Mídia e Direitos Humanos

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instrumentos de monitoramento permanente sobre a realização de alguns direitos e, especialmente, abrindo canais para que as organizações apresentem denúncias de violações”, destaca. Situações visíveis

A idéia é dar maior visibilidade aos conflitos relacionados a Direitos Humanos. Por exemplo, em outubro de 2005, devido à suspeita de trabalho escravo na lavoura de cana-de-açúcar, os relatores fizeram uma visita à região de Ribeirão Preto (SP). A inspeção havia sido motivada pela ocorrência de sucessivas mortes de trabalhadores rurais, em 2004 e 2005. Após verificar as condições de trabalho in loco e realizar várias entrevistas, Cândida Costa, doutora em sociologia e então responsável pela relatoria sobre o Direito Humano ao trabalho, concluiu que os lavradores – em sua maioria homens negros vindos do Nordeste – eram superexplorados. Uma das violações era a jornada de trabalho: o turno começava às 5h30 da manhã e não tinha hora para terminar. Muitas vezes, durava de 10 a 12 horas, sem pausas para descanso. O Ministério Público do Trabalho foi acionado e, junto com a relatoria, promoveu audiência pública para expor a questão. Também foi instaurado um inquérito contra os empregadores, ainda em andamento. “O problema foi mostrado pela imprensa, mas os jornais não mencionaram a relatoria”, observa Carbonari.

Compromisso internacional

A sociedade civil também monitora se o País está cumprindo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Em outubro de 2005, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH) participou da elaboração de um relatório alternativo sobre as ações adotadas pelo governo brasileiro para atender ao pacto. “O relatório do governo, apresentado à ONU no início de 2005, deixou de fora informações importantes referentes aos primeiros anos do governo Lula”, conta Paulo de Mesquita Neto, doutor em ciência política que trabalhou no texto da FIDDH. Não havia entrado no relatório oficial a discussão da federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, por exemplo. Reivindicação antiga da sociedade civil, a federalização foi incluída na Reforma do Judiciário de 2004 e oferece a possibilidade de transferir a investigação e o julgamento de crimes contra os Direitos Humanos da esfera estadual para a federal. Segundo Mesquita, “é uma tentativa de proteger os Direitos Humanos violados pelos próprios agentes do Estado”. O relatório alternativo mostrou que nem sempre é possível garantir a federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, mesmo que o item tenha sido incluído na lei. É necessário que o procurador geral da República solicite ao Superior Tribunal de Justiça a transferência de competências. “A decisão de solicitar a transferência depende exclusivamente da vontade do procurador geral”, explica o pesquisador.


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