Câmara de Leiria projecta rede ciclável

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Rede Ciclável cidade de Leiria concelho de Leiria

Reunião de Câmara, 25.01.011


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1. CONCEITOS

Pista de bicicletas: . espaço próprio para a circulação de velocípedes; . segregado fisicamente do tráfego motorizado; . projectada ao nível do arruamento, ao nível do passeio, ou, ainda, a uma cota intermédia entre ambos; . uni ou bidireccional, embora quando bidireccional deve estar à cota do passeio .

Faixa de bicicletas: . porção da faixa de rodagem; . diferenciada por marcas rodoviárias; . incluída na faixa de rodagem sem qualquer separação física relativamente ao espaço automóvel; . sentido único, o mesmo que a via de trânsito adjacente, localizada o mais próximo possível do passeio ou do estacionamento. As faixas de bicicletas devem estar sempre do lado do tráfego relativamente ao estacionamento. (Guia de Boas Práticas para a Concepção de Ciclovias) Reunião de Câmara, 25.01.011


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1. CONCEITOS

Figura 1 Faixa de bicicletas na proximidade de uma paragem de autocarro Stavanger, Noruega

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2. DIMENSÕES

• Pistas ou faixas cicláveis unidireccionais: 1,20 a 1,50 m de largura. • Pistas cicláveis bidireccionais: 2,00 a 3,00 m de largura. • Pista partilhada peão – bicicletas: ≥ 2,50 m de largura.

Figura 2 Perfil tipo com as dimensões recomendadas para as pistas cicláveis e para as separações físicas In Guia de Boas Práticas para a Concepção de Ciclovias

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3. HIERARQUIA FUNCIONAL

Os percursos cicláveis podem ser classificados quanto ao seu uso em:

• urbano/funcional: tem como função incrementar a mobilidade dentro das cidades.

• de recreio: tem uma componente paisagística apelativa.

• de ligação: tem como função ligar dois locais específicos.

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.1. troço A | Av. 25 de Abril e Av. Bernardo Pimenta Tipologia: funcional Propõe‐se a aplicação de 2 faixas para bicicletas unidireccionais e a manutenção do estacionamento longitudinal do lado direito do sentido descendente da via. Esta solução permite a correcta inserção da bicicleta no espaço automóvel quando necessário . Como percurso complementar, propõe‐se a definição de 2 faixas para bicicletas unidireccionais na Rua Cidade de Halton e a ligação à pista partilhada existente na margem sul do rio Lis. Figura 3: perfil tipo _ Av. 25 de Abril _ sentido descendente faixa de segurança

passeio

faixa de bicicletas

faixa de segurança

via de trânsito rodoviário

via de trânsito rodoviário

faixa de bicicletas

estacionamento longitudinal

passeio

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.1. troço A | Av. 25 de Abril e Av. Bernardo Pimenta Figura 4: proposto de traçado _ troço A

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Legenda:

Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.2. troço B | variante dos Capuchos e envolvente sul Tipologia: funcional Figura 5: Troço B

Faixa para bicicletas perfil fig. 6 (em vez de pista ‐ tipo acesso ao shopping)

Pista bi‐direccional

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.2. troço B | variante dos Capuchos e envolvente sul Quadro 1: Relação entre a velocidade de circulação rodoviária e a largura da fixa de rodagem

Fonte: Guia AASHTO (American Association of State Highway and Transportation Officials) Boas Normas de planeamento e construção de redes cicláveis Figura 6: perfil‐tipo _ troço B

≥ 1,2m

≥ =1,5m 1 ,5 m p a s s e io passeio

= 1 ,2 m faixa de f a ix a d e bbicicle‐ ic ic le t a s

tas

v ia d e via de t r â n s it o r o d o v iá r io trânsito

v ia d e via de t r â n s it o r o d o v iá r io trânsito

≥ 1,2m

= 1 ,2 m faixa de f a ix a d e bbicicle‐ ic ic le t a s

≥ 1,5m

= 1 ,5 m ppasseio a s s e io

tas

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço C | Av. da Comunidade Europeia Tipologia: funcional

Dadas as velocidades praticadas na Av. da Comunidade Europeia (superiores a 50km/h), deverá implementar‐se uma pista de bicicletas, i.e., segregada do tráfego automóvel pela ordem de vulnerabilidade: peão – ciclista – automóvel. A pista deverá ser bidireccional com 2,00 m de largura mínima. Por questões de segurança na intersecção assinalada na figura 6 é necessário redefinir o percurso da ciclovia de forma a obrigar os ciclistas a fazer a curva e só depois atravessar a via. É necessário também prever uma passagem para peões elevada, dado que se trata do percurso pedonal natural dos alunos que frequentam o campus 2 do IPL e que provêem das residenciais. Toda a pista de bicicletas será limitada junto ao lancil por guarda metálica de segurança contínua até à passagem para peões a implementar na via que estabelece a ligação da Av. da CE e a Rua João Soares.

