Estadão - O Estado de São Paulo

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B10 ECONOMIA

SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2009 O ESTADO DE S.PAULO

Imposto de Renda

TRIBUTOS

Contribuinteaguarda regrasobreIRdeférias Fisco vai definir norma para anos anteriores, mas trabalhador já pode reaver imposto pago em 2008 no formulário da declaração de 2009 MARCIO FERNANDES/AE–25/2/2009

dos como isentos e a empresa não, ele pode cair na malha fina, pois os dados não vão bater”, diz o tributarista Samir Choaib. Após conferir no holerite ovalorrecebidopelos diasde fériasvendidas,ocontribuinte deve declarar esse valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do formulário 2009. Se for apresentar a declaração na versão completa, recomenda-se que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência01/09”.Naversãosimplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável, pois o formulário não tem espaço para especificações.

Andrea Vialli

Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobreosdezdiasdefériasvendidos nos últimos cinco anos terãodeaguardarainstruçãonormativa do Fisco, que deve sair nos próximos dias, para saber como proceder. A orientação anterior, que não vale mais, era queocontribuintefizessedeclarações retificadoras referentes aoano-base que desejasserecuperar o imposto. Nestasemana, a Receita confirmou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionaldefinindoque odireitoa reaver o imposto vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, como havia sido divulgado. Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o parecer é correto. “O contribuinte tem o direito de resgatar qualquer direito de crédito retroativo aos últimos cinco anos”, diz. DECLARAÇÃO 2009

Noentanto, o trabalhador já pode reaver o imposto pago sobre as férias vendidas em 2008, no formulário de declaração de 2009. Antes, ele deve se certificar de que o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual trabalha já traz o valor como isento. Caso não conste, é preciso solicitar outro informe corrigido. “Esse ponto é importante porque se o contribuinte declarar os dez dias de férias vendi-

RESGATE – Contribuinte tem direito aos últimos 5 anos, diz Libertuci

E-MAIL FALSO

COMO RECUPERAR O IR DAS FÉRIAS VENDIDAS ● Na declaração de 2009, referente ao ano-base 2008, verifique, no informe de rendimentos entregue pela empresa, se o valor das férias vendidas já consta como isento. Caso não conste, solicite outro informe, já corrigido ● Confira no holerite o valor exato

recebido pela venda das férias ● No formulário simplificado da

declaração de 2009, informe o valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não são necessárias maiores especificações, pois o formulário não permite

● Caso apresente o formulário

completo da declaração, informe o valor das férias vendidas na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09” ● No caso de recuperar o imposto pago pelas férias vendidas nos anos de 2007, 2006, 2005, 2004 e 2003, é preciso aguardar Instrução Normativa da Receita sobre como o contribuinte deve proceder ● Esqueça a recomendação ante-

rior da Receita Federal, de fazer declarações retificadoras sobre o ano-base em que vendeu as férias

A Receita alertou os contribuintessobre a circulação de um e-mail falso divulgando a atualização do programa para declaração do Imposto de Renda 2009. Quem receber e-mailcomoessedeveapagálo imediatamente. ●

GUIA ESPECIAL ●● Veja mais informações

sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda no Guia Especial IR 2009, que circula na edição de hoje do Estado. Saiba os cuidados para evitar problemas na hora de acertar as contas com o Leão

Para a declaração de 2009 ano base 2008 tenho que declarar a venda de 1/4 de um apartamento que recebi em doação e que se encontrava em usufruto. Esta venda é tributada? Repito, recebi 25% de tal apartamento como doação. O valor declarado por ocasião da doação foi de R$ 9.118,37 e a venda em 2008 foi no valor de R$ 35.000,00 (estes os valores que correspondem aos meus 25% do imóvel. Resposta: Pelo que entendi, em

2008 você vendeu imóvel em que era proprietário de 25%, tendo recebido o valor total de R$ 35.000,00. A alienação é considerada de pequeno valor, razão de não haver tributação sobre o ganho de R$ 25.881,63 (RIR/99, art.122 e IN 599/08). Um filho com problemas emocionais desde a infância, com curso superior, sem rendimento próprio, proprietário, por doação, de um apartamento avaliado em R$ 53.000,00 e parte de uma casa em R$ 41.271,00 precisa fazer declaração? Se positivo, como ficam os Planos de Saúde e de Previdência e outras despesas pagas por mim? Ele sempre entrou como dependente. Resposta: É preciso saber o va-

