Regulamento Interno AGMP 2008

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MILHEIRÓS DE POIARES

Aprovado em Conselho Geral Transitório de 30 de Setembro de 2008


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

ÍNDICE CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO…….……………………………………………………………..…......……….. SECÇÃO I- Âmbito de aplicação e divulgação do regulamento………………………………………….. SECÇÃO II - Regime de Funcionamento das escolas………………………………………………………….. CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA……….. SECÇÃO I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO………………………………………………………… SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL …………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO II - DIRECTOR ………….…………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO ……………………………………………………………..…….. SUBSECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO …………………………………………………………..... SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR ………………………………………………………………………………………………………………………….. SECÇÃO III – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA… SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS ………………………….……………………………………………………… SUBSECÇÃO II – A COORDENAÇÃO DE TURMA..…………………………………………………………….. SUBSECÇÃO III – A COORDENAÇÃO DE CICLO………………………………………………………………… SUBSECÇÃO IV – A COORDENAÇÃO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO………………. CAPÍTULO III – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS …………………………………………………… SECÇÃO I- OUTRAS ESTRUTURAS………………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO………………………………… SUBSECÇÃO II – BIBLIOTECAS ESCOLARES………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO III – NOVAS OFERTAS FORMATIVAS …………………………………………………………… SUBSECÇÃO IV – AUDITORIA, MONITORIZAÇÃO E PROJECTOS………………………………………. SUBSECÇÃO V – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO……………………………… SUBSECÇÃO VI – AUTO-AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO………………………………………………. SUBSECÇÃO VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO……………………. SUBSECÇÃO VIII – CONSELHOS DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS TURMAS. SUBSECÇÃO IX – REUNIÃO GERAL DOS DOCENTES………….……………................................... SUBSECÇÃO X – REUNIÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE…………………………………………………. SUBSECÇÃO XI – REUNIÃO DOS ALUNOS……………………………………………………………………….. SECÇÃO II – SERVIÇOS………………………………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO I – SALA DE REFLEXÃO………………………………………………………………………………… SUBSECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS……….………………………………………………………………………. CAPÍTULO IV – MEMBROS DA COMUNIDADE…………………………………………………………… SECÇÃO I- ALUNOS……………………………………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO I – DIREITOS DOS ALUNOS………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES DOS ALUNOS…………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO III – MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS…….………… SUBSECÇÃO IV – FALTAS DE PRESENÇA…………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO V – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS…………………………………………..…………… SECÇÃO II- PESSOAL DOCENTE……………….…………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO III – CONTEÚDO FUNCIONAL…………………………………………………………….………… SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE………….…………………………………. SECÇÃO III- PESSOAL NÃO DOCENTE……………….……………………………………………………………… Regulamento Interno

3 4 5 7 7 7 14 21 23 24 25 25 29 32 35 36 36 36 39 44 45 47 49 49 50 51 51 51 53 53 54 55 55 55 57 59 64 66 69 69 71 74 76 80 1


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SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. SUBSECÇÃO III – CONTEÚDOS FUNCIONAIS……………………..………………………………….………… SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE............................................... SECÇÃO IV- PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO…………..…………………….......………………… SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. SECÇÃO V – AUTARQUIA………………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES…………………………………………………………………………………………….... SECÇÃO VI – COMUNIDADE LOCAL…………………………………………………………………………………… SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. CAPÍTULO V – NORMAS GERAIS………………………………………………………………………………. SECÇÃO I- TURMAS…………………………………………………………………………………………………………… SECÇÃO II- HORÁRIOS…..……………………………………………………………..…………………………………… SECÇÃO III – PLANO PLURIANUAL E ANUAL DE ACTIVIDADES…………………………………………… SECÇÃO IV – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.... ...…………………………………………………………. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS...…………………………………………………………. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS………………………………………………..……………………….

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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

O Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares foi um dos primeiros Agrupamentos a constituir-se a nível nacional. A sua génese verificou-se no ano lectivo de 1999/2000, integrando as escolas e jardins-de-infância de Milheirós de Poiares e Pigeiros, e a partir do ano lectivo de 2000/2001 passou a integrar os Jardins-de-Infância, Escolas Básicas do 1º Ciclo e Escola Básica do 2º e 3º Ciclos das freguesias de Milheirós de Poiares, Pigeiros e Romariz do Concelho de Santa Maria da Feira. Actualmente, com cerca de oito anos de vida, o Agrupamento apresenta já alguma maturidade e uma vontade indómita para incrementar a qualidade da prestação dos seus serviços à comunidade. Este Regulamento Interno pretende definir e organizar “(…)o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas (…), de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar” (Dec. Lei nº 75/2008). Contempla ainda os conteúdos funcionais do pessoal docente e não docente assim como as normas transitórias que se aplicam aos órgãos, previstos no Dec. Lei nº 115A/98, mas em extinção por via do Decreto Lei nº 75/2008 de 22 de Abril O presente documento advém da necessidade de adequação da organização do Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares às mudanças internas e ao quadro legal em vigor. Constituem-se referência para a elaboração deste Regulamento Interno e para leitura obrigatória os seguintes diplomas: § Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril: Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas; § Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro: Estatuto da Carreira Docente; § Lei nº 30/2002 republicada em 18 de Janeiro de 2008: Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário § Estatuto Pessoal não docente § Documentos sobre avaliação do pessoal docente e não docente

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SECÇÃO I- ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO

1. Âmbito de aplicação

O presente Regulamento Interno aplica o regime de autonomia, administração e gestão deste agrupamento de escolas a todos os discentes, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e suas estruturas organizativas, visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares, órgãos de administração e gestão, serviços de apoio educativos e outros serviços em funcionamento no agrupamento.

2. Divulgação

As formas de divulgação do presente regulamento interno dependerão dos elementos da comunidade educativa a que se destinam. Formas de divulgação a: - Encarregados de educação – contactos entre o educador/professor titular da turma/director de turma em reunião no início do ano lectivo e entrega de um exemplar a cada associação de pais. - Alunos – divulgação pelo educador/professor titular da turma/director de turma durante todo o ano lectivo. - Educadores e professores – entrega de um exemplar ao coordenador de cada departamento para que este fique arquivado no respectivo dossier e divulgação pelo coordenador junto dos educadores/professores do seu departamento. Além destas formas directas de divulgação, o presente regulamento será também disponibilizado no sítio da Internet do Agrupamento de Milheirós de Poiares, no Moodle do Agrupamento de acesso ao público e estarão exemplares à disposição para consulta nas Bibliotecas do Agrupamento, nos Jardins-de-infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento.

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SECÇÃO II – REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS

1. Regime de funcionamento das Escolas do Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

As escolas que constituem este Agrupamento funcionam com os seguintes níveis: • Ensino pré-escolar - Regime normal*; − Componentes de apoio à família – As actividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas lectivas (acolhimento, almoço e prolongamento) e os períodos de interrupção curricular (Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro art. 12.º). • Ensino básico, 1º ciclo - Regime normal*; − Escola a Tempo Inteiro – Como prolongamento do horário até às 17h30m as escolas oferecem actividades de animação e apoio às famílias, bem como de enriquecimento curricular ou outras actividades extra-curriculares, de frequência facultativa por parte das crianças e alunos interessados. • Ensino básico, 2º e 3º ciclos, Cursos de Educação e Formação e Cursos de Educação e Formação de Adultos - Regime normal e nocturno. * Na 1ª reunião geral de encarregados de educação do início do ano lectivo, devem ficar definidos quais os procedimentos a ter com as crianças no caso da falta de uma educadora/ professor titular da turma. 2. Organização das actividades de complemento curricular e extracurricular Tendo em conta as necessidades dos alunos e a promoção da igualdade de acesso e sucesso educativo, compete às escolas criar condições que permitam garantir a universalidade do ensino básico a todos os alunos, especialmente os que se encontram em situações de risco e exclusão social e escolar. No caso do ensino pré-escolar, as actividades de apoio à família são supervisionadas pelos representantes de estabelecimento e o monitor designado pela Câmara Municipal. • Actividades de complemento curricular em parceria com as Associações de Pais. Todas as actividades a desenvolver em parceria devem ser precedidas de uma análise criteriosa para que imperem objectivos de ordem pedagógica e que todas as crianças sejam abrangidas. Para a sua concretização determina-se: 1. A concordância do Departamento; Regulamento Interno

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2. Não se verifique prejuízo das restantes actividades; 3. Não se exclua nenhuma criança por motivos económicos; 4. Caso haja necessidade de transporte este seja devidamente acautelado; 5. Concordância, mediante inquérito a distribuir pelos encarregados de educação, que deve, de forma concisa, permitir a estes a sua adesão ou não ao programa; 6. Pedido de autorização superior para o desenvolvimento da actividade devendo a mesma ser acompanhada das respostas negativas ao inquérito e declaração inequívoca de que os encarregados de educação não se opõem à realização da mesma; 7. Os alunos que por impedimento físico ou outro devidamente comprovado não possam realizar a actividade deverão ser acompanhados pelo respectivo docente enquanto a actividade decorre.

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CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

SECÇÃO I – ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Os órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Milheirós de Poiares são: o Conselho Geral, o Director, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.

SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL

1 – Definição

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

2 - Composição do Conselho Geral

O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma:

Sete representantes do pessoal docente;

Dois representantes do pessoal não docente;

Cinco representantes dos Pais e Encarregados de Educação;

Três representantes do município;

Três representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e actividades de carácter económico, social, cultural e científico;

Um aluno do ensino recorrente ou do ensino secundário se vier a existir.

O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

3 - Competências do Conselho Geral

1 . O Conselho Geral assume as seguintes competências: Regulamento Interno

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a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos; b) Eleger o Director de acordo com o quadro legal em vigor e com este Regulamento Interno. c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o Regulamento Interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação; l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções. 3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades. 4. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade da escola entre as suas reuniões ordinárias. 5. A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

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4 - Designação de Representantes

1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respectivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de funções na Escola. 2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia Geral de pais convocada para o efeito pelo Presidente do Núcleo de Associações. 3. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia. 4.

Para a representação da comunidade local o Presidente do Conselho Geral convida, após audição do órgão a que preside, as instituições de carácter económico, social, cultural e científico e individualidades das três freguesias constituintes do Agrupamento, para uma reunião que indicará os 6 nomes mais consensuais.

5. No caso da reunião do ponto 4 resultar inconclusiva, os representantes da comunidade local serão indicados pelo Presidente do Conselho Geral. 6. Os representantes da comunidade local, são cooptados, de entre os nomes indicados, pelos demais membros numa reunião preliminar. No prazo de 5 dias úteis as instituições cooptadas indicarão o seu representante.

5 – Eleições

1- Processo Eleitoral para o Conselho Geral - Representantes do Pessoal Docente e não Docente

1.

O processo eleitoral realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial.

2.

O Presidente do Conselho Geral, nos 60 dias anteriores ao termo do mandato, convoca

uma assembleia eleitoral para a designação dos representantes do pessoal docente e não docente, naquele órgão, não podendo esta ser convocada com menos de 30 dias de antecedência.

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3.

A convocatória deverá ser afixada, em placar destacado nos átrios de entrada de todos

os estabelecimentos de Ensino do Agrupamento, na sala de docentes da Escola EB 2,3 e nas salas do Pessoal Não Docente. 4.

A convocatória deverá mencionar as normas práticas do processo eleitoral, locais de

afixação das listas de candidatos, assim como hora e local do escrutínio. 5.

Os representantes dos docentes e dos não docentes candidatam-se à eleição,

constituídos em listas separadas. 6.

As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos e membros

suplentes, em número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral e deverão mencionar o nome completo dos candidatos. 7.

Cada lista de representantes do pessoal docente que se candidate à eleição deve

integrar pelo menos um professor titular, um representante dos educadores de infância e um representante dos professores do 1º ciclo. As listas, depois de subscritas por um mínimo de 10% dos respectivos eleitores, deverão ser rubricadas por cada um dos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância. 8.

As listas deverão ser entregues ao Presidente do Conselho Geral, entre o 15º e o 10º

dia útil anterior à realização da assembleia eleitoral, o qual as rubricará, lhes atribuirá uma letra por ordem crescente começando por A, datará e as fará afixar em todos os estabelecimentos do agrupamento junto das convocatórias respectivas. 9.

