Manual da Organização

Page 1

CONSELHO Severino Otávio Rapôso Monteiro Conselheiro-Presidente Fernando José de Melo Correia Conselheiro-Vice-Presidente Maria Teresa Caminha Duere Conselheira-Corregedora-Geral Valdecir Fernandes Pascoal Conselheiro-Diretor da Escola de Contas Públicas Carlos Porto De Barros Conselheiro-Ouvidor Romário de Castro Dias Pereira Conselheiro Marcos Coelho Loreto Conselheiro

COORDENAÇÃO Nelson Barreto Coutinho Bezerra de Menezes Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional Ricardo Antônio da Silva Melo Gerente de Desenvolvimento Organizacional

ELABORAÇÃO Isabel Cristina Moura de Sá José Cardoso Barreto Filho Márcio Roberto de Vasconcelos Penante Patrícia Azevedo Rego Lima Lencioni Sandra Araújo Feitoza Gomes Santos Vera Figueiredo Malheiros Vera Lúcia Lyra Corrêa

2008


APRESENTAÇÃO

O Ma n u a l d e O r g a n i za ç ã o d o T r i b u n a l d e C o n t a s s u r g i u d o i m p e r a t i v o e da necessidade de regulamentar as competências das áreas e as atribuições dos cargos, comissionados e funções gratificadas, legitimando, desta forma, a jurisdição d e c a d a u n i d a d e o r g a n i za c i o n a l e c o n f e r i n d o a o s e r v i d o r i n v e s t i d o n a f u n ç ã o d e direção ou chefia a aptidão para praticar os atos próprios da administração. S e d i m e n t a d o n a L e i n º 1 2 . 5 9 4 / 2 0 0 4 - L e i d e E s t r u t u r a O r g a n i za c i o n a l , na Resolução TC n° 0006/2004, e suas alterações posteriores, nos organogramas estrutural e funcional desta Corte e aprovado através da Resolução TC n° 007/2008, o Ma n u a l d e O r g a n i za ç ã o , i n s p i r a d o n o s p r i n c í p i o s d a r e s p o n s a b i l i d a d e c o m p a r t i l h a d a pela participação efetiva do corpo diretivo, representa instrumento indispensável que, em observância aos princípios da legalidade e da publicidade, objetiva definir e d i s s e m i n a r a e s t r u t u r a o r g a n i za c i o n a l e f u n c i o n a l d o T r i b u n a l d e C o n t a s . O Mo d e l o d e O r g a n i za ç ã o e G e s t ã o d o T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e Pernambuco não deve ser observado como um fato isolado, mas como um processo de m o d e r n i za ç ã o i m p o s t o p e l a e v o l u ç ã o d a s o r g a n i za ç õ e s b r a s i l e i r a s p ú b l i c a s e privadas, no desempenho do papel constitucional de órgão de controle externo com independência, autonomia e transparência, promovendo a cidadania, o controle social e a m o d e r n i za ç ã o d a g e s t ã o p ú b l i c a . C o m a a p r o v a ç ã o d o Ma n u a l d e O r g a n i za ç ã o , e m s e s s ã o d o P l e n o r e a l i za d a e m 2 3 d e j u l h o d e 2 0 0 8 , o T r i b u n a l d e C o n t a s d e P e r n a m b u c o e x p a n d e s e u s h o r i zo n t e s e a p o s t a e m a ç õ e s d e m a i o r e n v e r g a d u r a q u e o c o l o c a r ã o n a v a n g u a r d a das instituições públicas modernas e inovadoras, em um futuro não muito distante.

Recife, agosto de 2008 S e v e r i n o O t á v i o R a p ô s o Mo n t e i r o Presidente


SUMÁRIO


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

SSU U Á RIIIO O UM MÁ ÁR O

PARTE 1 Página

RESOLUÇÃO TC nº 007/2008 ................................................................................... 05 ORGANOGRAMAS • Estrutura Organizacional ........................................................................................ 07 • Estrutura Funcional ................................................................................................. 08 I

INTRODUÇÃO........................................................................................................... 09

II

ORIENTAÇÃO AO USO DO MANUAL DE ORGANIZAÇÃO • Uso e consulta......................................................................................................... 12 • Glossário................................................................................................................. 18 • Siglário com classificação das cores por unidade ..................................................... 20 • Abreviaturas ........................................................................................................... 23

III

ELEMENTOS BÁSICOS PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA • • •

IV

Planejamento........................................................................................................... 25 Controle Interno...................................................................................................... 27 Desenvolvimento Organizacional............................................................................. 28

ORGANIZAÇÃO BÁSICA CODIFICADA • • • •

Codificação da Estrutura Organizacional ................................................................ 30 Codificação da Estrutura Funcional de Representação e de Direção ....................... 34 Codificação da Estrutura Funcional de Apoio ......................................................... 37 Quadro Resumo da Estrutura Funcional de Representação, de Direção e de Apoio. 42

PARTE 2 Código

V

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS: • • •

VI

Tribunal Pleno Primeira Câmara Segunda Câmara

1.01.01 1.01.02 1.01.03

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E UNIDADES ORGANIZACIONAIS VINCULADAS: •

Presidência - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

1.02.01 1.02.01.01 Página: 1


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

VII

SSU U Á RIIIO O UM MÁ ÁR O

Gerência de Planejamento Gerência de Controle Interno Gerência de Desenvolvimento Organizacional

1.02.01.01.01 1.02.01.01.02 1.02.01.01.03

Corregedoria Geral Gerência de Controle de Débitos e Multas Gerência de Correições

1.02.02 1.02.02.01 1.02.02.02

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Gerência de Pesquisa e Cooperação Técnica Gerência de Ensino Gerência Financeira Gerência Administrativa

1.02.03 1.02.03.01 1.02.03.02 1.02.03.03 1.02.03.04

Ouvidoria

1.02.04

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS: • • •

VIII

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

Ministério Público de Contas Auditoria Geral Procuradoria Consultiva

1.03.01 1.03.02 1.03.03

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria de Plenário

1.04.01

- Núcleo de Apoio às Sessões Gerência de Atas Gerência de Revisão e Jurisprudência Gerência de Expediente e Controle

1.04.01.01 1.04.01.01.01 1.04.01.01.02 1.04.01.01.03

- Núcleo Técnico de Plenário Gerência Técnica da Primeira Câmara Gerência Técnica da Segunda Câmara

1.04.01.02 1.04.01.02.01 1.04.01.02.02

Gabinetes dos Conselheiros Conselheiro 01 Conselheiro 02 Conselheiro 03 Conselheiro 04 Conselheiro 05 Conselheiro 06 Conselheiro 07

1.04.02 1.04.02.01 1.04.02.02 1.04.02.03 1.04.02.04 1.04.02.05 1.04.02.06 1.04.02.07

Gabinete da Presidência Gerência de Controle de Expediente Gerência de Legislação

1.04.03 1.04.03.01 1.04.03.02

- Núcleo de Comunicação Gerência de Relações Públicas e Cerimonial Gerência de Jornalismo Gerência de Criação e Editoração

1.04.03.03 1.04.03.03.01 1.04.03.03.02 1.04.03.03.03

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 2


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

SSU U Á RIIIO O UM MÁ ÁR O

Diretoria Geral

1.04.04

Coordenadoria de Controle Externo

1.04.04.01

- Departamento de Controle Estadual Divisão de Contas dos Poderes Estaduais Divisão de Contas da Administração Direta Divisão de Contas de Autarquias e Fundações Divisão de Contas das Empresas Estatais Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual

1.04.04.01.01 1.04.04.01.01.01 1.04.04.01.01.02 1.04.04.01.01.03 1.04.04.01.01.04 1.04.04.01.01.05

- Departamento de Controle Municipal Divisão de Contas da Capital Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal

1.04.04.01.02 1.04.04.01.02.01 1.04.04.01.02.02

- Inspetorias Regionais Inspetoria Regional de Arcoverde Inspetoria Regional de Bezerros Inspetoria Regional de Garanhuns Inspetoria Regional Metropolitana Norte Inspetoria Regional Metropolitana Sul Inspetoria Regional de Palmares Inspetoria Regional de Petrolina Inspetoria Regional de Salgueiro Inspetoria Regional de Surubim

1.04.04.01.02.03 1.04.04.01.02.03.01 1.04.04.01.02.03.02 1.04.04.01.02.03.03 1.04.04.01.02.03.04 1.04.04.01.02.03.05 1.04.04.01.02.03.06 1.04.04.01.02.03.07 1.04.04.01.02.03.08 1.04.04.01.02.03.09

- Núcleo de Atos de Pessoal Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital Gerência de Inativos e Pensionistas dos Municípios Gerência de Inativos e Pensionistas do Estado

1.04.04.01.03 1.04.04.01.03.01 1.04.04.01.03.02 1.04.04.01.03.03

- Núcleo de Engenharia Gerência de Execução, Planejamento, Projetos e Orçamentos Gerência de Auditoria de Obras Públicas Gerência de Estudos e Desenvolvimento de Auditoria de Obras

1.04.04.01.04 1.04.04.01.04.01 1.04.04.01.04.02 1.04.04.01.04.03

Coordenadoria de Administração Geral

1.04.04.02

- Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas Divisão de Registro Cadastral Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Gestão de Desempenho Funcional

1.04.04.02.01 1.04.04.02.01.01 1.04.04.02.01.02 1.04.04.02.01.03 1.04.04.02.01.04

- Departamento de Administração e Infra-Estrutura Divisão de Materiais Divisão de Patrimônio

1.04.04.02.02 1.04.04.02.02.01 1.04.04.02.02.02

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 3


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

SSU U Á RIIIO O UM MÁ ÁR O

Divisão de Compras Divisão de Administração de Imóveis Divisão de Transportes Divisão de Segurança

1.04.04.02.02.03 1.04.04.02.02.04 1.04.04.02.02.05 1.04.04.02.02.06

- Departamento de Expediente e Protocolo Divisão de Protocolo Divisão de Expediente e Cadastro

1.04.04.02.03 1.04.04.02.03.01 1.04.04.02.03.02

- Departamento de Contabilidade e Finanças Divisão de Controle e Análise Contábeis Divisão de Execução Orçamentária Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro

1.04.04.02.04 1.04.04.02.04.01 1.04.04.02.04.02 1.04.04.02.04.03

- Departamento de Informação e Documentação Divisão de Arquivo Divisão de Biblioteca Divisão de Informação e Pesquisa

1.04.04.02.05 1.04.04.02.05.01 1.04.04.02.05.02 1.04.04.02.05.03

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.04.04.03

Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerência de Informação e Apoio Tecnológico Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação

1.04.04.03.01 1.04.04.03.02 1.04.04.03.03 1.04.04.03.04

PARTE 3 Página

IX

EVOLUÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL •

X

Representação gráfica institucional e evolutiva da estrutura organizacional a partir da criação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco........................ 01

ANEXO • •

Lei da Estrutura Organizacional nº 12.594/2004 e suas alterações .......................... 14 Resolução T.C. Nº 0006/2004 (regulamenta requisitos de provimento, nomenclaturas e sigas das unidades organizacionais) ............................................ 26

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 4


PARTE 1


RESOLUÇÃO TC Nº 007/2008


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

R ESSO OLLU UÇ Ç O T CN Nºº 000077//22000088 RE ÇÃÃO OT TC

RESOLUÇÃO TC Nº 007/2008 EMENTA: Aprova o Manual de Organização, regulamenta as competências e atribuições das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 23 de julho de 2008 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº. 12.600, de 14 de junho de 2004, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Resolução, na forma prevista na Lei Orgânica, o disposto no artigo 34 da Lei nº. 12.594, de 03 de junho de 2004, as competências e atribuições de suas unidades organizacionais e de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas; e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 2º da Resolução TC Nº. 006/2004, de 16 de junho de 2004, que institui o Manual da Organização; RESOLVE: TÍTULO I DO MANUAL DE ORGANIZAÇÃO Art. 1º Fica aprovado o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, instrumento de que trata a Resolução TC nº. 006/2004, de 16 de junho de 2004, que contém as competências das unidades organizacionais integrantes da estrutura orgânico-funcional do Tribunal, bem como o elenco de atribuições gerenciais e administrativas conferidas aos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas. Parágrafo único. O Manual de Organização terá edição impressa e encadernada em formato de pasta catálogo e em outras mídias, e será disponibilizado a todas as unidades organizacionais do Tribunal. TÍTULO II CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: I – Órgãos de Competência Originária; II – Órgãos Superiores e unidades vinculadas; III – Órgãos Especiais; IV – Órgãos Auxiliares. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Dos artigos 3º ao 9º – (vide conteúdo no Manual)

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 5


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

R ESSO OLLU UÇ Ç O T CN Nºº 000077//22000088 RE ÇÃÃO OT TC

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E UNIDADES VINCULADAS Dos artigos 10 ao 71 – (vide conteúdo no Manual) CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS Dos artigos 72 ao 94 – (vide conteúdo no Manual) CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Dos artigos 95 ao 368 – (vide conteúdo no Manual) TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 369. As propostas de alteração da estrutura orgânico-funcional do Tribunal ou do perfil de competências e atribuições previstas nesta Resolução serão encaminhadas à Presidência e submetidas ao Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, por meio da Gerência de Desenvolvimento Organizacional, que se responsabilizará pela análise, orientação e emissão de opinativo prévio à remessa das demandas ao Tribunal Pleno. Art. 370. As alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno, na forma de que trata o artigo anterior, serão divulgadas nos instrumentos cabíveis e impressas para atualizar a edição subseqüente do Manual de Organização. Parágrafo único. Os impressos das alterações aprovadas serão distribuídos pela Gerência de Desenvolvimento Organizacional a todas as unidades organizacionais, que se responsabilizarão pelo ordenado encaixe dos textos alterados em seus respectivos exemplares. Art. 371. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 372. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº. 0012/91, de 4 de dezembro de 1991. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 23 de julho de 2008. CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 6


ORGANOGRAMAS

Estrutura Organizacional

Estrutura Funcional


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O O R G A N O G R A M A S E S T R U T U R A O R G A N Z A C O N A OR RG GA AN NO OG GR RA AM MA AS S --- E ES ST TR RU UT TU UR RA AO OR RG GA AN NIIIZ ZA AC CIIIO ON NA ALLL

O OR RG GA AN NO OG GR RA AM MA AD DA AE ESST TR RU UT TU UR RA AO OR RG GA AN NIIZ ZA AC CIIO ON NA AL L

Elaborado: GDEO

Aprovado: PLENO

Resolução:

Página: 7


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O O R G A N O G R A M A S E S T R U T U R A F U N C O N A OR RG GA AN NO OG GR RA AM MA AS S ––– E ES ST TR RU UT TU UR RA AF FU UN NC CIIIO ON NA ALLL

O OR RG GA AN NO OG GR RA AM MA AD DA AE ESST TR RU UT TU UR RA A FFU UN NC CIIO ON NA AL L

Elaborado: GDEO

Aprovado: PLENO

Resolução:

