Acessibilidade e Mobilidade para todos

Page 90

CAPÍTULO 2 Edifícios e estabelecimentos em geral

Secção 2.1. Percurso acessível 2.1.1. Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo menos um percurso, designado de acessível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem.

90


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.