"Viana para todos": um exemplo de boas práticas de acessibilidade

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Dossier: acessibilidade

“Viana Para Todos”: um exemplo de boas práticas de acessibilidade Margarida Torres Coordenadora do gabinete Cidade Saudável Ana Margarida Ferreira da Silva Mestre em Direito e Vereadora do Pelouro da Ação Social e da Saúde

RESUMO

são conferidos a qualquer membro de uma

Pretendemos com este artigo, ainda que de

sociedade democrática, contribuindo decisi-

uma forma sucinta, apresentar uma pequena

vamente para um maior reforço dos laços

reflexão sobre o trabalho que tem vindo a ser

sociais, para uma maior participação cívica de

desenvolvido na cidade de Viana do castelo,

todos aqueles que a integram e, consequen-

ao nível das acessibilidade e mobilidade, no

temente, para um crescente aprofundamen-

sentido de a tornar uma cidade para todos.

to da solidariedade no Estado social de direito. Com este artigo pretende-se, por um lado,

1. INTRODUÇÃO

traçar o quadro de evolução legal em maté-

O meio determina, em grande parte, o efei-

ria de normas técnicas de acessibilidade e,

to de uma incapacidade sobre a vida diária

por outro lado, demonstrar o trabalho que,

canismo absolutamente fundamental para

de uma pessoa, quando lhe são negadas as

em consonância com este quadro normati-

que todos aqueles com mobilidade condi-

oportunidades de que dispõe a comunidade

vo, tem vindo a ser desenvolvido pelo Muni-

cionada, transitória ou permanente, pos-

em geral, e que são necessárias para os

cípio de Viana do castelo, enquanto mem-

sam exercer plenamente os seus direitos,

aspetos fundamentais da vida, incluindo a

bro do movimento das Cidades saudáveis

em condições de igualdade com os restan-

vida familiar, a educação, o emprego, a ha-

da Organização Mundial da saúde (OMS).

tes cidadãos e no estrito cumprimento do referido princípio da universalidade.

bitação, a segurança económica e pessoal, a participação em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas, o acesso a equipa-

2. A ACESSIBILIDADE NA ORDEM JURÍDICA

É, pois, nesta esteira, que deve entender-se

mentos públicos, a liberdade de movimen-

PORTUGUESA

o Artigo 71 da CRP ao sublinhar que “os ci-

tos e o estilo geral da vida diária.

Como se sabe é à Constituição da República

dadãos portadores de deficiência … gozam

Portuguesa (CRP), enquanto Lei Fundamen-

plenamente dos direitos …” e, mais ainda, ao

As barreiras físicas são as que mais direta-

tal do Estado, que cabe a fixação dos prin-

obrigar o Estado “… a realizar uma política

mente excluem da vida ativa da sociedade as

cípios da organização política e da ordem

nacional de … integração dos cidadãos porta-

pessoas com incapacidade. Portas demasia-

jurídica, bem como dos direitos e deveres

dores de deficiência … e a assumir o encargo

do estreitas, edifícios inacessíveis, escadas

fundamentais dos cidadãos.

da efetiva realização dos seus direitos…”.

públicos não adaptados, telefones e caixas

Assim, o capítulo que a CRP consagra aos

Assumindo a Lei Fundamental o lugar ci-

multibanco fora de alcance, entre outros,

direitos e deveres fundamentais, começa

meiro em matéria de hierarquia das leis,

são dificuldades com que muitos cidadãos

desde logo por estabelecer dois princípios

tal significa que nenhuma outra lei se pode

com deficiência se defrontam diariamente

gerais: o princípio da universalidade, segun-

opor a ela – sob pena de enfermar do vício

no nosso país. Estas barreiras resultam, por

do o qual “Todos os cidadãos gozam dos di-

da inconstitucionalidade -, devendo, mais do

um lado, do não cumprimento da lei por par-

reitos e estão sujeitos aos deveres consagra-

que isso, estar conforme ao seu conteúdo.

te dos atores sociais que têm essa respon-

dos na Constituição” (Artigo 11) e o princípio

Assim se entende que a Lei de Bases da

sabilidade e, por outro lado, por falta de sen-

da igualdade na medida em que “Todos os

Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Par-

sibilidade no tratamento destas questões.

cidadãos têm a mesma dignidade social e

ticipação das Pessoas com Deficiência (Lei

e passadeiras sem sinalização, transportes

são iguais perante a lei” (Artigo 12).

n.º 38/2004, de 18 de agosto), estipule “a promoção de uma sociedade para todos

A promoção da acessibilidade constitui-se como um elemento fundamental na qualida-

Adotando como ponto de partida estes dois

através da eliminação de barreiras e da ado-

de de vida das pessoas, sendo um meio im-

princípios, facilmente percebemos que a

ção de medidas que visem a plena participa-

prescindível para o exercício dos direitos que

acessibilidade se apresenta como um me-

ção da pessoa com deficiência.”

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