Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco

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Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco


MISSÃO DA FUNDARPE A FUNDARPE é o órgão que formula, implementa e executa a Política de Cultura do Estado de Pernambuco, de forma estruturadora e sistêmica, focada na inclusão social, na universalização das identidades e da multiculturalidade, na integração e no desenvolvimento partilhado de políticas públicas.


APRESENTAÇÃO A riqueza do patrimônio cultural em Pernambuco atrai estudiosos do Brasil e do mundo. Sua diversidade proporciona base para reflexão tanto no que se refere ao patrimônio material, de natureza tangível, seja ele construído ou natural, quanto ao patrimônio imaterial, de natureza intangível, fluida e dinâmica. Em todas as Regiões de Desenvolvimento do Estado revelam-se construções históricas, conjuntos urbanos, paisagens emblemáticas, manifestações artísticas, celebrações, saberes. Patrimônios materiais e imateriais, que alheios às classificações teóricas, acontecem unidos de forma inseparável, em uma teia de significados que dizem respeito à identidade e à memória de cada lugar. Cabe aos pernambucanos, donos e criadores de tamanha riqueza, ficarem atentos para reconhecer, valorizar, registrar, fiscalizar e defender a todo custo seus patrimônios, recusando a padronização e se orgulhando sempre de sua identidade. E cabe às instituições colocadas pelos governos democraticamente eleitos pelos pernambucanos como responsáveis pela salvaguarda desses bens, corresponderem às expectativas no que tange ao cumprimento dessa grande tarefa. A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE elaborou esta publicação com o objetivo de divulgar o patrimônio material tombado em Pernambuco. O tombamento é um importante instrumento de salvaguarda do patrimônio material, que coloca sob a tutela do Estado um bem de reconhecido valor cultural. Qualquer cidadão pode solicitar o tombamento de um bem, mas ele só se dá mediante o atendimento a condições específicas que atestem seu valor. O bem tombado é aquele que reconhecidamente assumiu o papel de representante do patrimônio cultural de um lugar e, embora o universo de bens tombados pudesse ser muitas vezes maior do que o existente cabe o reconhecimento e a valorização dos que já obtiveram sua efetivação. O zelo, por parte de todos nós.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


LEI ESTADUAL N° 7970-79 l DECRETO 6239-80 Institui e regulamenta o tombamento de bens pelo Estado e dá outras providências. Artigo 1º Prevê: TOMBAMENTO Total ou parcial de bens móveis ou imóveis públicos ou particulares, de valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico ou paisagístico. CONSEQÜÊNCIAS • Condiciona à aprovação prévia da FUNDARPE qualquer intervenção a ser realizada em bem móvel ou imóvel tombado. • Prevê medidas acessórias de preservação legal do bem e seu entorno. • Permanece com o proprietário a responsabilidade pela conservação do bem tombado, porém, quando não dispuser de recursos para a sua realização, deve dar ciência ao Estado de tal necessidade.

Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura l FUNCULTURA Objetivo: incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco através do fomento à produção independente. Área Cultural: VII - Patrimônios Artístico, Históricos, Arquitetônicos, Arqueológicos e Paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres; a) Obra de preservação de patrimônio edificado de Pernambuco; b) Obra de preservação de bens móveis integrados de Pernambuco; c) Projeto de intervenção no patrimônio edificado; d) Estruturação de arquivo público, museu ou biblioteca pública; e) Livros, sites ou revistas especializadas. Área Cultural: VIII – Pesquisa Cultural r) Elaboração de inventário sobre o patrimônio construído em Pernambuco; s) Elaboração de inventário sobre o patrimônio arqueológico, paleontológico, ou paisagístico de Pernambuco; t) Elaboração de inventário sobre o patrimônio documental, acervos ou bens móveis de Pernambuco. Área Cultural: X – Formação e Capacitação v) Ações de educação patrimonial (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento); w) Curso, oficina, seminário ou workshop sobre a gestão do patrimônio cultural material, com carga horária mínima de 120 horas; u) Elaboração de inventário sobre o patrimônio imaterial de Pernambuco.