Esta assembleia eleitoral terá uma única mesa cujos nomes dos elementos, um

presidente e dois vice-presidentes, são nomeados pelo Presidente do Conselho Geral, podendo cada uma das listas indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição. 10. Compete ao Director providenciar para que sejam fornecidos os cadernos eleitorais, constituídos pelas listagens de todos os docentes e não docentes em exercício efectivo de funções na Escola aquando da realização da assembleia eleitoral, folhas para o registo da acta, bem como boletins de voto distintos para cada um dos corpos eleitorais, onde conste de forma clara a identificação das listas candidatas. 11. As urnas deverão manter-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores dos distintos corpos constantes nos cadernos eleitorais. 12. Após identificação do eleitor pela mesa e da confirmação de que o seu nome consta dos cadernos eleitorais, será fornecido o correspondente boletim de voto o qual, após votação em local apropriado, deverá ser entregue ao presidente da mesa, dobrado em quatro, Regulamento Interno

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enquanto um dos vice-presidentes da mesa descarregará a votação nos respectivos cadernos eleitorais. 13. O escrutínio é efectuado perante a assembleia eleitoral, procedendo a mesa à conferência do número de votantes e votos, devendo a conversão de votos em mandatos fazer-se de acordo com o método de representação proporcional na média mais alta de Hondt. Na eleição dos representantes dos docentes, ao aplicar-se este método, se não resultar apurado um docente da educação pré-escolar ou de qualquer ciclo do ensino básico, o último mandato é atribuído ao primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito. 14. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta por um dos vice-presidentes, devendo a mesma ser assinada por todos os seus membros, bem como pelos representantes das listas concorrentes, quando presentes. 15. No final da assembleia eleitoral o presidente da mesa entregará ao Presidente do Conselho Geral a acta, assim como todo o material utilizado durante a assembleia eleitoral. 16. Até ao dia útil seguinte ao da realização da assembleia eleitoral, o Presidente do Conselho Geral fará afixar uma informação nos locais referidos no ponto 3 deste artigo onde constarão os resultados apurados, bem como a identificação dos elementos efectivos e suplentes designados para representarem o pessoal docente e não docente naquele órgão de administração e gestão. 17. Nos três dias úteis após a realização da assembleia eleitoral, os resultados deverão ser comunicados ao Director Regional de Educação do Norte. 18. Quando nos prazos previstos não for registada entrada de listas candidatas para a designação de representantes de pessoal docente e/ou do pessoal não docente, o Presidente da Conselho Geral fará afixar informação no dia útil seguinte ao final do prazo, concedendo prorrogação do prazo em cinco dias úteis para apresentação de listas candidatas aos representantes em que tal se tenha verificado.

2- Processo Eleitoral para o Conselho Geral - Representante dos Alunos

1.

O representante dos alunos candidata-se à eleição, constituído em listas de entre os

alunos de Adultos ou do Ensino Secundário caso venham a existir. 2.

Em cada lista deverá constar a identificação de um candidato a representante efectivo,

bem como do respectivo suplente.

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3.

As listas, depois de subscritas por um mínimo de 20 % dos alunos do ensino de adultos

ou do Ensino Secundário casa exista, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos que assim manifestarão a sua concordância. 4.

As listas deverão ser entregues ao Presidente do Conselho Geral, até ao 10º dia antes

da realização da assembleia eleitoral. 5.

O Presidente do Conselho Geral, à medida que as listas vão dando entrada, verificará

se estão em conformidade e, de acordo com o tipo de listas candidatas, respeitando a sua ordem de chegada, procederá à sua identificação por ordem alfabética. 6.

Caso alguma das listas não esteja em conformidade, o Presidente do Conselho Geral

informará os candidatos dos fundamentos que levaram à sua não-aceitação. 7.

Para dirigir a assembleia eleitoral será nomeada uma única mesa cujos nomes dos

elementos, um presidente e dois vice-presidentes, serão designados pelo Presidente do Conselho Geral. 8.

Compete ao Director providenciar para que sejam fornecidos os cadernos eleitorais,

constituídos pelas listagens de todos os alunos matriculados, folhas para o registo da acta, bem como boletins de voto, onde conste de forma clara a identificação das listas candidatas. 9.

Após identificação do eleitor pela mesa e da confirmação de que o seu nome consta

dos cadernos eleitorais, será fornecido o correspondente boletim de voto o qual, após votação em local apropriado, deverá ser entregue ao presidente da mesa, dobrado em quatro, enquanto um dos vice-presidentes da mesa descarregará a votação nos respectivos cadernos eleitorais. 10. A abertura da urna é efectuada perante a assembleia eleitoral, procedendo a mesa à conferência do número de votantes e votos, devendo a conversão de votos em mandatos fazer-se de acordo com o método de representação proporcional na média mais alta de Hondt. 11. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta por um dos vice-presidentes, devendo a mesma ser assinada por todos os seus membros, bem como pelos representantes das listas concorrentes. 12. No final da assembleia eleitoral o presidente da mesa entregará ao Presidente do Conselho Geral a acta, assim como todo o material utilizado durante a assembleia eleitoral. 13. Até ao dia útil seguinte ao da realização da assembleia eleitoral o Presidente do Conselho Geral fará afixar uma informação na sala de docentes da Escola EB 2,3, nas sala de Auxiliares de Acção Educativa, bem como nos átrios de todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento onde constarão os resultados apurados, bem como a identificação dos Regulamento Interno

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elementos efectivos e suplentes designados para representarem os alunos naquele órgão de administração e gestão. 14. Nos três dias úteis após a realização da assembleia eleitoral, o Presidente do Conselho Geral homologará os resultados. 15. Quando nos prazos previstos não for registada entrada de listas candidatas para a designação de representantes dos alunos, o Presidente da Conselho Geral fará afixar informação no dia útil seguinte ao final do prazo, concedendo prorrogação do prazo em cinco dias úteis para apresentação das listas candidatas. Caso não se apresentem listas no prazo definido, os representantes dos alunos deverão ser cooptados pelo Conselho Geral. 16. Caso não existam alunos da educação de adultos ou do ensino secundário, o lugar previsto no Conselho Geral para esta representação transitará para os Encarregados de Educação.

6 – Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e dos alunos tem a duração de quatro anos escolares. 3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação. 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato.

7 – Reuniões

1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director. 2. As reuniões do conselho geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

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SUBSECÇÃO II - DIRECTOR

1 – Definição

O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

2 – Subdirector e Adjuntos do Director

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por um a três Adjuntos, conforme legislação em vigor à data.

3 – Competências do Director

1. Compete ao Director submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo elaborado pelo conselho pedagógico. 2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao Director: a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral: a) As alterações ao regulamento interno; b) Os planos anual e plurianual de actividades; c) O relatório anual de actividades; d) As propostas de celebração de contratos de autonomia; b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município. 3. No acto de apresentação ao conselho geral, o Director faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico. 4. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Director, em especial: a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas; b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; Regulamento Interno

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d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar e delegar neles as competências disciplinares; f)Designar os coordenadores dos departamentos curriculares, os Directores de turma e todos os coordenadores em geral; g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades. j) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos. 5. Compete ainda ao Director: a) Representar a escola; b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente; e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente. 6. O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal. 7. O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e nos Adjuntos as competências referidas nos números anteriores. 8. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.

4 – Recrutamento

1. O Director é eleito pelo conselho geral. 2. Para recrutamento do Director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do artigo V seguinte.

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3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte. 4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Director ou adjunto do Director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; Director executivo ou adjunto do Director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto-lei ou no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo. 5. O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

5 - Procedimento concursal

1. O procedimento concursal referido no artigo IV observa regras próprias aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, no respeito pelas disposições constantes dos números seguintes. 2. O procedimento concursal é aberto, por aviso publicitado do seguinte modo: a) Afixado nos átrios da Escola EB 2,3 e em todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento. Regulamento Interno

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b) Na página electrónica do agrupamento, na plataforma moodle do Agrupamento em modo não codificado e na da direcção regional de educação respectiva; c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. 3. No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae e de um projecto de intervenção no Agrupamento. 4. Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o conselho geral incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação. 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior considera obrigatoriamente: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu mérito; b) A análise do projecto de intervenção na escola; c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

6- Eleição

1. O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos. 2. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho geral procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções. 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o conselho geral possa deliberar.

Regulamento Interno

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4. O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director regional de educação respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

7 - Posse

1. O Director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director regional de educação. 2. O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Director.

8 – Mandato

1. O mandato do Director tem a duração de quatro anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, o conselho geral delibera sobre a recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Director, nos termos referidos em procedimento concursal desta subsecção. 6. O mandato do Director pode cessar: a) A requerimento do interessado, dirigido ao Director regional de educação, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;

Regulamento Interno

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b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral; c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei. 7. A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento concursal. 8. Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Director. 9. O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Director.

9 - Regime de exercício de funções

1. O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço. 2. O exercício das funções de Director faz -se em regime de dedicação exclusiva. 3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não. 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior: a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente; b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; c) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor; d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza; e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais. 5. O Director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. Regulamento Interno

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6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. 7. O Director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.

10 - Direitos do Director

1. O Director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que exerça funções. 2. O Director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.

11 - Direitos específicos

1. O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 2. O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, fixado por decreto regulamentar.

12 - Deveres específicos

1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal docente, o Director e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa; b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; Regulamento Interno

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c) Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.

13 - Assessoria da direcção

1. Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do agrupamento de escolas.

SUBSECÇÃO III – CONSELHO PEDAGÓGICO

1– Definição

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

2 – Composição do Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é composto por 13 elementos distribuídos da seguinte forma: •

O Director;

Um representante dos Pais e Encarregados de Educação;

Um coordenador do departamento da educação pré-escolar;

Um coordenador do departamento do 1º ciclo;

Um coordenador do Conselho de Directores de Turma;

Quatro coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo;

Um representante dos serviços especializados do apoio educativo; Regulamento Interno

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Um coordenador das novas ofertas formativas – CEF e EFA;

Um coordenador de Auditoria, Monitorização e Projectos;

Um coordenador da Biblioteca.

2. O Director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico. 3. O representante dos pais e encarregados de educação é designado pelo respectivo Núcleo das Associações de Pais. Quando este não for designado pelo Núcleo de Pais, este representante será cooptado pelos restantes elementos do Conselho Pedagógico sob proposta dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral. 4. Os representantes do pessoal docente e dos pais e encarregados de educação no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.

3 – Competências

Ao conselho pedagógico compete: a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Director ao conselho geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

Regulamento Interno

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k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e a constituição de turmas; l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; m) Deliberar sobre a retenção repetida de alunos do Ensino Básico, após ouvido os pareceres do Conselho de Turma, departamento do 1º ciclo e do Encarregado de Educação; n) Elaborar e aprovar os instrumentos de registo normalizados relativos à avaliação de desempenho do corpo docente; o) Constituir, de entre os professores titulares deste órgão, a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho do Corpo Docente; p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei; q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

4 – Reuniões e Funcionamento

1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do Director o justifique. 2. A representação dos pais e encarregados de educação no conselho pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior.

SUBSECÇÃO IV – CONSELHO ADMINISTRATIVO

1 – Definição

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

2 – Composição Regulamento Interno

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O conselho administrativo tem a seguinte composição: a) O Director, que preside; b) O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito; c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

3 - Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao conselho administrativo: a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.

4 – Reuniões e Funcionamento

O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR

1 – Coordenador

1.

A coordenação de cada escola do 1º ciclo ou estabelecimento de educação pré-escolar

num agrupamento é assegurada por um coordenador. 2.

Nas escolas que tenham menos de três docentes em exercício efectivo de funções, não há

lugar à designação de coordenador. Regulamento Interno

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3.

O coordenador é designado pelo Director, de entre os professores em exercício efectivo

de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar e, sempre que possível, entre professores titulares. 4.

O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa

com o mandato do Director. 5.

O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho

fundamentado do Director.

2 – Competências

Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré -escolar: a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com o Director; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos; d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas.

SECÇÃO III – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS

1 – Definição

O Departamento Curricular é uma estrutura pedagógica constituída por um grupo de docentes cuja função é a articulação e a gestão curriculares e a coordenação vertical e horizontal do ensino, sendo um órgão de apoio ao Conselho Pedagógico.

2 - Composição Cada Departamento Curricular é composto por todos os docentes que leccionam as disciplinas que nele se inserem, conforme anexo I do decreto-lei nº200/2007 de 22 de Maio Estruturação dos grupos de recrutamento em departamentos. Regulamento Interno

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a) Departamento da Educação Pré-Escolar b) Departamento do 1º ciclo do Ensino Básico c) Departamento de Línguas d) Departamento de Ciências Sociais e Humanas e) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais f) Departamento de Expressões

3- Competências do Departamento Curricular 1. Cabe ao Departamento Curricular: a) Planificar e adequar à realidade da escola ou do agrupamento de escolas a aplicação do plano de estudos estabelecido a nível nacional; b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas; c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível de currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; g) Identificar necessidades de formação dos docentes; h) Analisar e reflectir sobre práticas educativas e o seu contexto; i) Propor a adopção de manuais escolares; j) Propor a aquisição de material didáctico-pedagógico; k) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e investigação; l) Planificar as actividades lectivas e não lectivas m) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação; n) Planificar o modo de utilização das instalações próprias.

Regulamento Interno

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2. Ao departamento curricular do 1º ciclo, compete igualmente: a) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas pelo professor titular da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período lectivo. b) Decidir sobre a progressão ou retenção dos alunos, sob proposta dos respectivos professores; c) Proceder à análise dos pedidos de reapreciação das decisões decorrentes da avaliação dos alunos no 3º período do ano lectivo em curso, em articulação com os respectivos professores titulares de turma e decidir em conformidade, submetendo essa decisão à ratificação do Conselho Pedagógico; d) Promover a articulação Escola-Família-Meio; e) Propor a constituição das turmas e respectivos horários; f) Propor a distribuição do serviço docente e não docente e respectivos horários; g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de cada escola, em articulação com o Director;

4 - Funcionamento dos Departamentos Curriculares

As reuniões do Departamento Curricular serão presididas pelo respectivo Coordenador e secretariadas por um dos elementos que o integram. O Departamento Curricular reúne ordinariamente e, sempre que possível, na semana seguinte à reunião de Conselho Pedagógico. As reuniões do Departamento só poderão ocorrer se estiverem presentes, pelo menos, 50% mais um, do total dos elementos que o compõem. A falta de comparência às reuniões de Departamento Curricular corresponde a um bloco lectivo. As reuniões do Departamento são convocadas pelo seu Coordenador e a respectiva convocatória afixada na sala de docentes da Escola EB 2,3 e/ou em todas as escolas do Agrupamento onde leccionem professores do respectivo departamento, no mínimo 48 horas antes da data marcada para a sua realização. Os Departamentos podem reunir em plenário, por disciplinas, por escola ou por ano. Quando os departamentos reunirem por disciplinas por escola ou por ano, o coordenador fica obrigado a tomar conhecimento de todas as decisões tomadas, bem como dos documentos produzidos nessas reuniões. Regulamento Interno

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As decisões do Departamento Curricular são tomadas por maioria simples dos votos dispondo o Presidente da Reunião, em caso de empate, de voto de qualidade. Das reuniões do Departamento Curricular são lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas. Cada Departamento Curricular elabora, ou revê, o seu Regimento Interno nos primeiros 30 dias do ano lectivo em que se inicia o seu mandato, sendo este ratificado pelo Director.

