Fabio Garcia_Baker Tilly_CA Finanças_fim do RTT_ 04 11 14

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Lei 12.973/14 – O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e seus impactos


AGENDA             

Regras de transitoriedade e vigência. Impactos na extinção do RTT. Opção pelas novas regras da Lei. Adoção Inicial. Receita Bruta e Líquida – alterações no conceito. Mensuração a valor justo e a valor presente de ativos e passivos: consequências e controles necessários. Reavaliação de ativos (tangíveis e intangíveis) e Testes de recuperabilidade (impairment). Amortização fiscal do ágio (goodwill): regras definidas. Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; novo cálculo e possíveis impactos. Arrendamento Mercantil – Leasing. Apuração dos Juros sobre capital próprio. Tributação dos lucros do exterior. Obrigações acessórias digitais e sanções pelo seu descumprimento.


Evolução legislativa


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

 Lei 11.941/09 – Instituiu o RTT para fins de apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins - Neutralidade  Lei 12.973/14 – Extingue o RTT e disciplina para fins tributários as novas práticas contábeis introduzidas com a Lei 11.638/07


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS  Lei 12.973/14 -fim da neutralidade tributária -novas regras para apuração - IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (adequação da legislação tributária à legislação societária) -IRPJ e CSLL apurados por meio de escrituração digital SPED e e-LALUR -fim do ágio interno – aceito para fins fiscais apenas entre partes independentes -tributação de lucros o exterior de forma individualizada


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

 Vigência da Lei 12.973/14 – art. 119 -produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 -opção de antecipação para 1º de janeiro de 2014 -Formalização do pedido por meio de DCTF – IN 1.469/14


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS  Informar na DIPJ, nas situações de eventos especiais


Receita Bruta e Líquida – alterações no conceito


Mensuração a valor justo e a valor presente de ativos e passivos


AJUSTE A VALOR PRESENTE

 Definição AVP: ajustes realizados em ativos e passivos monetários em função do valor do dinheiro no tempo. *descapitalização do custo do financiamento D Contas a receber 120.000,00 C AVP (redutora do ativo) (40.000,00) C Receita de vendas (80.000,00)

Neutralidade fiscal REGISTRO EM SUBCONTA


AJUSTE A VALOR JUSTO 

Definição AVJ: valor pelo qual o ativo pode ser negociado entre partes interessadas (independentes)

Registro em subcontas: neutralidade 

Exceções: 

caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível

Falta de registro em subconta: • tributação do ganho • não autoriza a absorção de prejuízo fiscal

 •

Transações dos ativos com terceiros: AVJ tributável


Dedutibilidade fiscal do รกgio


ÁGIO

 Principais alvos de autuação: • • • • • •

Ágio interno Ágio não pago Ágio pago com ações Utilização de empresa veículo Rentabilidade futura Exigência de laudo – veracidade de informações


AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO – art. 20, DL 1598

ANTIGA REDAÇÃO

NOVA REDAÇÃO

• Desdobramento do custo:

• Desdobramento do custo:  Valor de aquisição:

mais valia dos bens/direitos

ágio por rentabilidade futura

 (-) mais valia dos ativos líquidos

outras razões, intangível, fundo de comércio

 (-) valor do PL da investida  (=) ágio por rentabilidade futura (goodwill) (valor residual)

Registro em subconta


ÁGIO Antes

Após a Lei

Parte de mais ou menos valia decorrente de aplicação do valor justo dos ativos líquidos da investida

Intangíveis contidos na mais ou menos valia decorrente da aplicação do valor justo dos ativos líquidos da investida

Ágio/Deságio

- justificado pela diferença entre valor de mercado e valor contábil dos ativos

- justificado em intangíveis, fundo de comercio e outras razoes de comércio • Ágio gerado por rentabilidade futura

• Deságio justificado pela perspectiva de perdas futuras

• (Goodwill) ágio gerado por rentabilidade futura • Compra Vantajosa

Registro em subconta


AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO

Principais aspectos para dedutibilidade: - PPA (Purchase Price Allocation) Fiscal: • avaliação a valor justo dos ativos tangíveis e intangíveis - Laudo: • elaborado por perito independente

• deverá ser registrado na RFB ou em cartório (sumário) até o 13° mês após a data de aquisição


ÁGIO – MAIS VALIA DE ATIVO Dedução para fins fiscais do “saldo existente na contabilidade” INVESTIDORA INVESTIMENTO MAIS VALIA DEPRECIAÇÃO

1000 100 (20)

INVESTIDA IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO

1000 (200)

Vedada dedução do ágio quando:  decorrente de aquisição feita entre partes dependentes  na ausência de saldos em subcontas  na falta de laudo ou do registro tempestivo


ÁGIO – GOODWILL Dedução para fins fiscais do “saldo existente na contabilidade” - Máximo permitido é 1/60 para cada mês do período de apuração Vedada dedução do ágio:

 quando decorrente de aquisição feita entre partes dependentes  na ausência de saldos em subcontas  na falta de laudo ou do registro tempestivo e


PARTES DEPENDENTES - DEFINIÇÃO  o adquirente e o alienante são controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte ou partes  existir relação de controle entre o adquirente e o alienante  o alienante seja sócio, titular, conselheiro ou administrador da pessoa jurídica adquirente;  o alienante seja parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de sócio, conselheiro ou administrador da PJ adquirente  em decorrência de outras relações não descritas anteriormente, que permitam inferir dependência entre as pessoas jurídicas envolvidas, ainda que de forma indireta.


