Caderno reforma politica

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Passos seguros rumo ao fortalecimento da democracia Por Henrique Fontana A cada eleição disputada de acordo com as regras vigentes fica mais evidente que o nosso sistema polí co necessita, com urgência, de profundas mudanças para manter sua legi midade. Campanhas caríssimas e crescentemente influenciadas pelo poder econômico dos financiadores dos par dos e candidatos esvaziam o jogo polí co do sen do mais profundo da disputa democrá ca: a possibilidade de que todos os atores sociais, independentemente de sua condição econômica, possam influenciar no debate de ideias e projetos a respeito do futuro da sociedade brasileira. Nossas campanhas eleitorais estão virando uma verdadeira corrida do ouro para conquistar o voto do eleitor, ou seja, as ideias, os programas, os projetos e a história de vida dos candidatos estão sendo subs tuídos progressivamente pela força do dinheiro. Como regra geral, candidatos com grande poder econômico têm enorme vantagem nesta injusta disputa eleitoral. A democracia de iguais fica cada vez mais distante e o poder econômico tem cada vez mais força de determinar o resultado do processo eleitoral. Os dados mostram que o volume de gastos nas campanhas é decisivo na eleição de um candidato. As prestações de contas ao TSE 3


revelam que dos 513 eleitos para a Câmara Federal, 369 foram os candidatos que mais gastaram nas campanhas de 2010. Os 513 eleitos gastaram, em média, doze vezes mais do que o restante dos candidatos (em alguns estados, trinta vezes mais) e três vezes mais que os 513 primeiros suplentes. Pelos dados da Jus ça Eleitoral, os gastos declarados em campanhas eleitorais saltaram de R$ 800 milhões para R$ 4,8 bilhões em oito anos. Isso significa que está cada vez mais di cil um representante das classes populares chegar ao parlamento ou ao Execu vo. Aos que olham com ce cismo a ideia de des nar recursos públicos para as campanhas eleitorais, devemos lembrar que o sistema vigente “cobra” caro do cidadão o retorno dos recursos privados despendidos. Esta cobrança pode vir embu da nos preços dos produtos vendidos à população pelas empresas financiadoras, de forma lícita, ou incen var relações de interdependência, e às vezes até de promiscuidade, entre parlamentares ou governos e determinados interesses privados. Esse sistema prejudica profundamente nossa democracia porque mantém sempre a suspeita de que, cedo ou tarde, a fatura será cobrada e os interesses privados se sobreporão aos interesses públicos. Eu não tenho dúvidas de que o financiamento público da democracia é uma das armas mais poderosas para combater a corrupção. Portanto, para democra zar, dar mais independência aos eleitos, garan r espaços a todos aqueles que desejam se candidatar e, principalmente, ampliar o combate à corrupção, defendemos o financiamento público exclusivo, ou, pelo menos, que se proíba o financiamento por empresas, limite em 700 reais a contribuição de pessoas sicas, e se ins tua um teto de gastos que reduza fortemente os custos de campanha.

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Além da alteração na forma de financiamento da democracia, propomos outras mudanças no sistema polí co que podem ser conhecidas neste caderno. Por fim, quero ressaltar que os avanços econômicos e sociais ob dos no Brasil nos úl mos anos são muito significa vos, mas o avanço da cultura polí ca deixa a desejar. Agora, precisamos inovar o nosso sistema polí co e dar passos seguros rumo ao fortalecimento da democracia.

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A reforma polí ca necessária é aquela que vai fortalecer e radicalizar a nossa democracia. De um lado, precisamos eliminar, ou pelo menos, diminuir significa vamente a influência do poder econômico sobre os processos de decisão no país, iniciando este caminho já na disputa eleitoral. De outro, devemos ampliar as formas de par cipação popular através de mecanismos que levem em consideração uma nova relação entre representantes e representados, especialmente, intensificando processos de par ci‐ pação digital. Considerando estas e outras demandas da socie‐ dade atual é que devem ser compreendidas as prin‐ cipais propostas para a reforma polí ca. Este caderno apresenta as propostas defendidas por Henrique Fontana que focam a Reforma Polí ca nas mudanças mais estruturais que o sistema polí ‐ co brasileiro precisa.

