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Os acordos e a busca

por uma solução consensual entre as partes As questões relacionadas à matéria previdenciária



Os acordos e a busca

por uma solução consensual entre as partes As questões relacionadas à matéria previdenciária

Eduardo Fernandes de Oliveira

São Paulo 2014


Copyright © Jun/2014 by Editora Baraúna SE Ltda Conselho Editorial Antônio Paraguassú / Arthur Menko / Rodrigo Paraguassú Criação de Capa Jacilene Moraes Diagramação

Felippe Scagion

Revisão

Nadhiesta Santos

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ________________________________________________________________ O51a Oliveira, Eduardo Fernandes de Os acordos e a busca por uma solução consensual entre as partes: as questões relacionadas à matéria previdenciária / Eduardo Fernandes de Oliveira - 1. ed. - São Paulo, SP: Baraúna, 2014. ISBN 978-85-437-0140-0 1. Previdência social - Legislação - Brasil. I. Título. 14-15059 CDU: 349.3(81) ________________________________________________________________ 15/08/2014 21/08/2014

Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br Rua da Quitanda, 139 – 3º andar CEP 01012-010 – Centro – São Paulo - SP Tel.: 11 3167.4261 www.EditoraBarauna.com.br Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem a expressa autorização da Editora e do autor. Caso deseje utilizar esta obra para outros fins, entre em contato com a Editora.


Dedico estas linhas aos colegas que diuturnamente buscam fazer a melhor defesa possível do Estado. Agradeço a Deus, meu orientador e meus filhos, estes últimos pela paciência e compreensão. À uma especial e experiente profissional da área jurídica que, em mais de duas décadas, vem contribuindo para meu crescimento como profissional e como pessoa, debatendo e expondo firmemente suas posições com conhecimento e sensibilidade me fez ver mais que os corretos caminhos a seguir, me fez ter segurança para trilhá-los sem desistir. Minha esposa Cristina.



NOTA AO LEITOR

A busca por uma nova alternativa para solucionar os conflitos existentes nos processos envolvendo a Previdência Social foi o que inspirou o autor a retratar nessa obra um pouco da sua experiência e inquietação com o tema. O autor, ingressou no Serviço Público Federal em 1991 como Oficial do Exército Brasileiro, passando pelo Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul e, em 1998 como Analista Judiciário do Poder Judiciário Federal atuou como Supervisor de Processos Criminais e Assessor de Magistrado Federal. Em 2003 tornou-se Professor de Direito Previdenciário e Tributário, ingressando também na carreira de Procurador Federal na localidade de Rio Grande – RS. Esta cidade múltipla, retratava nos processos toda a diversidade e complexidade das instituições e dos trabalhadores daquela região o que fez frutificar as iniciativas pela busca da solução alternativa dos conflitos.


No ano de 2006, como Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Brasília que muitas ideias foram colocadas em prática com o início de um árduo trabalho de mudança da mentalidade dos Advogados Públicos que, até então, não confiavam na solução consensual como uma via importante para a resolução dos conflitos. Tal trabalho teve incremento em 2008 com a nomeação do autor para desempenhar o cargo de Subprocurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Brasília, cargo que permitiu estabelecer importantes parcerias de trabalho com a Procuradoria-Geral Federal - PGF, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e inúmeros tribunais a fim de consolidar a prática dos gabinetes especializados em conciliação e outras formas de aproximação da Administração, sua defesa, o Magistrado e o segurado. Esta obra procura compartilhar com o leitor essa vivência. BOA LEITURA!


PREFÁCIO

A legislação pátria tem positivado há muitas décadas os acordos como instrumento de composição de litígios postos à apreciação do Poder Judiciário. Ocorre que, considerando que o acesso à Justiça no Brasil não era verdadeiramente efetivo até o início dos anos 1990, cenário radicalmente alterado especialmente em virtude da promulgação da atual Constituição em 1988, não havia até então uma política institucional do Judiciário sobre o tema, dada a acomodação do sistema judicial vivida naquela quadra. Pelo mesmo motivo, a Administração Pública não compreendia o risco judicial como um elemento significativo a ser considerado no momento da formulação das políticas públicas e, portanto, não entendia necessária a sua participação ativa na solução de passivos judiciais. Contudo, se o acesso à Justiça é um dos imperativos da consolidação de um Estado Democrático de Di-


reito, e se este é pilar da afirmação da cidadania, a nova Constituição, que chegou a ser denominada de “cidadã”, atraiu o Poder Judiciário para a centralidade democrática. O protagonismo judicial, no entanto, constitui mais ônus do que bônus para o sistema de Justiça, quebra a zona de relativo conforto vivenciada anteriormente pelos seus atores e ainda impõe à Administração Pública uma nova preocupação: a judicialização das políticas públicas. A partir desse fenômeno, tardio no Brasil, e por isso com alguns de seus efeitos deletérios ainda não superados, o Estado- Administração é forçado a assumir uma postura propositiva diante dos conflitos judiciais de modo a retomar a governança de suas ações. Com a criação dos Juizados Especiais Federais, pode-se afirmar que nenhuma outra política pública foi tão impactada por essa novidade quanto a de seguridade social, em especial a previdenciária, em razão da abrangência do Regime Geral de Previdência Social e de outras especificidades que lhe são inerentes e que se amoldaram à perfeição aos Juizados. Mas se estes, por um lado, trouxeram um imenso desafio à Justiça Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por outro apresentaram ao mesmo INSS uma oportunidade única de sanear seus procedimentos internos, a qual foi razoavelmente bem aproveitada. Ademais, a Previdência Social, com o auxílio da Advocacia-Geral da União, viu-se compelida a adquirir uma postura colaborativa com o Poder Judiciário na tentativa de reassumir parcela significativa da condução da política previdenciária. Como um dos instrumentos empregados com o objetivo de enfrentar esse desafio, o Poder Judiciário, a Ad-


