Case study
Deveres e direitos das autarquias para uma boa gestão das inspeções 2.ª Parte Pedro Paulino Gestor de Serviço de Inspeções de Elevadores
No artigo anterior publicado na revista “elevare” foi abordado o tema dedicado aos deveres das Autarquias para uma boa gestão das inspeções. O presente artigo pretende desmitificar um pouco os direitos das Autarquias sobre esta matéria. Como estamos recordados em janeiro 2015 decorreu a 3.a edição das Jornadas Técnicas sobre Elevadores. Neste encontro tive a oportunidade de abordar o tema dos Deveres e Direitos das Autarquias para uma boa gestão das inspeções onde, de forma muito participativa, foram detalhados os vários deveres e direitos das Autarquias. No último artigo da revista “elevare” mencionei nesta temática os seguintes deveres:
de cobrar taxas pelos serviços prestados.
e que não executam atempadamente as
Cadastro/Segurança/Inspeções e Gestão de
O valor da taxa deverá ser calculado com
inspeções comprometendo seriamente al-
Qualidade.
base no custo do valor hora e o tempo des-
guns dos deveres nesta área.
pendido pelos vários serviços da Instituição
"É imperativo que a gestão e controlo deste setor continuem no âmbito das competências das Autarquias como entidades fiscalizadoras e concretizadoras das inspeções."
que estão envolvidas no processo das ins-
Taxas de Inspeções/Reinspeções
peções de ascensores. Logo à partida surge
Como referi anteriormente, a cobrança das
um problema que se verifica um pouco por
taxas deverá ser um direito da instituição.
todo o país: porque razão os valores das
No que concerne especificamente aos va-
taxas de inspeção/reinspeção diferem de
lores praticados entre a inspeção e reins-
concelho para concelho?
peção deverá haver uma diferença entre as duas taxas.
Numa breve explicação a diferenciação de valores de taxas entre Municípios prende-
Esta diferença, sendo a taxa de inspeção mais
-se, essencialmente, pelo valor hora que
elevada, deverá ser justificada pelo tempo
cada Município atribuiu a cada serviço que
de execução da mesma e também para po-
tem a competência de gestão das inspeções
tenciar a que as entidades de manutenção de
Mas quais são os Direitos das Autarquias no
e o tempo despendido na sua gestão e a efi-
ascensores e proprietários estejam cientes
âmbito de uma boa gestão das inspeções?
cácia de execução. Ora, o valor da taxa não
da responsabilidade de terem os ascensores
pode à partida estar associado ou significar
nas devidas condições para a inspeção.
Direito – cobrar taxas
um bom ou mau desempenho na execução
Todas e qualquer instituição pública ou pri-
e gestão das inspeções. Como é sabido há
Por seu lado, o valor da taxa de reinspeção
vada que realize inspeções tem o direito
Municípios com valores de taxas elevadas
deverá ser menor uma vez que o tempo de
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elevare
Case study execução é manifestamente inferior face a
2.ª INTERPRETAÇÃO
Aplicação de Coimas
uma inspeção.
Outra alternativa encontrada por alguns
Apesar de estar consagrada a sua aplica-
Municípios é aplicar a taxa de selagem
ção nos vários diplomas sobre a matéria,
Taxa de selagem
somente aquando da desselagem do as-
a sua eficácia, nos dias que correm, não é
Esta taxa pode ter duas interpretações na
censor para efeitos de inspeção. Como é
totalmente certa em termos de retorno
sua aplicação por parte do Município e que
sabido, o processo de selagem efetiva de
financeiro. Se uma Administração de Con-
vai diferenciar toda a gestão na área das
um equipamento envolve custos para a
domínio não tem possibilidades financeiras
inspeções.
Autarquia que incluem o valor a ser pago
para proceder ao pedido de inspeção de
à Entidade Inspetora, bem como os proce-
um ascensor, terá capacidades financeiras
1.ª INTERPRETAÇÃO
dimentos internos com o envolvimento da
para efetuar pagamento de coimas de valo-
Em alguns Municípios esta taxa está con-
Fiscalização Municipal no local aquando da
res mais elevados? E durante o tempo em
sagrada na tabela de taxas e receitas mu-
selagem.
que o processo corre nos serviços jurídi-
nicipais, podendo ser cobrada. Nesta inter-
cos e tribunais, os ascensores ficariam em
pretação de aplicação da taxa de selagem,
Ao se aplicar, desta forma, a taxa de se-
está aberta a porta a que os proprietários
lagem, está a ser imputado os custos aos
dos ascensores possam "pagar” para que
proprietários, que por motivos alheios ao
Atualmente são poucos os Municípios que
os equipamentos sejam selados pelo Autar-
Município não solicitaram as devidas ins-
aplicam coimas, sendo cada vez mais utili-
quia. Mas levanto aqui algumas questões:
peções aos equipamentos havendo a ne-
zada a taxa de selagem a ser cobrada jun-
>
E se em determinada altura todos os
cessidade de se proceder à selagem dos
tamente com a inspeção para os casos dos
proprietários
mesmos.
equipamentos se encontrarem selados.
tos mediante o pagamento da taxa de
Desta forma permite responsabilizar as
CONCLUSÃO
selagem?
próprias Administrações de Condomínios e
O papel das Autarquias no âmbito das ins-
Não estaria o Município a ir contra o
não está fechada a porta à Autarquia em
peções de ascensores é muito importante
Regime Geral das Edificações Urbanas
aplicar coimas se assim o entender.
e deve ser cada vez mais reconhecido. Há
resolvessem
proceder
funcionamento?
ao pedido de selagem dos equipamen-
>
onde diz que os ascensores devem es-
Municípios que têm feito um trabalho ex-
tar em funcionamento uma vez que o
Esta alternativa tem sido cada vez mais
traordinário nesta matéria, consolidando
edifício foi aprovado nessas condições?
utilizada pelos Municípios que encontram,
o aspeto da segurança dos equipamentos
assim, uma forma fácil, direta de aplicar
mediante a tomada de medidas de fiscaliza-
Neste modelo de aplicação da taxa de se-
uma multa mais leve, demonstrando as-
ção e controlo, bem como têm consolidado
lagem não se torna coerente por parte do
sim o caráter penalizador para os proprie-
o aspeto ao nível da qualidade do serviço
Município aceitar um pedido de selagem e
tários dos equipamentos. Esta medida é
prestado aos Munícipes, adotando procedi-
posteriormente aplicar aos proprietários e
vista também como uma alternativa à apli-
mentos facilitadores para a eficácia de ges-
às EMIEs as coimas previstas ao abrigo do
cação de coimas mais pesadas e previstas
tão e de tempo.
Decreto-Lei 320/2002 pela não-realização
no Decreto-Lei 320/2002 e que se tornam
das inspeções e as suas manutenções.
por vezes difíceis em termos de aplicação.
Ao longo destes dois artigos abordei os Deveres e Direitos das Autarquias como parte integrante no processo das inspeções de ascensores, ao qual as restantes entidades envolvidas devem ter consciência do papel importante que as Autarquias têm para o controlo e para a fiscalização. É imperativo que a gestão e controlo deste setor continuem no âmbito das competências das Autarquias como entidades fiscalizadoras e concretizadoras das inspeções. É imperativo que haja mais partilha de experiências entre os vários Municípios em prol da segurança dos utentes dos equipamentos. É imperativo valorizar os Municípios que trabalham afincadamente sobre esta matéria sendo exemplos a adotar para outros Municípios "menos” qualificados.
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