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O financiamento público exclusivo das campanhas é uma necessidade fundamental para democra zar o nosso processo polí co. Ele é o alicerce da reforma, pois é considerado a principal ferramenta de combate à corrupção. O modelo do financiamento privado origina distorções importantes na representação polí ca, facilita a ação do poder econômico e cria injus ças em um processo de compe ção que deveria ter mais equilíbrio entre os compe dores. Campanhas mais baratas: Realizado através de um fundo gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o financiamento público exclusivo geraria campanhas mais baratas. Transparência: Apenas os par dos realizam gastos de campanha, e têm até 24 horas para publicar a informação na internet. Punição: A proposta prevê sanções de natureza administra va, eleitoral e criminal a quem u lizar dinheiro além do previsto no fundo. Teto de gastos: Haverá um gasto máximo para cada cargo em disputa que será divulgado pelo TSE. O limite de doações para pessoas sicas poderá ser de 700 reais por eleição.

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Com a reforma polí ca, queremos reduzir os custos das campanhas eleitorais e diminuir a influência do poder econômico na polí ca brasileira.

Custo de campanha

R$

De 2002 para 2010, o salto foi de 479%

4,8 bilhões

R$

2,8 bilhões

R$

800 milhões 2002

2006

2010

O poder do dinheiro confira quem são os maiores doadores da campanha de 2010 Camargo Corrêa Construções Construtora Andrade Gu errez JBS Friboi Banco Alvorada Construtora Queiroz Galvão Construtora OAS Banco BMG Gerdau Contax Gengenharia

Banco Itau Cia Metalúrgica Prada Leroy de Caxias Ind. Comércio e Logís ca UTC Engenharia EMP fer lizantes Fosfatados Ultra Fer l Guilherme Leal Banco Bradesco Vale Manganês Mendes Junior

Fonte: Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados

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A par r de um projeto de lei, propomos alterar a Lei nº 9.096/ 1995 e a Lei nº 9.504/1997 para determinar limites de gastos nas campanhas eleitorais. Pela proposta, o limite de gastos nas campanhas eleitorais de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais será calculado em função do número de eleitores de cada estado ou município. Caberá à Jus ça Eleitoral, a cada eleição, atualizar monetariamente os limites de gastos das campanhas eleitorais. Punição: Gastar recursos além dos valores fixados sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de dez a cinquenta vezes a quan a em excesso e à cassação do registro, ou do diploma, se este já houver sido expedido. Este é um mecanismo para garan r campanhas mais baratas e uma maior igualdade entre os candidatos.

A transparência no processo eleitoral, as regras de fiscalização e a par cipação da sociedade são nossas apostas para realizarmos uma eleição mais democrá ca e com menos chances de corrupção. Conheça algumas propostas neste sen do: Divulgação pela internet das receitas e despesas em até 24 horas; Proibição de contratação de cabos eleitorais, em especial para fazer boca de urna; Punições efe vas para uso do caixa 2, como a cassação do registro da candidatura e a proibição da empresa doadora de realizar contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos; Criação de um fórum de controle social do Fundo Democrá co de Campanhas; 9


Voto em lista flexível respeita o eleitor: Para construir uma nova polí ca, baseada na disputa de ideias e fundada na adesão a programas polí cos, o Par do dos Trabalhadores defende o voto em lista fechada. Para garan r mais apoio à proposta e conseguir levá‐la à votação, propomos o voto em lista flexível. Por este sistema, o eleitor votará apenas uma vez, mas poderá escolher o candidato individualmente ou a legenda de sua preferência. É uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada par do ou coligação elaborará sua lista através de voto secreto de todos os filiados e filiadas. Os votos de legenda confirmam os eleitos pela ordem da lista e os votos nominais alteram a ordem da lista. O eleitor, portanto, tem 100% do poder para confirmar ou alterar a lista apresentada pelos par dos.