ETAPAS PARA TOMBAMENTO DE BEM CULTURAL


SE VIÁVEL

01

02

REQUERENTE

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

FUNDARPE

Encaminha solicitação ao Secretário de Educação

Analisa a solicitação

Publica Edital no Diário Oficial e em jornal local

Abre o Processo

03

Notifica o Proprietário Realiza Exame Técnico Emite Parecer Conclusivo

SE APROVADO

06

04

05

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Encaminha o Processo para o Conselho Estadual de Cultura

Analisa e baixa a Resolução

Toma Conhecimento

07

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09

GOVERNADOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Decreta o Tombamento

Encaminha ao Conselho para Registro

Registra no Livro de Tombo

Encaminha para homologação pelo Governador

Publica no Diário Oficial

Comunica ao IPHAN, ao Prefeito do Município e ao Cartório de Registro Geral de Imóveis

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FUNDARPE

Encaminha à FUNDARPE para Arquivamento

Arquiva o processo Monitora o Bem


BENS MATERIAIS PROTEGIDOS PELO ESTADO DE PERNAMBUCO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO RD Região 01 Sertão de Itaparica

Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu.

02 Sertão do S. Francisco

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

03 Sertão do Araripe

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

04 Sertão Central

Cedro, Mirandiba, Parnamirim,Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

05 Sertão do Pajeú

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flôres, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama.

06 Sertão do Moxotó

Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari, Sertânia.

07 Agreste Meridional

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeira, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga.

08 Agreste Central

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Brejo da Madre Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Cupira, Caruaru, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó.

09 Agreste Setentrional

Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente Férrer, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes.

10 Mata Sul

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu.

11 Mata Norte

Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itabatinga, Itambé, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.

12 Região Metropolitana do Recife

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata. TOTAL

* Arquipélago de Fernando de Noronha


Tombamento Definitivo

Tombamento Provisório *

Total

02

02

03

01

04

01

01

02

02

01

07

08

01

04

05

05

05

06

15

21

01

01

02

05

23

28

03

10

13

35

29

64

55

100

155


QUADRO DO PATRIMテ年IO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DE PERNAMBUCO

1

2

8

2

4

bens tombados

55

bens em processo de tombamento

100

bens protegidos pelo Estado

155


13 2

5

64

21 28

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RELAÇÃO DOS BENS MATERIAIS TOMBADOS PELO ESTADO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO RD02. Sertão do São Francisco Cabrobó 1. Igreja Nossa Senhora da Conceição de Cabrobó. Rua 13 de maio, 325. Decreto 14.967 de 15.04.1991. Administração: Paróquia de Cabrobó.

Petrolina 1. Estação Ferroviária de Petrolina. Av. das Nações Decreto 10.075 de 07.01.1985. Administração: Serviço de Assistência Familiar. 2. Matriz de Nossa Senhora Rainha dos Anjos. Praça do Centenário. Decreto 22.647 de 19.09.00. Administração: Paróquia de Petrolina.

RD05. Sertão do Pajeú Triunfo 1. Cine Teatro Guarany. Rua Manuel Pereira de Lima, 279. Decreto 13.091 de 18.07.1988. Administração: Fundarpe/Prefeitura Municipal de Triunfo.

RD06. Sertão do Moxotó Arcoverde 1. Casa natal do Cardeal Arcoverde. Fazenda Fundão. Decreto 8.636 de 17.06.1983. Administração: Florípedes Pacheco Vaz (proprietário).

RD07. Agreste Meridional Pedra 1. Monumento Natural “Pedra”. Decreto 10.054 de 19.08.1985. Administração: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.

RD08. Agreste Central Bezerros 1. Igreja Matriz de São José dos Bezerros. Praça da Matriz, Centro. Decreto 10.715 de 09.09.1985. Administração: Diocese de Caruaru.

Brejo da Madre de Deus 1. Casa da Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus. Decreto 8.698 de 27.07.1983. Administração: Secretaria de Defesa Social. 2. Parque Nilo Coelho de Esculturas Monumentais. Fazenda Nova Decreto 10.201 de 08.03.1985. Administração: Empetur.


Gravatá 1. Cadeia Pública de Gravatá. Rua Cleto Campelo Decreto 8.699 de 27.07.1983. Administração: Prefeitura de Gravatá. 2. Estrada de Ferro Recife – Gravatá. Estação do início do Retiro e Término na Estação de Gravatá. Decreto 11.238 de 11.03.1986. Administração: Rede Ferroviária Federal.