5 - Coordenadores dos Departamentos Curriculares

O Coordenador do Departamento Curricular é um professor titular designado pelo Director, de entre os docentes que integram o mesmo departamento curricular, tendo em conta a sua competência pedagógica e científica, bem como a capacidade de relacionamento e liderança.

6 - Competências do Coordenador de Departamento

Destacam-se as seguintes competências do Coordenador de Departamento Curricular: a) Presidir e coordenar as reuniões do Departamento Curricular; b) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico; c) Promover a participação do Departamento Curricular na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto Educativo, Regulamento Interno e Plano Anual de Actividades da Escola; d) Identificar as necessidades de formação dos docentes do departamento; e) Incentivar uma participação activa dos docentes do Departamento Curricular em Acções de Formação e em actividades de articulação curricular; f) Dinamizar Acções de Formação na Escola; g) Planificar, no início do ano lectivo, procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação de aprendizagens; h) Assegurar, de forma articulada com outras Estruturas de Orientação Educativa ou Serviços da Escola, o desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; i) Incentivar a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas pedagógicas; j) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

Regulamento Interno

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k) Assegurar a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do Departamento Curricular; l) Preparar a organização das actividades lectivas; m) Avaliar, ou delegar essa competência noutro professor titular, os docentes que integram o seu departamento curricular, de acordo com a legislação em vigor. n) Apresentar ao Director até ao final do ano lectivo, um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas.

7 - Duração do Mandato

O mandato do Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director. O mandato do Coordenador de Departamento pode cessar, a todo o tempo, por despacho fundamentado do Director.

8 - Substituição Temporária do Coordenador de Departamento

Em caso de impedimento, por período prolongado, do Coordenador de Departamento, este será substituído, no exercício das suas funções, por outro professor titular. O mesmo procedimento deverá ser adoptado nas situações de impossibilidade definitiva do Coordenador de Departamento cumprir a totalidade do seu mandato. Em caso de falta do Coordenador de Departamento em reunião por si convocada, será substituído pelo professor titular mais antigo ou na sua falta pelo professor com mais tempo de serviço.

SUBSECÇÃO II - A COORDENAÇÃO DE TURMA

1- Identificação e composição

1. Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada: a) Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar; b) Pelos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico; Regulamento Interno

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c)

Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário,

com a seguinte constituição: I.

Os professores da turma;

II.

Dois representantes dos pais e encarregados de educação (eleitos para o efeito

no início do ano); III.

Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico (o delegado

de turma, e na sua ausência o sub-delegado). 2. Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o Director designa um Director de turma de entre os professores da mesma. 3. Na elaboração do plano de trabalho das turmas é desejável a participação dos serviços de psicologia e orientação e do núcleo de apoio educativo, designadamente nos casos das turmas com alunos que estejam a ser acompanhados por aqueles serviços especializados de apoio educativo. 4. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes. 5. Quando o conselho de turma se reunir por questões de natureza disciplinar, este é convocado e presidido pelo Director e tem a seguinte composição: a) Professores da turma; b) Delegado ou subdelegado dos alunos da turma (apenas no 3º ciclo); c) Dois representantes dos pais e encarregados de educação (um representante dos pais da turma e um representante da Associação de Pais); O Director pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo, ou dos serviços de psicologia e orientação. Qualquer elemento que detenha posição de interessado no procedimento disciplinar não pode participar no conselho de turma disciplinar.

2- Competências

Ao Conselho de Turma compete:

1. Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar; Regulamento Interno

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2. Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito; 3. Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre os docentes e alunos da turma; 4. Desenvolver iniciativas no âmbito das Áreas Curriculares Não Disciplinares existentes nesse ano de escolaridade, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar em articulação com os Departamentos Curriculares e as Áreas Disciplinares; 5. Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na Escola nos domínios psicológico e sócio-educativo; 6. Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a Comunidade Educativa, de acordo com o Projecto Educativo e Plano Anual de Actividades da Escola; 7. Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas mais ajustadas no âmbito das medidas definidas neste Regulamento; 8. Reflectir e propor ao Director, que detém a competência disciplinar, a medida disciplinar sancionatória adequada ao aluno que praticar uma infracção muito grave, assim considerada na sequência de um procedimento disciplinar. 9. Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional e os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico. 10. Estabelecer de forma sistemática e contínua, medidas relativas a apoios educativos adequados e proceder à respectiva avaliação; 11.

Submeter a avaliação extraordinária os alunos que se encontrem em condições de

ficarem sujeitos a uma retenção repetida e elaborar o relatório e a proposta de retenção, ou progressão, a apresentar ao conselho pedagógico; 12. Elaborar o projecto curricular de turma definindo opções e intencionalidades próprias e adequadas à especificidade dos alunos da turma; 13. Analisar eventuais discrepâncias das classificações atribuídas pelas várias disciplinas; 14. Pronunciar-se sobre a pertinência das justificações e estratégias de remediação mencionadas no ponto anterior.

Regulamento Interno

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3 - O Director de Turma

1. Perfil A coordenação das actividades do conselho de turma é da responsabilidade de um Director de turma, designado pelo Director de entre os docentes da turma profissionalizados, e tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento. 2. Competências a) Presidir às reuniões do conselho de turma, com excepção do Conselho de turma disciplinar. No caso do Director de turma não puder estar presente, a reunião do conselho de turma será presidida pelo docente com mais anos de serviço após a profissionalização; b) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e encarregados de educação; c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação das actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; e) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação garantindo o seu carácter globalizante e integrador; f) Apresentar ao Director um relatório crítico das actividades desenvolvidas.

SUBSECÇÃO III - A COORDENAÇÃO DE DIRECTORES DE TURMA

1 - Identificação e composição

A coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação e a harmonização das actividades das turmas, sendo assegurada: - Pelo departamento de Educação Pré-Escolar no pré-escolar; - Pelo departamento do 1º ciclo, no 1º ciclo do ensino básico; - Pelo Conselho de Directores de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico. Regulamento Interno

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2 – Coordenador do Conselho de Directores de Turma

O Coordenador do Conselho de Directores de Turma é designado pelo Director, considerando a sua competência na dinamização de projectos educativos e capacidade de relacionamento. Este cargo será de designação directa pelo Director.

3 - Competências do Coordenador do Conselho de Directores de Turma

Compete ao Coordenador do Conselho de Directores de Turma: a) Colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio existentes na Escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao Ciclos que coordena; b) Assegurar a articulação curricular desenvolvida pelos Directores de Turma que coordena e as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo; c) Divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências; d) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma dos ciclos que coordena; e) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de complemento curricular; f) Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma que coordena e com os restantes Coordenadores, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação; g) Realizar reuniões do Conselhos de Directores de Turma que proporcionem a adopção de estratégias de remediação acerca do aproveitamento/comportamento das turmas; h) Fazer submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena; i) Apresentar ao Director até ao final do ano lectivo, um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas; j) Promover a articulação entre ciclos; k) Promover a articulação com a equipa de ensino especial; l) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;

Regulamento Interno

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m) Ao Coordenador do Conselho de Directores de Directores de Turma compete ainda apreciar e submeter, ao Conselho Pedagógico, um relatório síntese dos Projectos Curriculares de Turma.

4 - Competências do Conselho de Directores de Turma

a) Elaborar estratégias pedagógicas em colaboração com os serviços de apoio existentes na Escola; b) Promover a articulação curricular desenvolvida pelos Directores de Turma, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo; c) Planificar as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação; d) Discutir

e

promover

a

adopção

de

estratégias

de

remediação

acerca

do

aproveitamento/comportamento das turmas; e) Elaborar propostas ao nível didáctico, pedagógico e de relacionamento com os Encarregados de Educação para submeter ao Conselho Pedagógico; f) Promover a articulação entre ciclos; g) Promover a articulação com a equipa de ensino especial; h) Planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;

5 - Duração do Mandato

O mandato do Coordenador do Conselho de Directores de Turma tem a duração de quatro anos. O mandato do Coordenador do Conselho de Directores de turma pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO IV - A COORDENAÇÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

1 - Identificação

O Director de cada Curso de Educação e Formação tem por missão a coordenação técnicopedagógica dos cursos.

2 – Competências

Ao Director de Curso compete: a)

- Convocar e coordenar as reuniões da equipa pedagógica;

b)

- Coordenar a articulação entre as diferentes componentes de formação;

c)

- Coordenar a articulação entre as diferentes disciplinas;

d)

- Coordenar as existências e as aquisições de material para o Curso.

e)

- Coordenar tudo o que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho

e com o plano de transição para a vida activa, nomeadamente: I.

Seleccionar e contactar as empresas que acolherão os formandos;

II.

Propor a distribuição dos formandos pelas entidades enquadradoras da Formação em Contexto de Trabalho – FCT- à Equipa Pedagógica;

III.

Planificar e organizar a Formação em Contexto de Trabalho dos alunos do seu curso;

IV.

Elaborar toda a documentação necessária para a prática em contexto de trabalho;

V.

Coordenar os Professores Acompanhantes dos alunos em Formação em Contexto de Trabalho;

VI.

Acompanhar a Formação em Contexto de Trabalho dos seus alunos.

VII.

Organizar todo o processo relativo às Provas de Avaliação Finais.

3 - Nomeação e Mandato

1.

O Director de Curso é nomeado pelo Director, preferencialmente de entre os professores

da componente de formação tecnológica e não deverá ter sob sua responsabilidade mais de duas turmas. 2.

O mandato do Director de Curso terá a duração do Curso, salvo decisão fundamentada do

Director. Regulamento Interno

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CAPÍTULO III – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS

SECÇÃO I- OUTRAS ESTRUTURAS

SUBSECÇÃO I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

1- EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Identificação e Composição

Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. O serviço de Educação Especial é composto por docentes especializados em Educação Especial, que desenvolvem a sua acção nas escolas do Agrupamento, nos níveis de ensino do Préescolar ao 3º Ciclo do Ensino Básico.

2. Coordenação

Os serviços de Educação Especial são coordenados por um docente de Educação Especial designado pelo Director, que representa este órgão no Conselho Pedagógico.

3. Competências do Coordenador de Educação Especial

São competências do Coordenador da Educação Especial: a)

Representar este órgão no Conselho Pedagógico;

b)

Articular todo a actividade desenvolvida neste serviço com os restantes sectores do

Agrupamento.

Regulamento Interno

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4. Competências dos serviços de Educação Especial

Os serviços de Educação Especial reúnem ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador com pelo menos 48 horas de antecedência, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de um órgão de gestão o justifique. São competências dos Docentes do Serviço de Educação Especial: a)

Elaborar um relatório técnico-pedagógico após a referenciação de uma criança ou jovem.

b)

Determinar os apoios especializados, orientar as adequações do processo de ensino e de

aprendizagem e das tecnologias de apoio. c)

Leccionar as áreas curriculares específicas bem como os conteúdos definidos no currículo

específico individual. d)

Dar apoio na utilização dos materiais didácticos adaptados e de tecnologias de apoio.

e)

Proceder à antecipação e ao reforço das aprendizagens, à elaboração e adaptação de

materiais. f)

Participar na elaboração do Programa Educativo Individual dos alunos.

g)

Planificar e adequar as estratégias de ensino aprendizagem às necessidades de cada aluno

e às aprendizagens adquiridas tendo em conta os progressos dos alunos. h)

Promover a articulação com os Professores do Conselho de Turma/ Professor Titular de

Turma nas Áreas/Conteúdos leccionados. i)

Elaborar um relatório circunstanciado em parceria com o Educador de Infância, Professor

do 1º ciclo ou Director de Turma e outros profissionais.

2-

TUTORIAS

O Director pode designar professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um aluno ou de um grupo de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar

Regulamento Interno

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3-

APOIO INDIVIDUALIZADO/PEQUENO GRUPO

Tendo como finalidade primordial a igualdade do sucesso educativo, o apoio individualizado/pequeno grupo deve ser ministrado aos seguintes alunos: - Alunos provenientes de outros países, que não tenham domínio da língua portuguesa. O apoio a estes alunos deve ser ministrado por docentes de Língua Portuguesa, devendo ser elaborado um programa específico para leccionar Português a alunos estrangeiros ou provenientes do estrangeiro; - Alunos com dislexia; O apoio a estes alunos deve ser ministrado, de preferência por docente especializado ou, na sua falta, por docente da Língua Portuguesa.

4-

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

A estes serviços compete apoiar o processo de tomada de decisão vocacional dos alunos, através de: a) Processo sistematizado de orientação vocacional; b) Contacto com diferentes ofertas formativas; c) Contacto com diferentes profissionais; d) Contacto com os Directores de Turma e com os Encarregados de Educação dos alunos envolvidos.

