Edição Jul./Ago. de 2011

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Ano IX nº 4 jul./ago. de 2011 ISSN 1807-7285

Orgão de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal www.crmdf.org.br - crmdf@crmdf.org.br

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Expediente Ética Revista ISSN 1807-7285 Ano IX, n.º 4, jul/ago., 2011 Órgão oficial de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal Diretor responsável Antônio Carvalho da Silva - antocarva@msn.com Conselho Editorial Alexandre Morales Castillo Olmedo Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Antônio Carvalho da Silva Dimitri Gabriel Homar Edna Márcia Xavier Iran Augusto Gonçalves Cardoso Jornalista responsável - Viviane C. Viana - RP 3081 / SJP DF Editoração eletrônica - Cartaz Publicidade Arte e diagramação - Marcelo Rubartelly Foto da capa: Marcelo Rubartelly Fotolitos e impressão - Azul Editora e Indústria Gráfica Ltda. Periodicidade - Bimestral Tiragem - 10.000 exemplares CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DF Diretoria Presidente - Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso Vice-Presidente - Dr. Dimitri Gabriel Homar 1.º Secretário - Dr. Farid Buitrago Sánchez 2.º secretário - Dra. Josélia Lima Nunes Tesoureiro - Dr. Ricardo Theotônio Nunes de Andrade. Departamento de Fiscalização Dr. Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Dr. Ely José de Aguiar Dr. Marcela Augusta Montandon Gonçalves Dr. Gustavo Bernardes (Suplente)

Sumário Palavra do Presidente. .....................................................................................................2 Opinião do Conselheiro....................................................................................................3 Artigo - Porque os inibidores de apetite devem ficar no mercado...............................7 Resolução........................................................................................................................ 22 Fiscalizações................................................................................................................... 25 Notas .............................................................................................................................. 28

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Artigo Alexandre Castillo

Corregedoria Dr. Alexandre Morales Castillo Olmedo Dr. Antônio Carvalho da Silva Dr. Denise Prado de Alvarenga Dr. Procópio Miguel dos Santos Ouvidoria Dr. Antonio Carvalho da Silva Conselheiros ALAN ANTUNES PINTO ALEX FABIANE CASTANHEIRA ALEXANDRE CORDEIRO DUARTE XAVIER ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO ANTONIO CARVALHO DA SILVA CAMILO DE LELIS DE MELO CHAVES JUNIOR DANILO LIMA TORRES DAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES DENISE PRADO DE ALVARENGA DIMITRI GABRIEL HOMAR EDNA MARCIA XAVIER ELY JOSE DE AGUIAR FABIO ZANFORLIN BUISSA FARID BUITRAGO SANCHEZ FELIPE DIAS MACIEL DINIZ GERIVAL AIRES NEGRE FILHO GUSTAVO BERNARDES ICARO ALVES ALCANTARA IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO JAIME MIRANDA PARCA JAIR SHIGUEKI YAMAMOTO JOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE NAVA RODRIGUES NETO JOSE RICARDO SIMOES JOSELIA LIMA NUNES LEONARDO RODOVALHO LEONILDA MARION LUCIA ELMARA MARTINS PARCA LUIZ ANTONIO RODRIGUES AGUILA MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES MARCELO SALOMAO ROXO MARCIO SALOMAO ROXO MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVES MIRZA MARIA MOREIRA RAMALHO GOMES PROCOPIO MIGUEL DOS SANTOS RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA RIAN PASCOAL CAMPELO RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE ROBERTO DE AZEVEDO NOGUEIRA ROGERIO NOBREGA RODRIGUES PEREIRA TATIANA MIRANDA LEITE DE SIQUEIRA Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal SRTVS Quadra 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, 3.º andar, salas 301-314, Brasília-DF- CEP 70340-906 Tel.: (61) 3322-0001 Fax: (61) 3226-1312 E-mail: ascom@crmdf.org.br

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Artigo Os médicos do século passado e os atuais

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CRMDF partcipa de

13 Comissão

seminário sobre

de honorários

saúde pública

médicos é criada no DF

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Posse dos conselheiros de saúde do Distrito Federal

CFM atualiza regras para divulgação de serviços prestados por profissionais e estabelecimentos

Publicação de interesse cultural e distribuição gratuita. Permitida a reprodução total ou parcial dos textos, desde que seja citada a fonte. As matérias e os artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da diretoria do CRM-DF. Os artigos para a Ética Revista devem ser enviados para o endereço do CRM-DF (crmdf@crmdf.org.br) ou para o endereço eletrônico da instituição (ascom@ crmdf.org.br). Caberá ao Conselho Editorial aprovar a publicação. A Ética Revista adota as normas oficiais do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da ABNT, do INMETRO e as normas de Vancouver (bibliografias).


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Palavra do Presidente

Em busca da perfeição! Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso Presidente do CRMDF

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O

homem, à semelhança de Deus, vive buscando a perfeição. Entretanto, se para o Todo Poderoso essa é uma tarefa trivial, para o ser humano se constitui algo sempre buscado, porém, jamais atingido... Nossa reflexão decorre da busca incessante em dar ao nosso Conselho a celeridade que desejamos, e que, apesar do esforço, os obstáculos costumam ser quase intransponíveis. Para atender um público de 19 mil médicos inscritos, dos quais mais de 10 mil em atividade, contamos com um restrito quadro de servidores. Estes, mesmo com um plano de cargos e salários que buscou corrigir distorções, continuam defasados em relação ao mercado de trabalho e, com isso, são alvo de uma alta rotatividade, na busca de melhores condições de vida, o que dificulta o desenvolvimento das nossas atividades. Daí, o retardo no atendimento às demandas, que são quase infindas. Apesar disso, esperamos ter em breve uma boa ampliação do nosso espaço físico, do nosso parque de informática e, com o remanejamento de pessoal, já em curso, possamos aprimorar a assistência aos colegas, de forma a dar maior brevidade as suas necessidades. Outra expectativa é a de podermos proporcionar os diversos cursos de educação médica continuada, de maneira dinâmica e perene, como se espera de um Órgão de Classe como o CRMDF...


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Opinião do Conselheiro

Seríamos tão diferentes?

Q

uando conhecemos a história de vida de algumas personalidades e as confundimos com as nossas próprias, vivemos um misto de admiração, confiança, realização e, ainda, um sentimento de superação, característicos dos seres humanos. É certo que embora sob um mesmo contexto político, econômico e social, a vida de cada um é especial. É sui generis, considerando que nem todos sabem usar das mesmas oportunidades, inerentes ao meio em que vivem. A propósito dessas observações, gostaríamos de colocar sob um mesmo prisma, vidas tão distintas quanto à do ex-presidente Lula, da Presidente Dilma Rousseff e do falecido José Alencar. Poderíamos elencar muitas outras histórias de brasileiros e brasileiras famosos ou não, que superaram dificul-

dades, que há seu tempo, se afiguravam intransponíveis. Nosso primeiro personagem tem um rastro invejável de vicissitudes e glórias que poderiam envaidecer qualquer cidadão, pois, partindo do Nordeste, ainda criança, juntamente com toda a família, na condição de “pau de arara” retirante, chegou à Presidência da República, o mais alto cargo a que um brasileiro pode aspirar neste País. E, acrescente-se, gozando do respeito e da admiração de todos, pela sua então suspeitada competência, hoje reconhecida, não apenas no Brasil, mas mundo a fora. Por sua vez, a Presidente Dilma Rousseff, embora oriunda da classe média, logo nos primórdios de sua juventude teve que ser submetida a toda sorte de selvagerias, próprias das vítimas de um Regime de Exceção, que a tolheu do convívio familiar e a seviciou.

