Cnseg em Ação 91 | Outubro 2013

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Outubro de 2013 Relações Institucionais

Além da evidente distorção do modelo, essa punição, de operadoras e de beneficiários, não passa pelo devido processo legal. As várias normas de penalidades da ANS vigentes incluem as necessárias etapas de apuração da suposta infração, com ampla defesa, direito ao contraditório e recurso às instâncias administrativas nelas previstas. Menos essa norma de monitoramento, o que causa insegurança jurídica para as operadoras que foram autorizadas a funcionar pela Agência. Há alegação de que, com a medida, objetivase efeito acautelatório para evitar danos ao consumidor. Entretanto, nada pode ir além do previsto em lei e nas previsões infralegais da ANS. É necessário punir os infratores, porém com obediência ao direito de defesa, dura conquista da democracia. Mas, o pano de fundo que deu origem a esse estado de coisas é ainda mais complexo, de futuro imprevisível. As supostas infrações ao programa de monitoramento são identificadas, e calculadas, conforme modelo estatístico frágil e de perigosa imprevisibilidade para os agentes do sistema de saúde suplementar. O modelo baseia-se na identificação, através de reclamações de consumidores as notificações de investigação "preliminar" - de alegados descumprimentos de prazos de atendimento, de coberturas contratuais e outras, que recebem tratamento unilateral, posteriormente classificados segundo "medianas" estatísticas, que terminam por resultar, inexoravelmente, em listas trimestrais de planos suspensos. Conforme esse modelo, ainda que todo o mercado ofertante de planos e seguros de saúde melhore continuamente o seu desempenho, pelas "medianas" sempre haverá operadoras "culpadas" e que serão punidas. A criação das Agências foi uma evolução formidável da supervisão, pelo Estado, dos mercados setoriais, garantidos a sua independência e o funcionamento eficaz. É evidente que ao órgão regulador setorial cabe zelar pelo bom funcionamento de um mercado responsável pela saúde de 25% dos brasileiros e de mais de 9% deles quando se trata de tratamentos odontológicos. A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que congrega 17 grupos de operadoras privadas já consolidadas, tem manifestado apoio irrestrito à regulação governamental, inclusive com intensa participação nas câmaras técnicas que precedem às consultas públicas dos normativos. Infelizmente, o programa de monitoramento não seguiu esse rito salutar. O mercado de planos e seguros de saúde é importante demais para que sua imagem e seu funcionamento possam ser comprometidos por um modelo insuficiente e que resulta em punição sem clareza do que a originou. Cabe, portanto, ampla revisão das normas e dos modelos de apuração do programa de monitoramento da ANS, com o objetivo de garantir a previsibilidade de seus resultados e o indispensável direito à ampla defesa e ao contraditório. Marcio Serôa de Araújo Coriolano é presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar No dia 30, foi publicado novo artigo do presidente da FenaSaúde, desta vez no jornal Folha de S.Paulo. Leia abaixo.

Resultado Satisfatório Apesar do coro contrário aos planos de saúde privados, mais de 70% dos usuários disseram-se satisfeitos com o serviço, segundo a ANS Nos últimos tempos, parece que havia se instalado nas mídias um novo esporte com apenas um time – o de algumas ONGs que afirmavam falar em nome do conjunto de consumidores de planos e seguros de saúde privada. E falavam muito mal, com o coro de sua torcida, formada por simpatizantes afoitos, que professam ideologia contra a iniciativa privada no provimento da assistência à saúde da população. >>

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