Relatório da revisãodo sector de Saúde

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GOVERNAÇÃO

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Este capítulo visa apresentar uma análise das mudanças intervindas na década 2000-2010 nas principais áreas do sistema de governação do sector de saúde em Moçambique e realçar os desafios em cada uma das áreas.

5.3.1 MARCO LEGAL Existem dois conjuntos de leis que abordam as funções dos órgãos do estado e dos Municípios. A Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE) e o seu regulamento definem as atribuições dos órgãos do Estado e a Lei no. 2/97 e o Decreto no. 33/2006 as competências dos municípios. As competências da província e do distrito no sector de saúde são definidas de maneira vaga na legislação acima referida. Entretanto, na prática, as províncias assumiram responsabilidades ao nível de assistência primária. Apesar de haver uma listagem detalhada das responsabilidades atribuídas aos municípios no sector de saúde, existe um entendimento comum que o âmbito pleno dessas competências não pode ser facultado a este nível. Por conseguinte, o que é imputado na estrutura legal para estas autoridades não é realizado na realidade.

5.3.2 A DESCENTRALIZAÇÃO NO SECTOR DE SAÚDE 5.3.2.1AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DO ESTADO A LOLE e o seu regulamento, Decreto no. 11/2005, estabelecem que cabe ao Governador Provincial decidir sobre a criação de US de prestação de serviços de saúde primários e é competência do Administrador Distrital assegurar o bom funcionamento das US. O MISAU definiu sucessivamente um guião que detalha as tarefas do administrador no sector de saúde6. A LOLE enfatiza que o distrito é a “principal unidade territorial da organização e funcionamento da administração local, e a base da planificação do desenvolvimento económico-social e cultural da República de Moçambique”. A LOLE também fornece a base para a prestação desconcentrada de serviços a estes níveis por meio dos ministérios sectoriais. Mais importante ainda é que desde 2006 o distrito é estabelecido como uma unidade orçamental separada no âmbito do sistema nacional de orçamento e os distritos estão sendo incorporados no sistema nacional de finanças, SISTAFE.

Conforme a Guia, são responsabilidades do Administrador distrital: a) Coordenar as actividades da Comissão Multissectorial de prevenção e controlo da cólera; b) Mobilizar as comunidades para aderirem aos programas preventivos e curativos da malária; c) Intensificar as actividades para o controle da tuberculose através da expansão continua da estratégia de Tratamento com Observação Directa (DOT); d) Garantir a celebração do dia da luta contra a tuberculose; e) Promover o consumo de alimentos localmente disponíveis com alto valor nutricional, bem como do aleitamento materno; f) Incentivar a formação de camponeses, extensionistas, lideres comunitários e activistas em Educação Nutricional; g) Mobilizar a população para participar activamente nos programas de saúde Materno Infantil; h) Mobilizar a população para adesão as consultas de Prevenção da Transmissão Vertical (PTV), Planeamento Familiar, consulta pré-natal e promoção de uso de casas de espera; i) Garantir a operacionalização ao funcionamento de APEs no âmbito da mobilização das comunidades; l) Garantir a criação dos Comités de saúde; m) Intensificar as acções de saúde nas escolas; n) Garantir a celebração dos dias comemorativos de saúde; o) Intensificar as actividades de envolvimento comunitário dirigidas para as mulheres prevenirem as deformidades e incapacidades provocadas pela Lepra; p) Mobilizar a população para participar nos programas anuais da vacinação e nos de saúde infantil, bem como na tomada de medidas para melhorar as condições sanitárias; q) Manter-se actualizado sobre o grau de prestação de serviços as populações, pelos centros de saúde existentes no distrito; r) Garantir informação ao Governador Provincial nos casos de doenças de declaração obrigatório; s) Manter-se informado sobre a situação de stock de medicamentos nas unidades de saúde locais e participar activamente na sua renovação sempre que se justifique e; t) Sensibilizar a comunidade para a inserção dos órfãos no seio de famílias. 6

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