5-

AULAS DE RECUPERAÇÃO As aulas de recuperação consistem no apoio lectivo suplementar individualizado ou em

pequenos grupos, tem carácter temporário e resultam da aplicação dos Planos de Recuperação. A frequência de aulas de recuperação tem um carácter obrigatório, sendo dado conhecimento ao Encarregado de Educação. O Director analisará os Planos de Recuperação e decidirá acerca dos recursos humanos ou materiais necessárias à sua implementação.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO II – BIBLIOTECAS ESCOLARES

1– Definição

Este serviço assume-se como um conjunto de espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados diversos tipos de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer. É, por conseguinte, um centro de recursos educativos ao dispor de toda a comunidade educativa. As suas actividades estão integradas nas restantes actividades do Agrupamento. O Agrupamento possui três Bibliotecas Escolares integradas no Programa da Rede Nacional das Bibliotecas Escolares: - Escola EB2,3 de Milheirós de Poiares; - Escola EB1 de Igreja (Milheirós de Poiares) - Escola EB1 de Igreja (Romariz)

2 - Missão e Objectivos

Cada Biblioteca Escolar é um núcleo da organização pedagógica do Agrupamento, vocacionado para as actividades culturais e para a informação tendo em vista realizar, os seguintes objectivos:

a)

Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e o

currículo do Agrupamento; b)

Promover a leitura, criando e mantendo nos alunos o hábito e o prazer de ler, assim como

os recursos e serviços das bibliotecas escolares junto da comunidade escolar e fora dela; c)

Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação;

d)

Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização

da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação; e)

Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais;

f)

Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de

ordem cultural e social;

Regulamento Interno

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g)

Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar o

Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho; h)

Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais/encarregados de educação de

modo a cumprir a missão da escola.

3- Organização e gestão das bibliotecas

Biblioteca Escolar da EB 2,3

1.

A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola EB 2,3 incumbe a uma equipa

educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo coordenador. 2.

Relativamente a esta Biblioteca, que integra o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares,

sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, é atribuído um crédito horário estabelecido de acordo com a legislação em vigor. 3.

O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o

desenvolvimento das seguintes funções: a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno); b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos; c) Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de política documental da escola; d) Coordenar uma equipa, designada pelo Director; e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular; f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; g) Articular com os coordenadores das outras Bibliotecas; g) Representar as Bibliotecas do Agrupamento no Conselho Pedagógico; h) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores. Regulamento Interno

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4. Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os docentes

do

agrupamento/escola

que

apresentem

um

dos

seguintes

requisitos,

preferencialmente pela ordem indicada: a) Formação académica na área da gestão da informação/BE; b) Formação especializada em ciências documentais; c) Formação contínua na área das BE; d) Formação em técnico profissional BAD; e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE. 5. Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos. 6. Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências: a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros); b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação; c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede; d) Competências na área da avaliação; e) Competências de trabalho em equipa. 7. Os professores que integram a equipa responsável pela Biblioteca Escolar deverão assegurar: a)

O apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes;

b)

A concepção e lançamento de iniciativas disciplinares e pluridisciplinares ou

interdisciplinares; c)

A orientação dos alunos, de forma a que estes sejam apoiados;

d)

A colaboração na concretização das actividades constantes no plano Anual de Actividades

da Biblioteca Escolar. 8. A equipa educativa coordenadora da BE deve integrar, pelo menos, um auxiliar de acção educativa a tempo inteiro com formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um perfil adequado não só às exigências da gestão documental, como às relações interpessoais.

Regulamento Interno

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Este Auxiliar de Acção Educativa será designado pelo Director do Agrupamento, sob proposta do Coordenador da Biblioteca Escolar e assegurará as seguintes funções: a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da Escola; b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis; c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da Biblioteca Escolar.

Bibliotecas Escolares da EB 1

Relativamente a estas Bibliotecas, que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, existe um coordenador das mesmas com dispensa total do serviço lectivo. Sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, a coordenação das mesmas deve ser atribuída ao Coordenador da Biblioteca Escolar da EB 2,3. Nestas bibliotecas deverá existir um auxiliar de acção educativa a tempo parcial, com formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um perfil adequado não só às exigências da gestão documental, como às relações interpessoais que assegurará as seguintes funções: a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da Escola; b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis; c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da Biblioteca Escolar.

4 – Regimento

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento deverão elaborar o respectivo regimento, definindo as principais regras de funcionamento e de utilização. Este documento será ratificado pelo Director. As normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares inscritas nos regimentos serão dadas a conhecer à comunidade educativa. AS Bibliotecas escolares têm de elaborar um plano de actividades individual e um relatório anual de avaliação a apresentar ao Director relatório

Regulamento Interno

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5 – Articulação As equipas das Bibliotecas Escolares devem trabalhar sempre em articulação de forma a potenciarem os seus objectivos e capacidades.

6 – Recursos Documentais

Torna-se fundamental à Bibliotecas Escolares definirem e hierarquizar prioridades, na gestão da colecção, adequando-as às reais necessidades do contexto educativo. Assim sendo, os coordenadores das Bibliotecas Escolares, em articulação com o Director e ouvida toda a comunidade educativa, deverão definir e operacionalizar as estratégias e actividades da Política Documental do Agrupamento. Esta política deve perspectivar o conjunto das diferentes bibliotecas, o perfil dos seus utilizadores e a gestão integrada e partilhada da documentação das Bibliotecas Escolares do Agrupamento. A referida Política Documental deverá ser sujeita a aprovação em Conselho Pedagógico.

7 – Parcerias

A Biblioteca Escolar é um parceiro essencial das redes local, regional e nacional de bibliotecas, pelo que é desejável que a articulação não fique confinada às Bibliotecas do Agrupamento, mas que se estabeleçam parcerias com a Rede de Bibliotecas Escolares (apoio financeiro/recursos humanos), Autarquia (apoio financeiro), Biblioteca Municipal – SABE (apoio técnico especializado/partilha de recursos/formação contínua), Centro de Formação (formação

contínua),

Instituições

Locais

Centros

Sociais

e

Centros

Culturais

(transporte/partilha de recursos) e Bibliotecas Escolares da mesma área geográfica (participação em grupos de trabalho concelhios/partilha de recursos e actividades conjuntas de animação).

8 – Colaboradores

No desenvolvimento das suas funções, as equipas das Bibliotecas Escolares poderão ser apoiadas por alunos, professores e/ou outros elementos da comunidade educativa que

Regulamento Interno

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demonstrem interesse e disponibilidade para colaborarem na efectiva integração da Biblioteca Escolar no Agrupamento.

SUBSECÇÃO III – NOVAS OFERTAS FORMATIVAS

1– Definição

Entende-se por novas ofertas formativas, todos os cursos ministrados no Agrupamento que se enquadram fora do currículo nacional normal, tais como cursos de educação e formação e cursos de educação e formação de adultos e outros que possam vir a existir, tais como cursos tecnológicos e outros. 2 – Coordenação

Os cursos no âmbito das novas ofertas formativas, devem ser coordenados por um coordenador. Esse coordenador é nomeado pelo Director, preferencialmente dos Directores de Curso.

3 – Competências

As competências do coordenador das novas ofertas formativas são: a)

- Reunir com os Coordenadores de Curso para articular as actividades respectivas;

b)

- Gerir os recursos específicos destes cursos elaborando os respectivos orçamentos;

c)

- Propôr novos cursos ou a manutenção dos existentes;

d)

- Desenvolver actividades de promoção destes cursos na comunidade local;

e)

- Representar os cursos no Conselho Pedagógico;

f)

- Apresentar, ao Director, no final do ano lectivo, o relatório da actividade desenvolvida

nos cursos.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO IV – AUDITORIA, MONITORIZAÇÃO E PROJECTOS

1– Definição

1. EAMA A Equipa de Auditoria e Monitorização do Agrupamento (EAMA) assegura e acompanha o processo de implementação do Plano de Actividades. Visa uma monitorização e auditoria sistémica e sistemática da actividade do Agrupamento. Na sua dinâmica de funcionamento está subjacente a criação de grupos responsáveis por cada uma das áreas de melhoria previstas no Projecto Educativo do Agrupamento (PEA).

3. GAM Grupo por Área de Melhoria (GAM). Cada GAM é responsável por uma determinada área de melhoria e visa a implementação do plano proposto para esta, acompanhando, desenvolvendo, monitorizando e avaliando a implementação das actividades propostas para cada área, incluídas no plano anual de actividades.

2 – Composição

1. EAMA

Esta equipa, designada pelo director, é constituída por docentes que devem representar todos os níveis de ensino do Agrupamento.

2. GAM

Estes grupos (GAM) são constituídos por elementos representativos de toda a comunidade escolar, em número coerente com as especificidades/campo de acção de cada área de melhoria.

3 – COMPETÊNCIAS

Regulamento Interno

45


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1.

EAMA

A equipa EAMA tem como finalidade garantir a implementação do Plano de Actividades. Para atingir esta finalidade compete-lhe monitorizar e auditar a implementação do Plano de Melhoria e do Plano Anual de Actividades, tendo para isso que: a)

Conceber, divulgar e implementar toda a documentação de monitorização e de auditoria;

b)

Apoiar, colaborar e acompanhar toda a acção dos GAM;

c)

Monitorizar e auditar toda a acção dos GAM e, de forma indirecta, toda a actividade de

melhoria o Agrupamento; d)

Divulgar e fomentar a implementação de projectos de desenvolvimento educativo e de

experiências de inovação pedagógica; e)

Monitorizar e auditar a implementação de projectos bem como tirar conclusões sobre a

sua eficácia e pertinência para o desenvolvimento do PEA; f)

Articular

a

sua

acção

com

o

Director,

o

Conselho

Pedagógico

e

os

coordenadores/dinamizadores de projectos; g)

Elaborar e apresentar relatórios intercalares e finais da sua acção ao Director.

2.

GAM

Os GAM são os responsáveis directos da implementação do Plano de Melhoria. Como tal, a cada GAM compete, dentro da área de melhoria da sua responsabilidade: a)

Conceber, divulgar e aplicar toda a documentação que considerar pertinente para

assegurar a monitorização do processo de implementação do Plano de Melhoria; b)

Acompanhar o processo de desenvolvimento do Plano Anual de Actividades aferindo da

eficiência, eficácia e pertinência, para o desenvolvimento do Plano de Melhoria, de actividades aí propostas; c)

Propor alterações de, ou nas, actividades que não reúnam as evidências necessárias para

a sua continuidade; d)

Elaborar e apresentar relatórios intercalares e finais da sua acção, de acordo com as

orientações da EAMA.

4 - COORDENAÇÃO DA EAMA

Regulamento Interno

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A EAMA possui um coordenador designado pelo director. São competências desse coordenador: a) Propor ao Director uma escolha dos elementos que farão parte da EAMA; b) Propor o plano de acção da equipa; c) Articular a acção da equipa com a direcção da escola; d) Coordenar as competências atribuídas à EAMA; e) Organizar um dossier/portfólio das actividades desenvolvidas pela equipa; f) Representar esta estrutura no Conselho Pedagógico.

SUBSECÇÃO V – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1—Aos estabelecimentos públicos do ensino básico incumbe adoptar as medidas adequadas à organização e dinamização de uma estrutura de coordenação para as tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo a designação do respectivo coordenador. 2— O coordenador de TIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes tarefas: a) Ao nível pedagógico: i) Elaborar no agrupamento um plano de acção anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa promover a integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e do respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em articulação e com o apoio do centro de formação da área do agrupamento e de outros parceiros a envolver; ii) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do agrupamento; iii) Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as acções de formação desenvolvidas no âmbito das suas necessidades; iv) Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão do agrupamento e à respectiva direcção regional de educação; b) Ao nível técnico: Regulamento Interno

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i) Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes no agrupamento, em especial das salas TIC; ii) Manter em funcionamento e actualizada a página de internet da escola (site). iii) Manter em funcionamento e actualizado o moodle. iv) Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas (callcenter) de forma sistemática para os problemas de ordem técnica; v) Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços; vi) Articular com os técnicos das câmaras municipais que o apoiam no 1º ciclo do ensino básico. vii) Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de manutenção ao equipamento informático. 3— O coordenador TIC será nomeado pelo Director de entre os professores/educadores do agrupamento que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções atrás indicadas, dando-se prioridade a docentes providos em quadro de escola, de modo a garantir estabilidade de trabalho e viabilizar planos/projectos anuais e plurianuais. 4 — Para o desempenho destas funções, e caso o entenda necessário, o Director pode atribuir ao coordenador TIC um crédito de oito horas, conforme despacho conjunto nº 26691 de 2005. 5 — A atribuição destas horas de redução da componente lectiva obedece ao estipulado no nº 1 do nº 4 do despacho nº 17387/2005, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 155, de 12 de Agosto de 2005. 6 — No caso dos professores/educadores, o crédito horário previsto em 5 é substituído pela remuneração definida nos termos do nº 2 do despacho nº 12594/2000, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 141, de 20 de Junho de 2000. 7 — Para apoiar o exercício de funções do coordenador TIC, o Director, sob proposta do coordenador TIC, pode criar uma equipa de apoio técnico-pedagógico à concretização do plano TIC, tendo como referência o número de alunos e professores, equipamentos, redes e espaços do agrupamento. 8 — A equipa referida no número anterior poderá ser constituída por: a) Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico; b) Funcionários auxiliares da acção educativa que possuam competências técnicas para o efeito ou que recebam formação na área das TIC; Regulamento Interno

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c) Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do coordenador TIC, possam funcionar como monitores. d) Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos de informática; e) Membros da comunidade educativa que detenham competências neste domínio.

