A responsabilidade do BNDES pelas violações aos direitos humanos Jadir Anunciação de Brito*
O
presente estudo examina os efeitos causados pelos
Breve resumo histórico
contratos de financiamento de instituições financeiras na violação de normas nacionais e internacionais
de proteção e promoção dos Direitos Humanos Econômicos,
ecológica nos seus negócios através de mecanismos de
Sociais, Culturais e Ambientais (Dhescas) de grupos e populações
mercado que favoreceram a apropriação do capital sobre a
vulneráveis. São também examinadas as possibilidades de
natureza por instrumentos financeiros. Para uma compreensão
aplicação dos instrumentos jurídicos, por parte do Ministério
desta financeirização da natureza é importante compreender
Publico ou da sociedade civil, para o fortalecimento da
que naquele período crescia o debate internacional sobre o
implementação dos Dhescas na promoção da justiça ambiental1,
desenvolvimento sustentável, sobretudo em decorrência dos
sob a perspectiva da responsabilidade solidária dos bancos,
inúmeros impactos socioambientais das atividades econômicas
especialmente do Banco Nacional de Desenvolvimento
e das decisões da I Conferência da Organização das Nações
Econômico e Social (BNDES), por se tratar de uma instituição
Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em
financeira pública.
Estocolmo, na Suécia, em 1972. Estas medidas contratuais
Diante das desigualdades econômicas e das injustiças Daniele Ribeiro, Justiça Ambiental (JA) - Amigos da Terra Moçambique
O BNDES, a partir de 19763, passou a incoporar a variável
ambientais do BNDES passaram a ser implementadas mesmo
ambientais2 a que estão submetidas as comunidades pobres
antes da Lei 6938/81, que estabeleceu o conceito de “poluidor-
no Brasil, a Rede Brasil solicitou que este estudo examinasse as
pagador”, bem como o modelo regulatório de responsabilidade
seguintes questões:
bancária sobre o destino dos financiamentos, e criou os marcos
a) Como avançar no acesso das comunidades afetadas e organizações sociais às vias legais de corresponsabilização dos agentes financeiros por violações de acordos e leis sociais e ambientais? b) As vias legais de corresponsabilização podem ser formas de
gerais dos condicionantes para a regulação do uso da natureza na perspectiva formal do desenvolvimento sustentável. Na década de 1980, a conjuntura internacional passou cada vez mais a incorporar o debate ambiental, inclusive associando-o aos interesses de mercado. Esta conjuntura foi pressionada
pressão política por mudanças nos rumos e nas práticas
pelos movimentos sociais internacionais e também pelos
do BNDES?
crescentes impactos na natureza e nas populações mais pobres, 75