Antonio Carvalho da Silva é médico formado pela Universidade de Brasília;“fellowship nell’Universitá degli Studi di Roma - La “Sapienza” - Itália; Fellowship nell’Istituto di Anestesiologia e Rianimazione della Facoltá di Medicina e Chirurgia Agostino Gemelli dell’Universitá Cattolica del Sacro Cuore, di Roma – Itália; Doutor em Oftalmologia pela Universidade de São Paulo – FMRP; Conselheiro Regional e Diretor da Ética Revista do CRMDF. E-mail: antocarva@msn.com

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Opinião do Conselheiro

Já o ex-vice-presidente José Alencar, também teve uma infância pobre, pouco estudou e teve que trabalhar muito cedo. Com obstinação superou inúmeras dificuldades, vindo a ser, mais tarde, um dos grandes industriais brasileiros, Senador e Presidente da República, em vários impedimentos do ex-presidente Lula. Não é pouco para nenhuma das três personalidades, nem para ninguém, temos que reconhecer! Mas, a propósito de que trazemos à baila essas três breves histórias? Ora, não é novidade para nenhum de nós, que todos eles foram acometidos de câncer. E que os três receberam (Lula agora) o melhor atendimento que a ciência médica pode dispensar a um ser humano. Entendemos que não poderia ser diferente. Afinal, como não dispensar a pessoas tão importantes para o País, um tratamento privilegiado e incontinenti? Pois bem. É exatamente este ponto que queremos abordar. A par de doenças tão graves vividas pelos três, o que dizer do sofrimento de tantos brasileiros, também portadores dessa patologia, que perambulam pelas filas do Sistema Único de Saúde (SUS)

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sem que tenham a mesma oportunidade de um diagnóstico e de um tratamento imediatos? Será que essas pessoas são menos brasileiras ou menos carentes de uma pronta assistência? Não seria este o momento da Presidente Dilma fazer uma auto-reflexão e, analisando essas histórias, tomar a efetiva decisão de ouvir o que estão falando as entidades médicas (Conselho Federal de Medicina — CFM, Associação Médica Brasileira — AMB e Federação Nacional dos Médicos – Fenam) que, interpretando os anseios da Sociedade Brasileira, clamam por socorro ao SUS e por uma política de apoio a mesma classe de profissionais que tão distinta e eficientemente atendeu os três? Ou será que os médicos que com tanto zelo os tratou são de outra casta, por não atenderem pelo SUS? Daí fica o nosso patético apelo: Cara Presidente Dilma Rousseff! Pela sua história de vida. Pela sua própria história recente de luta para readquirir a saúde. Pela sua brilhante vitória na conquista pela Presidência da República do nosso amado Brasil. Não perca essa oportunidade. Ouça-nos. A hora é agora!

O que dizer do sofrimento de tantos brasileiros, também portadores de câncer que perambulam pelas filas do Sistema Único de Saúde (SUS) sem que tenham a mesma oportunidade de um diagnóstico e de um tratamento imediatos?


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Artigo

Por Dr. Alexandre Castillo

Otimismo N

o século XVIII, a Europa vivenciou um momento histórico que ocorre em ciclos não bem definidos ao longo do tempo. Foi a era do iluminismo, um avanço intelectual que renovou o pensamento e irrigou a mente dos homens com cultura e grande otimismo. Não apenas o mundo das ideias, mas também na prática,

as mudanças foram importantes. A Europa, até então num contexto predominantemente rural, via nascer na Inglaterra os prenúncios de uma revolução industrial, enquanto na França uma nova ordem social se estabelecia. Talvez tenha sido essa autoconfiança que tenha trazido inspiração para renovar os espíritos e as condutas daquela sociedade,

cujo comportamento estabeleceu práticas que nos influenciam até a atualidade. Entendo que a crença na capacidade humana em superar obstáculos e dificuldades tenha encontrado naqueles homens uma característica que devemos observar como aprendizado nos dias de hoje. Faço essa introdução, pois acredito que o otimismo é uma

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Artigo

semente que deve ser cultivada todos os dias em nosso ambiente de trabalho. Percebo que nossos colegas médicos, muitas vezes, se mostram desanimados e cansados em virtude da precariedade nas condições laborais a que são submetidos, com o excesso de jornada, com as limitações que lhe são impostas, com os sacrifícios familiares que habitualmente acontecem. Entretanto, apesar de tantas intempéries seguem tendo orgulho de sua profissão e fazendo de sua arte o norte em suas vidas. Ocorre que as dificuldades de trabalho hoje já não são exclusivas do serviço público. Na clínica privada, os médicos estão espremidos pelos planos de medicina de grupo. Grandes empresas encontraram em nossa categoria profissional uma mão de obra tremendamente preparada, porém relativamente barata; isso fez com que administradores de empresas passassem a intervir de forma predatória em nossa relação de trabalho e renda. Como conseqüência, hoje os planos de saúde acumulam poder para direcionar a demanda de

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clientes para aqueles estabelecimentos credenciados, e para tanto estabelecem regras e valores que o médico acaba sendo obrigado a aceitar. A solução para essas dificuldades está na união da classe, não apenas num consenso de idéias, mas numa união participativa, onde cada um de nós tem o compromisso de somar forças num objetivo do bem comum. A sabedoria oriental nos ensina que uma fibra de bambu isolada é frágil, se rompe facilmente, mas um feixe dessas fibras suporta até a pressão de um edifício. Precisamos de uma classe médica unida, devemos estar atentos aos nossos movimentos organizacionais, devemos somar os nossos otimismos para vencermos juntos as dificuldades. O mundo viveu épocas de prosperidade e momentos de estagnação. A história nos mostra que nos momentos difíceis a criatividade é mais estimulada, a iniciativa se torna mais presente e o engenho da transformação aparece mais vigoroso. O otimismo e a união da classe são os motores da nossa transformação social.

A solução para as dificuldades está na união da classe, não apenas num consenso de idéias, mas numa união participativa, onde cada um de nós tem o compromisso de somar forças num objetivo de bem comum.

Alexandre Castillo é Doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em Portugal; é medico pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro; advogado pela Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília; corregedor e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.