SUBSECÇÃO VI – AUTO-AVALIAÇÃO

Para a realização da Auto-Avaliação do Agrupamento, o Director nomeará, no início do ano lectivo em que a mesma se realizar, um grupo de trabalho cujas competências estão previstas no Decreto-Lei nº 31/2002.

SUBSECÇÃO VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1 – Definições

As associações de pais e encarregados de educação têm como finalidade fomentar uma cooperação permanente com os órgãos de administração e gestão, com o corpo docente e não docente e com os alunos das escolas, assim como criar e manter condições para a efectiva participação de todos na tarefa educativa que em comum lhe compete. Cada estabelecimento de educação do Agrupamento terá a sua Associação com órgãos próprios. Com o objectivo de uma representação mais efectiva no Agrupamento, estas Associações organizam-se no Núcleo das Associações do Agrupamento.

2- Constituição do Núcleo das Associações do Agrupamento

1. O Núcleo das Associações do Agrupamento é constituído por: a)

Presidentes, ou seus legítimos representantes, da Direcção da Associação de Pais e

Encarregados de Educação, ou da Comissão de Pais, de cada estabelecimento de educação do Agrupamento; Regulamento Interno

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b)

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral;

2. Este Núcleo elegerá um presidente de entre os seus membros. 3. Este núcleo elegerá e designará o seu representante no Conselho Pedagógico.

3- Competências das Associações de Pais e Encarregados de Educação e do Núcleo das Associações do Agrupamento

1. Compete às associações de pais e encarregados de educação as seguintes atribuições: a) Interessar as famílias no processo educativo, procurando a sua colaboração no desenvolvimento e transformação da escola, de modo a inseri-la na vida e no trabalho do País; b) Estimular a criatividade dos alunos, com vista à sua inserção numa sociedade futura em igualdade de oportunidades; c) Analisar as situações prejudiciais aos interesses dos filhos ou educandos dos associados, chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços para a sua resolução; d) Prestar às escolas a colaboração possível no âmbito das finalidades mútuas; e) Colaborar com as escolas em actividades diversas ou de natureza social. 2. Compete ao Núcleo das Associações do Agrupamento a)

Articular a intervenção dos pais e encarregados de educação na dinâmica do

Agrupamento; b)

Promover formação dos Pais e Encarregados de Educação no sentido da criação de um

sentido cívico de participação c)

Estabelecer uma relação mais directa entre os pais e encarregados de educação e os

órgãos de direcção e gestão do Agrupamento

SUBSECÇÃO VIII - CONSELHO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS TURMAS

Este conselho é composto por todos os pais e encarregados de educação da mesma turma. O conselho reúne-se, depois de devidamente convocado, pelo director de turma, no início do ano lectivo com o objectivo de eleição anual do representante dos pais e encarregados de educação da turma com vista à participação nos conselhos de turma desde que nestes não se trate de assuntos relacionados com provas de exame ou com a avaliação global e sumativa dos alunos. Este conselho pode também definir estratégias comuns de acção no acompanhamento dos seus educandos. Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO IX- ASSEMBLEIA GERAL DE DOCENTES

É constituída por todos os docentes em exercício nas escolas do agrupamento. Pode ser convocada por um terço desses professores ou mediante convocatória do Director. Tem como principais competências a discussão e a divulgação de orientações ou o tratamento de assuntos pertinentes para a vida escolar.

SUBSECÇÃO X - ASSEMBLEIA DE PESSOAL NÃO DOCENTE

É constituída por elementos não docentes das escolas do agrupamento. É convocada pelo Director, por sua iniciativa ou a solicitação das respectivas chefias. Tem como funções reflectir e debater assuntos de interesse para a organização do Agrupamento.

SUBSECÇÃO XI – ASSEMBLEIAS DE ALUNOS

1- Assembleia Geral de Alunos

É constituída por todos os alunos do Agrupamento, podendo reunir-se por estabelecimentos ou por ciclos por iniciativa do Director. Reúne para receber e/ou prestar informações relevantes relacionadas com a vida escolar e reflectir sobre o Projecto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Actividades.

2- Assembleia de Delegados de Turma

É constituída por todos os delegados de turma. Tem as mesmas atribuições da Assembleia de Alunos, competindo ao Director decidir da pertinência de uma ou da outra. Pode também ser convocada pelo Director por solicitação de um terço dos delegados.

Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

3- Assembleia de Turma

É constituída por todos os alunos de uma turma. Reúne-se por iniciativa do delegado e do subdelegado de turma ou por solicitação de um terço dos elementos da turma, que a devem solicitar ao Director de Turma ou ao Professor Titular da turma. Realiza-se com o respectivo director de turma ou com o professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas. Por iniciativa dos alunos, ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

4- Delegado de Turma

1. Definição

Os cargos de delegado e subdelegado de turma são exercidos por alunos de cada turma eleitos para o efeito pelos seres pares. O aluno a eleger para desempenhar estas funções deverá reunir as seguintes características: a)

Ser responsável e atento;

b)

Ter bom comportamento na aula e fora dela;

c)

Ter bom relacionamento com todos os colegas, professores e funcionários.

A eleição destes alunos deverá ser realizada por voto secreto pelos alunos da turma. O delegado será o aluno que tiver um maior número de votos e o subdelegado será eleito na mesma ocasião com o número de votos imediatamente a seguir.

2.

Competências São competências do delegado de turma e, na sua substituição, do subdelegado de

turma: a)

Representar a turma sempre que necessário;

b)

Comportar-se de modo a dar o exemplo, como aluno consciente dos seus direitos e

deveres; Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

c)

Servir de elemento de coesão da turma, estando permanentemente a par dos problemas

da turma; d)

Manter a ligação permanente entre a turma e o Director de turma;

e)

Manter-se informado a respeito de todos os problemas que afectam a escola, para delas

informar os seus colegas; f)

Estar presente nas reuniões de conselho de turma para as quais for convocado;

g)

Contribuir, em colaboração com os colegas e professores, para a resolução de problemas

disciplinares e outros, ocorridos com a turma; h)

Servir de elemento de ligação entre todos os órgãos de gestão da escola e a turma;

i)

Contribuir para a limpeza e asseio da sala de aula e da escola.

SECÇÃO II – SERVIÇOS

SUBSECÇÃO I – SALA DE REFLEXÃO

1- Definição

Este espaço destina-se a proporcionar um ambiente de trabalho e de reflexão aos alunos que, por diversas razões, infringiram os seus deveres estabelecidos neste Regulamento Interno.

2- Funcionamento

Este espaço será supervisionado pelo Director e seus Adjuntos com o apoio do Grupo Responsável pela Área de Melhoria da Disciplina, pelos professores que estejam com serviço de substituição de docentes, por outros professores com distribuição de serviço específica neste espaço e por um elemento do pessoal auxiliar de acção educativa. Qualquer aluno encaminhado para este espaço tem de cumprir escrupulosamente as tarefas que lhe foram atribuídas sob pena de se chamar de imediato, por via telefónica, o respectivo encarregado de educação. A Sala de reflexão terá regulamento próprio que será afixado e fará parte deste Regulamento Interno.

Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

SUBSECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS

Os regulamentos próprios de cada serviço estão afixados em local bem visível e são publicados no Moodle do Agrupamento, fazendo parte integrante deste Regulamento Interno depois de assinados pelo Director.

Regulamento Interno

54


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

CAPÍTULO IV – MEMBROS DA COMUNIDADE

SECÇÃO I – ALUNOS

As Normas relativas a estes membros da comunidade educativa estão essencialmente enquadradas pelo estabelecido no Estatuto do Aluno (Lei nº 30/2002 de 20 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro) nomeadamente em relação aos seus direitos e deveres, responsabilidades, dever de assiduidade e disciplina.

SUBSECÇÃO I- DIREITOS DO ALUNO

O aluno tem direito a: 1.

Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em

condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; 2.

Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu

pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; 3.

Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no

desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; 4.

Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em

que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; 5.

Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma

planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; 6.

Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe

permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

Regulamento Interno

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7.

Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às

suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; 8.

Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

9.

Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

10. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares; 11. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; 12. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno; 13. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; 14. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, Directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justifiquem forem do seu interesse; 15. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; 16. Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola; 17. Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno; 18. Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação.

Regulamento Interno

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19. O aluno tem direito a permanecer na escola fora do seu horário, desde que a escola apresente condições que o permitam.

SUBSECÇÃO II – DEVERES DO ALUNO

O aluno tem o dever de: 1.

Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

2.

Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito

das actividades escolares; 3.

Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e

aprendizagem; 4.

Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;

5.

Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

6.

Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

7.

Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de

todos os alunos; 8.

Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como

nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; 9.

Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral de todos os membros; 11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos; 12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; 13. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola; 14. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; 15. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma; 16. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; 17. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades Regulamento Interno

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lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros, nomeadamente telemóveis, lasers, bolas, MP3, MP4 e PSP. 18. Respeitar as normas de segurança estabelecidas.

Para além dos deveres anteriormente referidos, o aluno deve ainda: 19. Não circular nos corredores em tempo lectivo ou quando tenha recebido ordem de saída da sala de aula. Na última situação, o aluno deve ser encaminhado para a sala de reflexão; 20. Comportar-se correctamente na cantina, de acordo com o regulamento próprio; 21. Estar munido do cartão de estudante, no caso da E. B. 2, 3 de Milheirós de Poiares, da caderneta do aluno, no caso dos 1º, 2º e 3º ciclos e apresentá-los sempre que solicitado 22. Acatar conselhos e advertências do Director da escola, do Director de turma, dos professores e dos auxiliares 23. Comunicar ao Director da escola, Director de turma, educadores/professores e/ou auxiliares qualquer anomalia, quer de funcionamento, quer de comportamento, que verifique na escola. 24. Indemnizar as entidades lesadas (escola ou empresa dos transportes) pelos prejuízos decorrentes da danos provocados em material da escola ou nos transportes escolares.

Em contexto de sala de aula, deve igualmente: 25. Entrar na sala com ordem; 26. Justificar qualquer atraso; 27. Respeitar as opiniões dos outros; 28. Pedir a palavra, levantando o braço antes de intervir; 29. Trazer sempre o material necessário de cada disciplina; 30. Manter limpo e ordenado o caderno diário e restante material de cada disciplina; 31. Não comer, beber (excepto água) nem mastigar chicletes; 32. Não usar qualquer acessório, nomeadamente boné ou outros, que possa impedir o visionamento da face/rosto. 33. Sair da sala ordenadamente, após a autorização do professor;

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO III – MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

1- Finalidades das medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias

1.

Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem

finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 2.

As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever

violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola, e nos termos do respectivo regulamento interno.

2- Determinação da medida disciplinar

Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que limitem contra ou a seu favor.

3- Medidas Correctivas

1.

As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos em Finalidades das medidas

Correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, assumindo uma natureza eminentemente Regulamento Interno

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cautelar e devem ser sempre comunicadas ao Encarregado de Educação do aluno, sendo este de menor idade. 2.

São medidas correctivas:

a)

A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

b)

A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser

aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola; c)

O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas d)

A mudança de turma.

e)

Inibição de permanência nos espaços escolares fora do horário lectivo.

3.

A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde

se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo, que deve comunicar a ocorrência ao Director de Turma no prazo de 48 horas, e implica a permanência do aluno na escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Neste sentido, o aluno deve ser encaminhado para a sala de reflexão. 4.

Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência

para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta. 5.

As actividades de integração na escola devem traduzir-se num programa pedagógico, com

objectivos devidamente definidos e que contribuam para uma melhor integração do aluno na comunidade educativa. São consideradas actividades de integração na escola: a)

colaboração em alguns sectores das escolas (refeitório, bufete);

b)

colaboração no embelezamento e reparação dos espaços (exteriores e interiores);

c)

participação em actividades de carácter cívico;

d)

participação em actividades de preparação de iniciativas culturais, desportivas ou outras

em curso na escola. Objectivos das actividades de integração a)

consciencializar e responsabilizar o aluno para as consequências dos seus actos; Regulamento Interno

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b)

corrigir o comportamento perturbador;

c)

desenvolver a capacidade de se relacionar com os outros;

d)

promover a integração na comunidade educativa.

e)

reparar, se possível, o dano causado;

f)

contribuir para a formação cívica do aluno e promover um desenvolvimento equilibrado

da sua personalidade; 6.

A determinação de tarefas de integração a realizar pelo aluno é proposta pelo professor

titular/Director de Turma que, após audição do Conselho de Docentes/Conselho de Turma as faz executar, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, mas nunca superior a quatro semanas. 7.

As actividades de integração na escola podem aplicar-se cumulativamente com as

medidas disciplinares sancionatórias e consistem no desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. 8. Os espaços ou equipamentos que podem ter o seu acesso condicionado são: a)

Campo de jogos;

b)

Jogos requisitados na Papelaria;

c)

Sala de Convívio do aluno;

d)

Computadores disponíveis na Biblioteca;

e)

Instalações da escola

A aplicação, e posterior execução, desta medida correctiva não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo. 9. A mudança de turma concretiza-se após solicitação do Director de Turma, ou professor titular de turma, ao Director que, contactando outro Director de Turma, ou outro professor titular de turma, criará as condições para tal. Esta medida será transitória, não podendo ultrapassar uma semana de aulas. 10. A medida de inibição de permanência nos espaços escolares fora do horário lectivo é aplicada pelo Director e terá que ser sempre comunicada via telefone ao Encarregado de Educação.

