Jornaldeguaratuba

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Guaratuba, 31 de janeiro de 2014

PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS C OMAR CA DE MA TINHOS-PR OMARCA MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão TA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos AC OS A Doutora DANIELLE GUIMARÃE GUIMARÃESS D DA COS OST de Matinhos– PR. FAZ SSABER ABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: horas os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Loc al: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Local: Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 07 de maio de 2014 2014, às 14:00 horas 2014 às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem e dia 20 de maio de 2014, realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 33) AUTOS: 0004649-13.2012.8.16.0116 de Carta Precatória, extraída dos autos nº 006399262.2010.8.16.0001 em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR EXE QUENTE EXEQUENTE QUENTE: BANCO SANTANDER S/A EXE CUT ADO EXECUT CUTADO ADO: REDONDO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e outros BENS BENS: APARTAMENTO nº 102, localizado de fundos, no 2° pavimento ou 1° andar, do Ed. Aster, situado neste Município e Comarca de Matinhos - PR, com a área privativa de 71,05500m², área de uso comum de 43,17200m², na qual está incluída a vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem coletiva, sito no andar térreo, ou primeiro pavimento. perfazendo a área total construída de 114,22700m² e respectiva fração ideal de solo de 47,6000m² ou 0,10000 do terreno constituído pelo lote de terreno nº 05, da quadra nº 09, da Planta Balneária Caiuba, situada entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos; medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Londrina, por 34,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote nº 06; pelo lado esquerdo, confronta com o lote nº 04; na linha de fundos, onde mede 13,00 metros, confronta com o lote nº 19, perfazendo a área total de 476,00m². Matricula nº 32.800 do R.I. de Matinhos-PR AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 263.541,57 (duzentos e sessenta e tres mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) DEPOSIT ÁRIO DEPOSITÁRIO ÁRIO: Jorfe Redondo e Angela Maria Redondo DÉBITO DÉBITO: R$ 4.025.209,20 em 10/2013 ÔNUS ÔNUS: R-1 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU em favor do Banco Santander S/A; R-2 – HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU em favor do Banco Santander S/A; AV-3 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021446-89.2010.8.16.0001 em tramite na 12ª Vara Cível de CuritibaPR; AV-3 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-4 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-5 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021450-29.2010.8.16.0001 em tramite na 21ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-6 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 002145721.2010.8.16.0001 em tramite na 17ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-7 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021449-44.2010.8.16.0001 em tramite na 3ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-8 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021452-96.2010.8.16.0001 em tramite na 20ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-9 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021456-62.2010.8.16.0001 em tramite na 22ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-10 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021447-74.2010.8.16.0001 em tramite na 18ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-11 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 002145466.2010.8.16.0001 em tramite na 19ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-12 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021448-59.2010.8.16.0001 em tramite na 14ª Vara Cível de CuritibaPR; AV-13 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021455-51.2010.8.16.0001 em tramite na 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-14 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021451-14.2010.8.16.0001 em tramite na 10ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-15 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021453-81.2010.8.16.0001 em tramite na 5ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-16 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 002145988.2010.8.16.0001 em