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Artigo

Porque os inibidores de apetite devem ficar no mercado

A

retirada dos inibidores de apetite do arsenal dos fármacos, no Brasil, representa, sem dúvida, um retrocesso para o tratamento da obesidade. Essa medida pode desencadear um aumento considerável dos custos para o paciente e para o Sistema Público de Saúde, considerando que o obeso é passível de patologias tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatias, AVC, distúrbios articulares, câncer, hipercolesterolemia e demais alterações da bioquímica do sangue. A obesidade é uma doença crônica, portanto, requer cuidados constantes. Várias são as causas da obesidade (hiperfagia, saciedade tardia, termogênese reduzida, distúrbios de compulsão, genética e/ou mista) e, para tratá-la torna-se necessário o uso dos anorexígenos, sacietógenos, ansiolítios e outros medicamentos. Em cerca de 70% dos casos, o medicamento mais indicado é

o anorexígeno. Com a retirada deste, do mercado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), reduz em muito as opções de tratamento. Até recentemente, os inibidores do apetite disponíveis no mercado, era a dietilpropiona, o femproporex e o mazindol. Apesar da ANVISA erroneamente insistir, o dietilpropiona (anfepramona), especificamente, não é uma anfetamina. Trata-se de um noradrenérgico, comercializado nos EUA, com o aval do Food and Drug Administration (FDA), desde 1959. Sem qualquer embasamento, a ANVISA alegou que esta substância fora banida do mercado americano. Podemos afirmar que o produto permanece comercializado, não somente nos EUA, mas também no Canadá, com o nome comercial de Tenuate e o genérico dietilpropiona. Vale ressaltar, que há 53 anos essa substância é utilizada e que não

existe um único relato de óbito registrado, consequente ao seu uso. FRAUDE CIENTÍFICA OU OMISSÃO DE PARECER ANTERIOR? A ANVISA também alegou que não existem estudos que comprovem a eficácia desses produtos. Contudo, no ano de 2000, ela própria publicou um Parecer Técnico-Científico do Grupo Assessor de Estudos Sobre Medicamentos Anorexígenos, com a seguinte conclusão: “Os medicamentos anorexígenos comercializados no Brasil à base de anfepramona, femproporex e mazindol são eficazes no tratamento da obesidade, de acordo com estudos científicos controlados.” e, “O argumento de que sua retirada leva ao re-ganho de peso, é atualmente considerada uma evidência adicional de sua eficácia na manutenção do peso atingido, apesar de ter sido equivoca-

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Artigo damente interpretada no passado, como evidência de ineficácia ou até mesmo dependência.” Há pouco, foram elaboradas Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre: Obesidade, Sobrepeso e Tratamento Farmacológico, tendo como autores os representantes das Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, Clínica Médica, Medicina da Família e Comunidade, Nutrição Parenteral e Enteral e Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Nesse trabalho, todas essas entidades concluíram que os produtos comercializados no Brasil são eficazes e devem permanecer no mercado. Na qualidade de representante deste Conselho e de Diretor Nacional da ABRAN, participei de todas as audiências sobre esse tema e em nenhuma delas houve qualquer explicação, por parte da ANVISA, que convencesse os especialistas sobre a retirada desses medicamentos no Brasil. Em todas as ocasiões, diversas instituições apresentaram falhas nos estudos elaborados pelos atuais técnicos daquela Agência. É preocupante a iniciativa de retirar os anorexígenos do mercado, de parte da ANVISA. No mínimo é comprometedora, a coincidência da revista Veja ter publicado matéria de capa sobre um novo medicamento, que seria a oitava maravilha para o emagrecimento. Inexplicavelmente, a ANVISA liberou o uso dessa pé8

rola, inclusive, com dispensa de receita médica. Necessário dizer que tal medicamento foi lançado com o objetivo de tratar o diabetes e não para o emagrecimento, podendo trazer sérios efeitos colaterais. Daí questionarmos: a utilização desse medicamento não deveria ser controlada? Está fora de dúvidas que a proibição dos anorexígenos fomentará o mercantilização ilegal e o contrabando. Nossas fronteiras são imensas e, infelizmente, ainda somos incapazes de controlá-las plenamente. Retirar esses produtos do mercado é uma flagrante intromissão na autonomia de médicos e pacientes no seu poder de decisão, tão salutar a ambos, uma vez que se trata de métodos terapêuticos aprovados e reconhecidos cientifica e mundialmente. O Conselho Federal de Medicina (CFM), fazendo valer as suas prerrogativas legais, balizadas na vivência clínica da Medicina Brasileira, já recorreu à Justiça. Espera que o Judiciário reitere que o médico é o profissional habilitado e capaz de realizar o diagnóstico e estabelecer o melhor tratamento para o obeso. É impensável que uma Agência de Governo se imponha, arbitrariamente, sobre o direito do médico e do paciente em decidir o que é melhor para ambos. Afinal, estamos falando de medicamentos com uso definido e específico há mais de cinquenta anos e cujos efeitos colaterais são plenamente conhecidos e contornáveis.

Está fora de dúvidas que a proibição dos anorexígenos fomentará o mercantilização ilegal e o contrabando. Nossas fronteiras são imensas e, infelizmente, ainda somos incapazes de controlá-las plenamente.

Dimitri Gabriel Homar Vice-Presidente CRMDF Formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Especialista em Nutrologia e Medicina de Tráfego Diretor Nacional da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) Membro da American College of Nutricion e da International Colleges For The Advancement of Nutricion


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Artigo

Os médicos do século passado e os atuais

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ou filho, sobrinho e neto de médicos. Fui testemunha de quanto os médicos eram queridos pela população. Hoje, com 84 anos, preocupa-me a queda do prestígio dos médicos. O distanciamento crescente da comunidade. O escasso tempo dedicado às consultas. A relação médico-paciente fria, às vezes, hostil. A burocracia, as filas, o paciente se tornar um número ou uma guia. O ato médico chegou a ser definido como “o encontro de uma necessidade com uma burocracia”. Na medicina liberal, como “o encontro de uma confiança com uma consciência”. O médico culpa a instituição pela situação, que, por sua vez, culpa o médico. O usuário se queixa de ambos e se sente prejudicado, inseguro, desprotegido. Um clima de desconfiança permeia nosso relacionamento com os pacientes. Médicos são agredidos e até assassinados.

Mas, não foi sempre assim. Como eram vistos os médicos do século passado pela população? Xavier Lisboa, meu avô, não dispunha de exames complementares. Irineu Lisboa, meu pai, e Gaspar Lisboa, meu tio, já contavam com alguns recursos, porém, infinitamente menores que os atuais. Apesar disso, foram pessoas queridas pela comunidade, notáveis como médicos e como cidadãos. Foram exemplos comuns do como eram os médicos naquela época. Parece paradoxal, mas, inversamente aos crescentes progressos tecnológicos, nosso prestígio vem caindo progressivamente. POR QUÊ? • Porque a sociedade tem produzido, cada vez mais, indivíduos com personalidades doentias, falta de caráter, de princípios, de moral. • Porque os médicos estão sendo produzidos em massa, por escolas pouco qualificadas.

