Acórdao do dissidio coletivo 2012 2013

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

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PROCESSO Nº TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 11. DIA DO ECETISTA E FOLGA DE ANIVERSÁRIO Postula a suscitada (fl. 1318): “A ECT concederá em 25 de janeiro ‘Dia do Trabalhador Ecetista’ repouso remunerado a toda categoria ecetista. Parágrafo Único - Será também considerado repouso remunerado a data de aniversário do empregado.” Afirma a suscitada que a cláusula se justifica por seus próprios termos. A matéria, entretanto, deve ser negociada entre as partes. Indefiro. 12. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO Postula a suscitada (fl. 1324): “A pedido do trabalhador será concedida licença sem remuneração pelo prazo de 02 (dois) anos ou mais de acordo com a necessidade do trabalhador. Parágrafo único - A ECT terá prazo de até 15 (quinze) dias para conceder a licença solicitada, sem direito a veto.” Diz a suscitada que a cláusula busca assegurar uma licença aos empregados sem o rompimento do vinculo com a ECT. A cláusula somente poderia ser estabelecida mediante ajuste direito entre as partes. Indefiro. 13. LICENÇA-PRÊMIO Pretende a suscitada (fls. 1324/1326): “A cada 05 (cinco) anos de trabalho na ECT, os funcionários terão direito a uma licença-prêmio remunerada de 03 (três) meses.” A suscitada afirma que a cláusula busca assegurar uma licença aos empregados que tenham contribuído para a Empresa, nos últimos Firmado por assinatura eletrônica em 04/10/2012 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.


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