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Democracia e fortalecimento dos par dos: As listas par dárias serão cons tuídas por voto secreto de todos os filiados e filiadas em processo interno democrá co previsto em lei. Par cipação da mulher: A proposta do voto em lista também amplia a par cipação feminina no processo eleitoral ao estabelecer paridade de gênero na composição das listas.

“A democracia brasileira é, cada vez mais, uma democracia do dinheiro, e, cada vez menos, uma democracia de ideias e projetos.” Deputado Federal Henrique Fontana

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Outra possibilidade de mudança no sistema eleitoral mantém a proporcionalidade, mas estabelece eleição em dois turnos para deputados e vereadores. Esta proposta é defendida pelo Movimento Eleições Limpas, que conta com a par cipação de en dades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Plataforma dos Movimentos Sociais Pela Reforma Polí ca. No primeiro turno, os eleitores votariam nos par dos ou coligações par dárias para definir o número de cadeiras por legenda. Passaria para o segundo turno um número de candidatos equivalente ao dobro de vagas que o eleitor deu ao par do. No segundo turno, o eleitor votaria nominalmente no vereador ou deputado de sua preferência. Este sistema tem a vantagem de dar total transparência ao voto real que os eleitores concederam, escolhendo um par do, um programa e um candidato para representar este programa.

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Estabelecer eleições primárias abertas que permitam a votação de todos os cidadãos e cidadãs antes do início do período eleitoral para a escolha de quem serão os candidatos e candidatas majoritários (quando houver mais de um candidato de um mesmo par do ou coalizão). Não haveria mais prévias ou convenções apenas com filiados e filiadas a par dos polí cos para escolher o candidato ou candidata quando houvesse disputa.

Deputados e vereadores representam um grupo de eleitores, e nada mais justo do que garan r a votação aberta para que estes eleitores possam acompanhar de perto o posicionamento do parlamentar sobre cada uma das votações em plenário. Terminar com o voto secreto no parlamento é muito posi vo e pode evitar que ocorram certas situações, como a não cassação de um deputado que já foi condenado à prisão pela Jus ça.

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A ideia da proporcionalidade é a de garan r a representação real de todas as forças polí cas da sociedade em uma campanha eleitoral. Quando acontece coligação entre par dos no âmbito proporcional, ou seja, na eleição dos parlamentares, essa representação fica enviesada criando problemas para a própria democracia. Muitas vezes, candidatos com caracterís cas polí co ideológicas muito diferentes se elegem por conta da performance de outros candidatos individualmente. Para garan r a manutenção de pequenos par dos ideológicos, propomos a criação das Federações de Par dos, que terão um tempo mínimo de funcionamento de 3 anos. Com o fim das coligações proporcionais o seu voto será respeitado!

Precisamos ins tuir a fidelidade par dária para acabar com o 'troca‐ troca' de par do e garan r um princípio fundamental da regra democrá ca, já que as ins tuições par dárias são as depositárias da representação e não o parlamentar individualmente. O princípio da fidelidade par dária fortalece o par do como instrumento de mediação com a polí ca e com o Estado. Se uma pessoa for eleita por um par do, ela deve permanecer nele até o final do seu mandato. Se optar por mudar de sigla, ela perderá o mandato, que pela regra pertence ao par do.

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Pela nossa proposta, não haverá cláusula de exclusão e todos os par dos par ciparão da disputa de todas as cadeiras da circunscrição eleitoral. Hoje, os par dos que não a ngem o quociente eleitoral não par cipam da distribuição das cadeiras.

Permi r a apresentação de projetos de lei de inicia va popular com coleta de assinaturas pela internet. O número mínimo de assinaturas virtuais para apresentação de projeto de lei de inicia va popular passará a ser de 500 mil eleitores. Hoje é de 1 milhão. Permi r apresentação de Propostas de Emenda à Cons tuição (PEC) de inicia va popular, mediante a assinatura da proposição por, no mínimo, 1,5 milhão de eleitores. Hoje isso não é permitdo!

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Material de divulgação do mandato do Deputado Federal Henrique Fontana • PT RS Outubro / Novembro de 2013

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