• Porque os docentes para serem admitidos e promovidos são avaliados pelo seu conhecimento e, quase nunca, pelo seu comportamento humano, ético e moral. • Porque as escolas médicas, em geral, priorizam o ensino e a pesquisa e quase nunca a responsabilidade social para com a comunidade. • Porque não integram ao ensino médico disciplinas que melhorariam o comportamento social do médico, como psicologia, antropologia, sociologia, etologia, ética. Para tentarmos melhorar o prestígio do médico torna-se necessário atuar: • Na formação dos cidadãos • Na formação dos médicos. Educar significa transformar bebês em bons cidadãos. Não é só ensinar a ler, a escrever, a ter boas maneiras, a conviver socialmente. É construir uma pessoa com disciplina, limites, personalidade firme, bom caráter, bons princípios e valores, elevada auto-estima,

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auto-suficiente, com capacidade de expressão, espírito de iniciativa, corajosa, responsável, de fácil convivência, elevado compromisso social e espírito público. É a maior arma que se tem para se conseguir a formação de bons cidadãos. Os valores são aprendidos em casa, com os pais, a família, e com os professores, principalmente antes dos seis anos. Um bom médico deve: • ter nobreza de caráter, elevação de propósitos, consciência do bem e do mal, do certo e do errado; • desejar servir ao próximo e à comunidade; • não assimilar a frieza das profissões técnicas; • sobrepor o interesse coletivo ao seu próprio; • buscar incessantemente seu aperfeiçoamento, do ponto de vista técnico e moral. Os que pensam em sucesso material, os negligentes, os acomodados, os egoístas, os irresponsáveis, os imaturos, jamais deveriam ser médicos. FORMAÇÃO DO MÉDICO Temos que mudá-la. • Os médicos estão sendo produzidos em massa, por escolas pouco qualificadas. • Os docentes, ao serem admitidos e promovidos, são avaliados pelo seu conhecimento e, quase nunca, pelo seu comportamento humano, ético. • As escolas médicas, em geral, priorizam o ensino e a pesquisa,

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As transformações sociais e o progresso científico foram os principais responsáveis pela perda do prestígio dos médicos. Os avanços tecnológicos tornaram os médicos eficientes, mas despersonalizados.

quase nunca a responsabilidade social para com a comunidade. • Os currículos utilizam o modelo cartesiano-newtoniano, quase nunca o holístico, que considera o ser humano como uma unidade bio-psico-social. Não contemplam disciplinas que melhorariam o comportamento social do médico, como psicologia, antropologia, sociologia, etologia, ética. • Os alunos não são educados para servir a população. • As avaliações não levam em consideração o comportamento docente e discente. O médico do século passado fazia uso de recursos pessoais como simpatia, calor humano, dedicação. Embora os recursos materiais fossem parcos, e os resultados também sobravam muita fé e confiança. O médico era visto pela população com um semideus. As transformações sociais e o progresso científico foram os principais responsáveis pela perda do prestígio

dos médicos. Os avanços tecnológicos tornaram os médicos eficientes, mas despersonalizados. Fez com que considerassem destituídos de valor os métodos clássicos da medicina hipocrática, que permitiam que eles aprimorassem seus sentidos, seu raciocínio e bom senso. A forma de atendimento em massa da população pelo SUS despersonalizou ainda mais a relação médico-paciente. Dificilmente uma pessoa atendida no serviço público lembra o nome do médico que a atendeu, e vice-versa. Fala-se até em se generalizar o uso de computadores para agilizar o atendimento. Se tal acontecer, a angústia da população será ainda maior. Precisamos humanizar a formação dos médicos e a prática da Medicina. Só assim poderemos voltar a ouvir a frase “abaixo de Deus, o senhor, doutor”.

Antonio Marcio Junqueira Lisboa Professor titular de pediatria da Universidade de Brasília Membro das academias: de medicina de Brasília, Brasileira de Pediatria, Nacional de Medicina (honorário) Ex-presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria


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Foto: Rey Sampaio

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CRMDF participa de Seminário sobre Saúde Pública Aspectos jurídicos e bioéticos da saúde foram debatidos no I Seminário de Saúde Pública no Distrito Federal, realizado pela OAB/DF. Os problemas enfrentados pela Rede Pública de Saúde e as possíveis soluções para revertê-los esse cenário também foram discutidos no evento.

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epresentantes de universidades federais, do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) e de entidades voltadas para a defesa da bioética participaram do “I Seminário de Saúde Pública do Distrito Federal” realizado nos dias 16, 17 e 18 de agosto. O evento foi organizado pela Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Distrito Federal. O conselheiro e corregedor do CRMDF, Alexandre Castillo, foi um

dos palestrantes no segundo dia do seminário. O tema discutido foi “a relação profissional da área de saúde x paciente: repercussões bioéticas e jurídicas”. Na ocasião, foram debatidos os conflitos existentes entre as partes envolvidas; os direitos e deveres de cada uma das partes; o dever do profissional da saúde e os princípios bioéticos que devem ser seguidos pelos Médicos, dentre outras questões. Castillo falou sobre o cotidiano enfrentado pelos médicos e a preocupação desses profissionais

com o bem-estar dos seus pacientes. Em seu discurso, o conselheiro ressaltou os momentos difíceis e estressantes vividos em um ambiente hospitalar. Ele citou que, em determinadas ocasiões, o número de vítimas em estado grave pode ser superior a quantidade de leitos disponíveis na UTI. Neste momento, o médico se depara com a difícil tarefa de escolher quem deverá ter prioridade no tratamento intensivo. Essa situação gera riscos aos demais pacientes, cujo estado de saú-

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de permanece grave e que ainda assim não conseguiram um leito que ofereça um atendimento mais apropriado. O palestrante confrontou essa situação com as práticas realizadas pelos espartanos há mais de dois mil anos e por Hitler na segunda Guerra Mundial. Em ambas as ocasiões, os líderes escolhiam qual o ser humano deveria sobreviver. Atualmente, o médico que tanto se dedicou a salvar vidas, torna-se obrigado a fazer a difícil escolha de quem irá salvar. “A função do médico é de salvar vidas e não de optar por vidas”, acrescentou Castillo. O conselheiro afirmou que essas situações ocorrem devido à inexistência de uma estrutura física apropriada para atender a população. Ele acrescentou ainda que o Estado deixa de cumprir o que estabelece a Constituição, quando não garante o direito à saúde para todos. O tema da judicialização da saúde também foi debatido nos demais dias do seminário. Trata-se da interferência da Justiça na saúde, nos casos dos pacientes de baixa renda, que não possuem condições de arcar com medicamentos ou com todo um tratamento receitado pelo médico, recorrendo à ação judicial para obrigar o Estado a arcar com os custos. Outra pauta discutida foi

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a importância da instalação dos Comitês de Bioética na rede hospitalar pública, objetivando assim a humanização da saúde. Entre as autoridades que participaram do seminário, estava o promotor de justiça Jairo Bisol, do Ministério Público do Distrito Federal; o juiz Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o Secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael Aguiar Barbosa e o bioeticista Swedenberg Barbosa da Presidência da República (DF). Além de representantes da Universidade Federal Fluminense, da Cátedra UnB/Unesco de Bioética, da Sociedade Brasileira de Bioética (seção do DF) e de demais entidades ligadas à Medicina e à Enfermagem.