Página: 8


I - INTRODUÇÃO


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

IIN TR OD DU U ÃO O NT RO UÇ ÇÃ O

II –– IIN NT TR RO OD DU UÇ ÇÃ ÃO O O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no primeiro trimestre de 2004 encaminhou à Assembléia Legislativa dois importantes projetos: o de revisão da Lei Orgânica e o da reestruturação organizacional. Esta Lei Orgânica estipulou a necessidade de formalização de instrumento legal específico voltado ao estabelecimento das bases da estrutura organizacional do Tribunal. A construção da reestruturação orgânico-funcional, determinada pela Presidência em janeiro de 2004, realizou-se de forma transparente e participativa sob a orientação do até então Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento Organizacional do Tribunal. A oportuna revisão das novas estruturas organizacional e funcional, além de consolidar uma nova organização administrativa, viabilizou o atendimento de importantes demandas institucionais, contemplando criação, transformação e extinção de unidades organizacionais, contribuindo para o aperfeiçoamento, racionalização e modernização administrativa do Tribunal. Do ponto de vista funcional são sensíveis algumas inovações presentes na nova estrutura, especialmente no que se refere à padronização das atribuições conferidas aos titulares dos cargos comissionados, funções gratificadas, administrativas e de apoio, bem como ao estabelecimento dos requisitos de provimento dos mesmos. A base normativa da nova estrutura organizacional e funcional se consubstancia na Lei Estadual nº 12.594/2004, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona e dá outras providências”, na Resolução TC nº 06/2004, que “Regulamenta, em conformidade e complemento à Lei nº. 12.594/2004, requisitos de provimento, nomenclaturas e siglas das unidades administrativas da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”, além de instituir, em seu art. 2º, o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e na Resolução TC nº 007/2008, que “Aprova o Manual de Organização, regulamenta as competências e atribuições das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências”. O Manual de Organização do Tribunal de Contas Inspirado nos princípios da responsabilidade compartilhada com a efetiva participação dos dirigentes das unidades organizacionais, o documento, intitulado de Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, tem alcance sobre toda a estrutura organizacional e a funcional do Tribunal de Contas – Órgãos de Competência Originária, Superiores, Especiais e Auxiliares, bem como sobre as respectivas unidades organizacionais que lhes integram.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 9


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

IIN NT T RO O D ÇÃ Ã TR OD DU UÇ ÃO O

O Manual de Organização regulamenta a estrutura organizacional vigente, portanto, reúne em um único documento as competências das unidades organizacionais, bem como o elenco de atribuições gerenciais e administrativas conferidas aos titulares de cargos comissionados e funções gratificadas. Em suma, o Manual de Organização, cumpre o intuito de esclarecer, clarificar, estabelecer e identificar o extenso e complexo rol de encargos e responsabilidades organizacionais que permeiam as atividades de apoio e exercício do controle externo. Tal como concebido se constitui num indispensável instrumento normativo e de apoio gerencial: •

Normativo – regulamenta as competências das unidades organizacionais integrantes da estrutura organizacional do Tribunal, bem como o elenco de atribuições gerenciais e administrativas conferidas aos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas;

Apoio Gerencial - esclarece o perfil de responsabilidades dos agentes da ação administrativa (órgãos/unidades organizacionais), identifica os níveis da organização, suas atribuições técnicas e gerenciais; além de informar graficamente a lógica orgânicofuncional da estrutura do Tribunal, seus níveis de decisão e o inter-relacionamento entre os seus diversos integrantes.

A Gerência de Desenvolvimento Organizacional – GDEO, criada pela lei 12.594/04, formatou o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enfatizando os seguintes aspectos organizacionais:

Manual de Organização do TCE - Síntese do conteúdo Objetivo precípuo das unidades organizacionais; Relações hierárquicas; Organogramas das estruturas organizacional e funcional; Competências das unidades organizacionais e atribuições dos seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas: Dos Órgãos Originários – Tribunal Pleno e Câmaras; Dos Órgãos Superiores e Unidades Vinculadas – Presidência, Corregedoria Geral, Escola de Contas e Ouvidoria; Dos Órgãos Especiais – Ministério Público de Contas, Auditoria Geral e Procuradoria Consultiva; Dos Órgãos Auxiliares – Diretoria de Plenário, Gabinetes dos Conselheiros, Gabinete da Presidência e Diretoria Geral. Quadro de provimento dos cargos comissionados e funções gratificadas em cada unidade organizacional (nome e requisito); Histórico legislativo das unidades organizacionais; Endereço eletrônico.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 10


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

IIIN N R UÇ Ç O NTTR RO OD DU ÇÃÃO

Complementarmente, o Manual de Organização traz orientação ao uso e consulta, ao glossário e ao siglário e classificação das cores. Para uma efetiva e eficiente utilização o Manual de Organização do Tribunal de Contas deverá ser amplamente divulgado e periodicamente atualizado, ficando sob a responsabilidade do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, através da Gerência de Desenvolvimento Organizacional, gestora da divulgação e disponibilização das atualizações.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 11


II – ORIENTAÇÃO AO USO DO MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

• Uso e consulta • Glossário • Siglário com classificação de cores por unidade • Abreviaturas


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

IIII –– O OR RIIE EN NTTA AÇ ÇÃ ÃO OA AO OU USSO OD DO OM MA AN NU UA AL LD DE EO OR RG GA AN NIIZZA AÇ ÇÃ ÃO O

••

U USSO O EE C CO ON NSSU ULLTTA A

Apresentam-se aqui informações que facilitarão e agilizarão o uso e a consulta a este Manual de Organização, esclarecendo os seguintes aspectos: − − − − −

− − − − −

O que é o Manual de Organização Como está estruturado A quem se destina Como se classificam os órgãos do TCE Que informações constam em cada unidade organizacional: • Objetivo das unidades • Relações hierárquicas • Organogramas da estrutura organizacional e da funcional • Competências das unidades e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas • Provimento dos cargos comissionados e funções gratificadas • Histórico legislativo das unidades • Endereço eletrônico Como visualizar a evolução da estrutura organizacional do TCE-PE Qual a metodologia da codificação utilizada no Manual Qual o critério de paginação Qual o critério utilizado para seleção de cores Como aprimorar ou alterar o Manual: • Preenchimento do formulário Proposta de Alteração do Manual de Organização • Fluxograma para proposta de alteração do Manual de Organização

−− O que é o Manual de Organização? O Manual de Organização, instituído pela Resolução TC nº 006/2004 e aprovado pela Resolução TC nº 007/2008, consolida, em um único instrumento, o elenco de competências de suas unidades organizacionais e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas. − Como está estruturado? O Manual compõe-se em três partes: • PARTE 1– instrumento normativo que aprovou o Manual (Resolução TC nº 007/2008), organogramas atuais da estrutura organizacional e da funcional, introdução, orientação ao uso e organização básica codificada; • PARTE 2 – elenco de competências das unidades organizacionais e de atribuições dos seus cargos comissionados e das suas funções gratificadas; Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 12


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

• PARTE 3 – representações gráficas da evolução da estrutura organizacional comentadas desde a criação do TCE-PE (organogramas) e as bases normativas que dispõem sobre as estruturas organizacional e funcional e que regulamentam requisitos de provimento e nomenclaturas das unidades organizacionai (respectivamente, Lei de Estrutura Organizacional nº 12.594/2004 e Resolução TC nº 006/2004). − A quem se destina? O Manual de Organização do Tribunal, como instrumento normativo e de apoio gerencial, destina-se a todos os servidores desta Corte de Contas. Os dirigentes das diversas unidades organizacionais deverão promover a disseminação do texto do Manual de Organização entre todos os servidores que lhe são subordinados, de forma a permitir o mais amplo conhecimento daquilo que lhes compete com vistas ao cumprimento das atividades atribuídas a cada um, bem como evitar a execução de tarefas e controles em duplicidade. − Como se classificam os órgãos do TCE? Conforme regulamentado na Lei Orgânica e na Lei de Estrutura Organizacional integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: • •

Órgãos Originários: órgãos de poder e decisão, dos quais procedem as deliberações do colegiado – Tribunal Pleno, 1ª e 2ª Câmaras. Órgãos Superiores: órgãos comandados privativamente por Conselheiros – Presidência, Corregedoria Geral, Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e Ouvidoria. Incluem-se as unidades organizacionais vinculadas à Corregedoria Geral, à Escola de Contas e ao NPC, que vincula-se diretamente à Presidência. Órgãos Especiais: órgãos de representação dirigidos pelo Procurador-Geral, pelo AuditorGeral e pelo Procurador-Chefe, respectivamente, do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Consultiva. Órgãos Auxiliares: unidades organizacionais responsáveis pelo exercício e apoio às atividades operacionais necessárias ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, na forma estabelecida nesse Manual de Organização.

− Que informações constam em cada unidade organizacional? Cada unidade organizacional traz o seguinte padrão de informações: objetivo, relações hierárquicas, organogramas das estruturas organizacional e funcional, competências das unidades e atribuições dos cargos de representação, cargos comissionados e funções gratificadas, quadro de provimento dos cargos comissionados e funções gratificadas, histórico legislativo e endereço eletrônico da unidade. • Objetivo: Define sinteticamente o perfil de cada unidade organizacional, enfocando a sua missão no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 13


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

• Relações hierárquicas: Estabelece as relações de subordinação e os graus sucessivos de poder, de situação e de responsabilidade da unidade organizacional. • Organograma da estrutura organizacional: O organograma da estrutura organizacional, página 7, representa graficamente a estrutura dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas, permitindo visualizar as interrelações, a hierarquia e a arquitetura organizacional. • Organograma da estrutura funcional: O organograma da estrutura funcional, página 8, representa graficamente as inter-relações funcionais presentes na estrutura do Tribunal de Contas, traz, através de setas indicadoras, os avaliadores e os seus respectivos avaliados, no âmbito da relação funcional de cada unidade organizacional. • Competências e atribuições: Relaciona e estabelece o elenco de competências sob a responsabilidade da unidade organizacional e as respectivas atribuições dos servidores titulares de cargos comissionados e funções gratificadas. • Provimento dos cargos comissionados e das funções gratificadas: O quadro relaciona todos os cargos comissionados e as funções gratificadas vinculados à unidade organizacional, evidenciando nome e requisito para provimento. • Histórico legislativo da unidade: Elaborado a partir de ampla pesquisa à legislação do TCE-PE, compreende a evolução histórica de cada unidade organizacional, permitindo visualizar as alterações ocorridas ao longo do tempo, quer sejam simples mudanças de nomenclatura, quer sejam mudanças atinentes à criação, transformação (união e desmembramento) e extinção de unidades organizacionais. • Endereço eletrônico Consta o correio eletrônico específico da unidade. − Como visualizar a evolução da estrutura organizacional do TCE-PE? Na Parte 3 do Manual de Organização, encontram-se todos os organogramas da evolução da estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Pernambuco, expostos de forma comentada desde a criação da Instituição até a última reestruturação organizacional promovida pela Lei de Estrutura Organizacional nº 12.594/2004.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 14


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

Para a representação gráfica de todas as estruturas organizacionais anteriores, tomou-se, como padrão gráfico, o atual organograma. − Qual a metodologia da codificação utilizada no Manual? Para facilitar a consulta e viabilizar uma permanente atualização das informações contidas no Manual, estabeleceu-se uma codificação numérica capaz de permitir fácil referência e localização do item a ser consultado. Tal codificação, conforme consta no tópico IV - Organização Básica Codificada, está disposta de forma destacada e seqüencial. Exemplificando no que cabe à “Codificação da Estrutura Organizacional, dígito inicial 1”, no canto superior direito de cada página (FIG.1- Cabeçalho) há um código específico para cada uma das unidades organizacionais.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO: COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES ÁREA:

DIRETORIA GERAL/COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO/ DEPTº DE CONTROLE MUNICIPAL

UNID.ORG.: DIVISÃO DE CONTAS DA CAPITAL

CÓDIGO: 1.04.04.01.02.01 FIG. 1

A consulta à determinada unidade organizacional far-se-á considerando o órgão a que está vinculada e a respectiva codificação que se encontra no tópico IV - Organização Básica Codificada. O dígito inicial (dígito identificador) representa: 1 – Codificação da Estrutura Organizacional 2 – Codificação da Estrutura Funcional de Representação e de Direção 3 – Codificação da Estrutura Funcional de Apoio O par de dígitos seguinte representa a classificação dos órgãos: 1.01 – Órgãos Originários 1.02 – Órgãos Superiores e unidades vinculadas 1.03 – Órgãos Especiais 1.04 – Órgão Auxiliares Em cada estrutura organizacional, constam pares de dígitos em número suficiente à identificação da ramificação hierárquica diretamente subordinada à respectiva unidade organizacional.

Classificação do Órgão

Dígito Identificador

Exemplo: Quadro Genérico Identificação da Unidade Organizacional

Especificação

Estrutura Organizacional, Funcional e de Apoio Órgãos Respectiva Unidade Organizacional Respectiva Unidade Organizacional

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 15


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

Respectiva Unidade Organizacional Respectiva Unidade Organizacional Respectiva Unidade Organizacional

Para localizar a Divisão de Contas da Capital, sabendo-se que integra os Órgãos Auxiliares, busca-se à respectiva codificação. Exemplo: codificação 1.04.04.01.02.01. 1. Estrutura Organizacional 1.04. Órgãos Auxiliares 1.04.04. Diretoria Geral 1.04.04.01. Coordenadoria de Controle Externo 1.04.04.01.02. Departamento de Controle Municipal 1.04.04.01.02.01. Divisão de Contas da Capital A mesma metodologia foi adotada para as codificações de cada estrutura funcional, iniciadas pelos digítos 2 e 3. O dígito inicial 2 trata, exclusivamente, da classificação codificada da Estrutura Funcional de Representação e de Direção, enquanto o dígito inicial 3 trata da classificação codificada da Estrutura Funcional de Apoio, cujas atribuições se encontram inseridas na respectiva unidade organizacional. A título de exemplo, vide os casos abaixo com as codificações 2.02.04.04 e 3.02.03.15. 2. Estrutura Funcional de Representação e de Direção 2.02. Cargos Comissionados de Direção 2.02.04. Coordenador da 2.02.04.04. Coordenadoria de Controle Externo 3. Estrutura Funcional de Apoio (cargos comissionados e funções gratificadas) 3.02. Funções Gratificadas 3.02.03. Secretário do (a) 3.02.03.15. Departamento de Controle Municipal − Qual o critério de paginação? Abaixo os critérios de paginação utilizados no Manual: PARTES

CRITÉRIOS

1e3

Paginação no rodapé em ordem seqüencial única conforme evidenciada no sumário.

2

Após a localização da área pelo seu código, a paginação inicia e termina em cada unidade organizacional, exceto as divisões e gerências cuja seqüência numérica (página) segue a da unidade imediatamente superior a que se encontram vinculadas.

