Um Guia para os Pais - Educação e os Novos Media

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• Difamar alguém de forma a prejudicar a sua reputação via correio eletrónico, mensagens instantâneas, etc.; • Enviar ou publicar mensagens de texto de cariz depreciativo usando a identidade de outrem (roubo de identidade); • Publicação de conteúdos privados ou embaraçosos sobre alguém (exposição); • Ganhar a confiança de alguém para a enganar e assim conseguir que publique ou partilhe informação obtida sob confidencialidade (fraude); • Exclusão deliberada de alguém de um grupo para o/a magoar; • Denegrir e assediar alguém de forma continuada e ameaçadora com o objetivo de provocar medo (“cyberstalking” ou perseguição cibernética); A Comissão Europeia lançou uma campanha de sensibilização para combater o cyberbullying, especificando que o termo cyberbullying cobre todo o género de assédio online – verbal, psicológico ou físico – de forma repetida por uma pessoa ou um grupo relativamente a outros. O bullying representa sempre uma forma errada e inaceitável de comportamento; nunca deve ser subestimado ou ignorado. Ver em: http://www.keepcontrol.eu

Privacidade: o direito à proteção da confidencialidade dos dados de alguém em matérias consideradas como sendo da sua vida privada. Dados Pessoais: ar t.º 2º da Diretiva da Proteção de Dados da Comissão Europeia (95/46/EC) define dados pessoais como: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, (“pessoa em causa”); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, direta ou indiretamente, nomeadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social. Esta definição pretende ser vasta. Dados são “dados pessoais” quando alguém consegue relacionar a informação a uma pessoa mesmo que o detentor dos dados não consiga fazer essa mesma ligação. Exemplos de dados pessoais: nome e sobrenome, nome de um negócio ou empresa, morada, números de telefones fixos ou telemóveis, o número de contribuinte, um endereço eletrónico, um número de IP (Internet Protocol) ou fotos pessoais.

afinal quanto me estas a custar? Um esTUdo de caso

Desde que comprou o telemóvel à sua filha de 12 anos, Ana, esta tem ficado constantemente sem crédito. Das primeiras vezes que aconteceu, limitou-se a fazer carregamentos, mas, a determinada altura, resolveu ditar uma nova regra: – Apenas te vou carregar o telemóvel com 15 euros por mês e nem mais um cêntimo! A Ana começou então a pedir dinheiro a outros parentes que, de vez em quando lhe conseguiam alguns trocados. O dinheiro nunca chegava mas a Ana era uma menina cheia de recursos: – Graças a Deus que tenho um amigo como o Lucas que é ótimo a encontrar as formas mais fantásticas de arranjar créditos ou mensagens grátis para o telemóvel através da internet... 15


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