Anais ciis 2013 vol 2

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no Real Decreto 47/2007, sobre eficiência energética nos prédios novos. Isso significava que em toda construção nova (indústria, predial... todos) deveria ter mínimo 10% da energia sustentável e ecológica (6).

Além desta exigência legal para os construtores, também existiam planos de incentivo para a instalação destes equipamentos, como empréstimos gerados pelo governo para facilitar este processo (7). O fatídico do caso e que chegou um fator externo que quebrou totalmente este crescimento: a crise mundial de 2008. Esta atingiu a Espanha com grande força, especialmente no setor da construção, o qual já tenha um processo inflacionista elevadíssimo no efeito de ‘Bola de Neve’ imobiliária. O impacto foi tão forte que ate hoje em dia continuam suas consequências. Para encerrar, só indicar que o conceito de ‘sustentabilidade nas casas’ e a ‘autogerarão’ parou na Espanha.

Sustentabilidade e Autogeração no Brasil

No Brasil, o conceito de autogeração e sustentabilidade se deu de forma pontual em diversas cidades no Nordeste, em especial Fortaleza, com a utilização de minieolica em pequenas empresas e prédios de nova construção na cidade. Esta atitude, com objetivo de aproveitar a tecnologia para reduzir o preço da energia, junto com o alto nível de consumo de energia no Nordeste (especialmente motivado pelo clima subtropical e as altas temperaturas, motivando o uso intensivo dos ar-condicionado) fez que apareceram fabricantes e empresas de serviços nestas regiões. Sem uma politica que regulara ou incentivara estas tecnologias, o crescimento esta sendo pontual. A nível estadual, os estados do Ceara e após Rio Grande do Norte, geraram politicas de desenvolvimento. Eles trabalharam em várias frentes: por um lado, criaram um mercado de subfornecedores de energia (mercado livre) para que as grandes industrias legalmente não dependeram exclusivamente dos distribuidores de energia. Estas leis, ainda foram federais, tiveram mais aplicabilidade no Nordeste, onde o chamado ‘Mercado Libre’ facilitou a chegada de empresas em zonas onde os fornecedores de energia não tenham infraestrutura pronta (exemplo lei nº 9.427 (8)).


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