Pesqueira 1. Casa de Câmara e Cadeia de Pesqueira. Rua Cardeal Arcoverde, s/n . Decreto 8.445 de 28.02.1983. Administração: Prefeitura Municipal de Pesqueira.

RD10. Mata Sul Altinho 1. Capela de Nossa Senhora do Rosário. Decreto 8.592 de 18.05.1983. Administração: Paróquia de Vitória.

Palmares 1. Cine Teatro Apollo. Rua da Conceição, 25. Decreto 17.290 de 31.01.94 Administração: Prefeitura Municipal de Palmares.

Tamandaré 1. Fortaleza de Santo Ignácio de Tamandaré. Av. Almirante Tamandaré. Decreto 20.914 de 08.10.1990. Administração: Ministério da Marinha.

Vitória de Santo Antão 1. Igreja N.Sra. Do Rosário dos Homens Pretos. Decreto 10.076 de 07.01.1985. Administração: Paróquia de Vitória de Santo Antão. 2. Sitio Histórico do Monte das Tabocas. Vitória de Santo Antão. Decreto 11.237 de 11.03.1986. Administração: Estado de Pernambuco. Prefeitura de Vitória.

RD11. Mata Norte Goiana 1. Igreja de São Lourenço de Tejucupapo. Tejucupapo Decreto 17.563 de 19.03.1994. Administração: Diocese de Nazaré da Mata.


Paudalho 1. Ponte do Itaíba. Centro. Decreto 6.862 de 08.11.1980. Administração: Prefeitura de Paudalho.

Timbaúba 1. Cine Teatro Recreios Benjamin. Rua Dr. Alcebíades, 17. Decreto 8.444 de 28.02.1983. Administração: Prefeitura de Timbaúba.

RD12. Região Metropolitana do Recife Cabo de Santo Agostinho 1. Engenho Massangana. PE-60, Território de SUAPE. Decreto 9.904 de 22.11.1984. Administração: Fundação Joaquim Nabuco. 2. Antiga residência rural do ex-governador José Rufino. Decreto 13.041 de 29.06.1988. Administração: Petroflex - Sede Clube de Campo. 3. Sítio Histórico do Cabo de Santo Agostinho e Baía de Suape. Cabo de Santo Agostinho Decreto 17.070 de 16.11.1993. Administração: Empresa de SUAPE e Outros.

Camaragibe 1. Casa Grande do Engenho Camaragibe. Av. Dr. Belmiro Correia, BR.408. Decreto 12.550 de 07.08.1987. Administração: Maria Anita Amazonas Mac Dowell.

Igarassu 1. Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Pasmado. Decreto 9.330 de 15.05.1984. Administração: Usina São José.

Ilha de Itamaracá 1. Casa do Conselheiro João Alfredo. PE-35, Engenho São João. Decreto 8.828 de 26.07.1983 Administração: Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. 2. Engenho Amparo Decreto 11.239 de 11.03.1986. Administração: Jorge Xavier de Morais Filho.

Jaboatão dos Guararapes 1. Igreja Nossa Senhora do Loreto. Rua de Nossa Senhora do Loreto, Piedade. Decreto 15.639 de 09.03.1992. Administração: Diocese de Jaboatão dos Guararapes.

Paulista 1. Conjunto arquitetônico de Nossa Senhora do Ó. Decreto 8.302 de 22.11.1982. Administração: Paróquia de Nossa Senhora do Ó. 2. Sítio Histórico N. Sra. dos Prazeres de Maranguape. Decreto 17.276 de 25.01.1994. Administração: Companhia de Tecidos Paulista.