ministração Previdenciária e a AGU passaram a se utilizar dos acordos em juízo como um ativo de gestão, seja de estoque de processos, seja da própria política pública de previdência social. Por isso a relevância da obra “Os acordos e a busca por uma solução consensual entre as partes - As questões relacionadas à matéria previdenciária”, de autoria de Eduardo Fernandes de Oliveira. Se não bastasse a importância do tema, o autor consegue aliar um aprofundado conceito teórico sobre o instituto dos acordos judiciais à sua reconhecida prática acerca do mesmo em razão de sua experiência como Procurador Federal e gestor da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. A discussão desassombrada de conceitos espinhosos como o da indisponibilidade do interesse público, por exemplo, revela a ousadia e a capacidade do autor em enfrentar o tema. A interação presente em todo o texto com a práxis nas lides previdenciárias, por sua vez, recheia essa e outras questões apresentadas com uma análise peculiar sobre o tema, mas sem perder a abrangência necessária para despertar o interesse de qualquer “curioso” do Direito ou da Administração Pública. Outrossim, não há como negar que em nenhum outro ramo do Direito Público, como ora ocorre com o Direito Previdenciário, a teoria dos acordos, se podemos assim denominar esse fenômeno, desenvolveu-se tanto e em tão pouco tempo, premido que estavam o Judiciário, o INSS e os advogados públicos pelas circunstâncias acima expostas. Porém, o assunto não se esgota nos interesses legítimos da Justiça Federal, do INSS e da AGU, todos muito


bem abordados. A obra dedica uma atenção especial à parte mais importante da equação extraída da proteção previdenciária estatal questionada em juízo: o segurado/ beneficiário da Previdência Social. Todo o esforço em busca de uma autocomposição entre o cidadão e o INSS, mediado pelo Estado-juiz, tem como destinatário primordial o autor da ação de concessão ou de revisão de benefício. Ofertada a proposta conciliatória, ele assume o ônus da decisão de aceitá-la ou não, de encerrar a lide ou não. Como pontua Eduardo Fernandes de Oliveira, surge nesse momento uma expressão inconteste de respeito e valorização do cidadão como sujeito de direito. Ainda nessa linha de princípio, não há prova maior de que o texto alia com precisão teoria e prática, mas sem nunca ser pragmático, do que a seguinte bela e pungente passagem: “No sopesar dos prós e contras fator relevante é que o movimento pela conciliação, se não estiver comprometido com a valorização da cidadania e em atingir os ideais de justiça, poderá embrenhar-se nas teias do sistema do judiciário e da Administração ampliando as assimetrias e desigualdades na sociedade brasileira sem contribuir para solucionar os entraves do excesso de demandas na justiça brasileira”. O tema não poderia mesmo estar em melhores mãos! Brasília, julho de 2014 Marcelo de Siqueira Freitas Procurador-Geral Federal


O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das constituições democráticas modernas. A paz é, por sua vez, o pressuposto necessário para o reconhecimento e para a efetiva proteção dos direitos fundamentais no interior de cada um dos Estados e no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para a busca por um ideal de ‘paz perpétua’, no sentido kantiano do termo, não pode avançar sem uma gradual ampliação do reconhecimento da proteção dos direitos do homem acima dos Estados. Direitos do homem, democracia e paz são, portanto três momentos necessários do mesmo processo histórico: sem direitos do homem reconhecidos e garantidos não há democracia; sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos sociais. (BOBBIO, Norberto. O tempo da memória. Campus, 1997).



RESUMO

O Brasil é um país com grandes disparidades sociais e grande quantidade de ações judiciais. Neste contexto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm demonstrado grande preocupação com o sistema de julgamentos tradicional, motivo pelo qual se tem buscado meios de imprimir mais eficiência aos resultados emanados dos processos judiciais. Os acordos, conciliações e transações judiciais nascem como uma alternativa para este anseio e, apesar de duras críticas, tem demonstrado evolução no tocante à aplicação para a matéria de direito previdenciário e assistencial. Buscar o equilíbrio nas conciliações passa pelo respeito entre as partes, a forma como conduzida a questão é fruto de muita experimentação, erros e acertos. O que é inegável é que hoje há uma possibilidade da parte que contra o INSS pede ser escutada, o que não ocorria em tempos que antecederam os acordos. Este trabalho procura levar ao leitor um pouco da visão que a Administração e


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