tramite na 13ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-18 – Penhora nos autos nº 21.449/2010 em tramite na 3ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-19 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV20 – Penhora nos autos nº 70.873/2010 em tramite na 10ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-21 – Penhora nos autos nº 48.236/2010 em tramite na 6ª Vara Cível de Curitiba-PR; OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma O: Fica desde logo intimado os devedores: REDONDO REPRESENTAÇÕES COMERda lei. INTIMAÇÃ INTIMAÇÃO CIAIS LTDA e outros (Autos: 006.609/2012 (0004649-13.2012.8.16.0116), das datas acima se porASS ADO ventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PPASS ASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 27 de janeiro de 2014, Leandro Ferreira Nascimento, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. D ANIELLE GUIMARÃE A C OS TA - Juíz a de Dir eit o GUIMARÃESS D DA COS OST Juíza Direit eito JAIR VICENTE MARTINS - Leiloeiro Público Oficial

Editais PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS C OMAR CA DE MA TINHOS-PR OMARCA MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão A C OS TA , Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– GUIMARÃESS D DA COS OST A Doutora DANIELLE GUIMARÃE ABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças PR.FFAZ SSABER horas os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou e Leilões para: Dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: maior; e Dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item prece2014 às 14:00 horas e dia 20 de maio de dente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 07 de maio de 2014, 2014 2014, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 01) AUTOS: 0003630-35.2013.8.16.0116 de Carta Precatória, extraida dos autos 5000331-21.2010.404.7008/ QUENTE CUT ADO PR de Titulo Extrajudicial, oriunda da VF e JEF de Paranaguá EXE EXEQUENTE QUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXE EXECUT CUTADO ADO: ZULMAR BORBA COELHO e MARCOS SILVA MACHADO BENS BENS: a) Veículo marca/modelo FORD/KA GL, placa MAT 8981, cor: PRATA, ano de fabricação/modelo 1999/2000, RENAVAM: 73020810-9, chassi: 9BFBSZGDAYB684383, avaliado em R$ 10.116,00; b) Veículo marca/modelo FIATIUNO ELETRONIC, placa ADV 7425, cor: VERDE, ano de fabricação/ modelo 1993/1993, RENAVAM: 61116888-0, chassi: 9BD146000P5020499, avaliado em R$ 5.902,00; AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO: ÁRIO R$ 16.018,00 (dezesseis mil e dezoito reais) DEPOSIT DEPOSITÁRIO ÁRIO: Item a) Marcos Silva Machado com endereço na Rua Salgado Filho, n° 142, COHAPAR lI, Matinhos/PR; Item b) Zulmar Borba Coelho com endereço na Travessa Cinco, n° 16, Matinhos/ PR. DÉBITO DÉBITO: R$ 11.629,07 ÔNUS ÔNUS: Nada Consta nos autos; 02) AUTOS: 001.210/2001 (0001210-28.2011.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1704/ 2009 de Execução de Título Extrajudicial em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR EXE EXEQUENTE QUENTE: CREARE MOVEIS E QUENTE CUT ADO DECORAÇÕES LTDA EXE EXECUT CUTADO ADO: FELICITA COLCHOES LTDA e outros BENS BENS: APARTAMENTO n° 28, do tipo VIII, localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do “EDIFICIO CARLOTA MION”. situado na rua Maringá, s/n°, no Município e Comarca de Matinhos-PR, com a área construída de uso exclusivo de 81,460 m2;área de uso comum 11,509m²; área de estacionamento coberto 23,145 m²; área correspondente ou global construída 116,114m²; fração ideal do solo e partes comuns 8,698902%, área de recreação descoberta no ático comum a todos os apartamentos de 12,437m²; área de terreno privativo com piscina no ático 31,100m², perfazendo uma área total de 166,651m². Com direito a uma vaga individual de estacionamento coberta, para estacionamento de O1 automóvel de passeio de porte médio. Dito edifício achase construído sobre o lote de terreno n° 33, da quadra n° 33, da planta “CIDADE BALNEÁRIA CAIOBÁ” situada no Município e Comarca de Matinhos-Pr, com a área total de 864,00m², medindo 28,00 metros de frente para a roa Maringá, por 32,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito 4e quem da rua olha o imóvel, com a rua Lapa. com a qual faz esquina, pela lateral esquerda com o lote n° 32 tendo 28,00 metros, na linha de fundos, onde confronta-se com o lote n° 31. Indicação fiscal:- (apto) n° 2D00503300330013. Matricula nº 7.426 do R.I. O: R$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais) DEPOSIT ÁRIO de Matinhos-PR; AVALIAÇÃ ALIAÇÃO DEPOSITÁRIO ÁRIO: Cid Simas Garcia da Silva e Sueli Zavadinack DÉBITO DÉBITO: R$ 138.844,99 em 09/2013 ÔNUS ÔNUS: R-6 – AÇÃO PREMONITÓRIA em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR; R-7 – PENHORA nos autos 1.704/2009 em tramite na 9ª Vara Cível de CuritibaPR 03) AUTOS: 001.721/2011 (0001721-26.2011.