Esse modelo de paginação se fez necessário para atender, com maior flexibilidade e de forma independente, às mudanças que porventura venham a ocorrer, sem que com isso seja necessária a substituição de todo o Manual, limitando-se apenas àquela parte da respectiva seqüência numérica. − Qual o critério utilizado para a seleção de cores? Adotou-se a cor amarela como padrão para as Partes “1” e “3”. Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 16


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

Quanto à Parte 2, foram adotadas cores variadas, seguindo a mesma lógica da paginação, ou seja, nova cor a cada seqüência de páginas, de acordo com o Siglário de Classificação de Cores e conforme quadro abaixo: ORGÃOS ORIGINÁRIOS

SUPERIORES

ESPECIAIS

AUXILIARES

UNIDADES ORGANIZACIONAIS T.PLENO

1ª CÂM

2ª CAM

PRES

CORG

ECPBG

MPCO

AUGE

PROC

DP

GC’S

GPRE

OUVI

DG

CCE

CAD

CTI

Saliente-se que, para as unidades organizacionais subordinadas à Presidência, ao Departamento de Plenário, ao Gabinete da Presidência e às Coordenadorias de Administração Geral e de Controle Externo, foram adotadas cores em tons de degradê para demonstrar o vínculo entre as mesmas. − Como aprimorar ou alterar o Manual? As sugestões de aprimoramento ou alteração do Manual de Organização deverão ser fundamentadas em formulário próprio disponibilizado eletronicamente e encaminhadas à Presidência, que submeterá ao Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, através da sua Gerência de Desenvolvimento Organizacional, proceder o respectivo estudo de viabilidade para remessa destas demandas ao Tribunal Pleno, conforme fluxograma da proposta de alteração a seguir:

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 17


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- U US SO C SU U A OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO O EE C CO ON NS ULLTTA A

ASSUNTO:

Preenche o formulário de proposta de alteração do Manual de Organização

Providencia adequação e encaminhamentos internos ou externos

GLEG

Alteração de Lei? Aprecia S

Presidência

A GDEO/GLEG prepara proposta de alteração da Lei de Estrutura

Ciência N N Assembléia S Analisa viabilidade NPC/GDEO

N Encaminha ao Pleno para apreciação

S

S

Presidência

Presidência

Aprovado p/Pleno

NUC/GEJO N

Arquiva

GDEO

Arquiva

Toma conhecimento da publicação no Diário Oficial Providencia atualização em meio impresso e eletrônico e distribui às áreas

FIM

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 18


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- G GLLO OS SSSÁ ÁR OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO RIIO O

IIII –– O OR RIIE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO OA AO OU USSO OD DO OM MA AN NU UA AL LD DE EO OR RG GA AN NIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO O •

GLOSSÁRIO TERMO

Assessor Atribuição

Auditor Chefe de Gerência Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Competência Coordenador

Coordenadoria

Departamento Diretor Diretor-Geral Diretoria Geral Divisão Estrutura Funcional

Elaborado: GDEO

CONCEITO especialista que assessora, assiste, auxilia e participa da tomada de decisões através de subsídios técnicos da área de sua especialidade. responsabilidade própria instituída no Manual de Organização de servidor investido em cargo ou função gratificada para praticar atos da administração estabelecidos nas obrigações ou prerrogativas de determinada unidade organizacional. cargo efetivo do Tribunal de Contas preenchido por servidor concursado com a prerrogativa de substituir Conselheiro em suas férias, licenças, afastamentos legais, falta e impedimentos, bem como na vacância do cargo. titular das gerências do Tribunal de Contas, com atribuições definidas no Manual de Organização. titular das divisões do Tribunal de Contas, com atribuições definidas no Manual da Organização. titular dos núcleos do Tribunal de Contas, com atribuições definidas no Manual da Organização. encargos, sob a responsabilidade das unidades organizacionais, estabelecidos no Manual de Organização do Tribunal. titular responsável pela coordenação da Corregedoria Geral, da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, da Ouvidoria e das Coordenadorias de Administração Geral, de Controle Externo e de Tecnologia da Informação, com atribuições estabelecidas no Manual de Organização. unidade organizacional com competências específicas estabelecidas no Manual de Organização do Tribunal, responsáveis pela direção e coordenação de departamentos, núcleos e/ou suas respectivas unidades afins. unidade organizacional subordinada à Coordenadoria com competências específicas estabelecidas no Manual de Organização do Tribunal. titular das diretorias de departamento e do plenário com atribuições definidas no Manual de Organização. titular da Diretoria Geral, diretamente subordinado à Presidência, responsável pela superintendência e comando das coordenadorias do Tribunal de Contas. unidade organizacional comandada pelo Diretor–Geral, responsável pela supervisão das coordenadorias do Tribunal de Contas e respectivas unidades afins. unidade organizacional com competências específicas estabelecidas no Manual de Organização, e diretamente subordinada a um Departamento. disposição lógica representativa do arranjo funcional, da hierarquia dos cargos e funções delineada pelas interligações entre os titulares e integrantes do quadro de pessoal, nas diferentes formas de provimento. Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 18


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O EN A ÇÃ Ã AO O U O D NU U DE E OR RG G A ZAAÇ Ç O -- G GLLO OS SSSÁ ÁR OR RIIE NTTA AÇ ÃO OA OU USSO OD DO OM MAAN UAALL D EO GA AN NIIZ ÇÃÃO RIIO O

Estrutura Organizacional Gabinete

Gerência

GOACE

GOCE

Inspetor Inspetoria Regional Jurisdicionado Livre designação Livre nomeação Núcleo Organograma Estrutural Unidade Organizacional

Elaborado: GDEO

disposição lógica que contempla o arranjo organizacional, a hierarquia e as interligações entre as unidades organizacionais que integram a estrutura do Tribunal de Contas, fundamentada na Lei 12.594/2004 e instrumentos complementares. unidade organizacional responsável pela assistência técnica e operacional aos Conselheiros, à Presidência, aos membros do Ministério Público de Contas, e da Auditoria Geral, no exercício de suas respectivas funções e competências. unidade organizacional diretamente subordinada a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Corregedoria Geral, Escola de Contas, Gabinete da Presidência e Núcleos, com competências específicas estabelecidas no Manual de Organização do Tribunal de Contas. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - integrado pelos seguintes cargos efetivos, cuja síntese de atribuições se encontra estabelecida na lei nº 12.595/2004: Bibliotecário, Assistente Técnico de Plenário, Assistente Técnico de Informática e Administração, Agente de Segurança, Guarda de Segurança, Assistente de Plenário e Protocolista. Grupo Ocupacional de Controle Externo - integrado pelos seguintes cargos efetivos, cuja síntese de atribuições se encontra estabelecida na lei nº 12.595/2004: Auditor das Contas Públicas, Inspetor de Obras Públicas, Analista de Sistemas, Técnico de Auditoria das Contas Públicas, Técnico de Inspeção de Obras Públicas e Programador de Computador. titular de Inspetoria Regional do Tribunal de Contas, com atribuições definidas no Manual de Organização. unidade organizacional subordinada ao Departamento de Controle Municipal, responsável pelo exercício das atividades de controle externo no âmbito de sua jurisdição. pessoa física ou jurídica, pública ou privada que esteja obrigada a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do TCE-PE. escolha de servidor público para ocupar função de confiança. escolha para cargo de confiança do serviço público, independente de habilitação em concurso público. unidade organizacional responsável pelo exercício de competências técnicas específicas estabelecidas no Manual de Organização do Tribunal. representação gráfica da hierarquia dos órgãos e unidades organizacionais (estrutura organizacional) ou da hierarquia dos cargos e funções (estrutura funcional) do Tribunal de Contas. cada segmento que compõe a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, responsável por competências específicas.

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 19


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O OR RIIIE E TAAÇ Ç OA AO SO OM MAAN N ALLL D D OR R NIIIZ Z AÇ ÃO O S R OM M EN NT ÇÃÃO OU US OD DO NU UA DEE O RG GAAN ZA ÇÃ O ––– S SIIG GLLÁÁR RIIO OC CO C C S F CA A ÃO EC C ESS P PO UN N D CLLAAS SSSIIIF FIIC AÇ ÇÃ OD DE CO OR RE OR RU NIID DAAD DEE

IIII –– O OR RIIE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO OA AO OU USSO OD DO OM MA AN NU UA AL LD DE EO OR RG GA AN NIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO O •• SSIIG GL LÁ ÁR RIIO OC CO OM MC CL LA ASSSSIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO OD DEE C CO OR RE ESS PPO OR RU UN NIID DA AD DE E SIGLA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS TRIBUNAL PLENO Primeira Câmara Segunda Câmara ÓRGÃOS SUPERIORES E UNIDADES VINCULADAS PRES PRESIDÊNCIA NPC Núcleo de Planejamento, Cont. Interno e Desenv. Organizacional GEPL Gerência de Planejamento GECI Gerência de Controle Interno GDEO Gerência de Desenvolvimento Organizacional CORG CORREGEDORIA GERAL GCDM Gerência de Controle de Débitos e Multas GECR Gerência de Correições ECPBG ESCOLA DE CONTAS PÚB. PROF. BARRETO GUIMARÃES GPCO Gerência de Pesquisa e Cooperação Técnica GENS Gerência de Ensino GFIN Gerência Financeira GADM Gerência Administrativa OUVI OUVIDORIA ÓRGÃOS ESPECIAIS MPCO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS AUGE AUDITORIA GERAL PROC PROCURADORIA CONSULTIVA ÓRGÃOS AUXILIARES DP DIRETORIA DE PLENÁRIO NAS Núcleo de Apoio às Sessões GEAT Gerência de Atas GERJ Gerência de Revisão e Jurisprudência GEEC Gerência de Expediente e Controle NTP Núcleo Técnico de Plenário GET1 Gerência Técnica da Primeira Câmara GET2 Gerência Técnica da Segunda Câmara GC GABINETES DOS CONSELHEIROS GC01 Gabinete do Conselheiro Valdecir Pascoal GC02 Gabinete do Conselheiro Romeu da Fonte GC03 Gabinete do Conselheiro Carlos Porto GC04 Gabinete do Conselheiro Fernando Correia GC05 Gabinete do Conselheiro GC06 Gabinete da Conselheira Teresa Duere GC07 Gabinete do Conselheiro Severino Otávio GPRE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TP 1ª CAM 2ª CAM

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

CLASSIFICAÇÃO DE CORES Vermelho

Verde

Azul

51 51 51 51 153 102 153

51 51 51 51 51 51 102

255 255 255 255 0 0 51

153 153 153 204 204 204 255 255 255 255 255 255 0 51 153 204 192 51 119 119 119 119 192 192 192 165 165 165 165 165 165 165 165 204

102 102 102 153 153 153 204 204 204 204 204 204 128 153 204 255 192 51 119 119 119 119 192 192 192 0 0 0 0 0 0 0 0 102

51 51 51 0 0 0 102 102 102 102 102 153 0 51 0 204 192 51 119 119 119 119 192 192 192 33 33 33 33 33 33 33 33 0

Página: 20


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

O OR RIIIE E TAAÇ Ç OA AO SO OM MAAN N ALLL D D OR R NIIIZ Z AÇ ÃO O S R OM M EN NT ÇÃÃO OU US OD DO NU UA DEE O RG GAAN ZA ÇÃ O ––– S SIIG GLLÁÁR RIIO OC CO C C S F CA A ÃO EC C ESS P PO UN N D CLLAAS SSSIIIF FIIC AÇ ÇÃ OD DE CO OR RE OR RU NIID DAAD DEE

SIGLA GEXP GLEG NUC GERP GEJO GCRI DG CCE DCE DIPE DIAD DIAF DIES DIGE DCM DICC DIGM INSP IRAR IRBE IRGA IRMN IRMS IRPA IRPE IRSA IRSU NAP GAPE GIPM GIPE NEG GPPO GAOP GDAO CAD DGP DADP DICD DIFP DGDF DAI DIMA DIPA DCOM DIMO DITR

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS Gerência de Controle de Expediente Gerência de Legislação Núcleo de Comunicação Gerência de Relações Públicas e Cerimonial Gerência de Jornalismo Gerência de Criação e Editoração DIRETORIA GERAL Coordenadoria de Controle Externo Departamento de Controle Estadual Divisão de Contas dos Poderes Estaduais Divisão de Contas da Administração Direta Divisão de Contas de Autarquias e Fundações Divisão de Contas das Empresas Estatais Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual Departamento de Controle Municipal Divisão de Contas da Capital Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal Inspetorias Regionais Inspetoria Regional de Arcoverde Inspetoria Regional de Bezerros Inspetoria Regional de Garanhuns Inspetoria Regional Metropolitana Norte Inspetoria Regional Metropolitana Sul Inspetoria Regional de Palmares Inspetoria Regional de Petrolina Inspetoria Regional de Salgueiro Inspetoria Regional de Surubim Núcleo de Atos de Pessoal Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital Gerência de Inativos e Pensionistas dos Municípios Gerência de Inativos e Pensionistas do Estado Núcleo de Engenharia Gerência de Execução, Planejamento, Projetos e Orçamentos Gerência de Auditoria de Obras Públicas Gerência de Estudos e Desenvolvimento de Auditoria de Obras Coordenadoria de Administração Geral Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas Divisão de Registro Cadastral Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Gestão de Desempenho Funcional Departamento de Administração e Infra-Estrutura Divisão de Materiais Divisão de Patrimônio Divisão de Compras Divisão de Administração de Imóveis Divisão de Transportes

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

CLASSIFICAÇÃO DE CORES Vermelho

Verde

Azul

204 204 255 255 255 255 255 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 102 102 102 102 102 102 102 102 102 102 153 153 153 153 204 204 204 204 128 204 204 204 204 204 255 255 255 255 255 255

102 102 153 153 153 153 0 102 153 153 153 153 153 153 255 255 255 153 153 153 153 153 153 153 153 153 153 204 204 204 204 255 255 255 255 0 0 0 0 0 0 51 51 51 51 51 51

0 0 0 0 0 0 0 153 204 204 204 204 204 204 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 128 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204

Página: 21


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

O OR RIIIE E TAAÇ Ç OA AO SO OM MAAN N ALLL D D OR R NIIIZ Z AÇ ÃO O S R OM M EN NT ÇÃÃO OU US OD DO NU UA DEE O RG GAAN ZA ÇÃ O ––– S SIIG GLLÁÁR RIIO OC CO C C S F CA A ÃO EC C ESS P PO UN N D CLLAAS SSSIIIF FIIC AÇ ÇÃ OD DE CO OR RE OR RU NIID DAAD DEE

