Micro Empresário Individual

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo auxiliar os contabilistas, advogados, empresários e os trabalhadores informais que se dispuserem a estudar, consultar e pesquisar a legislação de regência e correlatas ao MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, para melhor entenderem suas regras e procedimentos. O MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL é um novo instrumento jurídico criado pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de Dezembro de 2008, que regulamentou o artigo nº 966 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Novo Código Civil), utilizando uma nova modalidade tributária, configurado pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangido pelo Simples Nacional, criado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de Abril de 2009. O MEI originou-se do projeto da Pré-Empresa criada há mais de dez anos. O MEI é uma forma inovadora e desburocratizante de legalização de pequenos negócios e serviços e pagamento de um conjunto de impostos e contribuições, resultando numa substancial redução de custos e de obrigações acessórias, conforme determina, expressamente, o artigo 179 da Constituição Federal, objetivando a regularização das atividades de milhões de trabalhadores que ainda permanecem na informalidade. A legislação que criou o microempreendedor individual - MEI entrou em vigor em 01 de Julho de 2009, proporcionando ao trabalhador autônomo que trabalha no mercado informal sua adesão ao novo programa pagando uma contribuição mínima, que varia de R$ 52,15 a R$ 57,25, caso não tenha empregado. Nessa pequena contribuição, estão incluídos todos os impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, inclusive a contribuição previdenciária que propicia ao microempreendedor individual praticamente todos os benefícios da Previdência Social, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. O MEI representa um grande avanço social e econômico, coroando de êxito os esforços de muitas entidades classistas, notadamente a dinâmica e competente Fenacon – Federação Nacional das Empresas Contábeis, o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas, a Associação Comercial de Minas, a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, Governos Federal, Estaduais e Municipais, visando reduzir os elevados índices de informalidade com os quais convive a economia nacional e conferindo auto-estima, dignidade e formalização a este vasto contingente de pequenos empreendedores, agora reconhecidos como novos entes jurídicos sujeitos de direitos e obrigações, podendo usufruir dos benefícios creditícios, fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas. O Governo Federal tem priorizado, especialmente, as classes menos favorecidas do Brasil. No caso específico da figura jurídica do MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, muitos parlamentares lutaram em prol da sua criação, realizando um trabalho memorável. Merece destaque a dedicação e empenho inestimáveis do Ministro da Previdência Deputado Federal José Pimentel na viabilidade e aprovação desse importante instrumento legal que se constitui numa verdadeira inclusão fiscal, econômica e social dos trabalhadores informais do Brasil.

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