Ricardo Prado_Bemis_CA Finanças_Fim do RTT_ 04 11 14

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AMCHAM BRASIL – SÃO PAULO Comitê FINANÇAS “O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e seus impactos para o departamento financeiro” Adaptação da Bemis diante do fim do RTT, enaltecendo os principais desafios e também as oportunidades desse processo.

Comitê FINANÇAS – 04/11/2014


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE No Brasil nenhum tributo pode ser cobrado e nenhuma obrigação fiscal pode ser exigida dos contribuintes caso não exista legislação instituindo a cobrança e as respectivas obrigações. Dessa forma p/ regulamentar a questão do RTT – Regime Tributário de Transição - desde a sua origem até a extinção c/a exigência de NOVA Obrigação acessória, qual seja: o ECF, foram editadas as seguintes normas legais:  (i) LEI 11.638/2007: instituiu a harmonização e padronização das regras contábeis brasileiras às regras contábeis internacionais – IFRS (International Financial Reporting Standard);  (ii) MP 449/2008 convertida na Lei (iii) 11.941/2009 e IN RFB (iv) 949/2009: instituiu o RTT visando neutralizar os efeitos fiscais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) s/ a harmonização das regras contábeis - IFRS;  (v) MP 627/2013 convertida na (vi) Lei 12.973/2014 e IN RFB (vii) 1397/2013 alterada pelas IN´s RFB (viii) 1.422/2013 e (ix) 1.492/2014: revogação do RTT com efeitos a partir de JAN de 2015 ou opcionalmente c/ efeitos a partir de JAN de 2014 p/ as empresas que efetuarem a opção;  (x) Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF): todos os meses desde JUL de 2014 tem sido editado um leiaute novo c/ alterações. A última edição de OUT contém 715 páginas. Comitê FINANÇAS – 04/11/2014


PRINCIPAIS DESAFIOS BEMIS Para efetuar implementação do ECF estamos enfrentando os seguintes desafios:  Leitura e análise do leiaute do Manual de Orientação do ECF (mais de 700 págs). O ECF está substituindo a DIPJ, o FCONT e o LALUR, além de exigir mais informações;  Validação dos saldos iniciais a serem carregados da Parte “B” do Lalur: todos os itens temporários, saldo de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL;  Identificação e utilização das informações já apresentadas em outras obrigações acessórias: DIPJ, FCONT, LALUR, DIRF, etc;  Análise, identificação e utilização do arquivo ECD (Sped Contábil), principalmente no que se refere ao plano de contas contábil referencial. O ECF será efetuado c/ base no ECD;  Alocação dos saldos contábeis ao plano de contas referencial (De x Para) e análise dos parâmetros contábeis necessários a serem declarados;  Avaliação da qualidade da informação dos relatórios de retenções de tributos;  Avaliação da necessidade de criação de novas contas contábeis (a legislação exige que o controle dos ajustes de RTT seja efetuado por subcontas);  Todos os itens acima devem ser efetuados em conjunto pelos deptos: Contabilidade, Fiscal e TI, além é claro de utilizar produto de Solução Fiscal p/ gerar as Informações. Comitê FINANÇAS – 04/11/2014


OPORTUNIDADES Dicas de oportunidades que podem ser identificadas durante a implementação do ECF:  Opção antecipada do fim do RTT p/ 2014: JCP, MEP, Lucros e Dividendos, Avaliação de Investimentos;  Revisão do IRPJ e CSLL: provisões, despesas dedutíveis, ágio, despesas pré operacionais e pré industriais, taxas de depreciação: vida útil do bem x taxa fiscal, incentivos fiscais e outros;  Revisão do PIS e COFINS: identificação de custos e/ou despesas que eventualmente não estão sendo consideradas para fins de utilização de créditos;  Créditos de PIS e COFINS s/ bens do ativo imobilizado. Desde o ano passado está sendo permitido se apropriar do crédito em parcela única;

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PONTOS DE ATENÇÃO Pontos de Atenção que devem ser observadas na tomada de decisão:

 Opção antecipada do fim do RTT p/ 2014: A opção de antecipar ou não os efeitos deverá ser efetuada na DCTF do mês de AGO de 2014 a ser entregue até o dia 07/11/2014;  Prazo da entrega da ECF 2014: A entrega da ECF 2014 será no dia 31/07/2015 para todas as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado;  Nova Versão do ECD: Está previsto ser editado uma nova versão do ECD – Escrituração Contábil Digital com alterações que serão utilizadas na geração do ECF;

 Compliance - Revisão: O ECF será utilizado pela RFB para cruzar diversas informações com vários outros arquivos eletrônicos exigidos pelo Governo. Efetuar revisão nas apurações de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e caso seja identificadas contingências ajustar antes que o Fisco faça através da aplicação de multas e penalidades. OBRIGADO! RICARDO AMÉRICO DO PRADO ricardo.prado@bemis.com

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