A Folha Santiago, 10 de Junho de 2011

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A FOLHA Santiago 10 de Junho de 2011

Professor Tiago Gorski Lacerda tiago@urisantiago.br

Responsabilidade Tributária na empresa Não é novidade a obstinação da administração pública em aumentar sua performance na arrecadação de tributos. Um dos instrumentos utilizados pelos agentes públicos é a responsabilização dos sócios da empresas para adimplemento das obrigações tributárias contraídas pela sociedade. Em alguns casos a medida encontra respaldo na legislação, mas em outros há excesso de exigências. A eleição de responsáveis pelo cumprimento de obrigações tributárias decorre de lei, sendo que o contribuinte pode, em muitas situações, ter esse encargo dividido ou mesmo substituído por terceiros, através da chamada solidariedade da responsabilidade, mas há que se guardar determinados limites. Em linhas gerais, somente poderá ser responsabilizado ao pagamento de débitos tributários, em nome da empresa, aquele sócio que na época dos fatos exercia funções de gerência, controle ou administração, tendo efetivamente contribuído para a ocorrência da obrigação ou praticado atos com excesso de seu mandato, ou contrário à lei ou ao contrato social da empresa. Em que pese a existência de regra específica em matéria tributária, a lei n. 8.620/93 ampliou o conceito de solidariedade da responsabilidade tributária (no caso, previdenciária) para todos os sócios que compunham o quadro social, independentemente do exercício de funções de gerência ou administração. Não obstante o referido artigo ter sido revogado, durante mais de 16 anos a regra permaneceu vigente, tendo sido considerado inconstitucional em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabou por beneficiar a todos os sócios cotistas que estavam sendo coagidos a responder por débitos da sociedade limitada. Além disso, os argumentos lançados na decisão emitida pelo STF acabaram por consagrar o entendimento de que a ampliação da responsabilidade tributária para todos os sócios de empresa deverá guardar determinados limites, senão vejamos: A decisão que julgou inconstitucional o dispositivo que aplicava a responsabilidade automática a todos os sócios de uma empresa, reforça o conceito de que somente respondeu aqueles causadores do dano arrecadatório. Assim ao destacar que a responsabilização indiscriminada e aleatória afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa. Em sua fundamentação, os ministros do STF sustentaram que a necessidade de vinculação entre a prática do ato ilícito (infração ou descumprimento da obrigação tributária) e o agente, caracterizando assim a pessoalidade do ilícito (má gestão ou prática de atos com excesso de poder ou infração à lei e ao contrato social) e a responsabilidade para quitar o tributo. Portanto, há que se ponderar de forma criteriosa sobre os meios empregados pelo fisco na eleição dos responsáveis para o cumprimento das obrigações tributárias, como visto, em diversas situações acabam por exceder os limites legais, trazendo inconvenientes e a necessidade dos sócios recorrerem ao judiciário para assegurar seus direitos.

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Geral APAE de Santiago, 36 anos Na sexa-feira, 03, no CTG Grupo Nativista Os Tropeiros, aconteceu o jantar em comemoração aos 36 anos da APAE de Santiago. A festa contou com a presença do cantor Antônio Olesiak e convidados, ao qual fez o lançamento de seu CD. A professora, Marielda Dornelles, diretora da Escola Especial Carlos Humberto Aquino Frota que tem como mantenedora a APAE de Santiago, salientou a importância da equipe escolar, diretoria da APAE, colaboradores e comunidade em geral. O evento foi um sucesso, com um público expressivo de mais de 350 pessoas que degustaram o maravilhoso jantar feito pela equipe da cozinha da escola que é coordenada pela funcionária Vera Reolon juntamente com a diretoria da APAE. Logo após, os convidados prestigiaram o show-baile com o cantor Antônio Olesiak, o qual ofertou aos presentes seu CD intitulado Antônio Olesiak - para os amigos. A APAE de Santiago está localizada na Avenida Padre Assis, 1296 no Bairro Monsenhor Assis, e é composta por 45 funcionários, entre eles professores com formação e especialização na área, fonoaudióloga, psicólogas, fisioterapeuta, assistente social, educadora especial, médico e psiquiatra. A instituição conta ainda com o telemarketing, secretário e serviços gerais. A APAE de Santiago tem como presidente Eunice Terezinha Beck Melo, que juntamente com toda equipe convida a comunidade para conhecer a escola. Visite nosso site e conheça nosso trabalho: www.santiago.apaebrasil.org.br

Fonte: Revista Incorporativa

Contador, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis/URI Santiago/RS - Especialista em Gestão Empresarial, Mestre em Administração Estratégica de Negócios - Pós Graduando em Direito Tributário e Tributário

NASCIMENTOS VALENTINA de Alexandre Borges Macedo e Jocelen Aparecida Amaral da Silva PEDRO GABRIEL de Santo Floreni Rodrigues de Bastos e Rita de Cassia Rodrigues Barbosa MATEUS de Cássio de Lima Jesús e Viviane Souza da Luz MANUELA de Jeferson Gomes Azambuja e Eliange Durand dos Santos JORDANA de Renato Carlos Martins Palmeiro e Angélica Pes de Camargo Palmeiro RILLARY STEPHANNY de Clandio santos da Rosa e Waléria Tuanny Sá Botta CASAMENTOS Ronaldo Alpi Damian

e Raquel Paludeti Rodrigues ÓBITOS Matilde Silva Vielmo Lenir Misievicz Lixinski Tristão Cortes dos Santos Carlindo Rodrigues Maria Martins Marques Iraci Rodrigues Veronica da Silva Belan Adão Gomes da Silva Alcante Mazui Só Gabriel Gonçalves Contreira Maria José Ferreira Pereira Virginia Resmini Machado Adão Fraga da Silva Rangel Nunes de Souza Democratino Lopes


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