11. Tarefas de execução imediata inseridas nas medidas correctivas.

Regulamento Interno

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1-

A realização de tarefas de execução imediata à constatação da ocorrência pode ser

aplicadas por pessoal docente e não docente, de acordo com a especificidade do caso, nomeadamente: a)

O desrespeito pelas condições de higiene das escolas sujando qualquer local implica a sua

limpeza; b)

Não respeitar a sua posição numa fila de espera terá como consequência a sua reposição

no final da mesma; c)

Danificar algum trabalho de um colega implica fazer outro nos tempos livres, sendo o

facto comunicado por escrito ao Director de turma e ao encarregado de educação; d)

Jogar fora dos locais destinados para esse fim implica a apreensão da bola;

e)

Andar de bicicleta fora dos locais definidos implica a sua apreensão até ao final do dia

escolar; f)

Distúrbios durante a participação em jogos implicam a proibição de jogar;

g)

Distúrbios em qualquer local de trabalho da escola implicam a ordem de saída desse local;

h)

Utilizar nas aulas objectos não adequados ou perturbadores das actividades lectivas

implica a sua apreensão pelo professor. i)

Falta de assiduidade implica registo da ocorrência e, em caso de reincidência,

comunicação ao Encarregado de Educação e entrada na cantina, para almoçar, em momentos com menor frequência. j)

Falta de pontualidade implica pedido de desculpas e, em caso de reincidência,

comunicação ao encarregado de educação. k)

Recusa de realização de uma tarefa na sala de aula implica a aplicação da medida

correctiva de ordem de saída da sala de aula com as consequências inerentes. 2-

Qualquer objecto apreendido pertencente aos alunos fica à guarda do Director de escola

que o entregará aos respectivos encarregados de educação. Em caso de reincidência essa devolução ao encarregado de educação far-se-á apenas ao fim de trinta dias após a retenção. 3-

O dano de qualquer material por uso indevido terá como consequência o seu pagamento

ou reparação (se tal for possível).

4- Medidas disciplinares sancionatórias

1.

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do

comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal Regulamento Interno

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comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo Director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director do Agrupamento. 2.

São medidas disciplinares sancionatórias:

a)

A repreensão escrita;

b)

A suspensão da escola até 10 dias úteis;

c)

A transferência de escola;

3.

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da

competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou o Director do Agrupamento, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão, indicando-se claramente o dever ou deveres infringidos. 4.

A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias

úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director do agrupamento, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma. 5.

Compete ao Director de escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno,

quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação medida disciplinar sancionatória referida na alínea anterior, será executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas. 6.

Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno poderem participar

na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de pais e encarregados de educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo. 7.

As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar

sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis são consideradas, para todos os efeitos, faltas justificadas. 8.

A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à

prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e

Regulamento Interno

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aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. 9.

A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno

de idade não inferior a 10 anos e quando estiver salvaguardada a frequência de outro estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

SUBSECÇÃO IV - FALTAS DE PRESENÇA

1-

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória,

ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno. 2-

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a)

Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento

superior a 5 dias; b)

Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que

coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c)

Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento

de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; d)

Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e)

Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não

possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas; f)

Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g)

Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa

efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; h)

Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em

vigor; i)

Participação em actividades associativas, nos termos da lei;

j)

Cumprimento de obrigações legais;

Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

k)

Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja

imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de turma ou pelo professor titular de turma. 3-

O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de

educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, no prazo de 3 dias úteis ao Director de turma ou ao professor titular de turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar. 4-

O Director de turma, ou o professor titular de turma, deve solicitar, aos pais ou ao

encarregado de educação, ou ao aluno quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos. 5-

Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número 3, não tenha sido apresentada

justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo de 3 dias úteis, por via telefónica, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Director de turma ou professor titular de turma. 6-

A comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material

necessário, é considerada uma falta de material. O professor definirá, com os alunos, o número de faltas de material que irá considerar para comunicar ao Encarregado de Educação. 7-

O procedimento referido no ponto anterior aplica-se igualmente às faltas de trabalho

de casa. 8-

Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1º ciclo do

ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino (2º e 3º ciclos), os pais ou encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, por via telefónica, pelo Director de turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. 9-

Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à

escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique. 10- Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de Regulamento Interno

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tempos lectivos semanais nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, ou, tratando-se exclusivamente de faltas injustificadas, de duas semanas no 1º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas nos números 8 e 9 anteriores, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização. 11- Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar: a)

O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de

uma nova prova; b)

A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o

ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; c)

A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na

impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao fim do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova. 12- Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 10 ou naquela a que se refere a alínea a) do nº 11, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, retomando-se a contagem das faltas do zero. 13- A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista do nº 10 ou àquela que se refere a sua alínea a) do nº 11, quando não justificada através da forma prevista do nº 3, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do nº 11.

SUBSECÇÃO V - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1-

A avaliação consiste num balanço do que o aluno aprendeu traduzindo-se num juízo

globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos, competências, capacidades e atitudes tendo como referência os objectivos específicos de cada disciplina ou área disciplinar

Regulamento Interno

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e os critérios gerais definidos pelo Conselho Pedagógico em função da especificidade da comunidade educativa, cumprindo as normas gerais de avaliação definidas. 2-

São intervenientes no processo de avaliação:

a)

Educadores, professores e técnicos de educação, responsáveis pela organização do ensino

e da aprendizagem, que integram o conselho de docentes / turma; b)

Alunos, através da autoavaliação em cada disciplina, área disciplinar ou área curricular

não disciplinar e da autoavaliação global; c)

Encarregados de educação, através:

- do acompanhamento na avaliação formativa dos alunos (nomeadamente através da verificação da caderneta e do contacto regular com o professor titular da turma / Director de turma); - do controlo da assiduidade do aluno; - da discussão de uma proposta dos critérios gerais de avaliação em Conselho Pedagógico através do seu representante; - da auscultação da opinião do encarregado de educação no caso da tomada de decisão de uma retenção repetida. 3-

A atribuição de classificações nas fichas de avaliação será sempre descritiva e obedecerá a

critérios definidos pelo Conselho Pedagógico. 4-

No caso da tomada de decisão de uma segunda retenção o encarregado de educação será

ouvido ficando registado o seu parecer, o qual será analisado pelo departamento do 1º ciclo/conselho de turma. 5-

Compete ao Departamento do 1º ciclo deliberar da integração, em caso excepcional, em

nova turma, até ao final do ciclo, de um aluno retido nos 2º e 3º ano de escolaridade, após proposta do professor titular da turma ou do encarregado de educação, depois de ouvir, sempre que possível, a opinião do novo professor e de analisar, ponderar e avaliar os aspectos positivos e negativos dessa integração na aprendizagem do referido aluno. 6-

No início de cada ano lectivo compete ao conselho pedagógico, de acordo com as

orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação, para a educação préescolar, para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos e do conselho de directores de turma. 7-

Estes critérios de avaliação constituem referências comuns, sendo operacionalizados pelo

educador/professor titular da turma, no ensino pré-escolar e no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, no âmbito do projecto curricular de turma. Regulamento Interno

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8-

A divulgação destes critérios processar-se-á da seguinte forma:

a) Aos alunos: divulgação e explicação aos alunos pelo professor titular / Director de turma; b) Aos Encarregados de Educação: - Pré-Escolar e 1º Ciclo: o educador/professor titular de turma põe este documento ao dispor dos encarregados de educação na reunião da entrega de avaliação do 1º período, ficando com um comprovativo dessa entrega que anexará ao processo individual do aluno; - 2º e 3º Ciclos: divulgação e explicação aos encarregados de educação pelo Director de turma na hora de atendimento semanal e comunicação aos encarregados de educação através de um documento escrito. c) Aos Educadores/Professores e técnicos de educação: comunicação através de um documento escrito. 9-

Acesso ao dossier individual do aluno:

a)

O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática, num dossier

individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequada dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos, no processo de aprendizagem. b)

O dossier é da responsabilidade do educador/professor titular de turma, no pré-escolar e

no 1º ciclo, e do Director de turma, nos 2º e 3º ciclos, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino, sendo entregue ao encarregado de educação no termo do 3º ciclo. c)

O aluno, o encarregado de educação, os professores e outros intervenientes no processo

de aprendizagem do aluno, têm acesso ao respectivo dossier individual na presença do educador/professor titular da turma, no ensino pré-escolar e no 1º ciclo, e na presença do Director de turma nos 2º e 3º ciclos. No caso de total impedimento do educador/professor titular da turma ou do Director de turma, poderá um elemento do órgão de gestão substituí-lo. d)

Este acesso, requerido com 48 horas de antecedência, será facultado:

ao encarregado de educação, em horário a combinar com o educador/professor titular da

turma, no 1º ciclo e no período de atendimento do Director de turma aos encarregados de educação, nos 2º e 3º ciclos.

ao aluno, aos educadores, aos professores e a outros intervenientes no processo de

aprendizagem do aluno, em horário a combinar com o educador/professor titular de turma/Director de turma. Regulamento Interno

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e)

Os elementos contidos no dossier individual do aluno são de carácter confidencial.

SECÇÃO II – PESSOAL DOCENTE

SUBSECÇÃO I - DIREITOS

1 - Direitos profissionais

São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto. - São direitos profissionais específicos do pessoal docente: a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; c) Direito ao apoio técnico, material e documental; d) Direito à segurança na actividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa; f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos.

2- Direito de participação no processo educativo

O direito de participação exerce-se no quadro do sistema educativo, da escola e da relação com a comunidade. - O direito de participação, que pode ser exercido a título individual ou colectivo, nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, compreende: a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo; b) O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação;

Regulamento Interno

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c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor; d) O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação; e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o preveja. - O direito de participação pode ainda ser exercido, através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a representação do pessoal docente.

3- Direito à formação e informação para o exercício da função educativa

O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é garantido: a) Pelo acesso a acções de formação contínua regulares,destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes; b) Pelo apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respectivos planos individuais de formação. - Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o exercício da função educativa pode também visar objectivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.

4- Direito ao apoio técnico, material e documental

O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.

5- Direito à segurança na actividade profissional

O direito à segurança na actividade profissional compreende:

Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

a) A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho; b) A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função docente. - O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.

6- Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa

O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções. - O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.

SUBSECÇÃO II – DEVERES

1- Deveres gerais

O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral. - O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do presente Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais: a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade; b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;

Regulamento Interno

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Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho; e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional; f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos utilizados, numa perspectiva de abertura à inovação; g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola; h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade; i) Respeitar as normas de segurança estabelecidas.

2- Deveres para com os alunos

Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos: a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação; b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade; c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos; e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor; Regulamento Interno

72


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na sua correcção e classificação; g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção; h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar; i) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participandoas às entidades competentes; j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.

3- Deveres para com a escola e os outros docentes

Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes: a) Colaborar na organização da escola, cooperando com o Director e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento; b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos educativos e planos de actividades e observar as orientações do Director e das estruturas de gestão pedagógica da escola; c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação; d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos; g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; Regulamento Interno

73


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar.

4- Deveres com os pais e encarregados de educação

Constituem deveres específicos dos docentes para com os pais e encarregados de educação dos alunos: a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos; b) Promover a participação activa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de aprendizagem; c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na actividade da escola, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos; d) Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação; e) Participar na promoção de acções específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos.

SUBSECÇÃO III – CONTEÚDO FUNCIONAL

As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, sem prejuízo do número seguinte. - O docente desenvolve a sua actividade profissional de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor, bem como do projecto educativo da escola.

1- Funções do pessoal docente em geral

São funções do pessoal docente em geral: Regulamento Interno

74


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a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído; b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação; d) Elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na respectiva avaliação; e) Promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos; g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos

determinados

pela

administração

educativa

e

cooperar

na

detecção

e

acompanhamento de dificuldades de aprendizagem; h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respectivos pais e encarregados de educação; i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa; j) Participar nas actividades de avaliação da escola; l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola; m) Participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica; n) Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de formação contínua e especializada; o) Desempenhar as actividades de coordenação administrativa e pedagógica que não sejam exclusivamente cometidas ao professor titular.

2- Funções específicas da categoria de professor titular

Além das previstas no número anterior, são funções específicas da categoria de professor titular: a) A coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso; Regulamento Interno

75


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

b) A direcção de centros de formação das associações de escolas; c) A coordenação de departamentos curriculares conselhos de docentes; d) O exercício das funções de acompanhamento apoio à realização do período probatório; e) A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente; f) A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular.

SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

1- Calendário do processo de avaliação de desempenho docente São fases, intervenientes e datas do processo de avaliação de desempenho docente, as que constam do quadro seguinte:

ACÇÃO

INTERVENIENTES

DATA

1 - Definição de indicadores de medida

Director

Até final de Setembro

(artº 8) 2 - Delegação de competências

Coordenadores de

(pontos 2 e 3 do artº 12º).

Setembro

Departamento

3 – Delegação de competências

Director

Setembro

(ponto 4º do artº12º). 4 - Apresentação de uma proposta de calendarização por cada Departamento,

Director

pelos avaliadores, para a observação de 3 aulas de 45 minutos, as quais devem

Coordenadores dos

corresponder cada uma, a uma unidade

Departamentos

temática diferenciada (nº1 do artº33º)

Curriculares

1ª quinzena de Outubro

e, preferencialmente, uma por período.

Regulamento Interno

76


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

5 - Apresentação pelos docentes QE, QZP e contratados, dos objectivos individuais (ponto 2 do artº9º).

