Volume 2 da Série Cadernos Enfermagem

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cuidar de si para bem cuidar do outro ram que o trabalho possui também aspectos negativos que recaem sobre o corpo físico e a mente do trabalhador. As autoras apontam a Enfermagem como uma profissão desgastante pelo contato com doenças e que, em função desse atributo, expõe a equipe a fatores de risco de ordem física, química, biológica e psíquica. Outras características como o desenvolvimento de seu trabalho em turnos ininterruptos, a falta de material em quantidade e qualidade adequadas, hierarquização e fragmentação do trabalho somadas ao quantitativo reduzido do grupo e ao sentimento de desvalorização profissional, potencializam as condições de sofrimento e adoecimento (ELIAS; NAVARRO, 2006). Neste sentido, Costa e Felli (2005) e Duarte e Mauro (2010) enfatizam que a problemática no trabalho em saúde é acentuada aos trabalhadores que atuam em hospitais, uma vez que essa instituição é tipicamente insalubre. As características e as formas de organização e divisão do trabalho os expõem, ainda mais, pois são obrigados a permanecer nesse ambiente durante toda sua jornada laboral e grande parte da vida produtiva. No campo da saúde muitas têm sido as inovações tecnológicas. Essas têm por objetivo reduzir o processo invasivo nos procedimentos diagnóstico-terapêuticos, facilitar o trabalho assistencial dos profissionais e proteger o trabalhador de contaminações (PIRES et al, 2010). No entanto, a introdução de inovações não significa sempre consequências protetoras ao trabalho. Nos locais de exercício profissional da Enfermagem, muitos procedimentos e atividades envolvem lidar com secreções, sangue e excreções além de exposição de mucosas. Outro destaque se refere ao aspecto ergonômico, responsável por adoecimentos e afastamentos do trabalho. O transporte de pacientes dependentes e cuidados que exigem manipulação de cargas causam lesões e torções. As ações de saúde dos trabalhadores devem ser asseguradas pelo Estado, empregadores e trabalhadores. Pelo Estado, por meio dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência e Assistência Social e do Meio Ambiente, assim como pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público. Os empregadores devem assegurá-las por meio dos Serviços de Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e os trabalhadores através das organizações sindicais. O Ministério do Trabalho e Emprego tem como responsabilidade assegurar os direitos dos trabalhadores de Enfermagem através das Normas Regulamentadoras. Dentre as Normas Regulamentadoras, este Caderno tratará especialmente da NR 32, que será publicada na íntegra, por abordar o trabalho em estabelecimentos de saúde, que são os ambientes de trabalho da Enfermagem. Essa legislação aponta as diretrizes básicas que as instituições empregadoras devem seguir para a proteção aos trabalhadores da saúde. Também traz recomendações para a proteção em situações de risco, bem como a adoção de medidas visando educar os envolvidos no processo de cuidado. É importante lembrar aqui a necessidade do compartilhamento empregador-empregado na responsabilidade pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Isso requer dos serviços, um processo de educação permanente para orientar 13

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