lor que consta na escritura de doação do apartamento e de parte da casa, dado ser irrelevante o valor de avaliação dos bens. O filho está obrigado a apresentar declaração de ajuste até o próximo dia 30 de abril no caso de o valor da doação (somados os dois bens) superar R$ 80 mil. Somente pode ser considerado dependente se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, situação sujeita à comprovação, no caso de fiscalização. As despesas pagas por você aos Planos de Saúde e Previdência apenas podem ser abatidas se o filho constar como dependente. Assumindo que a incapacidade para o trabalho possa ser comprovada

em caso de questionamento do Fisco, imóveis dele devem ser informados na sua declaração de bens, com a menção de que são de propriedade do dependente incapaz, situação em que devem ser preenchidas as colunas “Situação em 31/12/1007 e 31/12/200” com o mesmo valor que os imóveis constam na escritura de doação. Se ele não se enquadrar na previsão de incapaz, deverá apresentar declaração em separado e os os gastos com saúde não poderão ser deduzidos. Uma parente, com dupla cidadania (brasileira e americana), mora nos EUA há 40 anos, proprietária de 1/3 de uma casa avaliada em R$ 33.147,00 (sua parte) e com aplicação financeira em torno de R$ 140.000,00. Ela precisa fazer declaração? Onecy Granja Resposta: O parente é conside-

rado não residente para fins fiscais, razão pela qual não deve apresentar declaração. É recomendável a pesquisa periódica da situação cadastral das pessoas físicas residentes no exterior que mantêm bens e/ou aplicações no Brasil. Constatada pendência de regularização, verifique a Instrução Normativa 864/2008. † As respostas são da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados. As dúvidas podem ser enviadas até o dia 9/04, pelo e-mail: imposto.renda@grupoestado.com.br; ou por carta para O Estado de S. Paulo, Editoria de Economia, Coluna Imposto de Renda, Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6º andar, CEP 02598-900, São Paulo.

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www.estadao.com.br/e/ir

Jorge defende atrelar redução do IPI à garantia de emprego Hoje é mais fácil indústria aceitar acordo, diz ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO DUTTI/AE–18/11/2008

Fabio Graner BRASÍLIA

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, defendeu ontem, nas negociaçõesparaumaeventualprorrogação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para veículos, a exigência de que as montadoras preservem de empregos no setor. Foi a primeira manifestação aberta de um integrante do alto escalão do governo em favor de atrelar obenefíciotributárioaocompromisso das empresas de não demitir funcionários. “Pessoalmente, avalio que se pode fazer uma vinculaçãodamedidacommanutenção de empregos. Creio que não haveria problema para a indústria sobre isso. Hoje é bem mais fácil a indústria aceitar um acordo desse tipo porque houve recuperação do setor. Seria natural que o governo colocasse isso na mesa”, afirmou Miguel Jorge. A vinculação entre incentivo e empregos está sendo avaliadatambémpelo Minis-

IPI – Jorge é contra desconto

tério da Fazenda. A medida é defendida ainda pelo presidente da Central ÚnicadeTrabalhadores(CUT),Artur Henrique Silva Santos. O sindicalista afirmou que não foi,atéagora, chamadopara nenhuma negociação sobre o assuntoelembrouque,quandodecidiu reduzir o IPI pela primeira vez, o governo, apesar dos apelos dos trabalhadores, não impôs essa cláusula às montadoras. Depois da trapalhada e do mal-estarcausadopela divulga-

ção de uma nota dizendo que o governo tinha decidido não prorrogar o IPI mais baixo dos carros, que vence em 31 de março, Miguel Jorge, ontem foi menos enfático. “Por enquanto, a medida vai até 31 de março. O futuro a Deus pertence”, disse ele. “É muito cedo para anunciar uma prorrogação”, acrescentou. O ministro destacou que a eventual continuidade do benefício será decidida após análise dos efeitos do mesmo. “Não se podedarcomocertaaprorrogação da redução do IPI. A chance é de 50% para cada lado”, afirmou Jorge, se diz pessoalmente contra a prorrogação do desconto no imposto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sintetizou o drama do governo diante das notícias da provável prorrogação do benefício tributário e dos desmentidos posteriores. “Isso é o tipo da decisão que a gente não pode brincar. Se eu anuncio que não vou prorrogar, faço corrida aos carros. Se falo que vou prorrogar, faço parada (na compra de carros)”, disse Lula ao Estado. ● COLABORARAM TÂNIA MONTEIRO E ADRIANA FERNANDES


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