Manual do Secretário de Escola

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C – PROVIMENTO DE CARGOS E PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES ATIVIDADES 1.

NOMEAÇÃO

CONCEITO Ato administrativo de provimento de cargo público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Pessoal Administrativo: Artigo 20, Inciso II, da LC 180/78 combinado com a LC n.º 888/2000 Docente: Artigo 20 Inciso II da LC n.º 180/78 combinado com o artigo 11, inciso II da LC n.º 444/85

COMPETÊNCIA Senhor Governador do Estado, através de Decreto.

PROCEDIMENTOS Â A U.E. deverá aguardar publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial e, quando do comparecimento do interessado à Unidade Escolar, este haverá que ser orientado sobre os procedimentos que deverá adotar, sendo-lhe entregue a relação de toda a documentação necessária para a posse e para o exercício do cargo. Â Anotar os dados pessoais do nomeado, tais como: nome completo, RG, endereço, e-mail e telefone para contato. Â Caso o nomeado não possua Conta Corrente em agência da Nossa Caixa Nosso Banco ou do Banespa, providenciar a abertura de conta em uma dessas duas redes bancárias, através de ofício dirigido à agência indicada pelo nomeado. Â No caso de o nomeado pretender acumular o cargo de ingresso com outro cargo ou função pública (ativo ou inativo/aposentado), solicitar declaração de horário ou cópia do ato de sua aposentadoria, a fim de que seja providenciado o Ato Decisório da Acumulação pretendida, a ser enviado à Diretoria de Ensino, para imediata publicação em Diário Oficial. Â Providenciar e entregar ao nomeado a Requisição de Exame de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso (Laudo Médico), observando os casos de possível isenção previstos em legislação.

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