Avaliadores/Avaliados

2ª quinzena de Outubro

6 - Aprovação dos objectivos individuais para cada um dos docentes

Avaliadores/Avaliados

2ª quinzena de Outubro

Avaliadores/Avaliados

De Novembro a Maio

Avaliadores/Avaliados

1ª quinzena Junho

7 – Observação, pelos avaliadores, de 3 aulas conforme o ponto 4 acima referido (ponto 1 do artigo 33º) 8 – Preenchimento das fichas de autoavaliação pelos avaliados (alínea a), do artº 15º, e artº 16º). 9 – Preenchimento das fichas de Última semana Junho

avaliação pelos avaliadores (alínea b), do artº 15º, e alíneas a), b) e e) do artº

Avaliadores 1ª semana de Julho

18º). - Reunião conjunta de avaliadores para a atribuição da avaliação final. 10 – Entrevista individual - análise e apreciação conjunta da ficha

Avaliadores/Avaliados

Última semana Junho

de auto-avaliação - dar conhecimento da proposta de

1ª semana de Julho

avaliação -

e apresentação da proposta de

avaliação (alínea d), do artº 15º e artº 23º). 11 – Tomada de conhecimento, pelos avaliados, da menção qualitativa e quantitativa atribuídas (nº 2, do artº

Avaliadores/avaliados

1ª semana de Julho

24º). Entrega à CCAD da proposta de avaliação final dos avaliados.

Regulamento Interno

77


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

11 - Reunião da CCAD para análise, conferência e validação das menções

CCAD

6 e 7 Julho

Avaliador

8 e 9 Julho

CCAD/Avaliador

10 a 14 Julho

qualitativas de Ex., MB e Ins.(alínea c), do artº 15º e artº 22º) 12 - Alteração das propostas na sequência da não validação por parte da CCAD. 13 – Reunião da CCAD para dar conhecimento da avaliação final 14 – Reclamação escrita, para os

Avaliados

avaliadores, da avaliação final (nº 1, do

No prazo máximo de 10 dias úteis.

artº 25º) e recepção de recursos. 15 – Reunião da CCAD - emissão do

CCAD

No prazo máximo de 5 dias

parecer (vinculativo) pela comissão de

úteis subsequentes à

coordenação da avaliação (nº 2, do artº

recepção da reclamação.

25º) 16- A decisão final do pedido de

Proferida no prazo máximo

reclamação

de 15 dias úteis.

17 - Recurso para o Director Regional de Educação (nº 1, do artº 26º)

10 dias úteis após o conhecimento da decisão final do pedido de reclamação

18 - Divulgação da decisão do recurso (nº 2, do artº 26º)

10 dias úteis após interposição do pedido de recurso

2- Intervenção dos pais ou encarregados de educação a) O docente que pretenda a intervenção dos encarregados de educação dos seus alunos no seu processo de avaliação de desempenho, deve manifestar essa intenção, junto do Director, preenchendo impresso próprio durante a 1ª quinzena de Maio;

Regulamento Interno

78


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b) Durante a 3ª semana de Maio, o Director enviará um inquérito aos Encarregados de Educação das turmas desse docente, que os deverão devolver preenchidos em envelope fechado até ao final do mês de Maio, obedecendo aos seguintes critérios: - se o conjunto das suas turmas tiver menos de 50 alunos, o inquérito será aplicado à totalidade dos encarregados de educação; - se o conjunto das suas turmas tiver 50 ou mais alunos, o inquérito será aplicado a 50 encarregados de educação, sendo seleccionados por sorteio aleatório (no caso de ser Director de Turma, todos os Encarregados de Educação da sua direcção de turma farão parte do Universo). c) As questões a colocar contemplarão os seguintes aspectos: - relação pedagógica do docente com os seus alunos; - envolvimento do docente no processo educativo dos seus alunos; - relação do docente com os encarregados de educação, sendo educador/professor titular de turma ou Director de Turma. d) A escala a utilizar no inquérito será de 1 a 5 correspondendo o 1 a Insuficiente e 5 a Excelente. e) O resultado a considerar será a média ponderada dos inquéritos respondidos.

3- Intervenção dos docentes na avaliação do coordenador de departamento

Os docentes de cada departamento, pronunciam-se, no que respeita à avaliação do respectivo coordenador, preenchendo um inquérito aplicado pelo Director, nos seguintes termos: a) As questões colocadas contemplarão: - Coordenação e promoção do trabalho cooperativo - Dinamização e acompanhamento do trabalho dos docentes - Avaliação e diagnóstico b) A escala a utilizar no inquérito será de 1 a 5 correspondendo o 1 a Insuficiente e 5 a Excelente. c) O resultado a considerar será a média ponderada dos inquéritos respondidos, entrando este com o peso de 10% do total da ficha de avaliação.

Regulamento Interno

79


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SECÇÃO III – PESSOAL NÃO DOCENTE

SUBSECÇÃO I – DIREITOS

1-

São direitos do pessoal não docente:

a)

Participar na elaboração do regulamento interno;

b)

Ser tratado respeitosamente por todos os elementos da comunidade educativa;

c)

Ser informado da legislação do seu interesse;

d)

Eleger livre e democraticamente os seus representantes no conselho geral;

e)

Emitir a sua opinião, através dos seus representantes no conselho geral;

f)

Ter liberdade de se dirigir aos seus superiores hierárquicos por razões pertinentes;

g)

Ter acesso a acções de formação que contribuam para a sua formação profissional e

pessoal; h)

Ter liberdade de exercer actividade sindical, de acordo com a legislação em vigor;

i)

Ter tolerância de dez minutos, na entrada do primeiro turno diário de serviço, em casos

excepcionais; j)

Ver salvaguardada a sua segurança na actividade profissional;

k)

Formular sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos diversos serviços

da escola; l)

Ser avaliado anualmente dentro dos prazos previstos na lei e tomar conhecimento da

mesma; m) Ver salvaguardada toda a informação relativamente ao seu processo de avaliação; n)

Ser-lhe atribuído objectivos e competências que permitam identificar o seu potencial e

necessidades de formação; o)

Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos e competências;

p)

Reclamar e recorrer em caso de discordância da avaliação atribuída;

SUBSECÇÃO II – DEVERES

1- São deveres do Pessoal não Docente em geral: a)

Conhecer e respeitar o Regulamento Interno;

b)

Ser assíduo e pontual;

c)

Tratar com correcção todos os membros da comunidade educativa; Regulamento Interno

80


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

d)

Conhecer a legislação em vigor;

e)

Preencher e entregar a ficha de auto – avaliação aquando da entrevista de tomada de

conhecimento da mesma; f)

Negociar com o avaliador a fixação dos seus objectivos e competências;

g)

Guardar sigilo sempre que a natureza das matérias o aconselhe;

h)

Respeitar as normas de segurança estabelecidas.

2- São deveres específicos do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa

a)

Conhecer as suas tarefas específicas, mostrando disponibilidade para outras que se

enquadrem nas suas funções. b)

Providenciar a limpeza, arrumação conservação das instalações e material escolar

c)

Participar de todo o material danificado ou desaparecido ao seu superior hierárquico

d)

Responsabilizar-se pelo desaparecimento de material escolar ao seu cuidado

e)

Vigiar os alunos não ocupados em trabalho escolar, de forma a evitar comportamentos

menos correctos e a impedir que perturbem o funcionamento das aulas; f)

Comunicar aos respectivos Directores de Turma qualquer anormalidade referente aos

seus alunos g)

Registar no livro de ponto as faltas dos professores;

h)

Permanecer na sala de aula, no caso de ausência temporária do professor por motivo

imprevisto i)

Não abandonar o local de trabalho sem autorização prévia superior e sem que o serviço

fique assegurado por outro auxiliar de acção educativa j)

Não permitir que os alunos abandonem o recinto escolar, nos intervalos ou durante o

período de funcionamento das aulas; k)

Controlar as entradas e saídas de pessoas estranhas à escola efectuando o registo

informático; l)

Controlar o acesso dos alunos ao refeitório;

m) Entregar o material requisitado pelos professores e responsabilizar-se pela sua recolha; n)

Manter a ordem e o respeito nos balneários,

o)

Guardar o saco de valores dos alunos, sendo que este deve ser entregue e recolhido pelo

professor;

Regulamento Interno

81


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3- São deveres específicos do Pessoal Administrativo

a)

Atender todos os elementos da comunidade educativa e público em geral com prontidão

e correcção; b)

Colaborar com o Director na divulgação de toda a legislação de interesse para os outros

sectores da escola; c)

Colaborar com o Director na resolução de problemas internos da escola;

d)

Assegurar o expediente da escola que lhe diga respeito;

SUBSECÇÃO III – CONTEÚDOS FUNCIONAIS

1 - Pessoal Auxiliar de Acção Educativa

Exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete-lhe, designadamente: a)

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período

de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b)

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e

controlar as entradas e saídas da escola; c)

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem

como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d)

Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e)

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f)

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g)

Receber e transmitir mensagens;

h)

Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i)

Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio

de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

Regulamento Interno

82


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

j)

Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e

manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações avarias verificadas; k)

Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal

funcionamento dos serviços; l)

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade,

acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

2 – Pessoal Administrativo

Ao assistente de administração escolar compete, sob orientação do chefe de serviços, desempenhar funções de natureza executiva enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito destas funções, compete ao assistente de administração escolar, designadamente: a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transções financeiras e de operações contabilísticas; b)

Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão

executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento; c)

Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e

não docente, designadamente o processo dos vencimentos e registos de assiduidade; d)

Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que

visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos; e)

Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao

funcionamento das diversas áreas de actividade da escola; f)

Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e

entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; g) Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos; h) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola; i)

Preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento

de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respectivas actas, se necessário.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE

1-

Calendarização do processo de avaliação do pessoal não docente

São fases, intervenientes e datas do processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, as que constam do quadro seguinte:

FASE Planeamento do processo de avaliação Auto – Avaliação e Avaliação Harmonização das propostas de avaliação Reunião de Avaliação (entrevistas) Fixação de objectivos e competências para próximo ano lectivo Validação e reconhecimentos

PERÍODO DE TEMPO

INTERVENIENTE (S)

Outubro, Novembro e Director Dezembro do ano anterior De 1 a 15 de Janeiro Avaliador e Avaliado De 15 a 31 de Janeiro Conselho Coordenador Avaliação Durante mês de Fevereiro Avaliador e Avaliado Durante mês de Fevereiro

de

Avaliador e Avaliado

Conselho Coordenador de Avaliação Reclamação da avaliação 10 dias úteis após tomada Avaliado de conhecimento da avaliação Apreciação pela Comissão 10 dias úteis após recepção Comissão Paritária Paritária da reclamação Homologação das avaliações Até 30 de Março Director Reclamação da homologação 5 dias úteis após tomada de Avaliado conhecimento da homologação Decisão sobre reclamação da 15 dias úteis após recepção Director ouvida a comissão homologação da reclamação da paritária homologação Monitorização de No decorrer do processo Avaliador e Avaliado desempenho

Regulamento Interno

84


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

SECÇÃO IV – PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SUBSECÇÃO I – DIREITOS

1-

Participarem na elaboração do Regulamento Interno;

2-

Serem tratados com respeito por alunos, pessoal docente e não docente;

3-

Serem devidamente informados, elucidados e ouvidos pelos órgãos competentes sobre

qualquer assunto relacionado com a vida escolar dos seus educandos ou outros assuntos que considerem de interesse para o bom funcionamento de toda a comunidade escolar; 4-

Conhecer e concordar previamente com a programação individualizada e o itinerário de

formação dos alunos sujeitos a avaliação extraordinária; 5-

Participarem na elaboração do regulamento disciplinar, propondo as penalizações a

aplicar e aprovando-as; 6-

Tomarem conhecimento de qualquer penalização aplicada ao(s) seu(s) educando(s);

7-

Participarem na vida escolar do agrupamento de escolas;

8-

Fazerem parte da associação de pais e encarregados de educação e participarem nas

actividades por ela desenvolvidas; 9-

Participarem na avaliação dos seus educandos através:

a)

De contactos regulares com o Director de Turma;

b)

Do parecer do Encarregado de Educação no caso de uma retenção repetida;

c)

Da discussão, em reunião de pais e encarregados de educação de cada turma com o

respectivo Director de turma, de uma proposta dos critérios gerais de avaliação; d)

Da definição, em Conselho Pedagógico, dos critérios gerais de avaliação.

SUBSECÇÃO II – DEVERES

1-

Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;

2-

Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

3-

Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem; 4-

Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da

escola e participar na vida da escola; Regulamento Interno

85


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

5-

Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial

quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos; 6-

Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade

educativa, em especial quando para tal forem solicitados; 7-

Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar

instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; 8-

Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que

participam na vida da escola; 9-

Integrar

activamente

a

comunidade

educativa

no

desempenho

das

demais

responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; 10- Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; 11- Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral. 12- Acompanhar os seus educandos, de forma a garantirem um equilíbrio entre a vida dentro e fora da escola, nomeadamente: a) Zelarem pela sua higiene diária; b) Indicarem lugares adequados para eles estudarem em casa; c) Estabelecerem um horário para os educandos estudarem e fazerem os trabalhos de casa; d) Verificarem diariamente se todos os trabalhos de casa foram feitos; e) Orientarem os educandos, sempre que possível, no estudo e na realização das tarefas de casa; f) Estabelecer regras de comportamento; g) Verificar regularmente os cadernos e demais material dos educandos, nomeadamente a sua caderneta; h) Assinar as fichas de avaliação e outros trabalhos dos seus educandos.