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço C | Av. da Comunidade Europeia Figura 7: proposta de traçado _ troço C

Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço D | R. João Soares Tipologia: funcional Figura 8: proposta de traçado _ troço D

Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço D | R. João Soares Figura 9: proposta de traçado _ troço D

Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço D | R. João Soares Figura 10: proposta de traçado _ troço D

Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.3. troço D | R. João Soares Figura 25: perfis‐tipo Pista bi‐direccional _ sentido descendente

≥ 1,5m = 1,5 m passeio pa sseio

= 2,0 m p ista d e b ic ic leta s bi-d ire c c io na l

≥ 2,0m pista bi‐ direccio‐ nal

pas‐ pseio a sseio

esta cio na m en to lo ng itud ina l

v ia d e via de trâ nsito rod o v iá rio trânsito

v ia d e via de trâ nsito ro d o v iá rio trânsito

≥ 1,5m = 1,5 m pa sseio passeio

Estaciona‐ mento longitudi‐ nal

Pista uni‐direccional _ sentido descendente

≥ 1,5m = 1,5 m passeio p a sseio

= 1,2 m fa ixa de b icicle tas

≥ 1,2m faixa

via de via de trânsito trâ nsito

rodoviá rio

via de via de trânsito trâ nsito

rodoviário

= 1,2 m faixa de b icicleta s

≥ 1,5m passeio = 1,5 m pa sseio

≥ 1,2m faixa

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.4. troço E | coroa central Tipologia: funcional Figura 12: proposta de traçado _ troço E

Rua de Alcobaça e restante malha urbana do centro histórico. Trata‐se de uma zona onde as velocidades praticadas rondam os 30km/h, compatíveis com a partilha do mesmo espaço pelo automóvel e pela bicicleta.

Percurso não materializado. Percurso materializado (faixa ou pista). Reunião de Câmara, 25.01.011


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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.5. troço F | alternativa à Av. N. S. Fátima Tipologia: funcional Figura 13: proposta de traçado _ troço F_ alternativa à Av. N. S. Fátima

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Pista/faixa para bicicletas Percurso não materializado fonte: bing maps

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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.6. outros troços 4.6.1. Troço G _ Centro Nacional de Lançamento – Estação dos Caminhos de Ferro Tipologia: ligação Propõe‐se o aproveitamento do caminho natural existente junto à margem norte do rio Lis para implementar uma pista partilhada peões e ciclistas, com largura igual ou superior a 2,50 m.

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Percurso não materializado. Percurso materializado (faixa ou pista). Reunião de Câmara, 25.01.011


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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.6. outros troços 4.6.2. Troço H _ Rio Lena Tipologia: recreio Propõe‐se o aproveitamento dos caminhos naturais existentes nas margens do rio Lena para implementar uma pista partilhada peões e ciclistas com largura igual ou superior a 2,50 m. Esta pista fará a ligação ao troço B.

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Percurso não materializado. Percurso materializado (faixa ou pista). Reunião de Câmara, 25.01.011


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4. TROÇOS | cidade de Leiria 4.6. outros troços 4.6.3. Troço I _ Ponte das Mestras – Rio Lis Tipologia: recreio Propõe‐se o aproveitamento do caminho natural existente para implementar uma pista partilhada peões e ciclistas com largura igual ou superior a 2,50 m que fará a ligação entre a pista partilhada existente na margem sul do rio Lis e a freguesia de Barosa.

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Percurso não materializado. Percurso materializado (faixa ou pista). Reunião de Câmara, 25.01.011


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5. Rede Ciclável | cidade de Leiria

Figura 14: rede ciclável com as alterações propostas

Percurso não materializado. Percurso materializado (faixa ou pista). Fonte: bing maps Reunião de Câmara, 25.01.011


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5. Rede Ciclável | cidade de Leiria

Figura 15: rede ciclável _ cidade de Leiria

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6. TROÇOS | concelho de Leiria

Propõe‐se, também, ao nível do concelho para bicicletas, a implementação de pistas partilhadas peão‐ciclista com a função de recreio. Estas poderiam ser implementadas/estudadas numa 2ª fase a definir. 6.1. Troço J _ Estação – Monte Real – limite do concelho Tipologia: recreio Propõe‐se o aproveitamento do caminho natural existente na margem norte do Rio Lis para implementar uma pista partilhada peões e ciclistas com largura igual ou superior a 2,50 m. Esta pista faria a ligação à Estrada Atlântica permitindo o acesso à Praia da Vieira, Praia do Pedrógão, entre outras. 6.2. Troço L _ limite do concelho – Praia da Vieira Tipologia: recreio O troço proposto fica no concelho de Marinha Grande, e por conseguinte depende da disponibilidade e decisão daquele município. 6.3. Troço K _ S. Romão – Cortes (nascente do rio Lis) Tipologia: recreio Propõe‐se a implementação de um percurso junto às margens do rio Lis, dando continuidade ao percurso ‘Polis’ em São Romão. Reunião de Câmara, 25.01.011


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6. TROÇOS | concelho de Leiria

Figura 16: Troço K _ S. Romão – Cortes (nascente do rio Lis)

Fonte: bing maps

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6. TROÇOS | concelho de Leiria

Figura 17: rede ciclável _ concelho de Leiria

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Nota: nos percursos não materializados e nas ligações entre faixas/pistas de bicicletas devem existir uma marca rodoviária distinta ( cor e forma) que oriente os ciclistas.

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Fonte: Projecto de Mobilidade Sustentável para o Município de Leiria, IPL, 2008

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