O princípio da insignificância e a teoria das janelas quebradas

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ou porque seja conveniente que essa teoria não seja difundida. Ao contrário do que afirmam alguns, essa teoria não é celetista e não abrange apenas a criminalidade das massas. Aliás, ela não faz distinção entre ricos e pobres, pretos e brancos, estudados e analfabetos, etc. Ela acredita apenas que a desordem é responsável pela geração e aumento da criminalidade, devendo essas condutas ser combatidas e, conforme já mencionado, nos Estados Unidos utilizaram-se penas alternativas à prisão, ensejada epenas em caso de reincidência. Assim, essa teoria prega a análise da conduta do agente, e não de sua situação pessoal. Verifica-se, no Brasil, uma excessiva benignidade com as pessoas desordeiras e até mesmo com as que cometem crimes graves. É, no mínimo, questionável que diante da situação econômica da maioria da população brasileira o Estado não execute dívidas tributárias de até 10 mil reais por falta de interesse ou por alegar que os custos da execução são superiores. Este não é o princípio da insignificância que se gostaria de visualizar na legislação, mas sim que fatos irrisórios como a subtração de um pote de margarina não chegasse ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, não se pode olvidar do dono do supermercado, por exemplo, que tem um pote de margarina subtraído todos os dias. Nesse sentido, deveriam ser implementadas outras formas de controle e de prevenção. O que não pode continuar é um Estado com um ordenamento jurídico tão rico transmitir à população uma verdadeira sensação de anomia.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. O princípio da insignificância e os crimes contra o sistema financeiro nacional. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 255, 19 mar. 2004. Disponível 182


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