Ambientalização dos Bancos e Financeirização da Natureza

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A responsabilidade do BNDES pelas violações aos direitos humanos Jadir Anunciação de Brito*

O

presente estudo examina os efeitos causados pelos

Breve resumo histórico

contratos de financiamento de instituições financeiras na violação de normas nacionais e internacionais

de proteção e promoção dos Direitos Humanos Econômicos,

ecológica nos seus negócios através de mecanismos de

Sociais, Culturais e Ambientais (Dhescas) de grupos e populações

mercado que favoreceram a apropriação do capital sobre a

vulneráveis. São também examinadas as possibilidades de

natureza por instrumentos financeiros. Para uma compreensão

aplicação dos instrumentos jurídicos, por parte do Ministério

desta financeirização da natureza é importante compreender

Publico ou da sociedade civil, para o fortalecimento da

que naquele período crescia o debate internacional sobre o

implementação dos Dhescas na promoção da justiça ambiental1,

desenvolvimento sustentável, sobretudo em decorrência dos

sob a perspectiva da responsabilidade solidária dos bancos,

inúmeros impactos socioambientais das atividades econômicas

especialmente do Banco Nacional de Desenvolvimento

e das decisões da I Conferência da Organização das Nações

Econômico e Social (BNDES), por se tratar de uma instituição

Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em

financeira pública.

Estocolmo, na Suécia, em 1972. Estas medidas contratuais

Diante das desigualdades econômicas e das injustiças Daniele Ribeiro, Justiça Ambiental (JA) - Amigos da Terra Moçambique

O BNDES, a partir de 19763, passou a incoporar a variável

ambientais do BNDES passaram a ser implementadas mesmo

ambientais2 a que estão submetidas as comunidades pobres

antes da Lei 6938/81, que estabeleceu o conceito de “poluidor-

no Brasil, a Rede Brasil solicitou que este estudo examinasse as

pagador”, bem como o modelo regulatório de responsabilidade

seguintes questões:

bancária sobre o destino dos financiamentos, e criou os marcos

a) Como avançar no acesso das comunidades afetadas e organizações sociais às vias legais de corresponsabilização dos agentes financeiros por violações de acordos e leis sociais e ambientais? b) As vias legais de corresponsabilização podem ser formas de

gerais dos condicionantes para a regulação do uso da natureza na perspectiva formal do desenvolvimento sustentável. Na década de 1980, a conjuntura internacional passou cada vez mais a incorporar o debate ambiental, inclusive associando-o aos interesses de mercado. Esta conjuntura foi pressionada

pressão política por mudanças nos rumos e nas práticas

pelos movimentos sociais internacionais e também pelos

do BNDES?

crescentes impactos na natureza e nas populações mais pobres, 75


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