Coluna da ANIEER
Diretiva Ascensores 2014/33/UE Implicações da reformulação da Diretiva 95/16/CE José Pirralha Presidente da ANIEER
INTRODUÇÃO
Este novo enquadramento legal aplica-se a
O que não se altera?
Publicada no JOUE L96 de 29 de março 2014
um conjunto de Diretivas Nova Abordagem,
>
Domínio de aplicação;
a Diretiva 2014/33/UE, a qual resulta da re-
nomeadamente:
>
Os requisitos essenciais (ou seja, a parte
visão/reformulação da Diretiva 95/16/CE,
>
Diretiva Ascensores;
que a partir de 1 de julho de 1999 se consti-
>
Diretiva de Compatibilidade Eletromag-
>
Diretiva de Baixa Tensão;
>
Entre outros.
Os procedimentos de avaliação de conformidade.
nética;
tuiu como o principal referencial para a colocação no mercado de novos ascensores.
técnica da Diretiva); >
O que é alterado? >
Obrigações dos operadores económicos;
A Diretiva 95/16/CE, adotada em 29 de ju-
Os objetivos deste novo enquadramento
>
Organismos notificados;
nho de 1995, veio a tornar-se de aplicação
são os seguintes:
>
Procedimentos de salvaguarda (fiscali-
obrigatória a 1 de julho de 1999, e nela se
a.
A Diretiva 95/16/CE
zação).
Harmonização dos conceitos chave das
estabelecem:
Diretivas Nova Abordagem da EU com
>
Os requisitos legais para a conceção,
a legislação, através da harmonização
RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
instalação e colocação no mercado de
legislativa;
E SUAS IMPLICAÇÕES:
Implementação da avaliação e monito-
i.
novos ascensores e componentes de >
b.
rização da conformidade dos Organis-
ponentes de segurança, devem possuir
Os procedimentos para a avaliação de
mos Notificados. Inclui o incremento do
registos para que possam identificar to-
conformidade que devem ser seguidos
uso da acreditação para ONs;
dos os operadores económicos envolvi-
Fortalecer a fiscalização do mercado
dos na cadeia de fornecimento (forne-
na EU;
cedores e clientes).
pelos instaladores e/ou fabricantes, no
c.
que concerne a: >
Instalação de ascensores,
>
Componentes de segurança.
d. Associar a credibilidade da marcação
Tal poderá vir a ser exigido caso se
CE como signo de conformidade com a
verifiquem situações de não-conformi-
legislação relevante, assim como signo
dade que exijam comunicação e forne-
de segurança;
cimento de instruções a todos os en-
Alinhamento de várias Diretivas.
volvidos;
Objetivos: >
a livre circulação de ascensores e componentes de segurança no mercado interno;
>
assegurar que esses produtos apresentem um elevado nível de proteção para a saúde e segurança das pessoas.
A Diretiva 2014/33/EU (reformulação da Diretiva 95/16/CE) Esta revisão/reformulação resulta da necessidade de adaptação ao novo quadro legal, designado por NLF - New Legal Framework, que mais não é do que o alinhamento com o Regulamento n.° 765/2008 a Decisão n.° 768/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Os instaladores e fabricantes de com-
segurança para ascensores (Anexo IV);
elevare
e.