Recife 1. Conjunto Urbano da Rua da Aurora. Trecho entre a Rua da Imperatriz e Rua João Lyra, Boa Vista. Decreto 10.714 de 09.09.1985 Administração: Diversos Proprietários. 2. Espaço Pasárgada l Casa de Manuel Bandeira. Rua da União, 263. Boa Vista. Decreto 8.826 de 26.09.1983. Administração: FUNDARPE. 3. Anexo do Arquivo Público. Rua do Imperador, 463. Santo Antonio. Decreto 17.287 de 31.01.1994. Administração: Secretaria de Educação do Estado. 4. Arquivo da antiga Casa de Detenção do Recife. Decreto 10.924 de 06.11.1985. Administração: Arquivo Público Estadual. 5. Palácio da Justiça. Praça da República, Santo Antônio. Decreto 17.288 de 31.01.1994. Administração: Poder Judiciário. 6. Escola Rural Alberto Torres. Av. Dr. José Rufino s/n, Tejipió. Decreto 17.289 de 31.01.1994. Administração: Secretaria de Educação do Estado. 7. Conjunto Paisagístico e Ambiental do Prata. Reserva Florestal de Dois Irmãos. Decreto 17.648 de 04.07.1994. Administração: Compesa. 8. Quartel do Derby. Praça do Derby, Derby. Decreto 17.972 de 18.10.1994. Administração: Polícia Militar de Pernambuco. 9. Conjunto Fabril da Tacaruna. Av. Agamenon Magalhães, 5091, Santo Amaro. Decreto 18.229 de 16.12.1994. Administração: Secretaria de Educação do Estado. Antiga Casa de Detenção 10. Prédio da Casa da Cultura de Pernambuco - CCPE. do Recife. Rua Floriano Peixoto s/n, Santo Antonio. Decreto 6.687 de 03.09.1980. Administração: FUNDARPE. 11. Casa 157 da Rua Benfica. Madalena. Decreto 8.544 de 13.04.1983. Administração: Universidade Federal de Pernambuco. 12. Prédio da Torre Malakoff. Praça do Arsenal da Marinha, s/nº. Bairro do Recife Antigo. Decreto 18.232 de 19.12.94 Administração: FUNDARPE. 13. Torre de atracação do Zepellin. Campo do Jequiá, Jequiá. Decreto 8.710 de 01.08.1983. Administração: Polícia Militar de Pernambuco. 14. Cemitério dos Ingleses. Av. Cruz Cabugá, Sto. Amaro. Decreto 9.131 de 23.01.1984. Administração: Cemitério dos Ingleses. 15. Igreja de Santo Amaro das Salinas. Praça Frei Caneca, Sto. Amaro. Decreto 9.122 de 13.01.1984. Administração: Paróquia de Santo Amaro.

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16. Cinema Glória. Rua Direita, 127. São José. Decreto 8.443 de 28.02.1983. Administração: Maria José Ferreira Leite. 17. Terreiro Oba Ogunté ou Sítio do Pai Adão. Estrada Velha de Água Fria, 1.014. Água Fria. Decreto 10.715 de 09.09.1985. Administração: Herdeiros de Felipe Sabino da Costa (Fundador). 18. Pavilhão Luís Nunes, antigo Serviço para Verificação de Óbitos. Rua Jenner de Souza, 130. Derby. Decreto 11.193 de 18.02.1986. Administração: Universidade Federal de Pernambuco / Instituto de Arquitetos do Brasil – PE. 19. Antiga Escola de Medicina. Rua Amaury de Medeiros 206. Derby. Decreto 11.260 de 19.03.1986. Administração: Universidade Federal de Pernambuco. 20. Casa Grande do Engenho Barbalho. Iputinga Decreto 11.435 de 19.05.1986. Administração: Prefeitura da Cidade do Recife. 21. Av. Boa Viagem com Igreja de 1707 e Obelisco de 1926. Av. Boa Viagem, sn. Boa Viagem. Decreto 17.671 de 11.07.1994. Administração: Prefeitura da Cidade do Recife l Arquidiocese de Recife e Olinda. 22. Liceu de Artes e Ofícios Praça da República, 268. Santo Antônio. Decreto 17.348 de 28.02.1994. Administração: Universidade Católica de Pernambuco. 23. Hospital Ulisses Pernambucano. Av. Rosa e Silva, 2130. Tamarineira. Decreto 15.650 de 20.03.1992. Administração: Secretaria de Saúde do Estado l Santa Casa de Misericórdia l Arquidiocese de Recife e Olinda. 24. Mural Pictórico de Hélio Feijó. Av. Visconde de Albuquerque, 275. Madalena. Decreto 17.700 de 21.07.1994. Administração: Elza Moura. 25. Hospital Pedro II. Rua dos Coelhos, s/no. Coelhos. Decreto 31.573 de 26.03.08. Administração: Instituto Materno Infantil de Pernambuco.

RELAÇÃO DOS BENS MATERIAIS EM PROCESSO DE TOMBAMENTO PELO ESTADO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO RD01. Sertão de Itaparica Belém do São Francisco 1. Igreja de Nossa Senhora do Patrocínio. Administração: Paróquia de Belém do São Francisco.