Regulamento Interno

86


Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

13- Pagar todos os prejuízos causados intencionalmente pelos seus educandos na escola e nos transportes escolares. 14- Responsabilizar-se por todos os objectos/material que os seus educandos se façam acompanhar para a escola, ou para outras actividades organizadas por esta, sejam ou não de uso obrigatório para as actividades escolares previstas. 15- Participar activamente nas actividades ou reuniões agendadas ou para as quais sejam convocados. 16- Colaborar com todos os outros membros da comunidade em actividades que se considerem de interesse para a escola e para os quais sejam solicitados.

SECÇÃO V – AUTARQUIA

SUBSECÇÃO I – DIREITOS

1-

Estar representada no conselho geral;

2-

Ser informada das actividades desenvolvidas na Escola, com interesse para a Comunidade;

3-

Ser informada e colaborar nas actividades que visem a ligação escola/meio;

4-

Esperar dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento a disponibilização para toda a

colaboração solicitada; 5-

Conhecer e participar na rede de oferta formativa.

SUBSECÇÃO II – DEVERES

1-

Fazer-se representar no conselho geral;

2-

Contribuir para o desenvolvimento sustentável do concelho de santa Maria da Feira

através da melhoria da educação, ensino, formação e cultura; 3-

Apresentar propostas a incluir no Plano Anual de Actividades;

4-

Promover o envolvimento da Escola em actividades comunitárias;

5-

Dar conhecimento à Escola de resultados de estudos que se revelem de interesse para a

sua política educativa; 6-

Assegurar o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e

1º ciclo do ensino básico;

Regulamento Interno

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7-

Promover o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na

educação pré-escolar e no ensino básico; 8-

Contratar pessoal auxiliar de acção educativa para os estabelecimentos de ensino pré-

escolar, em parceria com o Ministério de Educação; 9-

Assegurar os apoios socioeducativos (acção social escolar, refeições escolares, bibliotecas

escolares, transportes escolares, visitas de estudo, etc...) cumprindo as formalidades legais; 10- Promover, em parceria com o agrupamento, as actividades de enriquecimento curricular; 11- Promover o programa de apoio à família; 12- Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar; 13- Conhecer o Projecto Educativo do Agrupamento; 14- Conhecer o Regulamento Interno;

SECÇÃO VI – COMUNIDADE LOCAL

SUBSECÇÃO I – DIREITOS

1-

Ser representada no Conselho Geral

2-

Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e Plano de Actividades do

Agrupamento 3-

Intervir nas grandes linhas de orientação da acção do Agrupamento

4-

Estabelecer

protocolos

com

o

Agrupamento

para

integrar

actividades

de

estabelecimentos da sua área em iniciativas da comunidade. 5-

Usufruir dos espaços dos estabelecimentos de educação do Agrupamento, para o

desenvolvimento de iniciativas destinadas à promoção cultural e educativa das populações

SUBSECÇÃO II – DEVERES

1-

Participar nas reuniões do Conselho Geral;

2-

Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano de Actividades do

Agrupamento; 3-

Proporcionar ao Agrupamento um conhecimento aprofundado da realidade sócio-

económica da área de intervenção do Agrupamento;

Regulamento Interno

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4-

Colaborar com os órgãos de direcção e gestão do Agrupamento no desenvolvimento de

iniciativas de promoção cultural e educativa das populações 5-

Disponibilizar recursos no âmbito de acordos formais ou tácitos.

6-

Acompanhar cada acção desenvolvida no âmbito de uma actividade protocolizada

Regulamento Interno

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CAPÍTULO V - NORMAS GERAIS

SECÇÃO I – TURMAS

1-

Constituição e Organização

O Director deve superintender na constituição de turmas. A organização das turmas é da responsabilidade do Director que para o efeito designa uma ou várias equipas de professores, constituídas pelos professores das turmas nos 2º e 3º ciclos e pelos departamentos do préescolar e do 1ºciclo. Deve ter-se em consideração as seguintes normas: a.

Reger-se por critérios pedagógicos, considerando-se ainda as eventuais carências de

instalações, bem como as situações pontuais referentes a cada ano de escolaridade; b.

Quaisquer critérios provenientes do Conselho Pedagógico;

c.

Cumprimento, sempre que possível, dos pareceres dos Conselhos de Turma a que os

alunos pertenceram no ano escolar anterior; d.

Sempre que a sua formação tenha sido correcta e desde que não exista indicação

contrária do Educador/Professor Titular de Turma, deve ser mantida, tanto quanto possível, a continuidade dos alunos da mesma turma a que pertenciam no ano de escolaridade anterior; e.

O local de residência deve também ser tido em conta no agrupamento dos alunos;

f.

Os alunos retidos deverão ser distribuídos equitativamente pelas turmas:

g.

As turmas deverão ser constituídas preferencialmente por alunos do mesmo nível etário;

h.

Respeitar o número de alunos por turma, fixado por lei;

i.

Para cumprir o disposto no número anterior poder-se-á formar turmas mistas na

disciplina de opção.

SECÇÃO II – HORÁRIOS

1-

Horários dos Alunos

Ao Director cabe a tarefa de superintender na elaboração de horários e de fazer a distribuição dos tempos lectivos semanais tendo em atenção os seguintes aspectos: a)

Área de residência dos alunos Regulamento Interno

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b)

Natureza das áreas curriculares disciplinares / não disciplinares;

c)

Características das turmas;

d)

Hora de almoço relativamente às aulas de Educação Física;

2-

Distribuição do Serviço Docente

A distribuição de serviço docente é da competência do Director que deve ter como princípio orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos e estar subordinada aos critérios definidos pelo Conselho Pedagógico. O seu planeamento deve acontecer antes da requisição de professores. O serviço deve ser distribuído, tendo em consideração alguns princípios gerais: a) Permitir que, em cada ano de escolaridade, uma mesma equipa de professores tenha, pelo menos, duas ou três turmas em comum; b) Possibilitar a cada professor o acompanhamento dos seus alunos ao longo dos diferentes anos de escolaridade, desde que não existam objecções fundamentadas por parte do Conselho Pedagógico ou do Director; c) Privilegiar a possibilidade de um mesmo docente por área disciplinar d) Equacionar o número de horas de aulas de recuperação/apoio pedagógico no início do ano lectivo ou cujo funcionamento se preveja para todo o ano; e) O horário de cada docente não deve conter um número de turmas/anos de escolaridade que envolvam mais de três conteúdos programáticos, nem lhe devem ser distribuídas mais do que o limite de turmas previsto na lei, salvo no caso de que tal seja necessário para completar o seu horário (considerando a especificidade de alguns conteúdos programáticos ou de determinados grupos de docência, neste caso, há que ter em consideração algumas outras orientações). f)

Atender e adaptar às capacidades reveladas pelo docente, em desempenho anterior, às funções a desempenhar, nomeadamente na atribuição das áreas curriculares não disciplinares e na direcção de turma;

Regulamento Interno

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-

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3-

Distribuição dos Horários

Cabe ao Director a atribuição dos horários aos professores, de acordo com os normativos legais.

4-

Distribuição do Número de Horas de Redução Lectiva

Compete ao Director a distribuição do número de horas de redução lectiva destinado ao exercício de funções de coordenação. Esta distribuição deverá tomar em linha de conta: a) O trabalho inerente ao cargo e às funções a desempenhar; b) A diversidade de disciplinas e áreas disciplinares por departamento curricular e respectivas necessidades de coordenação; c) O número de professores que integra o departamento curricular d) O Conselho Pedagógico define em cada ano os critérios gerais de orientação para distribuição da carga horária, organização de horários e a elaboração dos mesmos, para o ano lectivo seguinte que, posteriormente, serão submetidos à apreciação do Conselho Geral.

SECÇÃO III – PLANOS PLURIANUAL E ANUAL DE ACTIVIDADES

O Director é o responsável por, após recolher propostas do Conselho Pedagógico e dos restantes membros da comunidade educativa, submeter os planos Plurianual e anual de actividades à apreciação do Conselho Geral.

1- Actividades

Todas as actividades a desenvolver deverão reger-se pelo predomínio da componente pedagógica e respectiva inserção no Projecto Educativo, prioritariamente afectas/ orientadas para as áreas de melhoria não sendo no entanto descuradas as restantes áreas de intervenção. Devem os professores organizadores/dinamizadores realizar uma planificação cuidada de todas as formalidades referentes à actividade a realizar. A alteração do horário normal de funcionamento das escolas desde que devidamente assinalada no plano anual de actividades não necessita de pedido de autorização. Regulamento Interno

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A avaliação de todas as actividades deve ser feita pelos próprios dinamizadores, resultando daí um relatório embora, esta possa ser sujeita a uma certificação pelo grupo de área de melhoria respectivo. Essa certificação pressupõe a auscultação a um número significativo do públicoalvo da acção.

2-

Visitas de Estudo

1.

Aprovação

As visitas de estudo devem integrar o Plano Anual de Actividades. Pedidos de autorização de visitas de estudo que não foi possível prever aquando da elaboração do Plano Anual de Actividades devem ser apresentados ao Director e só poderão realizar-se após a sua aprovação. Se a visita demorar mais de 3 dias ou se implicar visita ao estrangeiro, o pedido de autorização deve ser dirigido para a Direcção Regional de Educação.

2.

Planificação e Avaliação

Devem os professores organizadores tratar com a antecedência necessária de todas as formalidades, incluindo os procedimentos de segurança, como contacto com a entidade a visitar ou organização de transportes, de modo a que tudo decorra dentro da normalidade. No caso de quererem utilizar transporte da Câmara Municipal a marcação do mesmo tem de ser feita através da Direcção e com a maior antecedência possível. Para cada visita de estudo é necessário entregar, ao Director, a planificação da mesma (dia, itinerário, número e nome dos professores envolvidos, número de alunos e turmas, hora de saída, hora provável de chegada, custos) com pelo menos 48 horas de antecedência. Após a realização da visita de estudo deve ser elaborado um relatório o qual deve ser também entregue ao Director no prazo de 8 dias a seguir à realização da mesma.

3-

Normas

1.

Gerais

Os alunos são responsáveis por todo o material de que se façam acompanhar pelo que a escola/docentes acompanhantes não se responsabilizam por quaisquer perdas, furtos ou danos.

Regulamento Interno

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2.

de Utilização dos Autocarros

- Os participantes devem respeitar integralmente os horários e os percursos previamente estabelecidos. Devem ser combinados com o motorista períodos e locais para visitas e paragens para refeições e outras necessidades. - Dentro do autocarro é absolutamente proibido: a)

Fumar, comer e beber, andar de pé, fazer uso indevido de bancos e braçadeiras;

b)

Permanecer de pé durante a viagem ou estar sentado na escada;

c)

Colocar qualquer parte do corpo fora da janela;

d)

Colocar os pés nos bancos;

e)

Gritar ou provocar distúrbios que possam prejudicar a condição do veículo.

- Os participantes devem: a)

Entrar, sentar-se nos respectivos lugares e colocar o cinto de segurança;

b)

Dirigir-se para a porta de saída apenas quando o autocarro parar, de forma ordenada;

c)

Respeitar o condutor e as regras por ele definidas;

d)

Deixar o autocarro nas mesmas condições de higiene verificadas antes da utilização.

3.

De Conduta

- Todos os participantes têm o dever de: a)

Respeitar os espaços, mantê-los limpos e asseados, e respeitar as suas regras específicas;

b)

Não fazer barulho;

c)

Não ingerir bebidas alcoólicas;

d)

Sendo alunos, deve obedecer aos professores e funcionários e não se afastar do grupo;

e)

Não mexer nos objectos expostos nos locais visitados;

f)

Ouvir em silêncio as explicações dos guias e fazer perguntas com delicadeza e respeito;

g)

Atravessar as ruas com cuidado e caminhar sempre pelos passeios;

- O não respeito destas regras poderá ter efeitos na participação em visitas posteriores.

SECÇÃO IV – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

- Cada sala especifica terá a sua regulamentação própria e adequada à sua utilização - A escola não se responsabiliza pelos materiais que o aluno transporte, embora deva desenvolver as diligências necessárias e possíveis à sua recuperação. Regulamento Interno

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CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1- Até cessação de funções, todas as referências ao Director aplicam-se ao Presidente do Conselho Executivo e as relativas ao Conselho Geral aplicam-se ao Conselho Geral Transitório que tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente b) Dois representantes do pessoal não docente c) Cinco representantes dos Pais e Encarregados de Educação d) Três representantes do município e) Três representantes da comunidade local f) Um aluno 2- Na impossibilidade de constituição do Conselho Geral até 31 de Março de 2009, o Conselho Geral Transitório manter-se-á em funções e desenvolverá os procedimentos necessários para o recrutamento do Director e proceder à sua eleição.

Regulamento Interno

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CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1-

Omissões

Considera-se que, no respeito pelas competências definidas na lei e no próprio Regulamento Interno, a resolução de casos omissos e respectivo processo de decisão deve competir aos órgãos de administração e gestão do agrupamento de escolas, na sequência da análise das situações em concreto. 2-

Original

O original deste regulamento interno, após aprovação do Conselho Geral, fica confiado à guarda do Director. 3-

Revisão do Regulamento Interno

A Revisão do Regulamento Interno é aprovada pelo Conselho Geral por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, sob proposta do Director, após audição do Conselho Pedagógico. 4-

Regime subsidiário

Em matéria de procedimento, aplica-se, subsidiariamente, a legislação correspondente aplicável e o disposto no Código do Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre especialmente contemplado neste Regulamento Interno. 5-

Entrada em vigor

O Regulamento Interno do agrupamento de escolas entra em vigor nos cinco dias subsequentes ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.

Regulamento Interno aprovado em Conselho Geral Transitório de 30 de Setembro de 2008. O Presidente do Conselho Geral Transitório _________________________________ Vital F. Santos

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