Comportamento Organizacional

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Como podemos assegurar que pensaremos e agiremos exatamente da mesma forma, até o final de nossa vida? Caso recapitulemos como éramos há algum tempo, será que poderíamos afirmar categoricamente que nos mantivemos do mesmo jeito? Assim como já mencionamos em relação à rigidez de pensamento, as ideias conformistas resistem ao questionamento e podem fazer com que a pessoa se sinta hostilizada por estar sendo colocada à prova, o que pode induzi-la a reagir de modo agressivo com seus interlocutores. A fixação afetiva – essa peculiaridade manifesta-se pelo sentimento de fé que resiste ao pensamento crítico e à experiência concreta; esse tipo de expressão afetiva pode ser observada pela intensa reação de amor, ódio e ressentimento que o indivíduo preconceituoso demonstra quando se depara com uma pessoa ou situação que suscitam essa predisposição. Há ocasiões em que a fixação afetiva se dilui no comportamento da pessoa, não sendo possível identificá-la objetivamente. Porém, há momentos em que ela pode manifestar-se da forma mais irracional possível, pela prática de atos violentos e de perversidades contra pessoas ou grupos segregados.

Concluímos, portanto, que os preconceitos estreitam nossa consciência e limitam nossa compreensão do mundo. Negar a existência das atitudes discriminatórias e preconceituosas, não contribui efetivamente para a superação das sérias dificuldades de entendimento interpessoal que surgem, na medida em que adotamos (ou sofremos as consequências) de atos discriminatórios. Devemos, sim, procurar rever nossas concepções a respeito de certos temas polêmicos, para que não estejamos agindo de modo incoerente e até injusto diante de algumas pessoas ou grupos.

Leis integracionistas e inclusivistas

A Inclusão Social através do Trabalho

Em todos os países, as leis e as políticas integracionistas visam acabar com a discriminação da sociedade, assegurando os direitos aos bens, benefícios e serviços a todas as pessoas, sem distinção de raça, cor, sexo ou deficiência.

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Temos a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição Estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis Orgânicas dos Municípios e a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da educação profissional. Temos também o documento Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência, adotado em 3 de dezembro de 1982 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), através da resolução 37/52, publicado em 1983 nas seis línguas oficiais da ONU e revisto depois de 10 anos. Em 20 de dezembro de 1993, a Assembleia Geral da ONU adotou o documento Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência.


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