Jatobá 1. Conjunto Ferroviário de Volta do Moxotó. Administração: Prefeitura de Jatobá.


RD02. Sertão do São Francisco Afrânio 1. Conjunto Ferroviário de Afrânio. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD03. Sertão do Araripe Exú 1. Lugares de Origem e Memória de Luiz Gonzaga. Fazenda Araripe, Parque Aza Branca. Administração: ONG Aza Branca.

RD04. Sertão de Central Mirandiba 1. Estação Ferroviária de Mirandiba. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Salgueiro 1. Conjunto Ferroviário de Salgueiro. Administração: Prefeitura de Salgueiro.

RD05. Sertão do Pajeú Afogados de Ingazeira 1. Conjunto Ferroviário de Afogados de Ingazeira. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Carnaíba 1. Conjunto Ferroviário de Carnaíba. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Flôres 1. Conjunto Ferroviário de Flôres . Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Iguaraci 1. Conjunto Ferroviário de Iguaraci - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Conjunto Ferroviário de Irajaí. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Serra Talhada 1. Conjunto Ferroviário de Serra Talhada - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Conjunto Ferroviário Felipe Camarão. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD06. Sertão do Moxotó Arcoverde 1. Conjunto Ferroviário de Arcoverde - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Conjunto Ferroviário de Henrique Dias. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Sertânia 1. Conjunto Ferroviário de Sertânia - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.


2. Conjunto Ferroviário de Albuquerque. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD07. Agreste Meridional Angelim 1. Estação Ferroviária de Angelim. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Canhotinho 1. Conjunto Ferroviário de Canhotinho - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Estação Ferroviária de Paquevira. Administração: Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

Garanhuns 1. Conjunto Ferroviário de Garanhuns. Praça Tiradentes. Administração: Prefeitura de Garanhuns.

São João 1. Estação Ferroviária de São João. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD08. Agreste Central Belo Jardim 1. Conjunto Ferroviário de Belo Jardim. Administração: Prefeitura de Belo Jardim.

Brejo da Madre de Deus 1. Museu do Brejo da Madre de Deus. Rua São José. Administração: Dulce Souza Porto. 2. Sítio Arqueológico de Furna do Estrago e Pedra de Letreiro. Zona Rural do Brejo da Madre de Deus. Administração: Vários Proprietários. 3. Núcleo Urbano do Brejo da Madre de Deus. Administração: Vários Proprietários.

Caruaru 1. Fábrica Caroá. Administração: Prefeitura de Caruaru. 2. Peças do Mestre Vitalino Pereira dos Santos Administração: FUNDARPE e outros. 3. Conjunto Ferroviário de Caruaru - Sede. Administração: Prefeitura de Caruaru.

Gravatá 1. Estação Ferroviária de Gravatá - Sede. Administração: Prefeitura de Gravatá.

Pesqueira 1. Vila Real de Cimbres. Administração: Vários Proprietários. 2. Casario da Rua Cardeal Arcoverde. Rua Cardeal Arcoverde, 65. Administração: Vários Proprietários. 3. Conjunto Ferroviário de Pesqueira - Sede. Administração: Prefeitura de Pesqueira.


4. Conjunto Ferroviário de Mimoso. Administração: Pesqueira para Fundação Porcidônio Tenório de Brito.

Sanharó 1. Conjunto Ferroviário de Sanharó. Administração: Prefeitura de Sanharó.

São Caetano 1. Conjunto Ferroviário de São Caetano. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Tacaimbó 1. Conjunto Ferroviário de Tacaimbó. Administração: Prefeitura de Tacaimbó.

RD09. Agreste Setentrional Bom Jardim 1. Conjunto Ferroviário de Bom Jardim. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD10. Mata Sul Água Preta 1. Estação Ferroviária de Souza. Administração: Assentamento Rural do INCRA. 2. Estação Ferroviária de Potosi. Administração: Assentamento Rural do INCRA.

Barreiros 1. Estação Ferroviária de Barreiros. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Catende 1. Conjunto Ferroviário de Catende. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Cortês 1. Estação Ferroviária de Cortês - Sede. Administração: Prefeitura de Cortês. 2. Estação Ferroviária Ilha de Flôres. Administração: Usina Pedrosa.

