Leitura Jurídica

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EMERSON ZAMPROGNO

Boletim de Ocorrência, o local onde se desenvolveu o acidente estava em situação de má conservação da via e o senhor estava dirigindo dentro da velocidade permitida, o que prova que o senhor não teve culpa no acidente.” Meses depois, finalmente, saiu a sentença sobre o caso e o juiz reconheceu a culpa do ente público no acidente, restando caracterizado o seu dever de indenizar. Com a indenização recebida, Seu José pagou o conserto do seu veículo e o que sobrou colocou na poupança para investir na educação dos seus filhos. Como ele sempre diz: “Não sou rico, não tenho bens materiais para deixar para os meus filhos, o meu legado para eles é a educação!”.

Parabéns, Seu José! O senhor está deixando para os seus filhos a maior riqueza que um pai pode deixar. É isso, amigos. Hoje conhecemos a história de Seu José e estudamos um pouco a respeito do assunto “Responsabilidade Civil do Estado”. Espero que tenham gostado! Até a próxima!

Patrícia Carla Professora de Direito Administrativo da FARN e IAP Cursos, Servidora do Tribunal de Justiça do Rio grande do Norte e escritora. @profapatricia LEItura

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