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1335/ QUEN2007 de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença em tramite na 20ª Vara Cível de Curitiba-PR EXE EXEQUENTE CUT ADO TE: CONDOMINIO PORTAL DAS GAIVOTAS EXE EXECUT CUTADO ADO: HAMILTON BLAN DOS SANTOS BENS BENS: APARTAMENTO n° 32B, do 3° pavimento da Ala “B”, do “Edifício Praia Brava”, do Conjunto de Edifícios denominado “Portal das Gaivotas”, situado na cidade e município de Matinhos, desta comarca, com a área construída de uso exclusivo de 25,619 m², área construída de uso comum de 4,817m², totalizando a área construída de 30,436 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,002826, do terreno onde acha-se construído o conjunto, constituído pelo Lote nº 24, oriundo da unificação dos Lotes n.os 1 a 24, da Quadra “A” da Planta “Praia das Gaivotas - Lote B- 2-A”, da Gleba 3, da Colônia Jacarandá, situado no Município de Matinhos, desta comarca, com as medidas e confrontações constantes da matricula nº 16.391 do cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba-PR, localizado na Rua Dr. Benedito Amorin s/n, apto 32, B4, Edifício Praia O: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DEPOSIT ÁRIO O: Brava, Matinhos-PR AVALIAÇÃ ALIAÇÃO DEPOSITÁRIO ÁRIO: Silvia Maria Lens Cesar DÉBIT DÉBITO R$ 98.053,89 em 04/2013 ÔNUS ÔNUS: Nada consta nos autos 04) AUTOS: 006.609/2012 (0006609-04.2012.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1005/ 2005 de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença em tramite na 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR EXE QUENTE CUT ADO EXEQUENTE QUENTE: SILVIO GONÇALVES FERNANDES EXE EXECUT CUTADO ADO: NELSON YASUTAKA MICHIUYE e outro BENS BENS: CASA n° 01, do bloco “A”, do CONJUNTO RESIDENCIAL TURMALINA, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR; de 02 pavimentos; com a área construída de 97,40 m², sendo 51,20m² no pavimento térreo e 46,20m² no pavimento superior; cabendo-lhe o direito e uso privativo de 72,00m² da área de terreno; correspondendo-se nessa área 51,20m² de área de implantação e 21,20m² de área não construída de utilização exclusiva devidamente delimitada por muros divisórios; com uma área comum de 43,50m²; correspondendo-lhe a uma fração ideal do solo de 0,100000, equivalente a uma parte ideal de 115,50m². O referido conjunto residencial está construído sobre o lote de terreno nº 09-A, oriundo da subdivisão da unificação dos lotes nºs 07, 08, 09, 22, 23 e 24, da quadra n° 03, da planta Balneário Costa Azul, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR; medindo 33,00 metros de frente para a rua nº 03, por 35,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 10 e parte do lote n° 21; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 06 e parte do lote n° 25, e na linha de fundos onde mede 33,00 metros confronta com o lote n° 24-A, contendo uma área superficial de 1.155,00 m² -.Indicação Fiscal: 3B035.003.009A.0001. Matricula nº 37.881 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 241.500,00 (duzentos e quaÁRIO O : R$ 120.751,56 em 09/2013 renta e um mil e quinhentos reais) DEPOSIT DEPOSITÁRIO ÁRIO: O próprio executado. DÉBIT DÉBITO ÔNUS ÔNUS: Nada consta nos autos OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar O: Fica desde logo ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃ INTIMAÇÃO intimado os devedores: ZULMAR BORBA COELHO e MARCOS SILVA MACHADO (Autos: 0003630-35.2013.8.16.0116), FELICITA COLCHOES LTDA e outros (Autos: 001.210/2001 (0001210-28.2011.8.16.0116), HAMILTON BLAN DOS SANTOS (Autos: 001.721/2011 (0001721-26.2011.8.16.0116)), NELSON YASUTAKA MICHIUYE e outro (Autos: 006.609/ 2012 (0006609-04.2012.8.16.0116), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querenASS ADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 22 de janeiro de 2014, do, acompanhe. DADO E PPASS ASSADO Leandro Ferreira Nascimento, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. D ANIELLE GUIMARÃE A C OS TA- Juíz a de Dir eit o Direit eito GUIMARÃESS D DA COS OST Juíza JAIR VICENTE MARTINS - Leiloeiro Público Oficial


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