Participantes assistem a palestra do conselheiro Alexandre Castillo no auditório da OAB/DF.


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Comissão de Honorários Médicos é criada no DF Integrantes irão exigir o cumprimento da Resolução nº 328 do CRMDF, os reajustes médicos e a adequação de contratos justos para a classe médica junto à rede suplementar.

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embros de Associações Médicas reuniram-se no plenário do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), no dia 05 de julho, para definir metas que valorizem o trabalho do médico diante do sistema suplementar de saúde. Na oportunidade, foi dado início ao processo de criação da Comissão Distrital

de Honorários Médicos (CDHM) para defender os direitos e os deveres dos médicos diante dos planos de saúde e hospitais privados na capital federal. Os integrantes da Comissão irão apoiar o trabalho do Conselho ao fiscalizar o cumprimento das normas determinadas pela Resolução nº 328 de 2011 do CRMDF, publicada em 18 de ju-

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lho. O objetivo da nova medida é eliminar o pagamento de honorários vis e a interferência dos hospitais no repasse de honorários médicos. “A nossa intenção é proporcionar mais autonomia e legitimidade aos profissionais de saúde. Ao eliminar o pagamento de honorários vis, priorizamos a Medicina de qualidade e beneficiamos a população”, afirmou Iran Augusto, presidente do CRMDF. (mais informações sobre a Resolução nº328 de 2011, na página 22) A medida, considerada pioneira em Brasília, foi amplamente divulgada no Distrito Federal e em todo o país. A Resolução nº 328 de 2011 serviu inclusive de exemplo para os Conselhos

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de Medicina de outros Estados. Foi enfatizado, durante a reunião, que as empresas de planos de saúde e os médicos teriam até 01 de agosto de 2011 para cumprir as determinações da Resolução. Alguns planos de saúde relutavam, até aquele momento, em atender as determinações do Conselho, dentre eles estavam a Amil, Golden Cross, Sul América e Bradesco. Essas quatro operadoras não possuíam na época, um Responsável Técnico na jurisdição do Distrito Federal, como determina a Agência Nacional de Saúde (ANS). O CRMDF informou, por meio de ofício, a ANS sobre a irregularidade das respectivas empresas.

Associações médicas reuniram-se no plenário do CRMDF para tratar, dentre outros assuntos, sobre a Res. 328 de 2011


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Secretario de Saúde, Rafael Barbosa, pretigiou a solenidade de posse dos novos integrantes da CSDF

Posse dos Conselheiros de Saúde do Distrito Federal

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política de saúde pública tornou-se mais fortalecida com o início do mandato dos novos integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF). A solenidade de posse dos conselheiros, realizada no dia 08 de agosto, contou com a presença do Secretário de Saúde Rafael Barbosa, além dos deputados Marcio Michel e Érica Kokay. A representante do Conselho Nacional de Saúde, Rozângela Fernandes Camapum, a secretaria executiva do CSDF, Ivanda

Martins Cardoso, o integrante da Gestão Estratégica do Ministério da Saúde, Osvaldo Bonetti, e o membro dos Usuários no Sistema de Saúde, Antônio Lisboa também compareceram ao evento. Um dos integrantes do Conselho Regional de Medicina (CRMDF), Leonardo Rodovalho, participou da solenidade e foi inclusive empossado como conselheiro da CSDF. O presidente, Iran Augusto, e o primeiro secretário, Farid Buitrago, também compareceram ao evento para prestigiar a

posse do conselheiro. De acordo com a Secretaria de Saúde, os membros do Conselho de Saúde terão o mandato de três anos. Nesse período, os integrantes do CSDF deverão ajudar na formulação políticas de saúde, promoção do controle social, elaboração do plano de saúde anual e irão acompanhar a aplicação dos recursos pelo Fundo de Saúde, entre outras atribuições. O Conselho de Saúde está ligado ao Poder Executivo e tem poder de decisão, em caráter permanente.

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

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Posse do Dr. Leonardo Rodovalho, membro do CRM, como conselheiro do CSDF.

MEMBROS DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 1. TITULAR: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

SUPLENTE: ELIAS FERNANDO MIZIARA

2. TITULAR: FERNANDA NOGUEIRA

SUPLENTE: BERARDO AUGUSTO NUNAN

3. TITULAR: ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO

SUPLENTE: JOSÉ MARIA LINS CALHEIROS

4. TITULAR: MARIA ARINDELITA NEVES DE ARRUDA

SUPLENTE: ROSELLE BUGARIN STEENHOUWER

5. TITULAR: RENILSON REHEN DE SOUSA

SUPLENTE: NÚBIA WELERSON VIEIRA

6. TITULAR: JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM

SUPLENTE: JOSE CARLOS VALENÇA

7. TITULAR: MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA T. SANTANA

SUPLENTE: LUCAS CARDOSO VERAS NETO

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE 1. TITULAR: JOÃO CARLOS CARDOSO

SUPLENTE: EDI SINEDINO OLIVEIRA SOUSA

2. TITULAR: LUCILENE URSULA LORIATO MORELO

SUPLENTE: YARA SILVA SANTOS

3. TITULAR: ANTÔNIO AGAMENON TORRES VIANA

SUPLENTE: ELENITH DA CONCEIÇÃO DA S. BRAGA

4. TITULAR: PAULO PIRES

SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA FURUMOTO

5. TITULAR: SÉRGIO RAMOS DE FREITAS

SUPLENTE: JORGE GOMES DE ARAÚJO

6. TITULAR: HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA

SUPLENTE: LEONARDO RODOVALHO

7. TITULAR: OLGA MESSIAS ALVES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: JOSÉ ARNALDO PEREIRA DINIZ REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

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1. TITULAR: CÉLIA MARIA NUNES

SUPLENTE: FÁBIO DIVINO OLIVEIRA ROSA

2. TITULAR: MARCOS JOSÉ CARDOSO FARIA

SUPLENTE: ADRIANO LÁZARO L. DOS REIS

3. TITULAR: NILCE RESENDE SOLÉO

SUPLENTE: LUIS CARLOS MACEDO FONSECA

4. TITULAR: ANTONIO CARLOS PINTO DE MELO

SUPLENTE: MARIA APARECIDA ALVES LOPES

5. TITULAR: YARA DIAS SILVA

SUPLENTE: JOÃO FLORÊNCIO PIMENTA

6. TITULAR: TANIA DE LIMA SÁ

SUPLENTE: MARGARETH OLIVEIRA DE SOUZA

7. TITULAR: JANE MARIA PEREIRA NUNES

SUPLENTE: GRACIELLY ALVES DELGADO

8. TITULAR: CARLIENE DOS SANTOS OLIVEIRA

SUPLENTE: ESTENIZA FERNANDES DA COSTA

9. TITULAR: FERNANDA MASCARENHAS ROCHA

SUPLENTE: ANDREA THATIANE B. MAGALHÃES

10. TITULAR: ALEXANDRE LOPES ARAUJO

SUPLENTE: GENILBERTO PAIVA CAMPOS

11. TITULAR: ANTONIO LISBOA GONÇALVES

SUPLENTE: REGINA LUCIA PINTO

12. TITULAR: RAIMUNDO NONATO LIMA

SUPLENTE: LOURDES CABRAL PIANTINO

13. TITULAR: MARIANGELA DE ATHAYDE D. CAVALCANTE

SUPLENTE: FRANCISCO ALONDA BONFIM

14. TITULAR: MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES

SUPLENTE: LUIS MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS


ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

Notícias

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Notícias

Conselheiros reúnem-se com os assessores parlamentares do senador Vicentinho Alves (PR-TO)