SIGLA DISG DEP DIPR DIEC DCF DICA DIEO DITE DID DIAR DIBI DIIP CTI GITI GDSI GIAT GATI

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS Divisão de Segurança Departamento de Expediente e Protocolo Divisão de Protocolo Divisão de Expediente e Cadastro Departamento de Contabilidade e Finanças Divisão de Controle e Análise Contábeis Divisão de Execução Orçamentária Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro Departamento de Informação e Documentação Divisão de Arquivo Divisão de Biblioteca Divisão de Informação e Pesquisa Coordenadoria de Tecnologia da Informação Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerência de Informação e Apoio Tecnológico Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

CLASSIFICAÇÃO DE CORES Vermelho

Verde

Azul

255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 255 0 0 0 0 0

51 102 102 102 153 153 153 153 204 204 204 204 255 255 255 255 255

204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204 204

Página: 22


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O RIIIE E TAAÇ Ç OA AO SO O D NU U DE E RG GA A ZAAÇ Ç O –– A AB B RE EVVIIA ATTU U A OR EN NT ÇÃÃO OU US OD DO OM MAAN UAALLL D EO OR AN NIIZ ÇÃÃO BR UR RA

ABREVIATURA ABREVIATURA

VOCABULÁRIO Administrativo Auditor-Geral Analista de Sistemas do TCE Apoio Administrativo – FAG-1 Apoio Administrativo – FAG-2 Apoio Técnico (Departamento de Gestão de Pessoas) Artigo Assessor de Conselheiro (Cargo Comissionado) Assessor de Pesquisa e Inteligência (Função Gratificada) Assessor da Presidência (Cargo Comissionado) Assessor Técnico da CAD (Função Gratificada) Assessor Técnico da CCE (Função Gratificada) Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro (Função Gratificada) Assessor Técnico do MPCO (Função Gratificada) Assessor Técnico da PROC (Função Gratificada) Assessor Técnico do Gabinete da Presidência (Função Gratificada) Assistente Técnico de Plenário Auditor das Contas Públicas Auditor (substituto de Conselheiro) Coordenador da CAD Coordenador da CCE Coordenador da Corregedoria Geral Coordenador da CTI Conselheiro-Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Coordenador da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Corregedor-Geral Chefe de Gabinete - Gabinete de Conselheiro (Cargo Comissionado) Chefe de Gabinete da Presidência (Cargo Comissionado) Conselheiro Coordenadoria Coordenador da Ouvidoria Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Departamento Diretor-Geral-Adjunto Diretor-Geral Diretor de Departamento Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo Grupo Ocupacional de Controle Externo Gratificação pela Participação na Elaboração da Folha de Pagamento Gerente Inspetor de Obras Públicas Inspetoria Regional

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Adm. AG-AUGE ANSI APOIO-A1 APOIO-A2 APOIO-T2 art. ASCON ASPIN ASPRE ASTAD ASTEC ASTEG ASTEM ASTEP ASTGP ATPL AUCP AUDI C-CAD C-CCE C-CORG C-CTI CD-ECPBG C-ECPBG CG-CORG CG-GC CG-PRES CONS Coord. C-OUVI C-Sigla da Divisão C-Sigla do Núcleo Depto DGA-DG DG-DG D-Sigla do Depto GOACE GOCE GRAT-3 G-Sigla da Gerência INOP NSP

Resolução: 007/2008

Página: 23


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O RIIIE E TAAÇ Ç OA AO SO O D NU U DE E RG GA A ZAAÇ Ç O –– A AB B RE EVVIIA ATTU U A OR EN NT ÇÃÃO OU US OD DO OM MAAN UAALLL D EO OR AN NIIZ ÇÃÃO BR UR RA

VOCABULÁRIO Inspetor Regional Lei da Estrutura Organizacional Lei Orgânica do TCE-PE Membro da Comissão de Licitação da ECPBG Membro da Comissão de Licitação do Tribunal de Contas Técnico em Segurança e Transporte (Motorista) Motorista (FAG-3) Observação Ouvidor Presidente da Comissão de Licitação da ECPBG Presidente da Comissão de Licitação do Tribunal de Contas Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva Procurador-Geral-Adjunto Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Procurador do Ministério Público de Contas Presidente Por quilômetro rodado Programador Quantidade Resolução Regimento Interno do TCE-PE Regulamento dos Serviços Auxiliares Secretário (Cargo Comissionado) Secretário (Função Gratificada) Servidor Técnico de Auditoria das Contas Públicas Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Técnico em Segurança em Transporte (Cargo Comissionado) Técnico de Inspeção de Obras Públicas Unidade Organizacional Vice-Presidente VP-PRES

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

ABREVIATURA I-Sigla da Inspetoria LEO LO M-COLI- ECPBG M-COLI-TC MOT-CC MOT-FG Obs. O-OUVI P-COLI-ECPBG P-COLI-TC PC-PROC PGA-MPCO PG-MPCO P-MPCO P-PRES PQR PROG Quant. Res. RI RSA SEC-CC SEC-FG Serv. TACP TCE-PE TC-CST TIOP UNID. ORG. Vice-Presidente

Resolução: 007/2008

Página: 24


III – ELEMENTOS BÁSICOS PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA • Planejamento • Controle Interno • Desenvolvimento Organizacional


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

E ELLEEM ME EN N O BÁÁS SIIC SP P AR R A S TÃÃO OE ESST TR ATTÉ É A NTTO OSS B CO OS PA RAA A AG GEES ST RA ÉG GIIC CA

IIIIII –– EELLEEM ME EN NT TO OSS B BÁ ÁSSIIC CO OSS PPA AR RA AA AG GEESST TÃ ÃO OE ESST TR RA AT TÉ ÉG GIIC CA A Conceitualmente, o termo organização exprime, no sentido técnico-jurídico, o conjunto de regras adotadas para a composição e funcionamento de uma determinada instituição, seja ela pública ou privada. Administrativamente, o conceito de organização se refere à coordenação das diferentes atividades e seus respectivos contribuintes individuais voltados ao alcance dos resultados finalísticos. O funcionamento de uma organização se subordina ao conjunto de normas e regras que lhe dão estrutura. Nas atividades administrativas, observar-se-ão os seguintes elementos básicos: • Planejamento • Controle Interno • Desenvolvimento Organizacional •

PLANEJAMENTO

Uma organização deve ser estruturada e dinamizada em função do alcance dos seus objetivos, condições e circunstâncias que caracterizam o meio em que ela opera. Vislumbrando a essência destes parâmetros, o Tribunal, concomitantemente a elaboração do planejamento estratégico (2004-2007), construiu de forma transparente e participativa os seus conceitos de missão e visão: Missão

Visão

“Fiscalizar e orientar a gestão pública em benefício da sociedade.”

“Ser identificado pela sociedade como instrumento efetivo na melhoria da gestão pública, na defesa do interesse social e no combate à corrupção.”

O processo de planejamento do Tribunal é liderado e orientado pelo Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, que partilha com os demais entes organizacionais as responsabilidades pelos planos em todas as suas fases: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. O Tribunal dispõe de três instrumentos de planejamento hierarquizados em níveis tático e operacional – o Planejamento Estratégico, com vigência de quatro anos, o Plano de Gestão, com vigência de dois anos e os Planos Operativos Anuais. Nesses instrumentos se estabelecem objetivos e responsabilidades que permeiam toda a instituição, além de cronogramas, metas, prazos e previsões orçamentárias. No Manual de Organização do Tribunal, instrumento normativo, estão fixadas as responsabilidades das unidades organizacionais e dos seus respectivos dirigentes, no tocante ao planejamento institucional em seus respectivos níveis de agregação (hierarquia) e fases: elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos planos. •

GLOSSÁRIO Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 25


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

EELLLE EM NT T OS S BBÁ ÁSSIIC CO O PAAR RA A AG G E ST T ÃO S R T ÉG G C MEEN TO OSS P AA GE ES TÃ O EES STTR RAAT TÉ GIIC CAA

Os Planos Operativos Anuais, elaborados setorialmente e de forma participativa, formalizam e distribuem as demandas organizacionais, através do conjunto de produtos/serviços, estrategicamente alinhados aos instrumentos de planejamento superiores – Estratégico e de Gestão. Para os fins operacionais das etapas do planejamento, considerar-se-á: • cumprimento efetivo das atribuições constitucionais; • estabelecimento de políticas e diretrizes alinhadas com os planos estratégico e de gestão; • elaboração setorial dos planos operativos; plano de capacitação e plano de aquisições; • monitoramento e avaliação dos programas e metas; • elaboração, avaliação e atualização. Para o fiel cumprimento das atribuições constitucionais, de forma eficiente e eficaz, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco estabelecerá, em seu Planejamento Estratégico, Macrobjetivos Organizacionais visando: • orientar, fiscalizar e julgar a aplicação de recursos públicos de forma célere e qualitativa em benefício da sociedade; • julgar os processos com agilidade, qualidade e transparência; • interagir com o ambiente externo de forma produtiva; • modernizar a gestão estratégica do TCE-PE; • alcançar a excelência na gestão administrativa e financeira; • aperfeiçoar a gestão de pessoas; • disponibilizar os recursos de tecnologia da informação com qualidade, segurança e agilidade. Os macrobjetivos subdividem-se em programas estratégicos específicos, com ações que por ocasião das discussões e elaboração dos Planos de Gestão e Operativos Anuais, são adequadas e aperfeiçoadas em suas respectivas periodicidades. A continuidade do processo de planejamento, sistêmico e sistemático, portanto, proporcionará o crescente envolvimento das diversas unidades organizacionais, contribuindo à integração dos entes da organização em torno dos seus objetivos precípuos, possibilitando ao corpo de dirigentes e servidores, o efetivo exercício e compartilhamento de importantes premissas gerenciais: • previsão e programação; • estabelecimento, compartilhamento e alinhamento de objetivos; • adequação dos objetivos às políticas do Tribunal e da gestão • cronograma e prazos; • obediência orçamentária; • aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas.

CONTROLE INTERNO

Controle é uma função administrativa que mede e acompanha o desempenho, tomando a ação corretiva, quando necessário. Seja ao nível estratégico, intermediário ou operacional. O controle deverá ser feito através de três fases: • estabelecimentos dos padrões de desempenho desejados, através da fixação de metas de quantidade, qualidade, tempo e custo; Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 26


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

E ELLLE E MEEN N O S BÁ Á SIIIC C P R AG S Ã OE ESST TR ATTÉ ÉG A EM NTTO OS SB ÁS CO OSS P PAAR RAA A GEES STTÃ ÃO RA GIIC CA

• mensuração do desempenho através de sistemas de controle dos resultados, em comparação com os padrões estabelecidos; • avaliação dos resultados alcançados, verificar se estamos fazendo a coisa certa (estratégia), da forma correta (execução) e se há maneiras melhores de se fazer (aprendizado). A função controle no processo de gestão tem o objetivo de avaliar e acompanhar o desempenho da administração, zelando pelos princípios da eficiência e da eficácia, especialmente no que se refere à utilização dos recursos disponíveis e ao alcance dos resultados desejados. Caberá ao corpo gerencial do Tribunal o efetivo controle do exercício das competências organizacionais, bem como o cumprimento das metas operacionais e o acompanhamento periódico dos resultados através de indicadores setoriais de desempenho. As atividades de controle contemplam as etapas de análise e monitoramento das metas planejadas, inclusive no que tange à adoção de medidas corretivas voltadas ao alcance dos objetivos planejados. A participação dos servidores nas atividades de controle, além do caráter motivador, permite o compartilhamento das decisões, maior visibilidade dos avanços alcançados, fortalecendo o compromisso do grupo com as soluções e democratizando, por fim, a gestão. Na outra ponta – dos resultados – faz-se imprescindível a divulgação dos resultados alcançados e o reconhecimento do êxito. Da mesma forma, as equipes de trabalho, gerentes e colaboradores, devem estar atentos ao bom uso dos recursos públicos, propiciando o desenvolvimento e a implementação de controles que evitem o desperdício de recursos. A gestão eficiente notabilizar-se-á através da consecução de suas metas com qualidade e economicidade, utilizando-se de controles adequados ao acompanhamento das ações administrativa, financeira e patrimonial. O processo de desenvolvimento de controles internos no Tribunal terá a assistência da Gerência de Controle Interno , unidade organizacional com o mister de realizar auditorias internas, levantar rotinas, avaliar controles e recomendar melhorias ou, por meio de orientações aos gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades, assessorar à Administração no aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno institucional. O Sistema de Controle Interno deve proporcionar razoável garantia de que sejam atingidos os objetivos da organização, no que se refere a: • eficiência e efetividade operacional, relacionada com os objetivos básicos da organização, inclusive explicitando, quando couber, as ações que representem resultados positivos que atendam a demanda da sociedade; • confiabilidade nos registros contábeis e financeiros, devendo todas as operações serem registradas e refletirem transações reais, consignadas pelos valores e enquadramento corretos; • conformidade com leis e normativos aplicáveis à organização e sua área de atuação. • a eficiência, eficácia e efetividade do controle das ações administrativas do Tribunal dependerão do êxito do seu Sistema de Controle Interno, que congrega o conjunto de unidades organizacionais do Tribunal.

DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 27


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

EELLE EM NT T OS S BBÁ ÁSSIIC CO O PAAR RA A G E ST T ÃO STTR R TÉ ÉG G C MEEN TO OSS P A AA G GE ES TÃ O EES RAAT GIIIC CAA

A importância do Desenvolvimento Organizacional Os conceitos de desenvolvimento organizacional se interligam aos conceitos de mudança e à capacidade adaptativa das organizações às mudanças. Desta forma, no âmbito do Tribunal de Contas, o desenvolvimento organizacional se incorpora aos esforços da gestão na consecução dos objetivos institucionais, acompanhamento e busca da eficiência e do aperfeiçoamento organizacional. O Tribunal de Contas vem adotando ao longo das últimas gestões uma postura proativa marcada por uma paulatina incorporação de avanços na arquitetura organizacional e administrativa (funcional). Parte destes avanços ora se consolidam e se consagram através da edição deste Manual, com destaque para a implantação de um amplo elenco de encargos com vistas ao compartilhamento de responsabilidades e controles disseminados em todos os níveis da organização. O Manual de Organização do Tribunal de Contas foi concebido e elaborado sob a inspiração de princípios que norteiam a teoria do Desenvolvimento Organizacional, em uma perspectiva orgânico-funcional e participativa, contraponto ao que caracterizaria uma abordagem tradicional e conservadora. Abordagem tradicional

Abordagem adotada no MO

Lógica setorial Ênfase exclusivamente individual e nos cargos Relacionamento do tipo autoridade e obediência Planejamento centralizado

Lógica sistêmica Ênfase nos relacionamentos, responsabilidades, objetivos e afinidades organizacionais Responsabilidade, confiança e crença recíprocas Planejamento participativo em todos os níveis estratégico, tático e operacional Interdependência e responsabilidades compartilhadas Participação e responsabilidade multi-grupal

Rígida adesão à delegação e à responsabilidade dividida Divisão do trabalho e supervisão hierárquica rígidas Tomada de decisões centralizada Controle rigidamente centralizado Solução de conflitos por meio de repressão, arbitragem e/ou hostilidade Recompensas fixadas em parâmetros tradicionais – merecimento e antigüidade

Fóruns de decisões estratégicas são descentralizadas Amplo compartilhamento de responsabilidades e de controle Solução de conflitos e superposição de interesses negociados Mecanismos de avaliação de desempenho transparentes disseminados em toda a organização

A Cultura Organizacional Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 28


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO:

A Cultura Organizacional repousa sobre um sistema de crenças e valores, tradições e hábitos, uma forma aceita e estável de interações e de relacionamentos sociais típicos de cada organização. A cultura de uma organização não é estática e permanente, mas sofre alterações ao longo do tempo, dependendo de condições internas ou externas. As Mudanças e a Organização O conceito de Desenvolvimento Organizacional está intimamente ligado aos conceitos de mudança e da capacidade adaptativa da organização à mudança. A arquitetura organizacional é dinamizada pelo ambiente, ou seja, com a capacidade da organização de perceber o seu ambiente e adequar sua estratégia. A estratégia, por sua vez, impulsiona a arquitetura organizacional. Quanto mais os componentes organizacionais estiverem sintonizados à estratégia delineada, mais promissor será seu desempenho global. A interligação entre a estratégia e a arquitetura organizacional é recíproca. A maneira como a instituição se organiza influencia seu foco, seus horizontes de tempo, incentivando ou não a capacidade de as pessoas exercitarem a criatividade e desenvolverem propostas de estratégia convincentes. O ambiente atual, extremamente dinâmico, caracteriza-se por constantes mudanças, exigindo delas uma elevada capacidade de adaptação como condição básica de sobrevivência.. O processo de mudança organizacional começa com o aparecimento de forças que vêm de fora ou de algumas partes da organização. Essas forças podem ser endógenas ou exógenas à organização: •

forças exógenas provêm do ambiente: novas tecnologias, mudanças em valores da sociedade e novas oportunidades ou limitações do ambiente econômico, político, legal e social; forças endógenas criam a necessidade de mudança estrutural e comportamental e provêm da tensão organizacional: tensão nas atividades, interações, sentimentos ou resultados de desempenho no trabalho.

Na organização, procurar-se-á a eficiência e a economia de meios por: • Desenvolvimento e aperfeiçoamento da estrutura orgânica; • Gestão por processos de trabalho; • Delegação de responsabilidade; • Estabelecimento de relacionamento. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e controles que se evidenciarem como puramente formais. Compete ao Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, através da Gerência de Desenvolvimento Organizacional, acompanhar a dinâmica organizacional, orientando as proposições de mudança, as melhorias contínuas dos processos internos de trabalho, zelando por sua identidade, padronização, eficiência e adequação da arquitetura orgânicofuncional do Tribunal.

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 29


IV - ORGANIZAÇÃO BÁSICA CODIFICADA

• Codificação da Estrutura Organizacional • Codificação da Estrutura Funcional de Representação e de Direção • Codificação da Estrutura Funcional de Apoio • Quadro Resumo da Estrutura Funcional de Representação de Direção e de Apoio


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O O AN N A ÇÃ Ã Á C CO O D C ÇÃ Ã OD DA A S TU RA A OR RG G A ZAAC C ALL OR RG GA NIIZZA AÇ ÃO O BBÁ ÁSSIIIC CAA –– C OD DIIFFIIIC CAAÇ ÃO A EES STTR RU UT UR AO GA AN NIIZ CIIO ON NA

IIV V –– O OR RG GA AN NIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSIIC CA AC CO OD DIIFFIIC CA AD DA A 11.. C CO OD DIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO OD DA A EESST TR RU UT TU UR RA AO OR RG GA AN NIIZ ZA AC CIIO ON NA AL L:: O Tribunal de Contas compõe-se de 07 (sete) Conselheiros. São Órgãos do Tribunal: 1.01. 1.02. 1.03. 1.04.

OO OS OE OA

Órgãos de Competência Originária Órgãos Superiores e Unidades Vinculadas Órgãos Especiais Órgãos Auxiliares

1.01. Os Órgãos de Competência Originária constituem-se de: 1.01.01. 1.01.02. 1.01.03.

TP 1ª CAM 2ª CAM

TRIBUNAL PLENO PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDA CÂMARA

1.02. Os Órgãos Superiores e Unidades Vinculadas constituem-se de: 1.02.01.

PRES

PRESIDÊNCIA:

1.02.01.01. Desenvolvimento

NPC

Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Organizacional:

1.02.01.01.01. 1.02.01.01.02. 1.02.01.01.03.

GEPL GECI GDEO

Gerência de Planejamento Gerência de Controle Interno Gerência de Desenvolvimento Organizacional

1.02.02.

CORG

CORREGEDORIA GERAL:

1.02.02.01. 1.02.02.02.

GCDM GECR

Gerência de Controle de Débitos e Multas Gerência de Correições

1.02.03.

ECPBG

1.02.03.01. 1.02.03.02. 1.02.03.03. 1.02.03.04.

GPCO GENS GFIN GADM

Gerência de Pesquisa e Cooperação Técnica Gerência de Ensino Gerência Financeira Gerência Administrativa

1.02.04.

OUVI

OUVIDORIA

Elaborado: GDEO

ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES:

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 30


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

1.03.

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O OR RG G A NIIIZ Z AÇ Ç O B S CA A –– C DIIIF FIIC CA AÇ ÃO E ST T RU U U AO O R N A CIIO ON NAALL GA AN ZA ÇÃÃO OB BÁÁS SIIC CO OD ÇÃ OD DAA E ES TR UTTU UR RA OR RG GAAN NIIZZA AC

Os Órgãos Especiais constituem-se de:

1.03.01. 1.03.02. 1.03.03. 1.04.

MPCO AUGE PROC

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS AUDITORIA GERAL PROCURADORIA CONSULTIVA

Os Órgãos Auxiliares constituem-se de:

1.04.01

DP

DIRETORIA DE PLENÁRIO:

1.04.01.01.

NAS

Núcleo de Apoio às Sessões:

1.04.01.01.01. 1.04.01.01.02. 1.04.01.01.03.

GEAT GERJ GEEC

Gerência de Atas Gerência de Revisão e Jurisprudência Gerência de Expediente e Controle

1.04.01.02.

NTP

Núcleo Técnico de Plenário:

1.04.01.02.01. 1.04.01.02.02.

GET1 GET2

Gerência Técnica da Primeira Câmara Gerência Técnica da Segunda Câmara

1.04.02.

GC’s

GABINETES DOS CONSELHEIROS:

1.04.02.01. 1.04.02.02. 1.04.02.03. 1.04.02.04. 1.04.02.05. 1.04.02.06. 1.04.02.07.

GC01 GC02 GC03 GC04 GC05 GC06 GC07

Conselheiro 01 Conselheiro 02 Conselheiro 03 Conselheiro 04 Conselheiro 05 Conselheiro 06 Conselheiro 07

1.04.03.

GPRE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

1.04.03.01. 1.04.03.02.

GEXP GLEG

Gerência de Controle de Expediente Gerência de Legislação

1.04.03.03.

NUC

Núcleo de Comunicação:

1.04.03.03.01. 1.04.03.03.02. 1.04.03.03.03.

GERP GEJO GCRI

Gerência de Relações Públicas e Cerimonial Gerência de Jornalismo Gerência de Criação e Editoração

1.04.04.

DG

DIRETORIA GERAL:

1.04.04.01.

CCE

Coordenadoria de Controle Externo:

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 31


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O O R N A ÃO ÁSSIIIC CA A CO OD D CA A ÇÃ Ã DA A EES STTR R TU RA A GA AN ZAAC CIIIO O OR RG GAAN NIIZZA AÇ ÇÃ O BBÁ A –– C DIIFFIIC AÇ ÃO OD RU UT UR AO OR RG NIIZ ON NAALLL

1.04.04.01.01.

DCE

Departamento de Controle Estadual:

1.04.04.01.01.01. 1.04.04.01.01.02. 1.04.04.01.01.03. 1.04.04.01.01.04. 1.04.04.01.01.05.

DIPE DIAD DIAF DIES DIGE

Divisão de Contas dos Poderes Estaduais Divisão de Contas da Administração Direta Divisão de Contas de Autarquias e Fundações Divisão de Contas das Empresas Estatais; Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual

1.04.04.01.02

DCM

Departamento de Controle Municipal:

1.04.04.01.02.01. 1.04.04.01.02.02.

DICCDivisão de Contas da Capital DIGM Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal

1.04.04.01.02.03.

INSP

Inspetorias Regionais:

1.04.04.01.02.03.01. IRAR 1.04.04.01.02.03.02. IRBE 1.04.04.01.02.03.03. IRGA 1.04.04.01.02.03.04. IRMN 1.04.04.01.02.03.05. IRMS 1.04.04.01.02.03.06. IRPA 1.04.04.01.02.03.07. IRPE 1.04.04.01.02.03.08. IRSA 1.04.04.01.02.03.09. IRSU

Inspetoria Regional de Arcoverde Inspetoria Regional de Bezerros Inspetoria Regional de Garanhuns Inspetoria Regional Metropolitana Norte Inspetoria Regional Metropolitana Sul Inspetoria Regional de Palmares Inspetoria Regional de Petrolina Inspetoria Regional de Salgueiro Inspetoria Regional de Surubim

1.04.04.01.03.

NAP

Núcleo de Atos de Pessoal:

1.04.04.01.03.01. 1.04.04.01.03.02. 1.04.04.01.03.03.

GAPE GIPM GIPE

Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital Gerência de Inativos e Pensionistas dos Municípios Gerência de Inativos e Pensionistas do Estado

1.04.04.01.04.

NEG

Núcleo de Engenharia:

1.04.04.01.04.01. 1.04.04.01.04.02. 1.04.04.01.04.03. Obras

GPPO GAOP GDAO

Gerência de Execução, Planejamento, Projetos e Orçamentos Gerência de Auditoria de Obras Públicas Gerência de Estudos e Desenvolvimento de Auditoria de

1.04.04.02.

CAD

Coordenadoria de Administração Geral:

1.04.04.02.01.

DGP

Departamento de Gestão de Pessoas:

1.04.04.02.01.01. 1.04.04.02.01.02. 1.04.04.02.01.03. 1.04.04.02.01.04.

DADP Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas DICD Divisão de Registro Cadastral DIFP Divisão de Folha de Pagamento DGDF Divisão de Gestão de Desempenho Funcional

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 32


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O GA AN ÇÃ Ã OB BÁ Á SIIIC C CO O C Ç OD DA A ES S TR UT T UR RAA O OR RG G A NIIIZ Z AC C ALL OR RG NIIZZAAÇ ÃO ÁS CAA ––– C OD DIIFFIIIC CAAÇ ÇÃÃO AE ST RU TU GA AN ZA CIIO ON NA

1.04.04.02.02.

DAI

Departamento de Administração e Infra-Estrutura:

1.04.04.02.02.01. 1.04.04.02.02.02. 1.04.04.02.02.03. 1.04.04.02.02.04. 1.04.04.02.02.05. 1.04.04.02.02.06.

DIMA DIPA DCOM DIMO DITR DISG

Divisão de Materiais Divisão de Patrimônio Divisão de Compras Divisão de Administração de Imóveis Divisão de Transportes Divisão de Segurança

1.04.04.02.03.

DEP

Departamento de Expediente e Protocolo:

1.04.04.02.03.01. 1.04.04.02.03.02.

DIPR DIEC

Divisão de Protocolo Divisão de Expediente e Cadastro

1.04.04.02.04.

DCF

Departamento de Contabilidade e Finanças:

1.04.04.02.04.01. 1.04.04.02.04.02. 1.04.04.02.04.03.

DICA DIEO DITE

Divisão de Controle e Análise Contábeis Divisão de Execução Orçamentária Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro

1.04.04.02.05.

DID

Departamento de Informação e Documentação:

1.04.04.02.05.01. 1.04.04.02.05.02. 1.04.04.02.05.03.

DIAR DIBI DIIP

Divisão de Arquivo Divisão de Biblioteca Divisão de Informação e Pesquisa

1.04.04.03.

CTI

Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

1.04.04.03.01. 1.04.04.03.02. 1.04.04.03.03. 1.04.04.03.04.

GITI GDSI GIAT GATI

Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerência de Informação e Apoio Tecnológico Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 33


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

O R AN NIIZZA A Ç BÁÁSSIIIC C A –– C O C AÇ Ã O D AE ESSTTTR R UTTU RAA FFU U NC O ALL D DEE OR RG GA AÇ ÇÃÃO OB CA CO OD DIIIFFFIIIC CA ÇÃ ÃO DA RU UR UN CIIO ON NA R E PR RE E S EN A ÇÃÃO O ED DIIR EÇ ÇÃ Ã O RE EP ES SE NTTTA AÇ O EE D DE RE ÃO O

IIV V –– O OR RG GA AN NIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSIIC CA AC CO OD DIIFFIIC CA AD DA A 22..

C CO OD DIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO OD DA A EESST TR RU UTTU UR RA A FFU UN NC CIIO ON NA AL LD DE ER RE EPPR RE ESSE EN NTTA AÇ ÇÃ ÃO OE ED DE E D I R E Ç Ã O DIREÇÃO

2.01.

Cargos de Representação dos Órgãos Originários, Superiores e Especiais

2.01.01. 2.01.02. 2.01.03. 2.01.04.

P-PRES VP-PRES CG-CORG CD-ECPBG

2.01.05. 2.01.06. 2.01.07. 2.01.08. 2.01.09. 2.01.10.

O-OUVI P-1ª CAM P-2ª CAM PG-MPCO AG-AUGE PC-PROC

2.02.

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL CONSELHEIRO-DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES OUVIDOR PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS AUDITOR-GERAL PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA

Cargos Comissionados de Direção

2.02.01. 2.02.01.01.

TC-CCS-1 TC-CCS-2

DG-DG DGA-DG

2.02.02.

TC-CCS-1

CHEFE DE GABINETE DO (A):

2.02.02.01. 2.02.02.02. 2.02.02.03. 2.02.02.04. 2.02.02.05. 2.02.02.06. 2.02.02.07. 2.02.02.08.

TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1 TC-CCS-1

CG-PRES CG-GC CG-GC CG-GC CG-GC CG-GC CG-GC CG-GC

Presidência Conselheiro GC01 Conselheiro GC02 Conselheiro GC03 Conselheiro GC04 Conselheiro GC05 Conselheira GC06 Conselheiro GC07

2.02.03.

TC-CCS-2

D-DP

DIRETOR DE PLENÁRIO

2.02.04.

COORDENADOR DA:

2.02.04.01. 2.02.04.02. 2.02.04.03. 2.02.04.04. 2.02.04.05. 2.02.04.06.

