Mídia e Direitos Humanos

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União promissora 163

As iniciativas mais avançadas em curso atualmente são as desenvolvidas nas capitais. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Natal já possuem, faz alguns anos, comissões instituídas e atuantes. A mobilização da sociedade civil e o comprometimento dos parlamentares são fatores decisivos na constituição desses espaços. A Câmara Legislativa de São Paulo, por exemplo, conta desde 1998 com uma Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania. Segundo o presidente da comissão, vereador Beto Custódio (PT), o trabalho realizado pelo grupo tem cumprido uma função importante na promoção dos Direitos Humanos, mas ainda encontra dificuldades na articulação com outros órgãos governamentais. Em sua opinião, a ausência de um diálogo mais sistemático entre os setores governamentais acaba prejudicando ações importantes, como a elaboração conjunta de políticas públicas. A IMPORTÂNCIA DO JUDICIÁRIO É no Judiciário brasileiro que a maioria dos casos de violação aos Direitos Humanos é resolvida – ou esquecida, infelizmente. Cabe sublinhar que o Brasil não dispõe de um sistema nacional de proteção aos direitos, com jurisdição própria. A discussão a respeito da criação de instrumentos do gênero, no entanto, está sendo levada adiante, especialmente por organizações não-governamentais. Atualmente, é na Justiça Comum, o chamado sistema de Justiça Criminal, que os casos de violações são discutidos e julgados. Ou seja, não existem juízes ou promotores atuando especificamente em Direitos Humanos. “Fundamentalmente, o Judiciário tem por finalidade harmonizar a convivência pacífica entre as pessoas. E, na medida do possível, tentar buscar as soluções que sejam mais adequadas dentro das regras da Constituição”, explica o juiz Roberto Ba-

Ainda que o Executivo continue predominando (está presente em 70% dos textos pesquisados), atores praticamente não mencionados pelos jornalistas em outras análises de mídia conduzidas pela ANDI são consultados na discussão sobre Direitos Humanos. São eles: Judiciário (24,1%), Legislativo (21,5%) e Ministério Público (13,8%). A metodologia utilizada permite respostas múltiplas ao quesito “atores mencionados”


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