Cartilha sobre Plano de Carreiras do Magisterio Federal

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CARTILHA DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL

meses. Como o art. 6º da Lei determina que não haverá descontinuidade na carreira, para qualquer efeito legal, entende-se que o tempo de efetivo exercício anterior a 1º de março de 2013 deve ser considerado para concessão de progressão e promoção no novo Plano. Embora o tempo necessário para progressão tenha sido uniformizado de maneira ascendente, com 24 meses, as duas primeiras classes de cada carreira tiveram reduzido o número de níveis, de 4 para 2. Assim, a promoção para Assistente, Adjunto, DII e DIV tem seu tempo de espera total diminuído. Todavia, permanece dúvida quanto à contagem do interstício para as classes iniciais (Auxiliar/Assistente, D-I/D-II), tendo em vista que seus níveis foram agregados (1 e 2 para 1; 4 e 3 para 2). Ou seja, para fins de progressão, é possível que os docentes localizados nos níveis 1 e 3 dessas classes sejam equiparados aos seus colegas com maior tempo de carreira, ocupantes do níveis 2 e 4. Assim, os professores que se encontram nos níveis pares seriam penalizados por possuírem mais tempo de serviço. Os docentes estacionados nas posições de Associado 4 (MS), por mais de 24 meses, e D-V, 3 (EBTT), por mais de 18 meses, já terão integralizado o interstício para promoção à classe de Titular no momento do enquadramento na nova carreira. Dessa forma, tais professores poderão ser prontamente submetidos ao procedimento especial de avaliação para o acesso efetivo ao topo das novas carreiras.

Requisitos para Associado e Titular No caso do Magistério Superior, o acesso às classes de Associado e Titular possui requisitos adicionais. Para o primeiro, além da aprovação em avaliação de desempenho e interstício de 24 meses na posição de Adjunto 4, é necessário possuir o título de doutor. Para se tornar Titular, o docente que tenha cumprido o interstício como Associado 4 também deverá obter aprovação de memorial, que considere as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou, ainda, defesa de tese acadêmica inédita. Sua avaliação deverá ser realizada por comissão especial, composta pelo mínimo de 75% de profissionais externos à IFE. Tais procedimentos serão objeto de regulamentação pelo MEC, o que poderá atrasar as expectativas de promoção dos professores que se encontram atualmente estacionados na carreira.


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