GANHO POR COMPRA VANTAJOSA

Aquisição de investimentos Valor de aquisição Valor Justo – ativos

$1000 $1500

Ganho – compra vantajosa

$500 TRIBUTAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO

Aquisição de ativos: TRIBUTAÇÃO NA DATA DO EVENTO À PARCELA 1/60


REGRA DE TRANSIÇÃO

Art. 65. As disposições contidas na 9.532/97 continuam a ser aplicadas somente:

- para participações societárias adquiridas até 31/12/2014 - operações societárias ocorridas até 31/12/2017


Apuração dos Juros sobre capital próprio e dividendos


DIVIDENDOS

 Lucros e dividendos (entre 1º.01.2008 e 31.12.2013) • Calculados com base nos resultados entre jan/08 a dez/13 superiores aos apurados com base nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007:  não incidência de IRRF

 não integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL Não necessário optar pela antecipação


JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO  Cálculo de JCP – anos-calendário de 2008 a 2014: •

Admitida utilização do PL conforme 6.404/76

Para 2014, permitido apenas aos não optantes

 Questionamento nos casos de JCP acumulado

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Tributação dos lucros do exterior


LUCROS NO EXTERIOR

 Regras importantes se alinham às manifestações do STF (ADI 2588) e às decisões administrativas mais recentes.  Distinção do momento de tributação dos resultados apurados por coligadas em relação aos apurados por controladas.  Apuração e tributação dos resultados das controladas, diretas e indiretas, de forma segregada.


LUCROS NO EXTERIOR

 Controladora BR deverá identificar e registrar de forma individualizada em subcontas da conta de investimentos o lucro ou prejuízo auferido de controladas diretas e indiretas  Os lucros auferidos deverão ser computados individualmente por controlada.  Adição ao lucro líquido: 31 de dezembro do ano-calendário em que os resultados tiverem sido apurados pela controlada domiciliada no exterior.


Controladora BR Brasil Exterior

A

B

C

SITUAÇÃO ATUAL Tributação Vertical: Os resultados de “B”, “C” e “D” são consolidados em “A” para determinação do resultado tributável no Brasil.

D

Lei 12.973 (MP 627) Tributação Horizontal Os resultados apurados por “A”, “B”, “C” e “D” são tributados de forma individualizada pela controladora no Brasil.


LUCROS NO EXTERIOR

 Impactos da individualização:  Impossibilita eleição de única jurisdição com tributação mais favorável para consolidação dos resultados apurados por diversas controladas no exterior  Impossibilita a consolidação dos resultados com a consequente compensação de prejuízo de uma controlada com os lucros de outra


LUCROS NO EXTERIOR

 Outras Regras:  Os prejuízos poderão ser compensados com os lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem.  Prejuízos gerados até o início de produção de efeitos da MP: • Poderão ser compensados sem limitação temporal.  Prejuízos apurados após o início de produção de efeitos da MP: • Poderão ser compensados até o quinto ano subsequente ao de sua origem.


LUCROS NO EXTERIOR

 Possibilidade de Consolidação:  Opcional, até 2022

 Exclusivamente para lucros de renda ativa própria  Não pode ser utilizada por controladas sediadas em países com tributação favorecida  Eventual saldo de prejuízo deverá ainda ser controlado individualmente *informados na forma e prazo  Prazo de 5 anos

estabelecidos pela RFB


LUCROS NO EXTERIOR

 Coligadas no Exterior:  Volta do critério de disponibilização dos lucros para tributação no Brasil.  Tributação em 31/12 do ano em que forem disponibilizados.  Exceções • coligadas sediadas ou controladas por PJ em países com tributação favorecida e • Coligadas sem renda ativa própria igual ou superior a 80% de suas rendas  Nestes casos, permanece 31/12 do ano da apuração.


LUCROS NO EXTERIOR

 Deduções:  Parcela de lucro auferido em participações no Brasil

 Ajuste espontâneo de Transfer Pricing  IR pago no exterior (até o limite pago no Brasil, incluindo CSL) *exigência de documento oficial emitido pela administração tributária estrangeira

 Tributos pagos no exterior posteriormente à tributação dos lucros


LUCROS NO EXTERIOR  Possibilidade de diferimento:

 12,5% do IR sobre o lucro no exterior pago no 1º ano  Remanescente até o 8º ano subsequente ao de sua geração • Implica desistência de todos os processos administrativos e judiciais

• Pagamento deve ser acrescido de juros: Libor US Dollars 12 meses + variação cambial  Em caso de fusão, cisão ou incorporação, o diferido deverá ser pago até a data do evento.


OBRIGADO!!!! Contatos:

Fabio Garcia

fabio.garcia@bakertillybrasil.com.br http://bakertillybrasil.com.br/


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