Micro Empresário Individual

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CONTABILIDADE O Microempreendedor Individual está legalmente dispensado de manter a escrituração contábil e a escrituração fiscal. No entanto, caso o microempreendedor contrate um empregado, torna-se indispensável os trabalhos de um contabilista para, além de legalizar, fazer a primeira declaração Anual de Ajuste do empreendimento e orientar o MEI, também deverá cumprir as obrigações acessórias previdenciárias e trabalhistas inerentes ao empregado contratado, cujas obrigações são as mesmas do Simples Nacional. Os contabilistas inscritos no SIMEI ou no Simples Nacional deverão fazer, de forma gratuita, a legalização, primeira declaração anual de Ajuste e prestar orientação ao MEI. Os demais contabilistas não inscritos no Simples Nacional poderão cobrar honorários dos microempreendedores individuais. Reiteramos, que é aconselhável o microempreendedor individual escolher um contabilista de sua confiança para fazer a legalização de sua empresa e, principalmente, se for contratar um empregado, também fazer, mensalmente, as folhas de pagamento, recibos de férias, 13º salário, rescisão trabalhista e cumprir as obrigações acessórias relativas ao empregado, cujos direitos são iguais aos dos colaboradores das empresas maiores. Para o microempreendedor, o importante é começar de forma organizada para evitar o desenquadramento do MEI e possíveis transtornos fiscais, tributários e empresariais que poderão prejudicá-lo ao longo dos anos, subtraindo os direitos previdenciários e outros necessários para seu futuro profissional e da proteção para sua família. NOTA - as empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a prestar, gratuitamente, os seguintes serviços ao MEI: a) orientações e opção pelo SIMEI; b) registro na Junta comercial; c) inscrição no CNPJ; d) inscrição no INSS; d) entrega da primeira Declaração Anual de Ajuste da empresa na RFB.

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007. Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.

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