CRMDF pede apoio no Senado para aprovar Ato Médico

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onselheiros visitaram o gabinete do senador Vicentinho Alves (PR-TO) para solicitar o apoio do parlamentar na aprovação do Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006 do Senado Federal, aprovado no dia 21 de outubro de 2009, o qual dispõe sobre o exercício da Medicina (Ato Médico). Trata-se da redação final do substituto da Câmara dos Deputados (PLS nº 268/2002 na Casa de origem). Atualmente, o texto encontra-se em tramitação no Senado Federal. O Projeto de Lei dependerá ainda da sanção presidencial para entrar em vigor. Os representantes do CRMDF enfatizaram, durante a audiência, a importância da regulamentação do exercício médico. Os conselheiros esclareceram que entre as diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional

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regulamentado por Lei. Na ocasião, o assessor parlamentar, Fernando Damasceno, acrescentou que a discussão relacionada à profissão médica existe desde 1988. O presidente do Conselho, Iran Augusto Cardoso, destacou ainda que a regulamentação do Ato Médico traz mais segurança para os atendimentos médicos da população. “É preciso evitar que os profissionais, sem preparo técnico adequado, pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. “A nossa finalidade não é excluir as demais profissões do atendimento à saúde dos cidadãos, mas sim priorizar a existência de equipes de saúde, nas quais atuam diferentes profissionais de forma harmoniosa e integrada em suas atribuições específicas”, afirmou. O apoio do CRMDF e da classe médica em relação à aprovação do PL foi manifestado também em uma correspondência oficial enviada ao senador José Sarney, presidente

do Senado, em fevereiro de 2011. Afirma-se no documento que o Projeto de Lei, que trata sobre o exercício médico, “expressa os mais altos interesses da sociedade brasileira, assegurando ao cidadão o direito ao tratamento e diagnóstico por profissional médico devidamente qualificado, avaliado e monitorado pelos órgãos de classe”. Foi citado ainda que a aprovação do PL trará benefícios inequívocos, inclusive ao funcionamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos serviços prestados pelos planos e operadoras de saúde. Vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina e os demais Conselhos Regionais do país também enviaram a mesma correspondência oficial para o Senado, com o intuito de fortalecer o movimento em prol do Ato Médico. Durante a audiência no gabinete do senador Vicentinho, a diretoria do CRMDF enfatizou também sobre a situação atual da saúde pública no Distrito Federal. A precariedade dos hospitais da Rede Pública foi citada como resultado da má gestão dos governantes. Os conselheiros trataram ainda sobre o número crescente de faculdades de Medicina no país, o que se tornou preocupante para a classe médica, tendo em vista que a grande maioria dessas instituições não oferece um ensino apropriado. “O CRMDF se preocupa com a qualidade dos cursos e não com a quantidade de faculdades”, argumentou o vice-presidente do Conselho, Dimitri Gabriel Homar. Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo o endereço seguinte: http:// www.senado.gov.br/agencia/default. aspx?mob=0


ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Notícias

CFM atualiza regras para divulgação de serviços prestados por profissionais e estabelecimentos A Resolução, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto, detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento com a imprensa e a sociedade

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esolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços. O documento (nº 1.974/2011) acrescenta à norma anterior sobre o tema, publicada em 2003, informações sobre o alcance das disposições e orientações para sua aplicação. Entre os pontos, destacam-se a proibição

de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas. “A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece mais se-

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Notícias

De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos – medicamentos, aparelhos, próteses, etc

gurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução. Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas público e privado de assistência. Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local. NOVIDADES – Além de detalhamentos, a nova resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. Esta proibição se aplica, por exemplo, aos serviços de assessoria médica reali-

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zados pela internet ou por telefone. Outro avanço apresentado pela norma é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade. “Neste caso, o objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra em sua especialidade ou que está habilitado a atuar em outra área”, explica Fortes. Ainda em relação à qualificação, a norma abriu a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados à sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local. De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos – medicamentos, aparelhos, próteses, etc.

DETALHAMENTO – Os critérios que foram detalhados na Resolução 1974/2011 constituem em si um importante avanço por apresentar de forma clara e objetiva o que o médico, a instituição ou o estabelecimento de saúde pode e o que não pode fazer no campo da propaganda e da publicidade. A norma, inclusive com este detalhamento, estará disponível para consulta no site do CFM (www. portalmedico.org.br) a partir de sexta-feira (19), além de sua publicação no Diário Oficial da União nesta data. O documento prevê que o médico não pode, por exemplo: anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos; e oferecer seus serviços por meio de consórcio. Também é vedada a propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica,


ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Notícias

ou permitir que seu nome circule em material desprovido de rigor científico; conceder entrevistas para se autopromover, auferir lucro ou angariar clientela (permitindo, por exemplo, a divulgação de endereço e telefone de consultório); abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranqüilidade na sociedade. IMAGENS E CONFLITOS – A norma ainda proíbe a exposição de imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente. A exceção a esse preceito é, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos. O detalhamento trazido no anexo da nova resolução obriga expressamente o médico a declarar potenciais conflitos de interesse quando conceder entrevistas, participar de eventos públicos ou transmitir informa-

ções à sociedade. Ele determina que o uso de imagens em peças publicitárias enfatize apenas a assistência, ou seja, não devem ser utilizadas representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos. Os critérios ainda vedam a participação do profissional em demonstrações de tratamento realizadas de modo a valorizar habilidades técnicas ou estimular a procura por serviços médicos. Também é vedado o uso de nome, imagem ou voz de pessoas célebres em anúncios de serviços médicos. Nas redes sociais, assim como em outros meios, o médico não pode divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. Para orientar o médico, o documento indica especificações técnicas que permitem fácil leitura e compreensão das informações cuja presença é obrigatória nas peças publicitárias: os dados médicos devem ser inseridos nas peças impressas, por exemplo, em retângulos de fundo branco, em letras de tamanho proporcional ao das demais informações e de modo destacado; em peças au-

diovisuais, a locução dos dados do médico deve ser pausada, cadenciada e perfeitamente audível – também na TV devem ser observadas regras relacionadas a tipo e dimensão de letras. De acordo com a resolução, dúvidas sobre a aplicação das regras de publicidade devem ser encaminhadas à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina local. A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM discutiu as mudanças nas regras de publicidade de serviços médicos entre março de 2010 e julho de 2011 (mês em que a nova norma foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina). Para a elaboração da proposta, os membros do grupo buscaram referências sobre publicidade e propaganda em leis e regulamentos de venda de medicamentos, bebidas e outras substâncias e produtos restritos, vigentes no Brasil e no exterior. As Codames dos Conselhos Regionais de Medicina também colaboraram nesse trabalho. Fonte: Setor de Imprensa do Conselho Federal de Medicina

