ITUR: infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios

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DOSSIER

revista técnico-profissional

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o electricista Modesto de Morais Coordenador da área de Redes de Nova Geração Instituto Electrotécnico Português

ITUR

{INFRA-ESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES EM LOTEAMENTOS, URBANIZAÇÕES E CONJUNTOS DE EDIFÍCIOS}

O Manual ITUR, que vigora desde Janeiro de 2009, estabelece regras para a construção e gestão de infra-estruturas para albergar redes de comunicação electrónica em espaços colectivos, públicos (loteamentos e urbanizações) e privados (conjunto de edifícios - condomínios). O Decreto-Lei N.º 123/2009, de 21 de Maio, com a rectificação N.º 43/2009, de 22 de Junho, e com a alteração ao Decreto-Lei N.º 258/2009, de 25 de Setembro, determina a revogação do Decreto-Lei N.º 59/2000, de 19 de Abril. Este novo enquadramento legal, entre diversas novidades no que concerne às infra-estruturas aptas a albergar redes de comunicações electrónicas, impõe a substituição das anteriores regras técnicas para as Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios – Manual ITED (que vigoravam desde Julho de 2004) por um novo conjunto de regras técnicas ITED (que vigoram desde Janeiro de 2009). Estas novas regras técnicas introduzem algumas simplificações, mas ao mesmo tempo impõem saltos tecnológicos, pois a instalação das redes de acesso em fibra óptica até à casa do assinante (FTTH) passou a ser obrigatória em todos imóveis novos ou reconstruídos. Para os imóveis já em utilização foram também estabelecidos requisitos técnicos e legais que enquadram a forma como os diferentes operadores de telecomunicações devem aceder a esses edifícios, favorecendo a partilha de infra-estruturas colectivas entre si.

Com a liberalização progressiva das telecomunicações e com a publicação da primeira versão da regulamentação ITED, em 2004, estabeleceu-se um vazio sobre a quem caberia a gestão das infra-estruturas de telecomunicações que têm vindo a ser criadas em domínio público. Neste contexto, o Decreto-Lei N.º 123/2009 (a partir do seu artigo 27.º) estabelece também um contexto legal, que permite a criação de regras técnicas para a construção e gestão de Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de edifícios – Manual ITUR.

O Manual ITUR, que vigora desde Janeiro de 2009, estabelece regras para a construção e gestão de infra-estruturas para albergar redes de comunicação electrónica em espaços colectivos, públicos (loteamentos e urbanizações) e privados (conjunto de edifícios condomínios). As ITUR privadas deverão conter, desde a sua construção, para além das condutas, caixas de acesso e armários, três tecnologias de comunicações: pares de cobre, cabo coaxial e fibra óptica. Estas redes ITUR garantem a interligação entre as redes dos diferentes operadores de telecomunicações (em condições concorrenciais) e as redes de telecomunicações existentes nos diferentes edifícios (ITED) servidos directamente por essas redes ITUR. A gestão das ITUR privadas é da responsabilidade dos condomínios respectivos. As ITUR públicas são constituídas unicamente por tubagens, caixas de acesso e armários. Estas infra-estruturas serão entregues à gestão dos municípios, à imagem do que acontece com as restantes infra-estruturas desenvolvidas em espaços públicos. Nas ITUR públicas são os diferentes operadores


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