Escada 1. Conjunto Ferroviário de Escada. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Gameleira 1. Conjunto Ferroviário de Gameleira. Administração: Prefeitura de Gameleira.

Jaqueira 1. Conjunto Ferroviário de Jaqueira – Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Conjunto Ferroviário – Frei Caneca. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Joaquim Nabuco 1. Conjunto Ferroviário de Joaquim Nabuco - Sede. Administração: Prefeitura de Joaquim Nabuco.


2. Estação Ferroviária Pumati. Administração: Usina Pumati.

Maraial 1. Conjunto Ferroviário de Maraial. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Palmares 1. Conjunto Ferroviário de Palmares. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Pombos 1. Conjunto Ferroviário de Pombos. Administração: Prefeitura de Pombos.

Quipapá 1. Estação Ferroviária de Quipapá. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Ribeirão 1. Conjunto Ferroviário de Ribeirão. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Rio Formoso 1. Casa grande do Engenho Estrela do Norte. Zona Rural de Rio Formoso. Administração: Jucelino de Souza Carvalho e outros.

São Benedito do Sul 1. Estação Ferroviária São Benedito do Sul - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Estação Ferroviária de Igarapeba. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Tamandaré 1. Igreja de São José de Botas de Ouro. Administração: Isis Castanha Accioly e outros.

Vitória de Santo Antão 1. Sobradinho de Vitória. Rua Imperial, 81. Administração: Prefeitura de Vitória. 2. Estação Ferroviária de Vitória. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

RD11. Mata Norte Aliança 1. Conjunto Ferroviário Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Estação Ferroviária de Pureza. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Carpina 1. Conjunto Ferroviário Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Goiana 1. Vila do Baldo do Rio Goiana. Administração: Vários Proprietários.


Lagoa do Carro 1. Estação Ferroviária. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Nazaré da Mata 1. Conjunto Ferroviário Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Paudalho 1. Conjunto Ferroviário Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Timbaúba 1. Conjunto Ferroviário – Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. Conjunto Ferroviário de Rosa e Silva. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Tracunhaém 1. Conjunto Urbano de Tracunhaém. Administração: Vários Proprietários.

RD12. Região Metropolitana do Recife. Cabo de Santo Agostinho 1. Sítio da Vila Operária de Pontezinha Administração: Vários Proprietários. 2. Conjunto Ferroviário do Cabo de Santo Agostinho. Administração: Metrorec.

Camaragibe 1. Conjunto Ferroviário de Camaragibe. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Igarassu 1. Engenho Monjope Administração: FUNDARPE.

Ilha de Itamaracá 1. Povoação de Vila Velha Administração: Vários Proprietários.

Ipojuca 1. Engenho Gaipió. Zona Rural de Ipojuca. Administração: José Alberto Marroquim de Souza.

Jaboatão dos Guararapes 1. Povoado Muribeca dos Guararapes. Administração: Vários Proprietários. 2. Conjunto Ferroviário de Jaboatão dos Guararapes. Administração: Metrorec

Moreno 1. Engenho Morenos Administração: Ricardo Souza Leão e outros. 2. Estação Ferroviária. Administração: Prefeitura de Moreno.


Paulista 1. Casa e Jardim do Coronel. Centro de Paulista. Administração: Família Lundgren.