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ÉTICA Revista - jul./ago. mai./jun.––2011 2009

Resolução

Resolução CRM-DF nº 328/2011 O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e a Associação Médica de Brasília divulgam aos médicos do Distrito Federal a Resolução CRM-DF Nº 328/2011 publicada no Diário Oficial do DF em 18/07/2011. A Resolução normatiza a prestação de serviços dos médicos aos beneficiários de todos os Planos de Saúde no Distrito Federal. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e: Considerando que o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal é o órgão supervisor da ética profissional em todo o Distrito Federal e ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, para o perfeito desempenho técnico, profissional e ético da medicina; Considerando que o trabalho médico deve beneficiar, exclusivamente, o paciente que o recebe e àquele que o presta, não devendo ser explorado por terceiros, seja no sentido comercial ou político; Considerando que o Código de Ética Médica estabelece princípios norteadores para a boa prática médica, relativas às condições de trabalho e atendimento, à autonomia profissional, à liberdade de escolha do médico pelo paciente, à irrestrita disponibilidade dos meios de diagnóstico e tratamento e à dignidade da remuneração profissional; Considerando que a Lei n.º 9656/98, em seu artigo 8º, inciso I, institui às Operadoras de Planos de Saúde, para que possam ter autori-

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zação de funcionamento, à obrigatoriedade do registro dessas empresas operadoras de qualquer forma ou situação que possam existir, nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição onde estejam localizadas; Considerando que a Lei n.º 6839/80, em seu artigo 1º, institui a obrigatoriedade das empresas operadoras de planos e seguros de saúde de prestação de serviços médico-hospitalares, em razão de sua atividade básica ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros, registrar os seus profissionais, responsáveis técnicos, legalmente habilitados nos Conselhos Regionais de Medicina; Considerando que as infrações apuradas nos estabelecimentos hospitalares, clínicas e empresas de assistência médica são de responsabilidade direta do seu responsável técnico ou do seu substituto eventual; Considerando que a negociação e a contratação dos valores de honorários médicos feitas pelos hospitais com os planos de saúde, têm se revelado prejudicial aos interesses profissionais e à autonomia dos médicos; Considerando que os honorários médicos sofrem bitributação quando repassados aos profissionais por meio dos estabelecimentos de saúde, uma vez que os planos de saúde retêm os impostos dos hospitais e

estes, ao repassarem aos médicos, também realizam a retenção; Considerando que, conforme artigo 15, letra h, da Lei 3.268/57, cabe aos Conselhos Regionais de Medicina, zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; Considerando que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – é adotada como base para negociação de procedimentos médicos junto ao Sistema de Saúde Suplementar; Considerando que o Ato Médico, a responsabilidade médica e a assistência médica ao paciente não são alteradas em razão da acomodação que o paciente ocupa (apartamento ou enfermaria); Considerando que o valor do honorário médico não deve sofrer redução em razão da acomodação do paciente em enfermaria; Considerando os baixos valores pagos aos médicos por alguns convênios para diversos procedimentos e a necessidade de se estabelecer uma remuneração justa para cada ato médico; Considerando a necessidade de se avaliar os diversos Atos Médicos no que diz respeito a sua complexidade, tempo de execução, atenção


ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Resolução requerida e o grau de treinamento necessário para a capacitação do profissional que o realiza; Considerando que, em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS nº 54, de 21/11/2003 e nº 71, de 17/03/2004, as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde devem, em seus contratos com os prestadores de serviços de saúde, contemplar os critérios referentes à definição dos serviços contratados, critérios para reajustes, contendo forma e periodicidade, prazos para pagamento, dentre outros; Considerando que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer” (art. 5º, § XIII, da CF). RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer, para efeitos desta resolução, que o termo “estabelecimento de saúde” será entendido como o estabelecimento em que se prestem serviços caracterizados como Ato Médico; Art. 2º – A celebração dos contratos firmados entre estabelecimentos de saúde e as empresas de seguro de saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero devem obedecer ao disposto no parágrafo único deste artigo: Parágrafo único: os estabelecimentos de saúde e respectivos responsáveis técnicos ficam impedidos de contratar, negociar, receber ou repassar valores referentes aos honorários de médicos autônomos, excetuando-se os casos nos quais os médicos que prestem ser-

viços sejam sócios da empresa ou empregados da mesma; Art. 3º – A contratação de valores dos serviços prestados pelos médicos no Distrito Federal aos beneficiários das empresas de seguro de saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero é exclusiva dos médicos ou das suas instituições representativas, se os médicos assim o preferirem; Art. 4º – Os médicos ou as instituições representativas dos médicos deverão negociar com as empresas de seguro de saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero, os valores dos Honorários Médicos independentemente das acomodações autorizadas para a internação hospitalar; Art. 5º – Os médicos ou as instituições representativas dos médicos, responsáveis pelas negociações dos honorários médicos junto aos planos de saúde no Distrito Federal, deverão implantar, em conformidade com a IN N.º 34 da ANS, a codificação da TUSS — Terminologia Unificada em Saúde Suplementar, conforme definido pelo COPISS — Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar da ANS que definiu: “... como base para construção da TUSS Procedimentos Médicos a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos — CBHPM...”; Art. 6º – Estabelecer a data de 01/08/2011 como data limite para que as instituições representativas dos médicos tenham concluído as negociações com as empresas de seguro de saúde, de medicina de

grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero, estabelecendo em seus contratos os critérios referentes à definição dos serviços contratados, critérios para reajustes, contendo forma e periodicidade, prazos e procedimentos para faturamento, pagamento dos serviços contratados, critérios e procedimentos para rescisão, para suspensão e para renovação dos contratos, dentre outros, em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS Nº 54, de 21/11/2003 e Nº 71, de 17/03/2004; Art.7º – Os contratos vigentes entre os estabelecimentos de saúde e empresas de seguro de saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero devem ter denunciadas as cláusulas que eventualmente incluam honorários médicos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução; Art. 8º – Os contratos celebrados a partir da data de publicação desta Resolução entre médicos — ou instituições que os representem — e as empresas de seguro de saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras do gênero serão fiscalizados pelo CRM/DF; Art. 9º – Revoga-se a Resolução Normativa CRM/DF N.º 317/2010, de 19/11/2010; Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. IRAN AUGUSTO G. CARDOSO Presidente FARID BUITRAGO SANCHEZ 1º Secretário

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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

Fiscalização

O novo conceito de bairro sustentável chega a Brasília trazendo uma excelente oportunidade para você.

