IMPEACHMENT, PROCESSO JUDICIAL, JULGAMENTO SUBMETIDO A NORMAS JURÍDICAS

Tentando justificar a forma como se procedeu o “golpe de Estado parlamentarista sumaríssimo” (José Mujica, presidente do Uruguai), alguns têm argumentado que o impeachment não é um processo judicial, ou seja, não equivale a um julgamento realizado perante órgãos jurisdicionais. Isso é verdade no sentido de que não se pode esperar pretender submete-lo às normas que regem o processo de conhecimento ordinário, especialmente pela amplitude dos prazos que comtempla e, até mesmo, as regras previstas para outros tipos de processos judiciais. Mas daí a pretender que o processo de impeachment seja um tipo de julgamento não sujeito a qualquer norma de direito ou que só pode ser regulado por normas ad hoc

13 - SOBRE O “IMPEACHMENT” DO PRESIDENTE FERNANDO LUGO MÉNDEZ - Luis Lezcano Claude

já foram mencionadas acima. Praticamente de forma direta se procedeu a votação para condenar ou não o acusado162. O impeachment não é equivalente a um voto de censura. O procedimento denominado de impeachment, tal como está legislado na Constituição de 1992, dentro de um sistema presidencialista, exige que tanto a acusação como a condenação estejam baseadas na existência real de pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 225 Cn., neste caso, o mal desempenho de funções. Levando as coisas com seriedade, não é suficiente obter o número de votos necessários para indiciar e condenar, porque não se trata de uma questão de confiança ou desconfiança política no governante, como ocorre, em um sistema parlamentarista, com o voto de censura. Neste caso, se provoca a queda do primeiro-ministro, colocado no cargo por designação e vinculado ao Parlamento, e não de um governante cujo cargo é de eleição popular direta. Pelas razões expostas, podemos afirmar que a decisão do Senado que declarou que declarou a culpabilidade do presidente, Fernando Lugo Méndez, e lhe removeu do cargo, é um ato manifestamente arbitrário e, portanto, inconstitucional.

162   Votaram a favor da sentença de condenação, os senadores do Partido Colorado-ANR, o Partido Liberal Radical Autêntico, o Partido UNACE, e o Partido Pátria Querida, todos partidos conservadores de direita, divergentes ideológicos do Presidente Lugo. Votaram pela absolvição: Luis Alberto Wagner, Carlos Filizzola, Sixto Pereira y Alberto Grillón. Deve-se destacar os votos de Desirée Masi, do PDP, entre Deputados; e de Blas Llano, Efraín Alegre e Enzo Cardozo, entre Senadores. Estes três foram ministros de F. Lugo e votaram pela condenação. O último deles o foi até quinta-feira 21 dia em que renuncio; na sexta-feira 22 reassumiu sua cadeira na Câmara de Senadores por votar no sentido indicado. 199


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