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

Elaborado: GDEO

C-CORG C-ECPBG C-OUVI C-CCE C-CAD C-CTI

DIRETOR GERAL Diretor-Geral-Adjunto

Corregedoria Geral Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Ouvidoria Coordenadoria de Controle Externo Coordenadoria de Administração Geral Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 34


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

OR R GA A NIIZZAAÇ Ç ÃO B ÁSSIIC A –– C CO DIIFFIIC A ÇÃÃO O A ES STTR U R A FFU N O NA A D E RG AN ÇÃ OB BÁ CA OD CA AÇ OD DA AE RU UTTU UR RA UN NC CIIIO ON ALL D DE ASSUNTO: O R REEP P REES S E NTTAAÇ Ç ED E DIIR E ÇÃÃO O PR SE EN ÇÃÃO OE DE ED RE EÇ O

2.02.05.

DIRETOR DO:

2.02.05.01. 2.02.05.02. 2.02.05.03. 2.02.05.04. 2.02.05.05. 2.02.05.06. 2.02.05.07.

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

2.02.06.

CHEFE DO:

2.02.06.01.

D-DCE D-DCM D-DGP D-DAI D-DEP D-DCF D-DID

Departamento de Controle Estadual Departamento de Controle Municipal Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Administração e Infra-Estrutura Departamento de Expediente e Protocolo Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Informação e Documentação

TC-CCS-2

C-NPC

2.02.06.02. 2.02.06.03. 2.02.06.04. 2.02.06.05. 2.02.06.06.

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

C-NAS C-NTP C-NUC C-NAP C-NEG

Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional Núcleo de Apoio às Sessões Núcleo Técnico de Plenário Núcleo de Comunicação Núcleo de Atos de Pessoal Núcleo de Engenharia

2.02.07.

INSPETOR REGIONAL DA:

2.02.07.01. 2.02.07.02. 2.02.07.03. 2.02.07.04. 2.02.07.05. 2.02.07.06. 2.02.07.07. 2.02.07.08. 2.02.07.09.

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

2.03.

Funções Gratificadas de Direção (Chefe de Divisão e de Gerência)

2.03.01.

CHEFE DA:

2.03.01.01. 2.03.01.02. 2.03.01.03. 2.03.01.04. 2.03.01.05. 2.03.01.06. 2.03.01.07. 2.03.01.08.

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

C-DIPE C-DIAD C-DIAF C-DIES C-DIGE C-DICC C-DIGM C-DADP

2.03.01.09. 2.03.01.10. 2.03.01.11. 2.03.01.12. 2.03.01.13.

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

C-DICD C-DIFP C-DGDF C-DIMA C-DIPA

Elaborado: GDEO

I-IRAR Inspetoria Regional de Arcoverde I-IRBE Inspetoria Regional de Bezerros I-IRGA Inspetoria Regional de Garanhuns I-IRMN Inspetoria Regional Metropolitana Norte I-IRMS Inspetoria Regional Metropolitana Sul I-IRPA Inspetoria Regional de Palmares I-IRPE Inspetoria Regional de Petrolina I-IRSA Inspetoria Regional de Salgueiro I-IRSU Inspetoria Regional de Surubim

Divisão de Contas dos Poderes Estaduais Divisão de Contas da Administração Direta Divisão de Contas de Autarquias e Fundações Divisão de Contas das Empresas Estatais Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual Divisão de Contas da Capital Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas Divisão de Registro Cadastral Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Gestão de Desempenho Funcional Divisão de Materiais Divisão de Patrimônio

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 35


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

RG G AÇ ÇÃ Ã O Á SIIC CAA ––– C OD D CAAÇ Ç ÃO D S RU UR A UN C ON N E OR GAAN NIIZZZA ÃO O BBÁ ÁS CO DIIFFIIC ÇÃ OD DAA EES STTR UTTU RA A FFU NC CIIO NAALL D DE E ASSUNTO: O R EPPR ES SEEN N AÇ Ã OE E D R ÃO O RE RE NTTA ÇÃ ÃO ED DEE D DIIR REEÇ ÇÃ

2.03.01.14. 2.03.01.15. 2.03.01.16. 2.03.01.17. 2.03.01.18. 2.03.01.19. 2.03.01.20. 2.03.01.21. 2.03.01.22. 2.03.01.23. 2.03.01.24. 2.03.01.25.

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

2.03.02.

GERENTE DA:

2.03.02.01. 2.03.02.02. 2.03.02.03. 2.03.02.04. 2.03.02.05. 2.03.02.06. 2.03.02.07. 2.03.02.08. 2.03.02.09. 2.03.02.10. 2.03.02.11. 2.03.02.12. 2.03.02.13. 2.03.02.14. 2.03.02.15. 2.03.02.16. 2.03.02.17. 2.03.02.18. 2.03.02.19. 2.03.02.20. 2.03.02.21. 2.03.02.22. 2.03.02.23.

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

G-GEPL G-GECI G-GDEO G-GCDM G-GECR G-GPCO G-GENS G-GFIN G-GADM G-GEAT G-GERJ G-GEEC G-GET1 G-GET2 G-GEXP G-GLEG G-GERP G-GEJO G-GCRI G-GAPE G-GIPM G-GIPE G-GPPO

2.03.02.24. 2.03.02.25.

TC-FGG-2 TC-FGG-2

G-GAOP G-GDAO

2.03.02.26.

TC-FGG-2

G-GITI

2.03.02.27.

TC-FGG-2

G-GDSI

2.03.02.28. 2.03.02.29.

TC-FGG-2 TC-FGG-2

G-GIAT G-GATI

Elaborado: GDEO

C-DCOM Divisão de Compras C-DIMO Divisão de Administração de Imóveis C-DITR Divisão de Transporte C-DISG Divisão de Segurança C-DIPR Divisão de Protocolo C-DIEC Divisão de Expediente e Cadastro C-DICA Divisão de Controle e Análise Contábeis C-DIEO Divisão de Execução Orçamentária C-DITE Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro C-DIAR Divisão de Arquivo C-DIBI Divisão de Biblioteca C-DIIP Divisão de Informação e Pesquisa

Gerência de Planejamento Gerência de Controle Interno Gerência de Desenvolvimento Organizacional Gerência Controle de Débitos e Multas Gerência de Correições Gerência de Pesquisa e Cooperação Técnica Gerência de Ensino Gerência Financeira Gerência Administrativa Gerência de Atas Gerência de Revisão e Jurisprudência Gerência de Expediente e Controle Gerência Técnica da Primeira Câmara Gerência Técnica da Segunda Câmara Gerência de Controle de Expediente Gerência de Legislação Gerência de Relações Públicas e Cerimonial Gerência de Jornalismo Gerência de Criação e Editoração Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital Gerência de Inativos e Pensionistas dos Municípios Gerência de Inativos e Pensionistas do Estado Gerência de Execução, Planejamento, Projetos e Orçamentos Gerência de Auditoria de Obras Públicas Gerência de Estudos e Desenvolvimento de Auditoria de Obras Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerência de Informação e Apoio Tecnológico Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 36


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

O OR R GA A NIIZZAAÇ Ç ÃO BÁ ÁSSIIIC C A –– C CO DIIFFIIIC AÇ ÇÃ Ã OD AE ESSTTR R UTTU RAA FFU NC O A DEE AAP P OIIIO O RG AN ÇÃ OB CA OD CA ÃO DA RU UR UN CIIIO ON NA ALL D PO O

IIV V –– O OR RG GA AN NIIZZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSIIC CA AC CO OD DIIFFIIC CA AD DA A 33.. C CO OD DIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO OD DA AE ESSTTR RU UT TU UR RA A FFU UN NC CIIO ON NA AL LD DE EA APPO OIIO O 3.01. Cargos Comissionados de Apoio: 3.01.01. 3.01.01.01. 3.01.01.02. 3.01.01.03. 3.01.01.04. 3.01.01.05. 3.01.01.06. 3.01.01.07. 3.01.01.08. 3.01.01.09. 3.01.01.10. 3.01.01.11. 3.01.02. 3.01.02.01. 3.01.02.02. 3.01.02.03. 3.01.02.04. 3.01.02.05. Guimarães 3.01.02.06. 3.01.02.07. 3.01.02.08. 3.01.02.09. 3.01.02.10. 3.01.02.11. 3.01.02.12. 3.01.02.13. 3.01.02.14. 3.01.02.15. 3.01.02.16. 3.01.02.17. 3.01.02.18. 3.01.02.19. 3.01.02.20. 3.01.02.21. 3.01.02.22. 3.01.02.23. 3.01.02.24.

ASSESSOR DO(A): TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

ASPRE ASPRE ASPRE ASPRE ASCON ASCON ASCON ASCON ASCON ASCON ASCON

Presidência- 1 Presidência- 2 Presidência- 3 Presidência- 4 Conselheiro – GC01 Conselheiro – GC02 Conselheiro – GC03 Conselheiro – GC04 Conselheiro – GC05 Conselheira – GC06 Conselheiro – GC07

SECRETÁRIO DO(A): TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC

Primeira Câmara Segunda Câmara Presidência Corregedoria Geral Escola de Contas Públicas Professor Barreto

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC

Ouvidoria Ministério Público de Contas Procurador-Geral Procurador-Geral-Adjunto Auditoria Geral Auditor-Geral Procuradoria Consultiva Conselheiro – GC01 Conselheiro – GC02 Conselheiro – GC03 Conselheiro – GC04 Conselheiro – GC05 Conselheira – GC06 Conselheiro – GC07 Diretoria Geral Coordenadoria de Controle Externo Coordenadoria de Administração Geral Inspetoria Regional de Arcoverde Inspetoria Regional de Bezerros

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 37


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

3.01.02.25. 3.01.02.26. 3.01.02.27. 3.01.02.28. 3.01.02.29. 3.01.02.30. 3.01.02.31. 3.01.03.

TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2 TC-CCS-2

SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC

Inspetoria Regional de Garanhuns Inspetoria Regional Metropolitana Norte Inspetoria Regional Metropolitana Sul Inspetoria Regional de Palmares Inspetoria Regional de Petrolina Inspetoria Regional de Salgueiro Inspetoria Regional de Surubim

TÉCNICO EM SEGURANÇA E TRANSPORTE DO(A):

3.01.03.01. 3.01.03.02. 3.01.03.03. 3.01.03.04. 3.01.03.05. 3.01.03.06. 3.01.03.07. 3.01.03.08. 3.02.

O O GAAN N AÇ ÃO OB B ÁS SIIC A C DIIFFIIC A ÇÃÃO O DA A E STTR U UR R A FFU N CIIO NAALLL D D E AAPPO O OR RG NIIZZA ÇÃ BÁ CA A –– C CO OD CA AÇ OD AE ES RU UTTU RA UN NC ON DE OIIO O

TC-CST TC-CST TC-CST TC-CST TC-CST TC-CST TC-CST TC-CST

MOT-CC MOT-CC MOT-CC MOT-CC MOT-CC MOT-CC MOT-CC MOT-CC

Conselheiro – GC01 Conselheiro – GC02 Conselheiro – GC03 Conselheiro – GC04 Conselheiro – GC05 Conselheira – GC06 Conselheiro – GC07 Auditoria Geral

Funções Gratificadas de Apoio:

3.02.01.

ASSESSOR TÉCNICO DO(A):

3.02.01.01. 3.02.01.02. 3.02.01.03. 3.02.01.04. 3.02.01.05. 3.02.01.06. 3.02.01.07. 3.02.01.08. 3.02.01.09. 3.02.01.10. 3.02.01.11. 3.02.01.12. 3.02.01.13. 3.02.01.14. 3.02.01.15. 3.02.01.16. 3.02.01.17. 3.02.01.18. 3.02.01.19.

TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1

3.02.02.

ASSESSOR DE PESQUISA E INTELIGÊNCIA DA:

3.02.02.01.

TC-FGG-1

Elaborado: GDEO

ASTEM ASTEP ASTEG ASTEG ASTEG ASTEG ASTEG ASTEG ASTEG ASTGP ASTGP ASTEC ASTEC ASTEC ASTEC ASTEC ASTAD ASTAD ASTAD

ASPIN

Ministério Público de Contas Procuradoria Consultiva Gabinete do Conselheiro – GC01 Gabinete do Conselheiro – GC02 Gabinete do Conselheiro – GC03 Gabinete do Conselheiro – GC04 Gabinete do Conselheiro – GC05 Gabinete da Conselheira – GC06 Gabinete do Conselheiro – GC07 Gabinete da Presidência- 1 Gabinete da Presidência- 2 Coordenadoria de Controle Externo- 1 Coordenadoria de Controle Externo- 2 Coordenadoria de Controle Externo- 3 Coordenadoria de Controle Externo- 4 Coordenadoria de Controle Externo- 5 Coordenadoria de Administração Geral- 1 Coordenadoria de Administração Geral- 2 Coordenadoria de Administração Geral- 3

Coordenadoria de Controle Externo- 1

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 38


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O RG AN A ÇÃÃO O BÁÁS S CAA –– C O C ÃO OD D A EES S RU U RA A U C ON N ALL D DE E A PO O OR GA NIIIZZZA AÇ OB SIIC CO OD DIIIFFFIIIC CAAÇ ÇÃ DA STTTR UTTTU UR A FFFU UN NC CIIO NA EA AP OIIO

3.02.02.02. 3.02.02.03.

TC-FGG-1 TC-FGG-1

ASPIN ASPIN

3.02.03.

SECRETÁRIO DO(A):

Coordenadoria de Controle Externo- 2 Coordenadoria de Controle Externo- 3

3.02.03.01. TC-FSG-2 Desenvolvimento

SEC-FG

Núcleo Planejam., Controle Interno e

3.02.03.02. 3.02.03.03. 3.02.03.04. 3.02.03.05. 3.02.03.06. 3.02.03.07. 3.02.03.08. 3.02.03.09. 3.02.03.10. 3.02.03.11. 3.02.03.12. 3.02.03.13. 3.02.03.14. 3.02.03.15. 3.02.03.16. 3.02.03.17. 3.02.03.18. 3.02.03.19. 3.02.03.20. 3.02.03.21. 3.02.03.22. 3.02.03.23. 3.02.03.24. 3.02.03.25. 3.02.03.26. 3.02.03.27. 3.02.03.28. 3.02.03.29. 3.02.03.30. 3.02.03.31. 3.02.03.32.

SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG

Organizacional Núcleo de Apoio às Sessões Núcleo Técnico de Plenário Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC01 Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC02 Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC03 Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC04 Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC05 Chefe de Gabinete da Conselheira – GC06 Chefe de Gabinete do Conselheiro – GC07 Chefe de Gabinete da Presidência Núcleo de Comunicação Diretor-Geral Departamento de Controle Estadual Departamento de Controle Municipal Inspetor Regional de Arcoverde Inspetor Regional de Bezerros Inspetor Regional de Garanhuns Inspetor Regional Metropolitana Norte Inspetor Regional Metropolitana Sul Inspetor Regional de Palmares Inspetor Regional de Petrolina Inspetor Regional de Salgueiro Inspetor Regional de Surubim Núcleo de Atos de Pessoal Núcleo de Engenharia Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Administração e Infra-Estrutura Departamento de Expediente e Protocolo Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Informação e Documentação Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

3.02.04.

TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2 TC-FSG-2

APOIO TÉCNICO DO:

3.02.04.01. 3.02.04.02.

TC-FSG-2 TC-FSG-2

3.02.05.

APOIO ADMINISTRATIVO DO(A):

Elaborado: GDEO

APOIO-T2 APOIO-T2

Departamento de Gestão de Pessoas-1 Departamento de Gestão de Pessoas-2

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 39


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO: ORGANIZAÇÃO BÁSICA – CODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE APOIO OR GA NIZZAÇ ÃO O BÁ ÁSIC A –– CO DIFIC AÇ ÇÃ O D A ES STR UTU RA A FU NC CION NAL DE E AP OIO

3.02.05.01. 3.02.05.02. 3.02.05.03. 3.02.05.04. 3.02.05.05. 3.02.05.06. 3.02.05.07. 3.02.05.08. 3.02.05.09. 3.02.05.10. 3.02.05.11. 3.02.05.12. 3.02.05.13. 3.02.05.14. 3.02.05.15. 3.02.05.16. 3.02.05.17. 3.02.05.18. 3.02.05.19. 3.02.05.20. 3.02.05.21. 3.02.05.22. 3.02.05.23. 3.02.05.24. 3.02.05.25. 3.02.05.26. 3.02.05.27. 3.02.05.28. 3.02.05.29. 3.02.05.30. 3.02.05.31. 3.02.05.32. 3.02.05.33. 3.02.05.34. 3.02.05.35. 3.02.05.36. 3.02.05.37. 3.02.05.38. 3.02.05.39. 3.02.05.40. 3.02.05.41. 3.02.06.

TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1 TC-FAG-1

APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1

Corregedoria Geral-1 Corregedoria Geral-2 Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Ouvidoria-1 Ouvidoria-2 Ministério Público de Contas Auditoria Geral Procuradoria Consultiva Diretoria de Plenário Núcleo Técnico de Plenário-1 Núcleo Técnico de Plenário-2 Núcleo Técnico de Plenário-3 Núcleo Técnico de Plenário-4 Núcleo Técnico de Plenário-5 Núcleo Técnico de Plenário-6 Núcleo Técnico de Plenário-7 Núcleo Técnico de Plenário-8 Núcleo Técnico de Plenário-9 Núcleo Técnico de Plenário-10 Núcleo Técnico de Plenário-11 Núcleo Técnico de Plenário-12 Núcleo Técnico de Plenário-13 Núcleo Técnico de Plenário-14 Núcleo Técnico de Plenário-15 Núcleo Técnico de Plenário-16 Núcleo Técnico de Plenário-17 Núcleo Técnico de Plenário-18 Núcleo Técnico de Plenário-19 Núcleo Técnico de Plenário-20 Gabinete do Conselheiro – GC01 Gabinete do Conselheiro – GC02 Gabinete do Conselheiro – GC03 Gabinete do Conselheiro – GC04 Gabinete do Conselheiro – GC05 Gabinete da Conselheira – GC06 Gabinete do Conselheiro – GC07 Gabinete da Presidência-1 Gabinete da Presidência-2 Diretoria Geral Coordenadoria de Controle Externo Coordenadoria de Administração Geral

APOIO ADMINISTRATIVO DO(A):

3.02.06.01.

TC-FAG-2

APOIO-A2

3.02.06.02.

TC-FAG-2

APOIO-A2

Elaborado: GDEO

Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional Núcleo de Apoio às Sessões

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 40


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO: OR AN NIIIZZA A Ç BÁÁS S C A –– C O C AÇ Ã OD D AE ESSTTTR R UTTTU U RAA FFFU U NC ON ALL D DEE A A PO OIIIO O ORG GA AÇ ÇÃÃO OB SIIIC CA CO OD DIIIFFFIIIC CA ÇÃ ÃO DA RU UR UN CIIO NA AP O

3.02.06.03. 3.02.06.04. 3.02.06.05. 3.02.06.06. 3.02.06.07. 3.02.06.08. 3.02.06.09. 3.02.06.10. 3.02.06.11. 3.02.06.12. 3.02.06.13. 3.02.06.14. 3.02.06.15. 3.02.06.16. 3.02.06.17. 3.02.06.18. 3.02.06.19. 3.02.06.20. 3.02.06.21. 3.02.06.22. 3.02.06.23.

TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2 TC-FAG-2

3.02.07.

APOIO ADMINISTRATIVO (MOTORISTAS) DO:

3.02.07.01. 3.02.07.02. 3.02.07.03. 3.02.07.04. 3.02.07.05. 3.02.07.06. 3.02.07.07.

TC-FAG-3 TC-FAG-3 TC-FAG-3 TC-FAG-3 TC-FAG-3 TC-FAG-3 TC-FAG-3

3.02.08.

MOT-FG MOT-FG MOT-FG MOT-FG MOT-FG MOT-FG MOT-FG

Núcleo Técnico de Plenário Núcleo de Comunicação Departamento de Controle Estadual Departamento de Controle Municipal Inspetoria Regional de Arcoverde Inspetoria Regional de Bezerros Inspetoria Regional de Garanhuns Inspetoria Regional Metropolitana Norte Inspetoria Regional Metropolitana Sul Inspetoria Regional de Palmares Inspetoria Regional de Petrolina Inspetoria Regional de Salgueiro Inspetoria Regional de Surubim Núcleo de Atos de Pessoal Núcleo de Engenharia Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Administração e Infra-Estrutura Departamento de Expediente e Protocolo Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Informação e Documentação Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Departamento de Administração e Infra-Estrutura-1 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-2 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-3 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-4 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-5 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-6 Departamento de Administração e Infra-Estrutura-7

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO(A):

3.02.08.01. 3.02.08.02. 3.02.08.03. 3.02.08.04. 3.02.08.05. 3.02.08.06. 3.02.08.07. 3.03.

APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2 APOIO-A2

TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-1 TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FGG-3

P-COLI-TC M-COLI-TC M-COLI-TC M-COLI-TC P-COLI-ECPBG M-COLI-ECPBG M-COLI-ECPBG

Tribunal de Contas - Presidente da Comissão Tribunal de Contas - Membro-1 Tribunal de Contas - Membro-2 Tribunal de Contas - Membro-3 ECPBG - Presidente da Comissão ECPBG – Membro-1 ECPBG – Membro-2

Gratificações:

3.03.01. 3.03.02. 3.03.03.

FGG-3 GRAT-3 FGG-3 GRAT-3 FGG-3 GRAT.3

Elaborado: GDEO

PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO- 1 PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO- 2 PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO- 3

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 41


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO:

3.03.04.

FGG-3 GRAT-3

PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO-

4

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 1: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 42


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L ASSUNTO: O D D E R E R E E N T A Ç Ã O D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ER RE EPPPR RE ESSSE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O,,, D DE ED DIIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPPO OIIIO O

IIV V –– O OR RG GA AN NIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSIIC CA AC CO OD DIIFFIIC CA AD DA A Q QU UA AD DR RO OR RE ESSU UM MO OD DA AE ESST TR RU UT TU UR RA A FFU UN NC CIIO ON NA AL LD DE ER RE EPPR RE ESSE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O,, D DE E D DIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPO OIIO O CÓDIFICAÇÃO 2. 2.01 2.01.01 2.01.02 2.01.03 2.01.04

SIGLAS

2.01.05 2.01.06 2.01.07

P-PRES VP-PRES CG-CORG CDECPBG O-OUVI P-1ª CAM P-2ª CAM

2.01.08

PG-MPCO

2.01.09

AG-AUGE

2.01.10

PC-PROC

2.02 2.02.01 2.02.01.01

DG-DG DGA-DG

2.02.02 2.02.02.01 2.02.02.02/08

CG-PRES CG-GC

2.02.03

D-DP

2.02.04 2.02.04.01

C-CORG

2.02.04.02

C-ECPBG

2.02.04.03

C-OUVI

2.02.04.04 2.02.04.05 2.02.04.06

C-CCE C-CAD C-CTI

2.02.05 2.02.05.01 2.02.05.02 2.02.05.03 2.02.05.04 2.02.05.05 2.02.05.06 2.02.05.07

D-DCE D-DCM D-DGP D-DAÍ D-DEP D-DCF D-DID

Elaborado: GDEO

FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. SUB/TOTAL PROVIMENTO CODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE REPRESENTAÇÃO E DE DIREÇÃO CARGOS DE REPRESENTAÇÃO Órgãos Originários/Superiores Presidente 1 Conselheiro Vice-Presidente 1 Conselheiro Corregedor-Geral 1 Conselheiro Conselheiro-Diretor da Escola de Contas Públicas 1 Conselheiro Professor Barreto Guimarães Ouvidor 1 Conselheiro Presidente da 1ª Câmara 1 Conselheiro Presidente da 2ª Câmara 1 Conselheiro SUB-TOTAL 7 Órgãos Especiais Procurador-Geral do Ministério Público de Contas 1 Membro Ministério Público de Contas-TCE Auditor-Geral 1 Membro Auditoria Geral - TCE Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 3 TOTAL REPRESENTAÇÃO 10 CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO DIRETORIA GERAL Diretor-Geral TC-CCS-1 1 Serv. efetivo do TCE Diretor-Geral-Adjunto TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE TC-CCS-1 SUB-TOTAL 1 TC-CCS-2 SUB-TOTAL 1 CHEFE DE GABINETE Presidência TC-CCS-1 1 Livre nomeação Conselheiro(a) TC-CCS-1 7 Livre nomeação SUB-TOTAL 8 DIRETORIA DE PLENÁRIO Diretor de Plenário TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 1 COORDENADOR Órgãos Superiores Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE (Direito) TC-CCS-2 1 Serv.efetivo do TCE Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 3 Órgãos Auxiliares Coordenadoria de Controle Externo TC-CCS-2 1 AUCP do TCE Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-2 1 Serv. Efetivo do TCE Coordenadoria de Tecnologia da Informação TC-CCS-2 1 ANSI do TCE SUB-TOTAL 3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Departamento de Controle Estadual TC-CCS-2 1 AUCP do TCE Departamento de Controle Municipal TC-CCS-2 1 AUCP do TCE Departamento de Gestão de Pessoas TC-CCS-2 1 Serv. Efetivo do TCE Departamento de Administração e Infra-Estrutura TC-CCS-2 1 Livre nomeação Departamento de Expediente e Protocolo TC-CCS-2 1 Serv. Efetivo do TCE Departamento de Contabilidade e Finanças TC-CCS-2 1 Serv. Efetivo do TCE Departamento de Informação e Documentação TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 7

Aprovado Versão 2: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 42


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

O O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L D D E R E R E E N T A Ç Ã O D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ER RE EPPPR RE ESSSE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O,,, D DE ED DIIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPPO OIIIO O

CÓDIFICAÇÃO SIGLAS 2.02.06 2.02.06.01 C-NPC 2.02.06.02 2.02.06.03 2.02.06.04 2.02.06.05 2.02.06.06

C-NAS C-NTP C-NUC C-NAP C-NEG

2.02.07 2.02.07.01 2.02.07.02 2.02.07.03 2.02.07.04 2.02.07.05 2.02.07.06 2.02.07.07 2.02.07.08 2.02.07.09

I-IRAR I-IRBE I-IRGA I-IRMN I-IRMS I-IRPA I-IRPE I-IRSA I-IRSU

2.03 2.03.01 2.03.01.01 2.03.01.02 2.03.01.03 2.03.01.04 2.03.01.05

C-DIPE C-DIAD C-DIAF C-DIES C-DIGE

2.03.01.06 2.03.01.07

C-DICC C-DIGM

2.03.01.08 2.03.01.09 2.03.01.10 2.03.01.11

C-DADP C-DICD C-DIFP C-DGDF

2.03.01.12 2.03.01.13 2.03.01.14 2.03.01.15 2.03.01.16 2.03.01.17

C-DIMA C-DIPA C-DCOM C-DIMO C-DITR C-DISG

2.03.01.18 2.03.01.19

C-DIPR C-DIEC

2.03.01.20 2.03.01.21 2.03.01.22

C-DICA C-DIEO C-DITE

Elaborado: GDEO

FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. SUB/TOTAL CHEFE DE NÚCLEO Núcleo de Planejamento, Controle Interno e TC-CCS-2 1 Desenvolvimento Organizacional Núcleo de Apoio às Sessões TC-CCS-2 1 Núcleo Técnico de Plenário TC-CCS-2 1 Núcleo de Comunicação TC-CCS-2 1 Núcleo de Atos de Pessoal TC-CCS-2 1 Núcleo de Engenharia TC-CCS-2 1 SUB-TOTAL 6 INSPETOR REGIONAL Inspetoria Regional de Arcoverde TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Bezerros TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Garanhuns TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional Metropolitana Norte TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional Metropolitana Sul TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Palmares TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Petrolina TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Salgueiro TC-CCS-2 1 Inspetoria Regional de Surubim TC-CCS-2 1 SUB-TOTAL 9 TOTAL TC-CCS-1 9 TOTAL TC-CCS-2 30 FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO (Chefe de Divisão e de Gerência) CHEFE DE DIVISÃO 1. Departamento de Controle Estadual Divisão de Contas dos Poderes Estaduais TC-FGG-2 1 Divisão de Contas da Administração Direta TC-FGG-2 1 Divisão de Contas de Autarquias e Fundações TC-FGG-2 1 Divisão de Contas das Empresas Estatais TC-FGG-2 1 Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 5 2. Departamento de Controle Municipal Divisão de Contas da Capital TC-FGG-2 1 Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 2 3. Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Acompanhamento e Desenv.de Pessoas TC-FGG-2 1 Divisão de Registro Cadastral TC-FGG-2 1 Divisão de Folha de Pagamento TC-FGG-2 1 Divisão de Gestão de Desempenho Funcional TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 4 4. Departamento de Adm. E Infra-Estrutura Divisão de Materiais TC-FGG-2 1 Divisão de Patrimônio TC-FGG-2 1 Divisão de Compras TC-FGG-2 1 Divisão de Administração de Imóveis TC-FGG-2 1 Divisão de Transporte TC-FGG-2 1 Divisão de Segurança TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 6 5. Departamento de Expediente e Protocolo Divisão de Protocolo TC-FGG-2 1 Divisão de Expediente e Cadastro TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 2 6. Deptº de Contabilidade e Finanças Divisão de Controle e Análise Contábeis TC-FGG-2 1 Divisão de Execução Orçamentária TC-FGG-2 1 Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG-2 1 SUB-TOTAL 3

Aprovado Versão 2: PLENO

Resolução: 007/2008

PROVIMENTO Servidor do GOCE Serv. Efetivo do TCE ATPL do TCE Livre nomeação Servidor do GOCE INOP do TCE

AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE AUCP/INOP do TCE

Servidor do GOCE Servidor do GOCE Servidor do GOCE Servidor do GOCE Servidor do GOCE

Servidor do GOCE Servidor do GOCE

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Livre designação

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE

Página: 43


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

CÓDIFICAÇÃO 2.03.01.23 2.03.01.24 2.03.01.25

O O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L D E R E P E SSSÇ E N T ,,,A D D ID E A O O IR A B Á SSSO IO C IIIF C A D A – Q A D D E R E PPR E E N T A Ç Ã O D E D ID R E Ã O E D E A P O O O R G A N IR Z A Ç Ã O B Á IIC C A C O F IÇ C A D A – Q U A D O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L DR EG RA EN E EÃ NO TA A Ç Ã DE E DD IR R EIÇ Ã O E D E AP P O IR OO O R G A N IZ Z A Ç Ã O BÇ ÁÃ C A CO O F IÇ CÃ AO DE AD –E QU U AO DIIR R OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L D D E R E R E E N T A Ç Ã O D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ER RE EPPPR RE ESSSE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O,,, D DE ED DIIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPPO OIIIO O SIGLAS C-DIAR C-DIBI C-DIIP

2.03.02

2.03.02.01 2.03.02.02 2.03.02.03

2.03.02.04 2.03.02.05

2.03.02.06 2.03.02.07 2.03.02.08 2.03.02.09

2.03.02.10 2.03.02.11 2.03.02.12

2.03.02.13 2.03.02.14

G-GEPL G-GECI G-GDEO

G-GCDM G-GECR

G-GPCO G-GENS G-GFIN G-GADM

G-GEAT G-GERJ G-GEEC

G-GET1 G-GET2

2.03.02.15

G-GEXP

2.03.02.16 2.03.02.17

G-GLEG G-GERP

2.03.02.18 2.03.02.19

G-GEJO G-GCRI

2.03.02.20

G-GAPE

2.03.02.21 2.03.02.22

G-GIPM G-GIPE

2.03.02.23 2.03.02.24 2.03.02.25

G-GPPO G-GAOP G-GDAO

2.03.02.26 2.03.02.27

G-GATI G-GEAP

2.03.02.28 2.03.02.29

G-GITI G-GDSI

Elaborado: GDEO

FUNÇÃO 7. Deptº. de Informação e Documentação Divisão de Arquivo Divisão de Biblioteca Divisão de Informação e Pesquisa SUB-TOTAL GERENTE NÚCLEOS 1. Núcleo Planej. Cont. Int. e Desenv. Organiz. Gerência de Planejamento Gerência de Controle Interno Gerência de Desenvolvimento Organizacional SUB-TOTAL CORREGEDORIA GERAL Gerência de Controle de Débitos e Multas Gerência de Correições SUB-TOTAL ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS Gerência de Pesquisa e Cooperação Técnica Gerência de Ensino Gerência Financeira Gerência Administrativa SUB-TOTAL NÚCLEOS 2. Núcleo de Apoio às Sessões Gerência de Atas Gerência de Revisão e Jurisprudência Gerência de Expediente e Controle SUB-TOTAL 3. Núcleo Técnico de Plenário Gerência Técnica da Primeira Câmara Gerência Técnica da Segunda Câmara SUB-TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA Gerência de Controle de Expediente

SÍMBOLO QUANT. SUB/TOTAL

TC-FGG-2

1

Gerência de Legislação Gerência de Relações Públicas e Cerimonial SUB-TOTAL NÚCLEOS 4. Núcleo de Comunicação Gerência de Jornalismo Gerência de Criação e Editoração SUB-TOTAL 5. Núcleo de Atos de Pessoal Ger. de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

Ger. de Inativos e Pensionistas dos Municípios Ger.de Inativos e Pensionistas do Estado SUB-TOTAL 6. Núcleo de Engenharia Ger. de Execução, Planej., Projetos e Orçamentos Gerência de Auditoria de Obras Públicas Ger. de Estudos e Desenv. de Auditoria de Obras SUB-TOTAL Gerência de Auditoria de Tecnologia.da Informação Ger. de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos SUB-TOTAL COORDEANDORIA Coordenadoria de Tecnologia da Informação Ger. de Infra-Estrutura de Tecnol. da Informação Gerência de Desenv.de Sistemas de Informação

Aprovado Versão 2: PLENO

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1 1

PROVIMENTO Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE

3

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1 1

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE 3

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

Serv. Efetivo do TCE Servidor do GOCE 2

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1 1 1

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE 4

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1 1

Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE Serv. Efetivo do TCE 3

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

ATPL do TCE ATPL do TCE 2 Serv. Efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE 3

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE 2

TC-FGG-2

1

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

AUCP/TACP do TCE Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE 3

TC-FGG-2 TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1 1

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

INOP/TIOP do TCE INOP/TIOP do TCE INOP/TIOP do TCE 3 ANSI/PROG do TCE Servidor do GOCE 2

TC-FGG-2 TC-FGG-2

1 1

Resolução: 007/2008

ANSI/PROG do TCE ANSI/PROG do TCE

Página: 44


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

2.03.02.30

CÓDIFICAÇÃO 3. 3.01. 3.01.01 3.01.01.01/04 3.02.01.05/11

O O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L

G-GIAT Gerência deà eE Apoio D O Ç E D E R E R E SSE E N T A Ç Ã O D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ER RE EPPPR RE ES EN NT TA AÇ Ç ÃInformação O,,, D DE ED DIIIR R E Çà ÃO OTecnológico ED DE EA APPPO OIIIO O SUB-TOTAL TOTAL SIGLAS

ASPRE ASCON

3.01.02 3.01.02.01 3.01.02.02

SEC-CC SEC-CC

3.01.02.03 3.01.02.04 3.01.02.05 3.01.02.06

SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC

3.01.02.07 3.01.02.08 3.01.02.09

SEC-CC SEC-CC SEC-CC

3.01.02.10 3.01.02.11

SEC-CC SEC-CC

3.01.02.12

SEC-CC

3.01.02.13/19 3.01.02.20 3.01.02.21 3.01.02.22 3.01.02.23/31

SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC SEC-CC

3.01.03 3.01.03.01/07 3.01.03.08

MOT-CC MOT-CC

3.02. 3.02.01 3.02.01.01 3.02.01.02

ASTEM ASTEP

3.02.01.03/09 3.02.01.10/11 3.02.01.12/16 3.02.01.17/19

ASTEG ASTGP ASTEC ASTAD

3.02.02 3.02.02.01/03

ASPIN

Elaborado: GDEO

TC-FGG-2

1

TC-FGG-2

ANSI/PROG do TCE

3 55

FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. SUB/TOTAL PROVIMENTO CODIFICAÇÃO DA ESTRUTUTA FUNCIONAL DE APOIO CARGOS COMISSIONADOS DE APOIO ASSESSOR Presidência TC-CCS-2 4 Livre nomeação Conselheiro (a) TC-CCS-2 7 Livre nomeação SUB-TOTAL 11 SECRETÁRIO ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS Primeira Câmara TC-CCS-2 1 Livre nomeação Segunda Câmara TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 2 ÓRGÃOS SUPERIORES Presidência TC-CCS-2 1 Livre nomeação Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação Escola de Contas Púb. Prof. Barreto Guimarães TC-CCS-2 1 Livre nomeação Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 4 ÓRGÃOS ESPECIAIS Ministério Público de Contas Ministério Público de Com tas TC-CCS-2 1 Livre nomeação Procurador-Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 3 Auditoria Geral Auditoria Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação Auditor-Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 2 Procuradoria Consultiva Procuradoria Consultiva TC-CCS-2 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 1 ÓRGÃOS AUXILIARES Gabinete de Conselheiro TC-CCS-2 7 Livre nomeação Diretoria Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação Coordenadoria de Controle Externo TC-CCS-2 1 Livre nomeação Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-2 1 Livre nomeação Inspetoria Regional TC-CCS-2 9 Livre nomeação SUB-TOTAL 19 TOTAL TC-CCS-2 42 TÉCNICO EM SEGURANÇA E TRANSPORTE Conselheiro(a) TC-CST 7 Livre nomeação Auditoria Geral TC-CST 1 Livre nomeação SUB-TOTAL 8 TOTAL TC-CST 8 FUNÇÕES GRATIFICADAS DE APOIO ASSESSOR TÉCNICO Órgãos Especiais Ministério Público de Contas TC-FGG-1 1 Serv. efetivo do TCE Procuradoria Consultiva TC-FGG-1 1 Serv. efetivo do TCE SUB-TOTAL 2 Órgãos Auxiliares Gabinetes de Conselheiros TC-FGG-1 7 Livre designação Gabinete da Presidência TC-FGG-1 2 Servidor do GOCE Coordenadoria de Controle Externo TC-FGG-1 5 Servidor do GOCE Coordenadoria de Administração Geral TC-FGG-1 3 Serv. efetivo do TCE SUB-TOTAL 17 ASSESSOR DE PESQUISA E INTELIGÊNCIA Coordenadoria de Controle Externo TC-FGG-1 3 Servidor do GOCE

Aprovado Versão 2: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 45


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

ASSUNTO:

SUB-TOTAL

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 2: PLENO

3

Resolução: 007/2008

Página: 46


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

CÓDIFICAÇÃO 3.02.03 3.02.03.01/03, 12, 25/26 3.02.03.04/10 3.02.03.11 3.02.03.13 3.02.03.14/15, 27/31 3.02.03.16/24 3.02.03.32

3.02.04 3.02.04.01/02

3.02.05 3.02.05.01/02 3.02.05.03 3.02.05.04/05 3.02.05.06 3.02.05.07 3.02.05.08 3.02.05.09 3.02.05.10/29 3.02.05.30/36 3.02.05.37/38 3.02.05.39 3.02.05.40/41 3.02.06 3.02.06.01/04,16/ 17 3.02.06.05/06,18/ 22 3.02.06.07/15 3.02.06.23

O O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L D D E R E R E E N T A Ç Ã O D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ER RE EPPPR RE ESSSE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O,,, D DE ED DIIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPPO OIIIO O

SIGLAS

FUNÇÃO

SÍMBOLO QUANT. SUB/TOTAL

SEC-FG

TC-FSG-2

6

Livre designação

SEC-FG SEC-FG SEC-FG SEC-FG

Chefe de Gabinete de Conselheiros Chefe de Gabinete da Presidência Diretor-Geral Departamentos

TC-FGG-3 TC-FGG-3 TC-FSG-2 TC-FSG-2

7 1 1 7

Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação

TC-FSG-2 9 TC-FSG-2 1 TC-FSG-2 TC-FGG-3

Livre designação Livre designação

SEC-FG SEC-FG

Inspetor Regional Coordenadoria de Tecnologia da Informação SUB-TOTAL SUB-TOTAL APOIO TÉCNICO APOIO-T2 Departamento de Gestão de Pessoas

APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1 APOIO-A1

APOIO-A2

SUB-TOTAL TOTAL APOIO ADMINISTRATIVO (FAG-1) Corregedoria Geral Escola de Contas Púb. Prof. Barreto Guimarães Ouvidoria Ministério Público de Contas Auditoria Geral Procuradoria Consultiva Diretoria de Plenário Núcleo Técnico de Plenário Gabinetes de Conselheiros Gabinete da Presidência Diretoria Geral Coordenadorias (CCE e CAD) TOTAL APOIO ADMINISTRATIVO (FAG-2) Núcleos

TC-FSG-2

Serv. efetivo do TCE 2 26

TC-FSG-2 TC-FAG-1 2 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 2 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 20 TC-FAG-1 7 TC-FAG-1 2 TC-FAG-1 1 TC-FAG-1 2 TC-FAG-1

Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação Livre designação 41

TC-FAG-2

6

Livre designação

APOIO-A2 Departamentos

TC-FAG-2

7

Livre designação

APOIO-A2 Inspetorias APOIO-A2 Coordenadoria (CTI)

TC-FAG-2 9 TC-FAG-2 1 TC-FAG-2

Livre designação Livre designação 23

TC-FAG-3 7 TC-FAG-3

7

3.02.08 3.02.08.01

P-COLI-TC

3.02.08.02/04

M-COLI-TC

Membro da Comissão do Tribunal de Contas

3.02.08.05

P-COLIECPBG

3.02.08.06/07

M-COLIECPBG

Presidente da Comissão da Escola de Contas TC-FGG-3 1 Pública Prof. Brreto Guimarães Membro da Comissão da Escola de Contas Pública TC-FGG-3 2 Prof. Brreto Guimarães SUB-TOTAL TC-FGG-1 SUB-TOTAL TC-FGG-3 TOTAL TC-FGG-1 TOTAL TC-FGG-3 GRATIFICAÇÕES Participação na Elaboração da Folha de Pagamento Equivalente a 4 (não inerente a cargo) TC-FGG-3

3.03. 3.03.01/04

24 8

2

TOTAL APOIO ADMINISTRATIVO (FAG-3) Motorista TOTAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO Presidente da Comissão do Tribunal de Contas

3.02.07 3.02.07.01/07

PROVIMENTO

SECRETÁRIO Núcleos

MOT-FG

GRAT-3

TOTAL

Elaborado: GDEO

Aprovado Versão 2: PLENO

TC-FGG-1

1

TC-FGG-1

3

Equivalente a TC-FGG-3

Resolução: 007/2008

Livre designação

Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE Serv. efetivo do TCE 4 3 26 11 Serv. efetivo do TCE e com exerc. na DIFP 4

Página: 47


MANUAL DE ORGANIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ASSUNTO:

O O R G A N Z A Ç Ã O B Á C A C O D C A D A Q U A D R O R E U M O D A E T R U T U R A U N C O N A L OR RG GA AN NIIIZ ZA AÇ ÇÃ ÃO OB BÁ ÁSSSIIIC CA AC CO OD DIIIFFFIIIC CA AD DA A––– Q QU UA AD DR RO OR RE ESSSU UM MO OD DA AE ESSST TR RU UT TU UR RA AFFFU UN NC CIIIO ON NA AL L D D E D R E Ç Ã O E D E A O O DE ED DIIIR RE EÇ ÇÃ ÃO OE ED DE EA APPPO OIIIO O

QUADRO RESUMO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO E DE APOIO

SÍMBOLO

Estrutura Funcional de Direção

TC-CCS-1

Cargo Comissionado 9

TC-CCS-2

30

Estrutura Funcional de Apoio

Função Gratificada

Cargo Comissionado

Função Gratificada

42

TC-CST

8

TC-FGG-1

26

TC-FGG-2

55

TC-FGG-3

15

TC-FSG-2

26

TC-FAG-1

41

TC-FAG-2

23

TC-FAG-3

7

Sub-Total (1) Sub-Total (2)

39

55 94

TOTAL

Elaborado: GDEO

50

138 188

282

Aprovado Versão 2: PLENO

Resolução: 007/2008

Página: 48


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.