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Fiscalização

O atendimento de urgência e emergência do HRSam foi prejudicado após a transferência de pediatras e clínicos para a UPA de Samambaia

Hospital Regional de Samambaia

D

iferentes irregularidades foram constatadas no pronto-socorro do Hospital Regional de Samambaia (HRSam) durante a fiscalização do CRMDF, realizada em 22 de agosto. O departamento de fiscalização constatou que o atendimento de urgência e emergência das especialidades de clínica geral e pediatria do local não funcionava diariamente, o que descumpria o Termo de Ajusta de Conduta (TAC), celebrado entre o Conselho Regional de Medicina e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, firmado em 01 de julho de 2010, na 4ª Vara Federal. Foi observado também que os médicos da pediatria haviam sido transferidos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), cujo atendimento é de 24 horas. O setor de Clínica Médica passava por uma

situação semelhante. Os fiscais verificaram, na época da vistoria, que grande parte dos clínicos também atuava na UPA de Samambaia. No entanto, o departamento de fiscalização foi informado que a diretoria da unidade já havia solicitado a contratação de 10 pediatras para atender a demanda dos 15 novos leitos destinados à internação da pediatria no HRSam. A nova ala dará suporte à UPA de Samambaia, o que era realizado, até a data da vistoria, pelos Hospitais Regionais de Taguatinga e Ceilândia. Os fiscais do CRM constataram também que o médico do pronto-socorro, em determinados momentos, tornava-se responsável também pelos atendimentos da enfermaria quando não havia plantonista no setor, o que gerava uma sobrecarrega de trabalho

para o profissional. Vale ressaltar que o médico que atende na enfermaria torna-se responsável pela evolução, avaliação e prescrição dos pacientes internados, demanda considerada grande para um número pequeno de clínicos disponíveis na unidade. Observou-se ainda que o serviço de Pronto Socorro do HRSam não oferecia as especialidades básicas, o que descumpria as determinações impostas pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/02 e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.451/95. Devido ao descumprimento também do Termo de Ajuste de Conduta, o CRMDF encaminhou a cópia do relatório de fiscalização ao Serviço de Consultoria Jurídica Externa para dar ciência ao Juizo da 4ª Vara da Justiça Federal e solicitar providências.

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Fiscalização

Sala/Box de emergência, com paciente internado.

UCIN – Leitos neonatais.

Hospital Regional de Sobradinho

O

serviço de neonatologia do Hospital Regional de Sobradinho (HRS) foi vistoriado, no dia 04 de julho, pelo departamento de fiscalização do CRMDF. Foi observado, na ocasião, que a estrutura física da unidade não funcionava de forma apropriada. Devido o atraso na construção do novo bloco materno-infantil, a neonatologia realizava atendimentos de forma improvisada na ala da maternidade. No entanto, os fiscais foram

informados, durante a vistoria, que as obras estavam adiantadas e a inauguração estava prevista inclusive para o fim de 2011. Com isso, a capacidade da unidade neonatal será ampliada significativamente. Há previsão de oito novos leitos para Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) e de mais 30 leitos para a Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN’s). Até a data da fiscalização, o HRS não oferecia leitos suficien-

tes para atender a demanda da UTI neonatal. De acordo com relatos, o número de pacientes ultrapassava, por muitas vezes, a capacidade do setor de internação. O serviço de neonatologia possuía dez médicos, os quais cobriam o atendimento de 24 horas. Eram mantidos, dessa forma, dois ou três médicos por plantão, quantitativo considerado insuficiente para atender as necessidades do novo bloco materno-infantil do hospital.

Verifique a atuação do CRM-DF nos meses de julho a agosto de 2011 DEPARTAMENTOS

JULHO/AGOSTO

DEPARTAMENTOS

JULHO/AGOSTO

Fiscalização

321

Protocolos gerais apreciados

5

Ouvidoria

97

Consultas apreciadas

19

Sindicâncias apreciadas

48

Processos Éticos instaurados

7

Processos Éticos julgados

5

REGISTROS • Médico • Especialidade • Empresa

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121 106 29


ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Fiscalização

Equipamentos e medicações do Box de Emergência Adulto

Unidade Mista de Saúde de São Sebastião (UMSSS) O departamento de fiscalização do CRMDF verificou, durante a última visita realizada na Unidade Mista de São Sebastião, que a falta de médicos é um problema que ainda persiste no local. A falta de clínicos e de pediatras comprometeu a escala de plantão da unidade, que deveria atender no período ininterrupto de 24 horas. Para manter o pronto-atendimento, seria necessária a contratação, em média, de dois a três clínicos e pediatras para cobrir os plantões. Os fiscais foram informados ainda que os médicos pediatras realizavam frequentemente atendimentos de urgência na Clínica

Médica, devido a falta de clínicos da unidade. Observou-se ainda que o serviço de acolhimento ou classificação de riscos funciona apenas no período diurno. É importante destacar também que a Casa de Partos permanecia realizando atendimentos na Unidade Mista de São Sebastião. Os partos eram acompanhados apenas por profissionais de enfermagem, ou seja, os procedimentos não eram realizados por obstetras como deveriam. Segundo informações colhidas na própria unidade, o número de partos era crescente, a média era acima de 30 partos por mês.

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ÉTICA Revista - jul./ago. – 2011

Notas

6º Simpósio Internacional de Atualização em CÂNCER DE MAMA e 5º Simpósio Internacional de Atualização em CÂNCER GASTROINTESTINAL

35º Simpósio Internacional Moacyr Álvaro - SIMASP

Data - 29 a 31 de Março 2012. Local - Tivoli Ecoresort Praia do Forte - Bahia Site: http://www.sbcancer.org.br/home2/site/

O SIMASP 2012 será um dos mais importantes eventos da oftalmologia brasileira e contará com a participação de importantes nomes nacionais e internacionais Temática: “Medicina Translacional: da Pesquisa para seu Consultório” Data - 08 a 10 de Março 2012. Local - Maksoud Plaza Hotel - São Paulo- SP Site: http://www.oftalmo.epm.br/simasp2012

XIII Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica Data: 17.04.2012 - 20.04.2012 Local: Centro de Convenções Natal/Rio Grande do Norte Inscrições: http://www.cbopnatal.com.br/inscricoes.php

The 2nd Latin America Congress on Controversies to Consensus in Diabetes, Obesity and Hypertension Local - Rio de Janeiro, Brazil, 2012. Data - March 22-25, 2012 Tema - The three World CODHy Congresses that took place in Europe were the first international scientific meetings of their kind, focusing on dynamic topics and controversial issues facing the clinician today. Site - http://www.codhy.com/LA/2012/Default.aspx

Seja nosso Colaborador! A Ética Revista está aberta à sua participação. Artigos e cartas podem ser enviados para o Conselho Editorial (antocarva@msn.com ou ascom@crmdf.org.br), que analisará a viabilidade de publicá-los. Os artigos devem ser, no máximo, de duas páginas em formato A4, acompanhados de fotos.

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