Recife 1. Antiga Casa de Câmara e Cadeia do Recife – Sede do Arquivo Público Estadual. Rua do Imperador, 371. Santo Antônio. Administração: Secretaria de Educação do Estado. 2.Sede do Museu do Estado de Pernambuco – MEPE Av. Rui Barbosa, 960. Graças. Administração: FUNDARPE. 3.Palácio do Campo das Princesas Praça da República, Santo Antônio. Administração: Governo do Estado. 4. Escola Manuel Borba (Sede dos Ex-combatentes) Rua Gervásio Pires, 5. Boa Vista. Administração: Secretaria de Administração do Estado. 5. Arquipélago de Fernando de Noronha. Administração: Governo do Estado. 6. Conjunto Ferroviário - Estação Central do Recife. Praça Santo Antonio - Recife Administração: Banco do Brasil l Governo do Estado. 7. Estação do Brum. Bairro do Recife Administração: Poder Judiciário. 8. Casas Nº 47, 55, 61 e 73 da Rua da União. Boa Vista. Administração: Vários Proprietários. 9. Casa Nº 150 da Rua Benfica. Administração: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado. 10. Estação Ponte d’Uchoa. Av. Rui Barbosa, Ponte d’Uchoa. Administração: Prefeitura da Cidade do Recife. 11. Casa de Badia. Rua Vidal de Negreiros,143 . Pátio do Terço. Administração: Maria Lúcia Soares. 12. Cinema São Luiz. Rua da Aurora, Boa Vista. Administração: Grupo Luiz Severiano Ribeiro. 13. Igreja N.Sra. de Fátima do Colégio Nóbrega. Av. Oliveira Lima, Boa Vista. Administração: Província Jesuítica. 14. Cruzeiro de Largo da Paz. Praça do Largo da Paz, Afogados. Administração: Prefeitura da Cidade do Recife. 15. Placa Indicativa do Clube do Cupim Av. Rosa e Silva, 617. Aflitos. Administração: Luis Inácio de Barros Lima Filho. 16. Basílica da Penha. Praça Dom Vital, São José. Administração: Província de N.Sra. da Penha do Nordeste.

São Lourenço 1. Estação Frei Caneca - Sede. Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. EstaçãoTiúma. Administração:Usina Tiúma.



2008 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO PROGRAMADAS E EM ANDAMENTO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO

RD Ações 01 Sertão de Itaparica

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamento Temático de Casas de Câmara e Cadeia.

02 Sertão do S. Francisco

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamento Temático de Casas de Câmara e Cadeia. Educação Patrimonial. Petrolina.

03 Sertão do Araripe

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamento Temático de Casas de Câmara e Cadeia. Tombamento dos Lugares de Origem de Luiz Gonzaga. Exú.

04 Sertão Central

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos de Patrimônio Ferroviário e de Casas de Câmara e Cadeia.

05 Sertão do Pajeú

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos de Patrimônio Ferroviário e de Casas de Câmara e Cadeia. Educação Patrimonial. Triunfo. Conservação: Recuperação do Cine-Teatro Guarany. Triunfo.

06 Sertão do Moxotó

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeia.

07 Agreste Meridional

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos de Patrimônio Ferroviário, de Casas de Câmara e Cadeias e de Rádios Difusoras Educação Patrimonial. Garanhuns.

08 Agreste Central

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeia e Rádios Difusoras. Educação Patrimonial, Tombamentos e Plano de Preservação. Brejo da Madre Deus. Conservação: Museu do Barro de Caruaru. Caruaru.


RD Ações 09 Agreste Setentrional

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeias e Rádios Difusoras.

10 Mata Sul

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeias e Mercados Públicos. Conservação: Recuperação do Cine -Teatro Apolo. Palmares.

11 Mata Norte

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeias e Mercados Públicos. Educação Patrimonial e Tombamento da Vila do Baldo do Rio Goiana. Goiana. Conservação: Coberta da Igreja de São Lourenço de Tejucupapo. Goiana.

12 Região Metropolitana do Recife

Proteção: Inventário do Patrimônio Cultural. Tombamentos Temáticos: Patrimônio Ferroviário, Casas de Câmara e Cadeias e Mercados Públicos. Educação Patrimonial e Tombamento da Paisagem. Arquipélago de Fernando de Noronha. Educação Patrimonial, Tombamento do Engenho Monjope. Igarassu. Tombamento da Paisagem do Engenho São João. Itamaracá. Tombamento do Palácio do Campo das Princesas, Diário de Pernambuco, Cinema São Luiz, Basílica da Penha, Casa de Badia. Recife. Conservação: Recuperação do Engenho Monjope. Igarassu. Recuperação do Engenho São João e das Ruínas da Capela Velha de Vila Velha. Itamaracá. Ruínas da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos em Vila Velha. Ilha de Itamaracá. Recuperação do Espaço Pasárgada, Casa da Cultura, Museu do Estado de PE, Torre Malakoff, Museu da Imagem e do Som de PE, Sede da FUNDARPE, Coberta da Igreja de Santo Amaro das Salinas. Recife. Recuperação do Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco-MAC, do Museu Regional de Olinda-MUREO e do Museu de Arte Sacra de PernambucoMASPE. Olinda.


Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe Rua da Aurora, 465/469, Boa Vista, Recife-PE (81) 3184.3060

www.fundarpe.pe.gov.br


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